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A defesa de Mauro Cid presta esclarecimentos sobre o delator do suposto plano de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (02).
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NotíciasTranscrição
00:00Chama julgamento para continuidade, ação penal 2668 e agora daremos início a sustentações orais das defesas de cada um dos réus.
00:15Em primeiro lugar, falarão o doutor Jair Alves Ferreira e o doutor César Roberto Bittencourt, que farão sustentação oral pelo réu Mauro César Barbosa Cid.
00:33Sejam bem-vindos à tribuna. Tenha a palavra pelo prazo de até uma hora.
00:38Boa tarde, senhor ministro do presidente, Cristiano Zanin, ministra Carmen Lúcia, ministro Flávio Dino, ministro Fux,
00:51excelentíssimo senhor ministro relator Alexandre de Moraes, em nome de vossa excelência, cumprimento todos os integrantes da corte,
00:58senhor procurador-geral, aqui presente não é o doutor Paulo Bonet, mas seja bem-vindo ao início da sessão.
01:06Agora, antes de fazer, eu preciso fazer uma consideração, antes de começar a fazer a sustentação oral,
01:13que é o prazer e o privilégio de estar nessa corte para defender o Estado Democrático de Direito.
01:20E o privilégio que é, e a responsabilidade que é de dividir essa tribuna com o professor César Roberto Bittencourt,
01:27que me passa a responsabilidade um pouquinho acima de dividir com ele o plenário.
01:37Em nome da doutora Vânia Bittencourt, companheira de batalha, e doutor Rafael,
01:41cumprimento todos os demais presentes aqui na corte.
01:44Eu vou falar, nós dividimos a nossa defesa em dois momentos, uma sobre a colaboração premiada do Mauro City,
01:53e uma outra sobre os fatos, que acho que ninguém com mais propriedades que o professor César Roberto Bittencourt
01:59para falar sobre os fatos, e eu vou fazer algumas pequenas considerações a respeito da colaboração premiada,
02:04porque acho que, embora seja um assunto extremamente repisado por todos nessa corte,
02:09e já foi bastante discutido,
02:13mas ele é importante no momento em que as defesas continuam alegando a nulidade.
02:18Então, nos parece que é nossa obrigação, enquanto defesa, sustentar isso.
02:23Antes de começar, propriamente, a discutir a colaboração premiada,
02:28eu preciso apresentar o Mauro City, Mauro César Barbosa City a todos,
02:32porque até então ele é apresentado no processo,
02:36e vem como colaborador, o delator, o ajudante de ordens do presidente da república.
02:42Mas, na verdade, o Mauro City é um tenente coronel com mais de 30 anos de exército.
02:48Serviu na Brigada Paraquedista e nas Operações Especiais do Exército Brasileiro.
02:53Foi instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras, por quatro anos.
02:57É especialista em guerra irregular e ações de comando.
03:00Foi observador militar e oficial de ligação das operações das Nações Unidas no Chipre.
03:07Participou do planejamento e envio de militares brasileiros para a Força Interina das Nações Unidas no Líbano,
03:14condecorado com mais de 15 medalhas de honra.
03:18Instrutor de paraquedismo e de comandos para praças.
03:21Comandante do curso de artilharias da AMAN.
03:24Pós-graduado em Relações Internacionais.
03:29Autor de livros, inclusive o Brasil no Oriente Médico.
03:33Doutor em Ciências Políticas Militares.
03:36Mestre em Operações Militares.
03:38Bacharel em Ciências Militares pelo Exército Brasileiro.
03:41E, por último, ajudante de ordens do ex-presidente da república, Jair Messias Bolsonaro.
03:46É desse militar que o Exército chama de 01 e, certamente, ele é chamado de 01 por conta de sua competência.
03:56Desse tipo, filho de um general do Exército, quatro estrelas.
04:02De um pai de três meninas e de um esposo que eu venho aqui fazer a defesa.
04:08A gente, precisamos começar discutindo alguns pontos e nos parece que o primeiro é a validade.
