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Durante seu voto no julgamento da suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux resgatou episódios de depredação passados, como os atos dos black blocs e a destruição na Esplanada durante o governo Temer. Fux afirmou que, na época, não se cogitou enquadrar os responsáveis em crimes como golpe de Estado. O ministro divergiu de Moraes e Dino, defendendo que não há golpe sem a deposição de um governo legitimamente eleito e que turbas desorganizadas ou atos esparsos não satisfazem o núcleo do crime.

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Transcrição
00:00Ainda sobre delitos de golpe de Estado, deve-se consignar, não ser sequer em tese,
00:07hábeis a depor governo legitimamente constituído.
00:12Deposição do governo é o que exige a lei.
00:16Condutas despidas de um mínimo grau de organização e coordenação,
00:21sem a capacidade de eficazmente colocar em risco a continuidade do governo legitimamente constituído.
00:28A experiência histórica e a análise empírica dos processos de ruptura institucional
00:35demonstram que golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação,
00:43mas sim de ação de grupos organizados, dotados de recursos materiais e capacidade estratégica,
00:51aptos a enfrentar e substituir o poder incumbente.
00:54Formas típicas de instauração de regimes autoritários, como golpes militares efetivamente praticados,
01:03insurgências, levantes populares cooptados, imposições estrangeiras,
01:10mudanças conduzidas por elites autocráticas ou autogolpes.
01:16Tudo isso pressupõe sempre a coordenação coletiva e meios concretos de execução.
01:26Volto a Bárbara Guides, golpes de Estado e sua maneira mais comum de iniciar novas ditaduras,
01:35simplesmente porque são mais fáceis de organizar do que insurgências ou levantes populares.
01:41Indivíduos isoladamente carecem de recursos para derrubar ou transformar governos existentes.
01:49Apenas grupos podem fazê-lo.
01:52Grupos que tramam alcançar o poder ditatorial, escolhem modelos exatos de realização do seu objetivo.
02:00E transcrevo aqui, longamente, essa explanação da professora Bárbara Guides e termino afirmando a sua digressão.
02:14Em tradução livre, grupos organizados possuem uma grande vantagem sobre os desorganizados,
02:28quando se trata de preitadas difíceis e perigosas, como a deposição de governos.
02:34Dessa forma, com a devida vênia, não satisfazem o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas
02:48ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes construídos.
02:57Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência.
03:05A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político,
03:12com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privado
03:19e que não foram encartadas nessas condutas.
03:21Nas chamadas jornadas de junho de 2013, o país assistiu estarrecido a cenas de violência
03:29em diversos atos em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília,
03:38envolvendo confrontos, barricadas e depredação de agências bancárias, lojas, veículos e prédios públicos.
03:46No dia 10 de junho de 2013, ocorreu a fatídica Batalha da Consolação em São Paulo,
03:54com destruição de ônibus e vitrines, além de hostilidades aos agentes de segurança pública.
04:01Em 17 de junho de 2013, manifestantes atacaram a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro,
04:07lançando coquetéis de molotov, quebrando vidraças, incendiando um carro de veículos da imprensa,
04:14pichando estruturas e utilizando barricadas.
04:18Na mesma data, houve depredação generalizada das planadas dos ministérios em Brasília.
04:26Criminosos lançaram rojões e incendiários, danificaram a Catedral de Brasília,
04:36bem como depredaram o Palácio do Itamaraty e o prédio do Congresso Nacional.
04:41Em agosto de 2013, centenas de vândalos invadiram o prédio.
04:50Agosto de 2013, centenas de vândalos invadiram o prédio da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
04:57e entraram em confronto físico com a polícia.
05:01No ano seguinte, protege de natureza política no contexto da Copa do Mundo de Futebol de 2014,
05:07também geraram um caos de destruição.
05:11No Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 2014, o cinegrafista Santiago Andrade
05:17foi covardemente assassinado ao ser atingido por um rojão durante protestos violentos no centro da cidade.
