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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também restringe a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que passam a poder apenas regulamentar benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentual e teto claramente definidos.

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Transcrição
00:00Olha, agora a gente vai conversar ao vivo com Brasília, com Igor Damasceno, que está hoje dedicado na cobertura do
00:06início do julgamento do caso da Marielle Franco.
00:08Mas antes a gente vai trazer informação sobre uma outra notícia.
00:12É porque o ministro Gilmar Mendes suspendeu os penduricalhos do Ministério Público e também do Judiciário.
00:19É uma medida diferente daquela que foi adotada pelo ministro Flávio Dino, né, Igor Damasceno.
00:25Ela não é apenas restrita ao que supera o teto de gastos.
00:32Exatamente. É uma medida que prevê ali todo um corte nos ministérios públicos e também nos tribunais de cada estado
00:41mais o Distrito Federal.
00:42Inclusive, para essas autarquias, o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, fixou um prazo de 60 dias para que essas
00:51verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, sejam suspensos.
00:56No entendimento dele, os penduricalhos somente podem ser pagos aos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem
01:05previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
01:10Ou seja, ele tem ali um prazo que foi estipulado, prazo de 60 dias e também acabou fixando uma regra.
01:18Quando houver uma lei aprovada pelo Congresso, aí sim os penduricalhos poderão ser pagos mediante as regras previstas nesta lei.
01:27O ministro Gilmar Mendes também deu um prazo de 45 dias para que essas autarquias suspendam os pagamentos instituídos por
01:36decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
01:41Ou seja, a decisão dele, que é de uma instância superior, deve se sobressair a esses atos de instâncias inferiores.
01:51É uma decisão que o ministro tomou hoje de manhã, uma decisão que já foi divulgada aqui no Supremo Tribunal
01:57Federal.
01:58Ou seja, pagamentos de penduricalhos suspensos e somente podem voltar a ser pagos quando tiverem ali uma regra aprovada pelo
02:07Congresso Nacional.
02:07Nós tivemos acesso a essa decisão do ministro, vamos colocar no ar agora um trecho que determina então essa situação.
02:16Ele diz o seguinte, abre aspas, de forma clara, quaisquer parcelas indenizatórias somente podem ser pagas se previstas em lei
02:26editada pelo Congresso Nacional.
02:28A atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público no tema, restringem-se as hipóteses
02:37em que se mostrar necessária a edição de atos vocacionados à aplicação da prática quanto estabelecido em lei.
02:45Agora vamos lá para a última frase.
02:47Ele diz o seguinte, deve ser fixado ainda um valor máximo a ser pago a título de verbas indenizatórias, que
02:55são os penduricalhos, de modo que, ao final, exista um limite muito claro e identificável, tudo sob uma perspectiva de
03:03simetria, uniformidade e respeito à Constituição Federal.
03:08Essas são as palavras da decisão do ministro Gilmar Mendes.
03:12Então ele diz o seguinte, os penduricalhos precisam respeitar um teto e esse teto precisa ser estipulado por meio de
03:20força de lei pelo Congresso Nacional.
03:22Enquanto isso não acontecer, os pagamentos estarão suspensos e eles precisam ser suspensos em até 60 dias, mediante sanções que
03:33podem ser estabelecidas pelo ministro Gilmar Mendes.
03:36É uma decisão ainda mais dura daquela tomada pelo colega, o ministro Flávio Dino.
03:42Volto com vocês aí no estúdio.
03:43Obrigado, Igor.
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