Em entrevista à Jovem Pan, o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, analisou os próximos passos da Procuradoria-Geral da República (PGR) após o indiciamento de Jair Bolsonaro (PL) e Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) por obstrução de Justiça e tentativa de golpe de Estado.
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NotíciasTranscrição
00:00E a Procuradoria-Geral da República deverá se manifestar sobre o indiciamento de Jair Bolsonaro e Eduardo, seu filho,
00:07por coação no curso do processo e também o rumo da investigação.
00:12A partir de agora, a gente vai conversar com o Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense,
00:19para entendermos um pouco da manifestação da defesa de Jair Bolsonaro, mas também sobre os próximos passos.
00:26Doutor, seja muito bem-vindo mais uma vez aqui à programação da Jovem Pan.
00:31Boa tarde, Daniel. Boa tarde, Elias. Boa tarde aos amigos da Jovem Pan.
00:35O relatório da Polícia Federal, acho que informações importantes para nós recapitularmos, né?
00:42Relatório que apontou que Jair Bolsonaro teria descumprido medidas cautelares e ainda trazia a informação sobre aquele documento,
00:50um pedido de asilo, segundo o documento que indicava risco de fuga.
00:55E aí, na sexta-feira, nós tivemos acesso ao documento produzido pela defesa de Jair Bolsonaro.
01:01Eu queria pedir a análise e reflexão do senhor sobre esse documento que foi produzido pelos advogados de Jair Bolsonaro.
01:10Eles rebateram ponto a ponto o relatório da Polícia Federal, deram as explicações sobre as acusações.
01:17Mas, enfim, em dado momento os advogados criticam a Polícia Federal e falam em perseguição.
01:22Em linhas gerais, o que o senhor achou?
01:25Bem, é preciso de antemão separar as coisas um pouquinho, Daniel.
01:29Uma coisa é o inquérito policial que chegou ao seu termo conclusivo na Polícia Federal.
01:35Digo seu termo conclusivo porque o relatório é a última peça do inquérito policial.
01:42Quando o delegado de polícia emite a sua opinião final, ele que é a autoridade de polícia,
01:47sobre tudo aquilo que ele constatou ao longo das investigações feitas.
01:52Esse inquérito policial é mais propriamente sobre a possibilidade de crimes de coação no curso do processo,
02:01crime do artigo 344 do Código Penal, e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito,
02:09crime do artigo 359L.
02:11Novos fatos, novas questões sobre a atuação de Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro
02:17nesse embrole dos Estados Unidos tentando sanções contra o Brasil.
02:21Uma outra coisa, Daniel, inseparado, que não pode ser confundida com essa,
02:26é a análise em torno de se as condições estabelecidas na medida cautelar penal
02:32que foi fixada pelo Supremo Tribunal lá na meada do mês de julho, mês passado,
02:38se essas medidas cautelares foram cumpridas ou não.
02:41Isso é um outro problema.
02:43E esse prazo de 48 horas fixado para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar
02:50foi em torno das justificativas sobre a conduta do ex-presidente
02:56em torno de se ele obedeceu ou não as medidas cautelares penais.
03:01E aí, para concluir, Daniel, o que os advogados disseram na petição,
03:05eu devo compreender, os advogados, eles são profissionais de defesa,
03:09não são profissionais de acusação.
03:11E, aliás, eles têm a obrigação legal prevista na lei federal que rege a advocacia,
03:18a lei 8.906, de investir todos os esforços dentro do que é lícito,
03:24dentro do devido processo legal, para bem defender o interesse
03:28daqueles que os advogados representam.
03:31Então é natural eles dizerem o que disseram sobre as investigações.
03:35Contudo, isso não quer dizer que vai ser esse o entendimento
03:39da Procuradoria-Geral da República, muito menos a posição decisória
03:44da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que é o órgão julgador.
03:48Então é importante fazer essa separação entre o inquérito policial
03:52apurando novos fatos que poderão, lá na frente,
03:55deflagrar uma nova ação penal e análise em torno de se as medidas cautelares
04:00terão sido ou não cumpridas pelos acautelados.