04:19Muito embora a colaboração premiada do Mauro Cid já tenha sido validada por essa corte em mais de uma oportunidade,
04:25tanto em audiência com o ministro relator, como aqui no plenário,
04:30foi validada quando ele prestou depoimento aqui, interrogatório.
04:34Nos parece importante destacar algumas coisas.
04:40Porque foi batido muito no processo e, certamente, será alvo das próximas sustentações orais,
04:48que o Mauro Cid foi coagido.
04:50Ele teria sido coagido, inicialmente, pela Polícia Federal.
04:54E, depois, pelo eminente relator, o ministro Alexandre de Boraes.
04:58E acho que isso precisa ficar muito claro em relação a isso.
05:01Em relação à suposta coação pela Polícia Federal,
05:10as alegações que sustentam o vício de consentimento do Mauro Cid em relação a isso
05:15seriam em relativa aos vazamentos na revista Veja,
05:21em que, à época, saiu a seguinte matéria com os seguintes dizeres de Mauro Cid, entre aspas.
05:27Eles tinham a tese investigativa e eu tinha a minha versão.
05:31Muitas vezes, a minha versão contradizia os argumentos que eles tinham no inquérito.
05:35E eu falava, não, não, a minha versão não é essa.
05:38Isso aqui eu sei.
05:39Isso aqui eu não vi.
05:41Eu tinha outra linha argumentativa.
05:43E eles estavam investigando.
05:45E a minha, eu estava trazendo a minha versão, um dos fatos era outro.
05:49Isso aqui não é coação.
05:54O Mauro Cid está reclamando da posição do delegado.
05:59Isso é direito.
06:03E cumpre fazermos uma pergunta aqui.
06:08Qual é a versão que constou dos autos?
06:10Foi a versão do Mauro Cid ou é a versão do delegado?
06:15Qual é a versão que prevaleceu?
06:17Dizer que isso é coagido, com todas as vendas aos entendimentos contrários,
06:28seria acadêmico.
06:30Mas é possível ir adiante.
06:34Qual é o delegado que não tem uma tese confrontante com quem ele está investigando
06:39ou com quem ele está perguntando?
06:41O delegado que não tiver uma linha de investigação
06:43e não puder questionar a quem ele está interrogando,
06:47seja indiciado, investigado, testemunha?
06:49Ele não tem nada.
06:50Ele vai perguntar o que é?
06:54O que ele vai perguntar se ele não tiver argumentos
06:57para formar uma convicção, pelo menos que seja indiciária naquele momento?
07:02Se ele não tiver isso, ele não tem nada.
07:05Eu posso não concordar com o relatório e com o indiciamento do delegado.
07:11E, de fato, não concordo.
07:14Agora, nem por isso eu posso dizer que ele coagiu o meu cliente
07:17ou que ele cometeu uma ilegalidade.
07:20E aqui eu vou fazer uma ressalva e preciso fazer
07:23por uma questão de lealdade processual.
07:25Eu preciso dizer que a equipe do Dr. Fábio Schorr,
07:30que na época dos depoimentos prestados pelo Mauro Cid,
07:34sendo comandadas por ele, do Dr. Flávio Reis e Dr. Elias Milhomens,
07:39foi extremamente ética e profissional.
07:42Eles nunca falaram com o Mauro Cid sem a presença da defesa.
07:46Nunca tentaram falar com o Mauro Cid sem antes acessar a defesa.
07:50Se isso não é um respeito ao devido processo legal,
07:58eu acho que eu estudei mal.
08:02Mas nós podemos ir adiante.
08:06Esses mesmos áudios vazados na Vejo falam mal de V. Exª,
08:09ministro Alexandre Moraes.
08:13É, V. Exª deve estar acostumado com isso.
08:16Mas eles falam, em nenhum momento esses áudios,
08:22em nenhum momento esse áudio vaza qualquer coisa
08:25em relação à colaboração premiada.