05:25Há diversas imagens registradas pela imprensa de pessoas portando bandeiras de partidos políticos
05:33durante as práticas criminosas naquela oportunidade.
05:38Infelizmente, em maio daquele ano, milhares de pessoas voltaram a praticar episódios de violência
05:45na Rua da Consolação, com incêndios, arremesso de pedras, agressões a policiais,
05:52depredações de ônibus, lojas, além de bloqueio de rodovias da rodovia Ayanguera,
06:00da Ponte do Socorro e da Avenida Radial Oeste, em diferentes pontos da cidade.
06:07Na mesma época, na capital federal, policiais foram agredidos com madeiras e pedras
06:16durante a marcha do Eixo Monumental, conforme fato noticiado.
06:23Publicamente, em 15 de junho de 2014, dia do primeiro jogo do campeonato,
06:31delinquentes explodiram bombas caseiras, bloquearam vias públicas,
06:36vandalizaram agências bancárias e entraram em confronto com a polícia
06:43nas imediações do Maracanã, no estado do Rio de Janeiro.
06:48Fatos semelhantes aconteceram no segundo semestre de 2016.
06:53Diversos protestos ocorridos em novembro e dezembro daquele ano em Brasília
06:57culminaram em incêndios, devastação de bens públicos,
07:02privados, pichação de patrimônios tombados e violência praticada contra policiais
07:10por criminosos mascarados, portando faixas com os dizeres
07:16fora o presidente, então, em exercício na época.
07:20Michel Temer, a esplanada dos ministérios foi completamente depredada.
07:28É fato notório que em todos esses eventos houve envolvimento de pessoas
07:35nutrinadas pela estratégia denominada Black Block,
07:40destinada a incitar a população à desobediência civil por meio de atos violentos,
07:45em especial a depredação de agências bancárias, concessionárias de veículos e prédios públicos.
07:54O intento subversivo organizado é retratado, inclusive,
07:58em um manual de ação direta Black Block,
08:02com instruções detalhadas para a adoção de táticas de guerrilha e de convencimento social,
08:07por meio de simbologias contra o capitalismo e as instituições públicas.
08:13Agora, vem a perplexidade.
08:17Nada obstante, em nenhum caso, em nenhum desses casos,
08:25oriundo dessas manifestações políticas violentas,
08:30até pela data, se cogitou a diputar aos seus responsáveis
08:34os crimes previstos na então vigente Lei de Segurança Nacional,
08:40que repetia a disposição tentar mudar com emprego de violência ou grave ameaça
08:47a ordem ou o regime vigente ou o Estado de Direito.
08:53Tentar impedir com emprego de violência ou grave ameaça
08:56o livre exercício de qualquer dos poderes da União dos Estados.
09:00Devastar, saquear, incendiar, depredar, provocar explosão,
09:05praticar atentado, pessoal, o ato de terrorismo e o inconformismo político.
09:10E outros delitos que todos se enquadravam nessas condutas.
09:15Nas investigações ocorridas, no âmbito de São Paulo,
09:19as condutas dos Black Blocks foram apuradas à luz do artigo de associação criminosa
09:24e milícia privada do Código Penal.
09:27Consoante noticiado da imprensa, apenas alguns casos resultaram
09:33em condenações criminais em julho de 2015.
09:37Como o processo é público, João Antônio Rosa foi condenado em primeira instância
09:42por associação criminosa a pena de um ano de prisão
09:46convertida em prestação de serviço à comunidade.
09:49Já Pierre Ramon Alves de Oliveira, filmado atacando o portão da Prefeitura de São Paulo
09:56com a grade metálica, foi condenado ao pagamento de multa.
10:01Folha de São Paulo.
10:03Black Blocks ficam isolados e submergem após o auge de junho de 2013.
10:10Reportagem de 13 de junho de 2023, às 23 horas e 15 minutos.
