Pular para o playerIr para o conteúdo principal
Em entrevista ao Fast News, o advogado criminalista Adib Abdouni avalia a situação do presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), que está em prisão preventiva por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o especialista, o cenário atual é de pouca chance de revogação.

Assista em: https://youtube.com/live/U6OsdtBrCKM

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#FastNews

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Justamente sobre a preventiva de Jair Bolsonaro e os próximos passos da defesa, nós vamos conversar agora com o advogado criminalista Adib Abdouni, que chega aqui na nossa programação.
00:11Doutor Adib, boa tarde, bem-vindo.
00:14Boa tarde.
00:15Doutor Adib, eu quero começar te perguntando a respeito do que foi dito pelo ex-presidente por sua defesa na audiência de custódia agora no início da tarde,
00:24justificando a tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica por uma espécie de surto, né?
00:31As palavras utilizadas pelo ex-presidente foi de uma paranoia que teria sido ocasionada por efeitos de medicamentos ou pela associação de dois medicamentos diferentes.
00:42Isso tem o potencial de, em algum momento, revogar a prisão preventiva?
00:49Primeiramente, nós temos que entender que existem dois fluxos distintos.
00:54O primeiro fluxo é, embora interligados, que envolvem o presidente Jair Bolsonaro,
00:59o primeiro refere-se ao processo que lhe foi condenado há 27 anos.
01:04Já teve a sentença, ainda no trânsito em julgado, e não é uma execução de pena.
01:10Nós temos uma outra investigação paralela, apesar de estar interligada,
01:15ela é uma investigação que se dedica a obstrução ou atos correlatos que teriam por objeto impedir
01:23ou obstruir a perseguição penal.
01:25Então, nós temos a discussão com relação a cautelar.
01:30Então, essa cautelar, ela foi inicialmente, teve umas restrições, que foram diversas da prisão.
01:39Depois, teve um pedido ampliado com a prisão domiciliar.
01:46E agora, após esse rompimento da cautelar, ou seja, da quebra da cautelar,
01:54ele foi decretado a prisão, foi convertido a prisão em preventivo.
01:59Nesse momento, quando você alega um surto, com provas que teria surtado,
02:05isso não dá como justificativa para a revocação.
02:09O que pode ser ateroado é que, se eventualmente ele estiver doente,
02:16ele precisa de atendimento especial, médico, ele pode estar numa clínica, internado,
02:24mas a cautelar em si, para que seja um efeito, esse processo, esse inquérito, ele precisa avançar
02:34e até para que sejam revistas, essas cautelares, a necessidade dela.
02:40Como já tem uma execução que vai ainda iniciar a pena, porque não transitou em julgado,
02:46então há essa diferença, mas muito, muito difícil que seja alterado esse patamar de prisão preventiva,
02:56a revogação da preventiva, porque ele foi alertado por três vezes sobre essas restrições.
03:03Doutor Adib, vou trazer para a nossa conversa o Rodolfo Maris, já aqui na nossa tela,
03:07ele vai te fazer a próxima pergunta.
03:09Doutor, boa tarde.
03:10Olha só, diante da manutenção da prisão preventiva, né, após a audiência de custódia,
03:17quais são os próximos passos e argumentos da defesa que pode ser usado nessa situação?
03:23A defesa, ela teria que demonstrar que não houve obstrução da justiça,
03:30ela trabalhar essa investigação para que ela avance, para que seja revogada essas cautelares,
03:36demonstrar a licitude dos atos dele, dentro de um rito,
03:42da investigação, para que consiga a revogação dessas cautelares,
03:49porque é uma cautelar, ela não é o cumprimento da pena.
03:52Então, quando existe a possibilidade de você seguir com mais celeridade,
03:59ou tentar buscar uma celeridade nessas investigações,
04:02a probabilidade é muito mais rápida de se revogar essa prisão, principalmente,
04:08ou medidas cautelares.
04:11Doutor Adib, o senhor está bem destacando que é uma prisão cautelar, né,
04:14e fez aquela importante diferenciação sobre a investigação que recaía
04:18sobre Eduardo Bolsonaro e o seu pai, Jair Bolsonaro,
04:21por coação no curso do processo, obstrução de justiça, enfim,
04:25e também, paralelamente, a existência do processo penal
04:28a que foi condenado, o ex-presidente Jair Bolsonaro, agora em fase de recurso,
04:32em barro de declaração que foram negados,
04:35e prazo aberto para possíveis novos recursos.
04:38Chamou a atenção, na determinação da prisão preventiva,
04:42expedida pelo ministro Alexandre de Moraes,
04:44que o primeiro argumento trazido por ele é a iminência do trânsito em julgado
04:49na ação penal condenatória, na ação penal que já teve condenação
04:53há pouco mais de 27 anos, até uma espécie de relativização
04:58do princípio da presunção de inocência, né,
05:00ali um desrespeito à defesa que pode, de alguma maneira,
05:02ainda interpor recursos, enfim, ainda que questionáveis esses recursos.