08:30Nenhum momento ele diz, ele especifica, ele fala,
08:34olha, isso aqui eu falei isso, é isso.
08:37Não, ele confronta as ideias e a investigação,
08:40o que é normal e acho que é muito legítimo
08:46dentro de um Estado democrático de direito
08:48em que o devido processo legal tem que ser preservado.
08:52Qual é o indiciado?
08:54Qual é aquele que é preso?
08:56Qual é o investigado que concorda com o delegado e com o juiz?
08:59V. Exª, ministro Zanin,
09:01que recentemente passou com maestria por essa tribuna da defesa aqui.
09:05V. Exª, já teve algum cliente que alguma vez na vida
09:08concordou com o juiz que determinou a prisão?
09:11Ou com o delegado que o indiciou?
09:13Eu acredito que não.
09:15Eu acredito que não.
09:16Se V. Exª teve, foi muito privilegiado.
09:18E o seu cliente é de muitas luzes.
09:21Porque ele é normal, faz parte do ser humano.
09:23Se o ministro Alexandre de Moraes tivesse determinado a minha prisão,
09:25eu também teria reclamado dele.
09:27Não sairia na veja porque eu não tenho expressão para isso.
09:30Mas eu teria reclamado de V. Exª.
09:32Porque faz parte.
09:34E o Estado democrático e a legitimidade me permitem que eu faça isso.
09:37E é por isso que nós estamos nessa tribuna.
09:41Brigando pelo Estado democrático de direito e pela liberdade,
09:45pelo legítimo processo.
09:53Eu posso não concordar.
09:57E eu não concordo, e em alegações finais falamos isso.
10:01Nós não concordamos com o pedido de condenação do ministro Goren.
10:05Mas nem por isso eu posso dizer que ele me coagiu.
10:10Nem o ministro Alexandre de Moraes e nem o delegado.
10:12Porque aí eu estaria sendo desonesto.
10:15E isso nós não podemos fazer.
10:18A lealdade processual, ela tem que ser íntegra.
10:22E ela tem que ser única.
10:24Para qualquer um que seja o dos investigados.
10:26O legítimo direito de questionar é uma coisa.
10:33O direito de criar argumentos e provas não idôneas é outra totalmente diferente.
10:41Teve uma outra audiência que também foi muito questionada,
10:44em que o ministro, V. Exª, ministro relator,
10:47que V. Exª, a audiência de novembro,
10:50acho que a última audiência que tivemos de confirmação do acordo de colaboração premiada.
10:54Dia 21 de novembro.
10:56Em que V. Exª teria advertido o Mauro Cid.
11:00E eu vou, entre aspas, fazer a citação aqui rapidamente do que V. Exª teria dito.
11:06Caso eventuais omissões e contradições não fossem sanadas,
11:10nos termos da legislação vigente,
11:13isso poderia acarretar a prisão preventiva e a rescisão do acordo de colaboração premiada.
11:17com efeito não apenas para o colaborador,
11:20mas também para o pai, sua esposa e sua filha maior.
11:25Isso aqui é coação?
11:29V. Exª tinha obrigação de falar isso para o Mauro Cid.
11:32V. Exª tinha obrigação de fazer audiência.
11:35O Mauro Cid tinha um contrato vigente.
11:37E não teria como rescindir o contrato
11:41se ele não tivesse o contraditório e o direito de se explicar
11:44se eventuais pontos que não estavam claros.
11:49Se V. Exª não tivesse feito isso,
11:51eu estaria aqui reclamando de V. Exª.
11:52Mas isso não é ameaça.
11:59Isso é o devido processo legal.
12:03E não é só isso.
12:05O Mauro Cid estava em uma audiência com o professor Celso Abitencourt,
12:09com a doutora Vânia, na presença do procurador-geral.
12:13Imaginar que alguém possa ser coagido em audiência diante de tudo isso,
12:18aí realmente fica muito complicado o devido processo.
12:22depois surgiram boatos e tentativas de anular o acordo de colaboração premiada
12:33também por conta de mensagens que seriam divulgadas
12:37e através de um processo,
12:39quando a defesa do coronel Marcelo Câmara
12:43juntou lá na ação penal 2693
12:47uma suposta minuta de ata notarial
12:51que, nessa minuta,
12:55segundo o doutor Luiz Eduardo Cuntes,
12:57que juntou lá com a defesa,
12:59traria o exercício do Mauro Cid
13:02através de uma rede social do Instagram Gabriela 702.
13:06Isso é alvo de investigação.
13:09Isso está lá no inquérito 5005,
13:12faz parte de uma investigação requerida por nós
13:14e deferida pelo eminente ministro relator,
13:17em que nós sustentamos que esse Instagram
13:20não foi utilizado pelo Mauro Cid
13:22e que as mensagens não são idôneas.
13:26Isso foi juntado lá na ação como uma minuta
13:29de ata notarial.
13:32Minuta.
13:33Minuta de ata notarial.
13:34Mas foi juntada nessa ação penal aqui
13:36como uma ata notarial.
13:38E que de ata notarial não tem nada.
13:41Nós não podemos validar uma colagem,
13:44uma colagem,
13:45sob o aspecto de legalidade
13:48e de fé pública que tem uma ata notarial.
13:51O documento juntado lá na ação penal
13:552693
13:59é um documento particular
14:01que a defesa lá atribui de direito de defesa.
14:06Está tudo bem,
14:06mas é uma colagem privada,
14:08é uma ata caseira,
14:11digamos assim.
14:12Não tem.
14:14De notarial não tem absolutamente nada.
14:17Não tem a fé pública.
14:18É um documento evidentemente sujeito
14:20ou contraditório.
14:22Faz parte?
14:22É direito dele juntar documentos?
14:24É.
14:26Não sei se...
14:27Quanto à legalidade, questionável.
14:29E eu não vou antecipar isso aqui
14:31porque isso está em investigação.
14:32Eu só quero dizer
14:33que o que foi juntado
14:35nesse processo aqui
14:36não é ata notarial.
14:38Não existe ata notarial.
14:39E o cartório
14:40onde ela teria sido levada
14:43a construir Minuto
14:44certificou a inexistência dela.
14:46Então nós não estamos falando
14:48só por um argumento
14:50defensivo.
14:52Isso é exatamente
14:55o que o cartório disse.
14:56Olha, não tem nenhuma ata.
14:57Essa ata não foi registrada.
14:59Ela não existe.
15:02E o teor dessa ata
15:04também a gente precisa fazer
15:05um rápido ingresso no teor.
15:09Porque a ata notarial juntada
15:11seria de conversas
15:13que Mauro Cid teria tido
15:14com então o doutor Luiz Eduardo Cuntes.
15:16só que
15:18por ofício
15:19do eminente ministro relator
15:21ele oficiou a meta.
15:24E a meta respondeu
15:25dizendo que
15:26neste perfil
15:28o Gabriela 700
15:29não haviam mensagens.
15:31Mas a
15:32minuta de ata
15:33do doutor Cuntes
15:33tem mensagem.
15:38Eu não vou dizer
15:39que isso aqui
15:39é crime
15:40que isso é má fé.
15:41Não vou dizer nada disso
15:42porque a polícia vai dizer.
15:43Não sou eu que vou dizer.
15:44eu só tô
15:45eu preciso dizer aqui
15:47já que as defesas
15:48se agarram nisso
15:49pra alegar
15:50que o Mauro Cid
15:51vazou
15:52e descumpriu
15:53o acordo de colaboração premiada
15:54eu preciso dizer
15:55que isso
15:56não tem credibilidade.
15:59Não
15:59pelo menos
16:00a credibilidade
16:01que estão tentando
16:01emprestar a ela.
16:03A fé pública.
16:05Isso
16:06ela não existe.
16:06Não,
16:07não
16:08a
16:21não
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