10:16Por sua vez, a Justiça do Rio de Janeiro condenou, em primeira instância,
10:2123 participantes dos atos gerados pelos Black Blocks.
10:26A denúncia apontou a existência de uma organização estruturada,
10:31denominada Frente Independente Popular,
10:35responsável pelo planejamento e convocação para ataques violentos.
10:40Os réus foram considerados em curso no artigo 288 do Código Penal,
10:47Associação Criminosa, e no artigo 244B,
10:51do Estatuto da Criança e do Adolescente.
10:56Corrupção de menores.
10:58Todavia, além dessa classificação típica, irrisória,
11:10em sede de recurso,
11:13as condenações
11:14de todos os 23 réus
11:19foram anuladas sob o fundamento da licitude da prova,
11:24que se lastreou
11:26na acusação
11:28somente.
11:33Pior ainda,
11:35com relação à morte do cinegrafista Santiago Andrade,
11:39apenas Caio Silva de Souza foi condenado
11:42em um processo de extinto,
11:44por lesão corporal seguida de morte,
11:47a uma pena
11:48de quatro anos de prisão,
11:51em regime aberto.
11:54Em suma,
11:55o que eu quero dizer
11:56é que, ausente o potencial concreto
12:00de conquista do poder
12:02e de substituição do governo,
12:05resta ausente a tipicidade material
12:08do crime do artigo 359M do Código Penal.
12:13A interpretação adequada do dispositivo
12:16exige que se preserve o princípio da lesividade,
12:20de modo a restringir
12:23a incidência da norma penal
12:26a comportamentos
12:32que apresentem
12:33perigo real
12:35à estabilidade dos poderes
12:38constituídos.
12:40de outro modo,
12:45correr-se-ia
12:46o risco de se ampliar
12:48indevidamente
12:49o âmbito de incidência
12:51do tipo,
12:53criminalizando
12:54repisos e condutas
12:56que, em si mesmas,
12:58não possuem
12:59a mínima aptidão
13:01para produzir
13:02uma ruptura institucional.
13:03É da acusação,
13:07naturalmente,
13:08um anjo
13:09de demonstrar
13:09detalhadamente
13:11a coordenação
13:12ou a organização
13:13e a capacidade
13:15de articulação
13:16dos indivíduos
13:17responsáveis
13:18por condutas
13:19violentas
13:20dolosamente
13:22dirigidas
13:23à deposição
13:24do governo,
13:26não havendo
13:26clareza
13:27sobre a presença
13:28do dolo.
13:29Já nos ensinava,
13:30Carrara,
13:31que, em qualquer caso
13:33de dúvida,
13:34deve supor-se
13:35no agente
13:36a intenção
13:37mais branda
13:38e menos malévola.
13:40Já afirmei
13:41anteriormente,
13:42com a devida referência
13:43à literatura especializada,
13:46que golpes
13:46de Estado
13:47são a maneira
13:48mais comum
13:48de iniciar
13:49novas ditadoras.
13:51Tense assim
13:52que o golpe
13:52de Estado
13:53é um meio
13:53para a consecução
13:55de um regime
13:56autocrático,
13:57no qual o Estado
13:58democrático
13:59de direito
13:59estará,
14:00de uma vez
14:01por todas,
14:02abolido.
14:04O tipo
14:04é abolição.
14:06Destarte,
14:08o resultado
14:09colimado
14:10por aquele
14:10que tenta
14:11depor
14:11por meio
14:12de violência
14:12ou grave ameaça
14:13ao governo
14:13legitimamente
14:15construído
14:15é o de abolir
14:17o Estado
14:18democrático
14:18de direito
14:18impedindo
14:19ou restringindo
14:20o exercício
14:21dos poderes
14:21constitucionais.
14:23Claro que isso
14:23não significa dizer
14:24que não houve nada.
14:27Eu estou analisando
14:28à luz
14:28da figura típica.
14:29ou seja,
14:31a conduta
14:32descrita
14:32no artigo
14:33359M,
14:35golpe de Estado
14:36é um meio
14:37para atingimento
14:37da finalidade
14:38tipificada
14:39no 35L,
14:41abolição
14:41do Estado
14:42democrático
14:43de direito.
14:45Repise-se,
14:47o golpe
14:47é um meio
14:49para a abolição
14:50do Estado
14:50democrático
14:51de direito.
14:53É quase
14:53se o crime
14:54do 359L
14:55do Corpo Penal
14:56pode configurar-se
14:58pela prática
14:59de condutas
14:59que não são
15:00tipificadas
15:01pelo artigo
15:01359M
15:02do mesmo
15:03diploma legal.
15:05A exemplo
15:06do autogolpe
15:06tentado
15:07que incorre
15:09nessa mesma
15:11petição de princípio,
15:12em qualquer caso,
15:13o bem jurídico
15:14tutelado
15:15pela norma penal
15:16é exatamente
15:18o mesmo,
15:19ou seja,
15:19a vigência
15:20do Estado
15:21democrático
15:22de direito,
15:23cuja abolição
15:24pode se dar
15:25ou não
15:26pela via
15:26do golpe
15:27de Estado.
15:28Todavia,
15:29quando a abolição
15:30do Estado
15:31democrático
15:31de direito
15:32é perseguida
15:33por meio
15:34da deposição
15:34violenta
15:35de governo
15:37legitimamente
15:38constituído,
15:40deve-se responsabilizar
15:41o agente
15:41apenas pela sanção
15:42prevista
15:43no 359M
15:45golpe de Estado.
15:47Porque é um
15:48meio
15:49para atingir
15:49a abolição,
15:51que inclusive
15:51é o delito
15:52com pena
15:52mais grave,
15:54afastando
15:55a incidência
15:55do artigo
15:56359L
15:57do Código Penal.
15:59A situação
16:00ora apresentada
16:01é hipótese
16:03manual
16:03para aplicação
16:04do princípio
16:05da consulção
16:06ou da absorção,
16:08de maneira
16:09que a conduta
16:09mais grave
16:10praticada
16:11pelo agente
16:11absorva
16:12a conduta
16:12menos grave
16:14no momento
16:14da tipificação
16:17penal.
16:18Os fatos
16:19absorvíveis
16:20como notava
16:21Oscar Stevenson
16:22são fatos
16:24anteriores
16:24ou posteriores
16:25à execução
16:26de determinado
16:27delito,
16:29mas previstos
16:30como infrações
16:31por outra
16:32norma,
16:33as quais
16:34o agente
16:34perpetua
16:36em virtude
16:36da mesma
16:37e única
16:37qualidade.
16:38Torna-se,
16:39pois,
16:39impunível,
16:40ou melhor,
16:41um indiferente
16:41penal
16:42ou ante
16:43ou pós-fato,
16:45é esse
16:45delito
16:46meio.
16:47Desaplica-se
16:48a norma
16:49previsora
16:49do delito
16:50mais grave
16:51através do qual
16:52se transitou
16:53para a objetividade
16:54jurídica
16:55da entidade
16:56delituosa
16:57mais grave.
17:00Oscar Stevenson,
17:02Concurso
17:03Aparente
17:03de Normas
17:04Penais,
17:04uma obra
17:04clássica,
17:06Estudo de Direito
17:07Penal e Processo
17:08Penal,
17:08em homenagem
17:09a Nelson
17:09Gria,
17:101962,
17:12paga 41,
17:1342.
17:13É também
17:15o que se encontra
17:16na jurisprudência
17:17da corte
17:17e verbos.
17:19A consumação
17:20acaba por determinar
17:21que a conduta
17:22mais grave
17:22praticada
17:23pela gente
17:23absorva
17:24a conduta
17:24menos grave.
17:26Habe as corpos
17:27206.831.
17:30No contexto
17:32dos crimes
17:32apurados
17:33na estação penal,
17:35o ministro
17:35dessa corte
17:36já assentou
17:37que são tipos
17:37penais diversos
17:38efetivamente,
17:40mas penso
17:41que se impõe
17:42a escolha
17:42por um deles.
17:43nesta situação
17:45específica
17:47a que nós
17:47estamos referindo,
17:48a tentativa
17:49de golpe
17:50de Estado,
17:50na minha visão,
17:52absorve o crime
17:53de abolição
17:53violenta
17:54do Estado
17:54Democrático
17:55de Direito,
17:56também modalidade
17:57tentada.
17:58AP 1060,
18:00Tribunal Pleno,
18:01e esse argumento
18:02foi um argumento
18:03que pela vez
18:04primeira surgiu
18:05no Pleno
18:05de autoria
18:07do professor
18:08e ministro
18:10Luiz Roberto Barroso,
18:12um dos maiores
18:12constitucionalistas
18:13da Era Moderna.
18:15Cumpre,
18:16na sequência,
18:17analisar questões
18:18comuns
18:19aos crimes
18:19do artigo
18:20359L
18:21e 359M
18:23do Código Penal.
18:24Ambos
18:25os tipos
18:26penais
18:27em apreço
18:28iniciam
18:29com o verbo
18:30tentar,
18:32constituindo
18:32crimes
18:33de atentado,
18:34como aqui
18:35já foi dito.
18:36de modo
18:37que a conduta
18:38violenta
18:38ou gravemente
18:39ameaçadora
18:40deve configurar
18:42um ato
18:42executório
18:43dirigido
18:45à consecução
18:46do resultado
18:48criminoso
18:48a saber.
18:50A abolição
18:51do Estado
18:51Democrático
18:52e de Direito
18:53à deposição
18:54do governo
18:55legitimamente
18:56constituído.
18:57Nesse sentido,
19:02o artigo 14,
19:03inciso 2º
19:04do Código Penal
19:05dispõe
19:05que o crime
19:07se destentado
19:09quando iniciada
19:11a execução
19:12não se
19:13consuma
19:14por circunstâncias
19:16alheias
19:17à vontade
19:17do agente.
19:27sabe-se
19:28que a empreitada
19:29criminosa
19:30se desenvolve
19:31por um caminho
19:31denominado
19:32intercriminis,
19:34o caminho
19:34do crime,
19:35que se inicia
19:36na mera concepção
19:38da ideia delituosa
19:39e culmina
19:41no resultado
19:42danoso
19:43ao bem jurídico
19:44tutelado.
19:48A primeira
19:49dessas fases
19:53é a denominada
19:55cogitácio
19:57a que eu me referi
19:58recebendo
19:59a denúncia
20:00que consiste
20:01a criação
20:02intelectual,
20:04maturação,
20:06deliberação
20:07e discussão
20:08do plano
20:09cogitácio.
20:12A cogitação
20:13pode limitar-se
20:13a conceitos
20:14internos
20:15resistentes
20:16apenas
20:17no psicológico
20:18do indivíduo
20:19ou revelar-se
20:20externamente
20:21fenômenos
20:21concretos
20:23a exemplo
20:23de reuniões
20:24para traçar
20:26estratégias
20:26documentos
20:27que materializem
20:28aquele plano.
20:29Mas em qualquer
20:30caso,
20:31em qualquer
20:32caso,
20:33como preceitua
20:34Aníbal Bruno,
20:37na sua parte
20:38geral
20:38do direito penal,
20:41os pensamentos
20:43e desejos
20:45criminosos,
20:47objeto
20:48embora
20:49de apreciação
20:51sob critério
20:51religioso
20:52e moral
20:53escapam
20:54à consideração
20:56do direito
20:56punitivo.
20:58É o que se colhe
21:00do velho
21:01Haddad
21:02romano,
21:04cogitaciones
21:04expoenam
21:05nemopatito,
21:07ou seja,
21:07ninguém pode ser
21:08punido
21:08pela cogitação.
21:11Há ainda
21:11outras condutas,
21:13outra conduta
21:14e outras condutas
21:15praticadas
21:15na denominada
21:16fase externa
21:17do intercrimes,
21:18que não
21:19atraem
21:20qualquer
21:20resposta penal,
21:21salvo quando
21:22existente
21:23tipo legal
21:23específico
21:24nesse sentido.
21:26São aqueles
21:27comportamentos
21:27que caracterizam
21:29meros atos
21:30preparatórios,
21:31consistente
21:32na consecução
21:33dos meios
21:34hábeis
21:34a garantir
21:35o sucesso
21:36da futura
21:37empreitada
21:38criminosa.
21:39O jurista
21:40espanhol
21:41Santiago
21:41Mir Puig
21:42inclui
21:43dentro dos
21:44atos
21:44preparatórios
21:45a obtenção
21:46dos meios,
21:47a observação
21:48do local
21:48do crime
21:49e o angariamento
21:50de cúmplices
21:51esclarecendo
21:52que nada
21:53disso
21:54deve ser
21:55objeto
21:55de
21:56reprimenda
21:58criminal.
21:59Diz ele
22:01que isto
22:02não é um
22:02objeto
22:03de
22:04reprimenda
22:04criminal,
22:05obter
22:06meios,
22:07observar
22:07o local,
22:09angariar
22:09cúmplices
22:10são exemplos
22:12de atos
22:12preparatórios.
22:19Diz ele
22:20procurar-se
22:21os meios
22:21na sua
22:22língua
22:23natal,
22:24observar
22:24o lugar,
22:25proporcionar-se
22:26cúmplices
22:27são exemplos
22:28apenas
22:28de atos
22:29preparatórios.
22:32Iniciar
22:32a ação
22:33de disparar
22:34sobre a vítima
22:35é um
22:37exemplo
22:37de começo
22:38da fase
22:38executiva,
22:39ainda que ela
22:40não venha
22:40a falecer.
22:43Outra
22:44não é
22:44também
22:45a doutrina
22:45de Francesco
22:46Carrara,
22:47para quem
22:48deve ser
22:49considerados
22:49atos
22:49preparatórios,
22:51inclusive
22:51aqueles
22:53que
22:53denotem
22:55um
22:56princípio
22:57de perigo
22:58real,
22:58bem jurídico
22:59tutelado,
23:00mas que
23:01não denotem
23:02certeza
23:03sobre a sua
23:04tendência
23:05ao resultado
23:06delitivo.
23:08Diz ele,
23:09enquanto o ato
23:10externo
23:10seja tal
23:11que possa
23:11conduzir
23:12tanto ao
23:13delito
23:13como uma
23:14ação
23:14inocente,
23:15não teremos
23:15senão
23:16um ato
23:17preparatório
23:17que não
23:18pode ser
23:19imputado
23:19como tentativa.
23:21São,
23:21ao invés
23:22preparatórios,
23:23de modo
23:23contingente
23:24ou
23:24condicional,
23:26aqueles
23:26atos,
23:27aqueles
23:29atos,
23:32descarraram,
23:33aqueles
23:34atos
23:34que,
23:35em relação
23:36a certo
23:37entendimento
23:38do agente,
23:39teriam ainda
23:40o decomeço
23:41de execução
23:42do delito
23:43e ofereceriam
23:44um princípio
23:44de perigo
23:45atual,
23:46mas que,
23:47muito
23:48frequentemente,
23:49se devem
23:50considerar
23:50como meramente
23:51preparatórios
23:52pela falta
23:53de
23:54univocidade,
23:56ficando
23:56sem punição
23:57por não se ter
23:58a certeza
23:58de que
23:59tendessem
24:01a um delito.
24:03Essas lições
24:04são plenamente
24:05aplicáveis
24:06à realidade
24:07brasileira.
24:09Mais uma
24:10vez,
24:12fundado
24:13na doutrina
24:13de Hungria,
24:15manifestações
24:16orais
24:16ou escritas
24:17de ideias
24:17criminosas
24:18são impuníveis,
24:20quando não
24:20produzirem
24:21isoladamente
24:22lesividade
24:24ou bem jurídico
24:25tutelado
24:25pela norma penal,
24:27ainda que o
24:27projeto delitivo
24:29contém elementos
24:30sensíveis.
24:32O consagrado
24:33penalista
24:33embasa
24:34suas conclusões
24:35no artigo
24:3531 do
24:36Código Penal,
24:38segundo o qual
24:39o ajuste,
24:41a determinação
24:42ou a instigação
24:44e o auxílio,
24:45salvo
24:46disposições
24:47expressa e contrário,
24:48não são puníveis
24:49se o crime
24:50não chega
24:51pelo menos
24:52a ser
24:53tentado.
24:56Diz
24:57Hungria
24:57que normalmente
24:58o crime
24:58apresenta
24:59aqueles momentos,
25:01cogitação,
25:02preparação,
25:03meios,
25:04execução
25:05e consumação.
25:06O primeiro
25:08constitui a sua
25:09fase interna
25:10psíquica subjetiva,
25:11os restantes
25:12a sua fase
25:13externa
25:13material objetiva.
25:15Entre a cogitácio
25:17e a consumação,
25:19desdobra-se
25:20o iter
25:21crimes.
25:21Mas pode acontecer
25:23que este
25:23interrompa
25:24logo de início,
25:26não chegando
25:27sequer
25:28a preparar-se
25:29o mediorum
25:30ou mesmo
25:31já começado
25:32a execução.
25:33Não alcance
25:34o momento
25:34consumativo
25:35e, neste último
25:37caso,
25:38diz-se que o crime
25:39foi apenas
25:40tentado.
25:41Ainda
25:42quando a vontade
25:43de violar
25:43a lei penal
25:44se anuncie
25:45por palavras
25:46ou scripts,
25:47não pode
25:48haver crime
25:49se não
25:50se vai além
25:51da expressão
25:52inócua
25:53de um pensamento.
25:55A lei
25:56só incrimina
25:57as manifestações
25:58orais
25:59ou escritas
26:00de ideias
26:01quando já
26:01de si mesmas
26:02criam
26:04uma situação
26:05de lesividade
26:06ou periclitação
26:08ou bem jurídico
26:09como a carta
26:10infamante
26:10dirigida
26:11a um ex-adiverso.
26:13Mesmo
26:14quando o simples
26:15projeto criminoso
26:16diz um grego
26:17apresenta elementos
26:18sensíveis
26:19à repressão
26:20penal
26:21salvo casos
26:22excepcionais
26:23a abstência
26:24de intervir
26:25cedendo
26:26a passo
26:27a meras medidas
26:28preventivas
26:29de polícia.
26:33Via de regra
26:34o ajuste
26:41mandato
26:43à instigação
26:43ou à proposta
26:44para determinado
26:47crime
26:47para determinado crime
26:47desde que
26:48não seguidos
26:49de efeito
26:50escapam
26:51a sanção
26:51punitiva.
26:53Também
26:54essa
26:54é a orientação
26:55de Aníbal
26:56Bruno
26:57para que
26:58os atos preparatórios
26:59englobam
27:00a aquisição
27:00dos instrumentos
27:01necessários
27:02à prática
27:02do crime.
27:05A procura
27:06pela ocasião
27:07mais favorável
27:07a ordenação
27:10e o encaminhamento
27:11dos fatos
27:12no sentido
27:12resultado delitivo.
27:14Tudo isso
27:15escapa
27:16a reprimenda penal
27:17como se colhe
27:18da passagem
27:20de sua obra.
27:22A nuda
27:22cogitácio
27:23é absolutamente
27:24impunível.
27:26do crime.
27:27Obrigado.
27:28Obrigado.
27:29Obrigado.
27:30Obrigado.
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