05:06Como o senhor vê os próximos passos da ação penal?
05:09Porque muito se tem dito a respeito da possibilidade
05:13de o processo já se encerrar, transitar em julgado,
05:16de nenhum recurso mais ser aceito,
05:18a polêmica toda envolvendo a possibilidade ou não
05:21dos chamados embargos infringentes,
05:23na sua visão de advogado criminalista, experiente que é,
05:26como o senhor enxerga os próximos passos da ação penal
05:28a que responde Jair Bolsonaro?
05:31Entendo que há ainda recursos que pode levar
05:35até o próprio pleno, né,
05:38então há a possibilidade de ser feito um recurso, né,
05:42ou agravo regimental mesmo,
05:44para que busque uma decisão do plenário.
05:47E essa, buscando a decisão do plenário,
05:50ela pode chegar até a diminuição da PECA,
05:54porque só nos embargos, eu acho,
05:58entendo ainda que seria,
06:01só pela turma, julgamento,
06:04ele não teria uma mudança,
06:05não teria uma alteração.
06:07Mas, como eu diria,
06:09eu diria o seguinte,
06:10que mesmo que ele teria o ministro
06:14fundamentado na decisão
06:17que está na iminência
06:20de começar a execução da pena,
06:24é uma cautelar.
06:25Se é uma cautelar,
06:27ela deve ser discutida na cautelar.
06:29Ele demonstrar que não houve obstrução,
06:32não houve nenhum tipo de
06:34obstrução e tentativa de fraude
06:39para que não seja cumprida a lei penal.
06:43Então, é demonstrar a licitude dos atos,
06:46fazer com que esse processo
06:51que está em andamento,
06:53que a sentença ainda não trouxe,
06:55estão em julgado,
06:56trazer os recursos necessários
06:58para que tenha uma decisão
07:00colegiada já do plenário.
07:03se houver a possibilidade
07:04de entrar com os recursos
07:07dentro do prazo,
07:09ele terá chance aí,
07:10entendo aí que há algumas penas
07:12que possam aí alterar
07:14com o plenário.
07:16Porque o plenário,
07:17ele tem divergência,
07:18tanto que o ministro
07:21aqui, ele foi para outra turma,
07:24e ele pode voltar
07:26no plenário
07:28com um voto divergente,
07:30tem um voto divergente.
07:31Então, há possibilidade
07:33de mudanças,
07:34mas com o plenário.
07:36Muito interessante.
07:37Doutor Adib,
07:37mais uma pergunta do Rodolfo Maris.
07:39Doutor Adib,
07:40eu queria que o senhor explicasse
07:41para a nossa enorme audiência
07:42aqui na Jovem Pan,
07:43o que se dá a prisão preventiva.
07:45Ela tem caráter de 90 dias,
07:47não é mesmo?
07:47Eu gostaria que o senhor explicasse
07:49como que se dá
07:50o restante dos processos
07:51em que o ex-presidente
07:53da República
07:53é réu.
07:54como que isso impacta
07:56nos outros processos?
07:59A prisão preventiva,
08:01ela é para assegurar
08:02o cumprimento da lei penal,
08:05para não ter obstrução,
08:08não ter intervenção
08:11da pessoa que está sendo investigada,
08:15destruição de provas.
08:16Então, é para assegurar
08:17a aplicação da lei penal.
08:19Então, para que seja
08:21a prisão preventiva,
08:23ela se renova.
08:25Ela tem 90 dias,
08:26ela tem 90 dias de invalidade,
08:28mas ela não é 90 dias
08:29que vai dar um excesso
08:31de prazo só.
08:33Então, o juiz,
08:34atento sempre é quando
08:36ele decreta essa prisão,
08:38ele tem aí a possibilidade
08:40de demonstrar dentro da investigação
08:43a necessidade de se manter.
08:44Às vezes, uma prisão preventiva
08:45pode durar três anos
08:47até o processo seja julgado.
08:50Então, ela não é um período,
08:53a cada 180 dias,
08:55é necessário demonstrar a necessidade,
08:59até para que não dê excesso de prazo
09:01e consiga uma best forma.
09:03Normalmente, quando a gente fala
09:04em instâncias inferiores,
09:07mas o Supremo,
09:08ele já tem uma outra conotação.
09:10A gente não tem para onde recorrer,
09:11a não ser para o Supremo mesmo.
09:13Muito bem.
09:13De 90 em 90 dias,
09:15o Sérgio Cabral,
09:16ex-governador do Rio de Janeiro,
09:17ficou preso seis anos preventivamente,
09:19depois, quando foi solto
09:20por ordem do Supremo Tribunal Federal,
09:22que entendeu que a prisão preventiva
09:23não poderia ser para sempre também.
09:25Doutora Adib,
09:26eu quero entender
09:27da sua experiência,
09:29da sua análise,
09:30da sua experiência
09:31na advocacia criminal,
09:33qual pode ser o futuro
09:35de uma eventual execução de pena
09:37do ex-presidente Jair Bolsonaro?