04:03Doutor, gostaria de escutá-lo sobre o pedido de asilo,
04:08aquele documento que foi encontrado no celular de Jair Bolsonaro,
04:13a produção do texto, eventualmente ter recebido isso de algum assessor,
04:17mas não ter feito a solicitação formal à autoridade argentina
04:23ou ao governo da Argentina.
04:25Esse cenário foi apresentado pelas autoridades policiais
04:30e amplamente divulgado pela imprensa, indica o cometimento de alguma ilegalidade?
04:36O que é preciso considerar?
04:39É, tem muita coisa aqui a ser considerada, mas menos de direito, Daniel,
04:44e mais de fato, compreende.
04:46O que é claro que se o presidente fez um rascunho sobre um pedido de asilo,
04:52se aquilo foi reduzido a termo, foi formalizado, foi encaminhado a uma embaixada,
04:58por exemplo, na Argentina, ou à presidência da República Argentina,
05:02ou ao Ministério das Relações Exteriores da Argentina,
05:05se isso chegou à autoridade que decide sobre asilo na Argentina,
05:10essa é uma situação.
05:12Outra, se o presidente simplesmente fez um rascunho,
05:16estava, digamos, conjecturando, reduziu a termo aquele pensamento
05:20na forma de um rascunho, e nada foi adiante,
05:24aí aparece diante de nós, Daniel, aquilo que os juristas do direito penal
05:30chamam de irrelevante penal, ou seja,
05:33aquilo que não tem nenhuma significação para o direito penal.
05:37Pensar e escrever aquilo que se pensou,
05:40a princípio, neste caso, não sendo um crime de empreendimento,
05:46não tem significação penal maior.
05:48Agora, agora, é claro, do ponto de vista do cumprimento ou não
05:51de medidas cautelares penais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal,
05:57aí, Daniel, já podemos pensar.
05:59Se esse rascunho foi feito lá atrás, muito antes das medidas cautelares penais,
06:05isso não pode significar descumprimento das cautelas
06:08estabelecidas pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal.
06:11Mas se isso estava sendo reutilizado, reiterado,
06:15se havia agora uma tentativa de encaminhamento de um pedido de asilo,
06:21isso pode ter uma significação muito maior.
06:24Então, por que que no começo da resposta eu te disse, Daniel,
06:28a matéria aqui é menos de direito e mais de fato?
06:31Porque as investigações vão ter que precisar,
06:34vão ter que definir com contornos mais claros,
06:38em torno de se isso era meramente um proviso,
06:44um rascunho feito pelo presidente,
06:46me perdoe, o fone aqui caiu, já estou recolocando,
06:49ou se de fato aquilo ganhou as galas da formalização
06:52de um requerimento de asilo à autoridade argentina.
06:55Há muita diferença entre as duas coisas, Daniel.
06:59Agora, doutor, sobre os próximos passos,
07:01depois da entrega desse documento pela defesa de Jair Bolsonaro,
07:05o que deve acontecer? Procuradoria-Geral da República
07:08deve emitir um parecer, depois desse parecer,
07:12o ministro Moraes deve emitir o seu posicionamento.
07:17O que é preciso trazer e considerar?
07:19Dá para a gente fazer alguma projeção?
07:22Qual é a tendência?
07:23É possível apostar numa conversão para preventiva
07:27em regime fechado, doutor?
07:30Note, Daniel, possibilidade jurídica, ela existe sim.
07:33Por quê? Porque, inclusive,
07:36os juristas discutem muito se prisão domiciliar,
07:41como aconteceu agora com o ex-presidente Bolsonaro,
07:44é cabível ou não na sede das medidas cautelares.
07:48Vamos diferenciar as coisas.
07:51Medidas cautelares não são castigo,
07:53não são a resposta penal,
07:56não são uma condenação estabelecida pelo poder judiciário.
08:00Medidas cautelares penais, como o próprio nome diz,
08:03são medidas de cautela,
08:04ou para assegurar a independência das investigações
08:08que estejam ameaçadas,
08:10ou a boa fluência do processo penal,
08:13ou para salvaguardar a ordem pública,
08:15eventualmente ameaçada pelo réu, pelo investigado.
08:18Medidas cautelares não são punição.
08:21Então, prisão domiciliar,
08:23tradicionalmente, é mais algo utilizado
08:26quando a pessoa já está condenada
08:28e, por razões humanitárias, por razão de saúde,
08:30ela não cumpre a pena na penitenciária,
08:33mas em casa.
08:34Mas o ministro Moraes,
08:36nesse aspecto, inovou
08:37e me parece que é uma inovação cabível.
08:39Por quê?
08:40Porque quem pode o mais, pode o menos.
08:42Essa é uma premissa do direito.
08:44Se as medidas cautelares penais
08:47podem chegar a uma prisão preventiva
08:49dentro de uma penitenciária,
08:51por que não podem reduzir essa prisão
08:54a uma prisão de natureza domiciliar?
08:56E eu acho que o Supremo Tribunal entendeu
08:58que, diante da situação de saúde
09:01do ex-presidente Bolsonaro,
09:03que, como nós sabemos,
09:04traz consigo muitas comorbidades,
09:06problemas graves,
09:08já se submeteu a várias cirurgias
09:09e continua se submetendo
09:12a intervenções médicas frequentes,
09:13ele, então, determinou
09:15que a prisão fosse domiciliar.
09:17A rigor, para te responder,
09:19em tese,
09:20é possível progredir mais um degrau
09:23na medida cautelar?
09:24É possível.
09:25Há prisão preventiva
09:27em um estabelecimento carcerário,
09:29conforme o artigo 312
09:32do Código de Processo Penal.
09:34Mas não sei se o Supremo Tribunal Federal,
09:37Daniel,
09:37por mais que tenham havido
09:39ou não descumprimentos
09:41de medida cautelar,
09:42não sei se o Supremo Tribunal
09:44haverá de progredir
09:46essa cautela
09:47para uma prisão
09:48no cárcere,
09:49na penitenciária,
09:51porque o presidente
09:51já tem 70 anos,
09:53tem problemas de saúde,
09:55sérios, inclusive,
09:57e não me parece haver
09:58a necessidade
09:59da sua condução
10:01a um estabelecimento prisional.
10:03Mas isso é uma especulação minha,
10:05evidentemente,
10:06que quem decide
10:07é o órgão julgador.
10:08E o órgão julgador
10:09é a primeira turma
10:10do Supremo Tribunal Federal,
10:12ela que tomará
10:13a decisão definitiva,
10:14mas,
10:15em tese,
10:16pode sim.
10:16Em tese,
10:17isso pode se agravar.
10:19Professor Gustavo Sampaio
10:20ao vivo aqui com a gente,
10:22mas esse foro de ouvido
10:23não está colaborando,
10:24né, professor?
10:25Não.
10:26Eu vou pedir licença.
10:28O Elias Tavares
10:28é o comentarista
10:30de hoje
10:31do Fast News.
10:31Ele fará a próxima pergunta.
10:32Com você, Elias.
10:35Professor Gustavo,
10:36um prazer falar com o senhor.
10:37Eu queria entender um pouquinho
10:39do ponto de vista do senhor,
10:41como o senhor enxerga,
10:42até que ponto
10:43esse caso do Bolsonaro
10:45como um todo
10:46pode abrir um precedente
10:48entre o limite
10:49da expressão,
10:51entre o limite
10:52da liberdade política
10:54e obstrução da justiça.
10:57Dá pra gente
10:57delimitar isso?
10:59É possível?
11:01É possível sim, Elias.
11:03Tudo isso é possível
11:04porque o conjunto
11:05dos direitos fundamentais
11:07previstos na Constituição
11:09da República
11:09é um conjunto
11:11muito vasto.
11:12E há, muitas vezes,
11:13aquilo que nós chamamos
11:15de colisão
11:16de direitos fundamentais.
11:17Quando nós temos,
11:18numa só situação,
11:20dois direitos fundamentais
11:22contrapostos,
11:23e se torna necessário
11:25que, no caso concreto,
11:26se avalie qual é
11:27o direito fundamental
11:29que prevalece,
11:30compreende?
11:30E, nesse caso,
11:32se dois direitos
11:33não cabem
11:34no mesmo espaço,
11:35é preciso optar
11:36pelo mais prevalente
11:37naquele momento,
11:38naquele ato.
11:40E quando nós falamos
11:41de liberdade de expressão,
11:42claro, nós falamos
11:43de uma das vertentes
11:45do direito fundamental
11:46de liberdade,
11:47que é amplo.
11:48A liberdade
11:49é liberdade de locomoção,
11:51é liberdade de religião,
11:52é liberdade de expressão,
11:54é liberdade de imprensa,
11:56é liberdade de associação,
11:57é liberdade de reunião,
11:59é liberdade de ofício
12:00ou profissão.
12:02Olhe quantos matizes,
12:04quantas vertentes
12:05não existem
12:06do direito fundamental
12:07de liberdade.
12:08Mas até a liberdade
12:09de locomoção,
12:10a liberdade de ir e vir,
12:11ela pode ser privada
12:13legitimamente,
12:13não pode?
12:14Quando alguém é condenado,
12:15alguém não é privado
12:16de sua liberdade de locomoção,
12:18na condenação criminal,
12:20um crime punido,
12:22um pena privativa
12:23de liberdade,
12:24então,
12:24restringir direitos
12:26é possível,
12:27desde que,
12:28nos limites
12:29da Constituição.
12:29A liberdade de expressão
12:31é pilar da democracia,
12:33a liberdade de expressão
12:35é uma coluna
12:36que sustenta a democracia,
12:37mas ela não pode
12:39ser empregada
12:40contra a própria democracia,
12:43ou contra a ordem
12:44constituída,
12:45ou contra as cláusulas
12:47pétreas da Constituição,
12:49os direitos fundamentais
12:50da pessoa humana.
12:51Então,
12:52quando o poder judiciário,
12:54autorizado por lei,
12:56estabelece medidas cautelares
12:58penais,
12:59e diz,
13:00para o bem da boa fluência
13:02do processo penal,
13:03para o interesse
13:04de uma investigação,
13:06ou para garantir
13:07a ordem pública,
13:08priva alguém de liberdade,
13:10essa privação
13:11pode abranger
13:12a não utilização
13:14de redes sociais.
13:15E o ministro Alexandre de Moraes,
13:17no início das cautelas
13:19estabelecidas,
13:20ele disse,
13:21a medida cautelar,
13:22não usar rede social
13:24o ex-presidente Bolsonaro,
13:26nem utilizar rede social
13:28de terceiros.
13:30Então,
13:30durante a vigência
13:31da medida cautelar,
13:33o presidente Bolsonaro
13:34não pode fazê-lo.
13:35Isso não configura,
13:37Elias,
13:38uma violação
13:39à liberdade de expressão.
13:40A liberdade de expressão
13:41continua sendo
13:42um direito fundamental
13:44intocável
13:45na ordem constitucional.
13:47Como eu disse aqui,
13:48uma cláusula pétrea.
13:49Apenas durante aquele tempo,
13:51para fim de garantir
13:53a autoridade
13:54da jurisdição
13:55que está sendo prestada,
13:56o presidente
13:57fica privado
13:58de usar os canais
13:59de comunicação.
14:00Os terceiros
14:02que não estão
14:02sob a medida cautelar,
14:04não estão impedidos
14:05de falar
14:06nas suas redes sociais
14:07sobre o presidente.
14:09O impedimento
14:10que se impôs
14:10é de o presidente
14:12usar rede social
14:13de terceiro
14:14para esse fim,
14:15o que é um pouco
14:16diferente.
14:18É isso.
14:19Lembrando que a Procuradoria-Geral
14:20da República
14:21tem até amanhã
14:22para se pronunciar,
14:23para emitir esse parecer
14:24sobre o documento
14:26que foi apresentado
14:27pela defesa
14:27de Jair Bolsonaro.
14:29Ficaremos atentos,
14:30monitorando qualquer novidade.
14:31A gente quer agradecer muito
14:33a participação
14:34do professor
14:35Gustavo Sampaio.
14:37Ele é professor
14:38de Direito Constitucional
14:39da Universidade Federal
14:41Fluminense.
14:42Eu agradeço
14:42mais uma vez
14:43pela participação.
14:44Professor,
14:45bom fim de domingo,
14:46grande abraço
14:46e até breve.
14:48Para você também,
14:49Daniel Elias,
14:50bom domingo
14:51para todos os que nos assistem.
14:52Boa semana
14:53e bom trabalho.
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