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Após a condenação de Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, os advogados Adib Abdouni e Luiz Augusto D'Urso detalham os próximos passos do processo e analisam as possibilidades de recursos das defesas.

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Transcrição
00:00E o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados nessa semana por tentativa de golpe de Estado.
00:06A gente, mais antes dos condenados cumprirem suas penas, existe toda uma série de etapas a serem seguidas.
00:13Para entender melhor esses próximos passos, a gente recebe agora o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
00:20Doutor Adib, bem-vindo ao Fast News, um prazer te receber.
00:23Uma boa tarde para você também, muito obrigado.
00:26Doutor Adib, a questão é saber agora os próximos passos.
00:30Quando poderá existir uma prisão de fato?
00:34Poderá existir uma prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar?
00:39Há possibilidade de recurso? Qual a sua visão geral a respeito disso?
00:43Pois não. O que acontece, nós temos agora um julgamento que vai ter os questionamentos normais das defesas.
00:50As defesas vão ter a possibilidade agora dos recursos.
00:54Nós temos aí a possibilidade dos embargos infringentes, por conta da decisão divergente do ministro Luiz Fux.
01:06Nós temos a possibilidade do agravo regimental para mandar para o plenário.
01:11Essa decisão pode ser revista pelo plenário, porque aí são 11 ministros, não são só os da primeira turma.
01:21Então, há diversos recursos ainda possíveis que podem alterar essa decisão.
01:30Essa decisão não é final, é uma decisão ainda efêmera, porque ainda há recursos a serem propostos pelas defesas.
01:41Inclusive, alguns pontos eles vão optar até para, como reforço, o próprio voto do ministro Luiz Fux.
01:53Tem diversos pontos ali que atacam a decisão do relator.
02:00Doutor Adib, eu vou trazer para a nossa conversa o Luiz Augusto Durso, nosso comentarista dessa edição do Fast News.
02:06Ele vai te fazer a próxima pergunta.
02:08Olá, boa tarde.
02:09Boa tarde, doutor Adib.
02:10Boa tarde, prazer em recebê-lo.
02:12Doutor, o caminho que tem sido falado é que é um caminho mais curto que poderia percorrer o ex-presidente Bolsonaro,
02:21porque o próprio Supremo teria julgado recentemente que, para termos o voto no plenário,
02:27precisaríamos de duas divergências pela improcedência da ação, pela absolvição, o que não foi o caso.
02:33E aí só restaria realmente embargo de declaração e depois o possível trânsito julgado ou os embargos nos embargos de declaração,
02:41mas não muito mais ou nada além disso para o ex-presidente.
02:47Diante de uma possibilidade desse caminho realmente ser mais curto e se decretar o trânsito julgado e o início da execução,
02:54o doutor entende a possibilidade pelo réu ser idoso, principalmente Bolsonaro, pelo Estado de Saúde,
02:59de ele conseguir uma prisão domiciliar ou isso estaria fora aí das possibilidades jurídicas que a gente pode imaginar para o Bolsonaro?
03:09Primeiramente, com relação aos recursos.
03:12A nossa Constituição e o próprio regimento interno do Supremo, ele diz que é a possibilidade deles entrarem com um agravo regimental.
03:23O agravo regimental é justamente para submeter ao plenário.
03:28Somente nós temos aí uma divergência sobre competência, a competência constitucional.
03:36Então nós temos aí um fato, nós temos aí também outro fato que tem o crime de golpe de Estado
03:44e que absorve o outro crime que é a tentativa de abolição do Estado.
03:51Então nós temos aí alguns pontos da condenação que divergem da Constituição.
03:56Então há alguns pontos a serem analisados até porque, para ter uma decisão justa,
04:06entendo a necessidade de se passar pelo plenário com diversos outros casos envolvendo ex-presidente,
04:15como é o caso do ex-presidente Lula, que passou pelo plenário.
04:19Então nós temos aí a necessidade de preservar a Constituição e não passar por cima das regras até da própria instituição,
04:31que é o regimento interno.
04:32Agora com relação à prisão domiciliar, ela é possível.
04:35mesmo porque ele tem algumas doenças, tem o problema da facada lá do passado,
04:42que ainda resultou em algumas... com causas que deram alguns problemas de saúde.
04:50Então isso é possível que ele tenha uma prisão domiciliar,
04:56que responda com prisão domiciliar, mas isso até chegar nessa decisão,
04:59que eu acredito que ainda há um caminho a perseguir.
05:05Eu vejo que o Supremo não vai deixar de passar pelo plenário,
05:12porque se deixar de passar pelo plenário, com agravo regimental,
05:16que é o recurso adequado, nós estamos aí violando a Constituição.
05:22Então eu entendo que é necessário os embargos de declaração, embargos infringentes, se for o caso,
05:28mas entendo mais ainda que o agravo regimental é o caminho para que se chegue ao plenário.
05:35Estou aqui com dois grandes criminalistas, o Durso e o doutor Adib.
05:39Só para a gente deixar claro para a nossa audiência,
05:42pelo que a gente tem entendido aí nos últimos dias, conversando com alguns colegas,
05:46de fato o que poderia levar ao plenário seria o agravo regimental,
05:50mas um agravo regimental sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes, não é isso?
05:56Só para traduzir aqui para quem está nos acompanhando,
05:59a lei penal e a lei processual penal fala da possibilidade dos embargos infringentes
06:05em caso de decisão não unânime, que tem alguma divergência, não é isso, professores?
06:10E aí o regimento fala do requisito numérico para o plenário de quatro votos,
06:16pelo menos divergentes, que absorvam para que haja a possibilidade dos embargos infringentes,
06:21mas isso é para o plenário, 11 ministros.
06:23Quando o julgamento veio para a primeira turma, que são cinco,
06:26fizeram uma regra de três, aí se lá era quatro, aqui tem que ser dois,
06:30se lá era quatro de onze, aqui tem que ser dois de cinco.
06:33Mas é muito frágil esse requisito numérico.
06:37Aí eles entrariam, recorreriam por meio dos embargos infringentes
06:42e a possibilidade seria o ministro relator negar.
06:46E ele negando, então, a defesa entraria com o agravo regimental sobre o cabimento ou não.
06:53E aí é que o plenário decidiria?
06:56É mais ou menos isso, o caminho todo?
06:57Ou tem algum equívoco no meio aí?
06:59Explica para a gente, professor Adib.
07:00Pode entrar, ele pode entrar com o embargo infringente,
07:04e já se discute a parte numérica,
07:08eu entraria direto com o agravo regimental
07:10para a decisão dele, que foi da turma,
07:18passar para o plenário.
07:19Então, há a possibilidade do agravo regimental dos embargos infringentes,
07:24tendo que esse número estabelecido é inconstitucional.
07:27Se há divergência, se qualquer tribunal, qualquer instância,
07:32há porque nós estamos discutindo aí alguns fatos importantes.
07:35Nós estamos falando de uma condenação,
07:38o que entendo era uma condenação,
07:40uma dosimetria que poderiam,
07:43alguns crimes serem absorvidos por outros.
07:45Eu acredito que tem uma possibilidade da defesa
07:50arguir alguns pontos não totais do Luiz Fux,
07:54que é com relação ao excesso,
07:57algumas nulidades,
07:59atos preparatórios,
08:01não são atos que sejam comprovados,
08:04esses atos preparatórios.
08:05Então, seria a possibilidade de se discutir várias questões,
08:12mas nós temos que saber agora realmente qual que é a intenção.
08:17Se a decisão for preservar a Constituição,
08:20preservar a legislação,
08:22nós vamos aí ter a possibilidade de dar ampla defesa,
08:26de praticar total caminho
08:32para que chegue no julgamento justo.
08:36Perfeito.
08:37Quero agradecer demais aqui
08:38a participação do advogado criminalista e constitucionalista,
08:42Adib Abduni.
08:43Doutor Adib, sempre um prazer te receber aqui na Jovem Pan.
08:46Eu que agradeço você,
08:47ao doutor Luiz Lúcio.
08:48Um grande abraço.
08:50Um abraço e até a próxima.
08:50Obrigado.

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