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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do Indulto Natalino de 2025. Publicada no Diário Oficial da União, a medida concede o perdão total ou parcial da pena a detentos que cumpram requisitos específicos de tempo e comportamento.

No entanto, o texto exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, isso impede que qualquer sentenciado pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, receba o benefício.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/hDxjCyOZmB4

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Transcrição
00:00O presidente Lula assinou hoje o decreto do indulto de Natal.
00:04Voltando para Brasília, repórter André Anelli, quais grupos têm prioridade nesse caso
00:09e os condenados que não terão direito ao benefício, André?
00:17Pois é, Tiago, esse indulto de Natal, como é concedido pela presidência da República todos os anos,
00:23esse ano, assim como nos últimos também em relação a 2023,
00:27não contempla aqueles condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
00:34Isso inclui aqueles participantes dos atos do dia 8 de janeiro de 2023,
00:39também o chamado núcleo crucial da trama golpista, assim chamado pela PGR,
00:44a Procuradoria Geral da República, e pelo Supremo Tribunal Federal,
00:47na tentativa de golpe de Estado para permanecer no poder.
00:50Dessa forma, o presidente Lula vai em linha, inclusive, com o que ele vem prometendo fazer,
00:56que é vetar o projeto de lei da dosimetria que diminui as penas para os condenados
01:03nos atos do dia 8 de janeiro de 2023 e que poderia também, esse projeto,
01:07beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e todo o entorno dele
01:12que é acusado de participação nessa chamada trama golpista.
01:17O presidente Lula, então, vai fazendo com que essas pessoas, esses condenados,
01:22não sejam beneficiados nem com o indulto e, possivelmente, não sejam também beneficiados
01:29com a diminuição das penas.
01:31Em relação ao indulto, o presidente também restringe, ou seja, não contempla,
01:38aqueles condenados por crimes hediondos, crimes contra a mulher, contra crianças e adolescentes
01:45e, também, crimes ligados à lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
01:51Trata-se de um indulto, então, mais restrito, que não contempla esse grupo de acusados,
01:58de condenados por esses crimes, fazendo com que, então, menos criminosos
02:03acabem voltando às ruas, ainda que de forma temporária, nesse feriado de Natal.
02:08Tiago.
02:09Sempre no fim do ano, essa discussão polêmica sobre o indulto.
02:14Até daqui a pouquinho, André.
02:15Deixa eu chamar o Cristiano Villela.
02:17Villela, eu lembro que no governo de Michel Temer, ainda, na reta final do governo dele,
02:21teve uma polêmica muito grande porque ele deu indulto para colegas de partido do MDB
02:27e o indulto é uma questão que só compete ao presidente da República.
02:33Ele concede isso para quem ele quiser.
02:36É isso?
02:38Exatamente.
02:39É um ato personalíssimo do presidente.
02:42Naturalmente, possui algumas limitações, mas, uma vez, dentro desses limites,
02:48o presidente pode conceder o indulto, a graça, na forma como seja adequado.
02:54E a Constituição, ela estabelece isso.
02:57O legislador, o constituinte, ele entendeu por bem dar essa prerrogativa ao presidente
03:02como forma de que o presidente, ouvindo, primeiramente, critérios estabelecidos
03:09pelo Conselho Nacional de Política Penitenciária,
03:12mas, tomando ele de próprio punho as suas decisões, seria o mais adequado para fazer a avaliação
03:19de determinados presos, de determinados condenados, que possam, de alguma forma, receber esse tipo de benefício.
03:27É uma tradição que remonta de muitos anos e que está incluída na Constituição Federal
03:33e que, portanto, cabe ao presidente esse tipo de prerrogativa, por mais que, uma vez ou outra,
03:38determinado segmento da sociedade acabe ficando de nariz torcido em razão da escolha presidencial.
03:45Pessoalmente, também, você, como homem da lei, você acha que o Brasil deveria repensar esse formato?
03:52Eu vejo que sim, viu, Tiago?
03:53Me parece um formato bastante antiquado.
03:55Este antiquado, ele vem de um contexto de uma autoridade imperial do chefe de Estado,
04:02algo que, no Brasil de hoje em dia, isso não corresponde à realidade.
04:06Qualquer situação como essa, situação envolvendo presos, pessoas que cumpram pena,
04:12que estejam em fase de execução penal, qualquer alteração nessa execução,
04:17ela tem que ser feita não pela autoridade presidencial,
04:20mas por um juiz de direito que possa analisar, que possa dar algum tipo de benefício, enfim.
04:25Então, me parece que isso remonta a uma tradição que não se coaduna mais com a realidade dos dias de hoje.
04:34O que acaba, justamente por isso, por conta dessa inadequação,
04:37a cada vez que se tem indulto ou graça em relação a esses presos,
04:43acaba-se realmente deixando uma parte da sociedade descontente e gerando inúmeras críticas.
04:49E para fechar essa discussão, a gente tem que falar sobre a saídinha,
04:52porque em 2024 o Congresso Nacional acabou com a saídinha,
04:57mas o presidente Lula acabou sancionando a matéria com alguns vetos,
05:02alguma coisa nesse sentido.
05:04E de que forma é possível fazer com que isso seja superado?
05:10Porque tem uma porcentagem, pessoas que saem e não voltam.
05:14Exatamente. A saídinha, ela é uma jabuticaba e é realmente uma jabuticaba,
05:21algo que existe no Brasil de uma forma que, historicamente,
05:27acaba levando ali um percentual de presos a sair, praticar novos crimes
05:32e não retornar ao sistema prisional.
05:35Quando a gente fala de saídinha no Brasil, isso gera um grande medo nas pessoas
05:39e a sociedade, especialmente nas proximidades dos presídios,
05:44acaba sempre ali na expectativa de se proteger, de se blindar,
05:47porque muita gente que sai acaba praticando determinados crimes.
05:51Isso é algo que não vale a pena, o legislador já deixou isso muito claro.
05:56Agora, a aplicação prática disso, ela acaba sendo uma aplicação mitigada.
06:00Existe ali o direito para uma série de pessoas que tenham já iniciado
06:05esse tipo de prática anterior à nova vigência da nova legislação
06:10e, com isso, faz com que ainda tenhamos que conviver com essa mal fadada prática
06:15por alguns anos dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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