09:38Porque havia toda aquela discussão também
09:40se as suas condições de saúde
09:42autorizariam ele estar
09:45em um regime prisional,
09:46em regime fechado.
09:48E a defesa já havia protocolado,
09:51antes mesmo da ordem de prisão preventiva,
09:53uma série de documentos médicos,
09:55exames e tal,
09:57que, na visão da defesa,
10:00ensejariam a manutenção
10:01de uma prisão domiciliar,
10:02ainda que, futuramente,
10:04em um regime de execução penal.
10:07Na sua experiência,
10:08como o senhor avalia
10:09a possibilidade de que o ex-presidente
10:11volte ao seu domicílio
10:13para cumprir a pena
10:14se o processo transitar
10:16em julgado com a sua condenação?
10:18Perfeitamente.
10:19A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro,
10:23ela está sendo cumprida agora
10:24num local que é,
10:26chama-se,
10:28sala de estado maior,
10:29que é normalmente colocada
10:31para presos como presidente da República
10:34ou pessoas que,
10:35advogados ou outras pessoas
10:37que estejam aí
10:39numa prisão preventiva
10:41ou até definitiva.
10:43Mas, no caso do presidente Jair Bolsonaro,
10:46ele vai ter que provar,
10:48através não só de documentos,
10:51como perícias,
10:53lá de dentro mesmo,
10:55da carceragem,
10:55dentro da perícia médica,
11:00que vai constatar a necessidade
11:02de se manter em prisão domiciliar
11:05e não numa prisão
11:06carcerária como ele está,
11:10por exemplo,
11:10numa sala de estado maior.
11:12Então, através de perícia,
11:14ele, por exemplo,
11:15agora ele está encarcerado.
11:17Ele já pode pedir aí
11:18uma perícia médica
11:20e verificar a necessidade
11:22dele estar
11:24numa prisão domiciliar
11:26ou numa clínica
11:28para verificar
11:31toda essa anomalia
11:33ou todas essas doenças
11:34que ele tem
11:35para que se evite também.
11:37Não pode ter uma pena
11:39que seja uma pena
11:41que maltrate
11:43o cidadão
11:45e não pode ter uma pena
11:46que ela não seja
11:49cumprida para ressocializar.
11:51Ou seja,
11:51a necessidade
11:53ele terá que demonstrar
11:55através da perícia médica,
11:57não só com esses remédios
11:59e com os médicos particulares,
12:02mas sim
12:03uma perícia médica
12:04da própria justiça.
12:06Doutor Adib,
12:06mais uma pergunta
12:07do Rodolfo Maris.
12:08Doutor Adib,
12:09aproveitar que o senhor está aqui,
12:10não é todo dia
12:10que eu estou de frente
12:11com autoridade
12:11assim como o senhor,
12:12eu gostaria de perguntar
12:13sobre os embargos.
12:15A gente está muito escutando
12:16muito sobre os embargos
12:17de declaração,
12:18os embargos infringentes,
12:19o que de fato
12:20são os embargos
12:21e como isso pode ajudar
12:22talvez o ex-presidente
12:24a voltar para o regime domiciliar.
12:27Os embargos de declaração
12:28é quando você
12:30defronta
12:31de uma decisão
12:33que você encontra
12:35divergências
12:37ou seja,
12:38ela seja
12:39tem obscuridade,
12:42tem três elementos ali
12:43que se discute
12:44nessa decisão.
12:46Então,
12:47chama-se embargos
12:48de declaração.
12:49os embargos de declaração
12:50é um modelo
12:52e os embargos infringentes
12:53é outro.
12:53O infringente
12:54é para que você
12:56altere
12:56o seu conteúdo
12:58e os embargos de declaração
13:00para que você
13:01esclareça
13:03a obscuridade,
13:05a contradição
13:06e qualquer
13:07tipo de
13:09divergência
13:12na própria decisão.
13:13ela não tem um caráter
13:16infligente
13:17que é de mudança
13:18mas ela acaba
13:19por si
13:20
13:21se houver
13:22elementos necessários
13:24ela vai ter uma mudança.
13:25Então,
13:25é um recurso
13:27manejado pela defesa
13:28para ter a possibilidade
13:31de
13:31uma alteração
13:33naquela decisão
13:34porque aquela decisão
13:36ela não se sustenta
13:37na visão
13:38da própria defesa.
13:40Muito bem,
13:43conversamos aqui
13:43com o doutor
13:44Adib Abdouni
13:45que é advogado
13:45criminalista
13:46sempre conosco
13:47aqui na Jovem Pan.
13:48Prazer te receber
13:49doutor Adib,
13:50muito obrigado.
13:51Prazer é tudo meu,
13:52muito obrigado
13:53e boa tarde a todos.
13:54Boa tarde
13:54e até a próxima.
13:55Obrigado.
13:56Obrigado.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado