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O professor de Direito Penal Carlos Kauffmann avalia a decisão de Alexandre de Moraes (STF) de decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. De acordo com ele, Moraes tomou uma decisão precipitada, por não ter provas de que o ex-presidente descumpriu medidas cautelares, como a proibição de uso de redes sociais. Kauffmann afirma que o ministro "não pode agir de ofício" e que o sistema judicial brasileiro permite a "liberdade de expressão", mesmo sob monitoramento. Além da prisão domiciliar, Bolsonaro também está proibido de usar celulares.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/G11Qak_fIsM

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Transcrição
00:00Uma análise técnica da questão jurídica, conosco o criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Kaufmann.
00:06Como sempre, professor, muito obrigado mais uma vez por estar aqui com a gente.
00:09Eu começo perguntando, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que ele não descumpriu as medidas cautelares
00:16e aí fica a alegação da defesa e, claro, a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
00:21Como que se comprova se isso foi violado, não foi?
00:24Se o próprio senador Flávio Bolsonaro não poderia ter postado uma imagem, um vídeo do ex-presente
00:31nas manifestações de ontem, de que forma é possível separar, se é que é possível, como o Kobayashi aqui diz que não,
00:38separar a questão política da questão jurídica.
00:40Professor, bem-vindo, boa noite.
00:43Boa noite, Tiago. Boa noite a todos que nos assistem.
00:45Tiago, eu gostaria de começar aqui pegando dois ganchos que me antecederam aqui, do Krigner e do Kobayashi.
00:51O primeiro deles, com relação ao Krigner, e ele falou com muita propriedade, que, na verdade, nesses casos,
00:57quem está contra, quem critica uma decisão diante dessa polarização que nós temos, ou é bolsonarista ou é lulista.
01:04Então, eu queria deixar bem claro aqui, até a minha posição, eu não sou bolsonarista nem lulista.
01:08Eu sou professor de processo penal há 30 anos e venho criticando algumas decisões que considero abusivas,
01:14tecnicamente, dentro do processo penal.
01:16E é importante que se diga isso, por quê?
01:18Porque essa decisão, também, a meu ver, traz abuso, não só com relação ao mérito,
01:23mas pela forma que ela foi produzida.
01:25Ela foge da técnica do processo penal.
01:27E eu pego o segundo gancho, o gancho do Kobayashi,
01:30que mostra que nessa decisão ela foi proferida, e fala com muita propriedade,
01:33no âmbito de um inquérito policial, não uma decisão proferida naquele processo.
01:38Eu já estive aqui na Jovem Pan, geralmente, falando dessa decisão,
01:41como foi proferido, o que aconteceu,
01:43e agora traz mais um problema.
01:45Quer dizer, sendo proferida, no âmbito de um inquérito policial,
01:48tendo uma alteração de cautelar, não poderia, a meu ver,
01:52ter sido decretada isoladamente pelo ministro,
01:56sem que tivesse sido feito um requerimento do Ministério Público.
02:00Eu li com muita atenção a decisão, Tiago,
02:02e não vi aqui nenhuma manifestação a requerimento do Ministério Público,
02:06ou a requisição que tenha sido feita por qualquer parte,
02:09por qualquer órgão da polícia.
02:11Enfim, o ministro agiu de ofício, pelo menos é o que consta da decisão.
02:16Não há relato de nenhum pedido nesse sentido.
02:18Só que aí nós vamos pro Código de Processo Penal.
02:21A legislação processual penal, diz que em se tratando de medidas cautelares,
02:24isso tá no artigo 282, parágrafo 4º, tá?
02:28Uma alteração de cautelar.
02:30Quando uma cautelar, que era o que tava vigorando,
02:32uma medida cautelar alternativa, que não prisão,
02:35ela se mostra insuficiente,
02:37Então, neste caso, o ministro, a requerimento do Ministério Público,
02:42poderá alterar ou substituir, ou até implementar outra.
02:46É o que tá no artigo 4º do Código de Processo Penal, do artigo 282.
02:49Ou seja, o ministro não poderia ter agido de ofício.
02:52Então, esse é o primeiro questionamento que eu venho trazer aqui.
02:55O ministro agiu de ofício, Alexandre Moraes, agiu sem provocação?
02:59Se agiu, a decisão é ilegal.
03:00Ela ofendeu a lei.
03:01Não poderia.
03:03Se há provocação, por que que essa provocação não está relatada no âmbito da decisão?
03:08Então, essa é a primeira questão.
03:09E volto aqui até no próprio artigo 282, parágrafo 4º,
03:12que no curso da investigação, qualquer medida cautelar,
03:15inclusive essa alteração,
03:16ela precisa de requerimento do Ministério Público
03:19ou representação da defesa.
03:21Desculpa, da representação do Ministério Público e requerimento da defesa.
03:25Por quê?
03:25Porque o ministro, nenhum juiz, nenhum magistrado pode agir de ofício,
03:32ou seja, por vontade própria,
03:34especialmente tratando-se de investigação, de inquérito policial.
03:38Esse é o primeiro ponto que eu trago aqui para análise.
03:41Segundo ponto, se me permite, eu vou continuando e qualquer coisa,
03:44o Tiago me interrompa, por favor, se eu me alongar demais.
03:46Segundo ponto que eu acho importante,
03:48o mérito dessa decisão,
03:49absolutamente questionável o mérito dessa decisão.
03:52Se nós formos analisar o teor da decisão,
03:55o que o ministro critica,
03:57Alexandre de Moraes critica,
03:58e é o que faz com que ele altere essa decisão,
04:01é que ele diz que Bolsonaro,
04:03ele pré-fabricou notícias,
04:04e eu vou ler aqui o pedaço,
04:06ele preparou o material pré-fabricado
04:08para posterior postagem nas redes sociais
04:10de seus filhos e apoiadores,
04:12manifestando, mandando mensagens ilícitas.
04:15E o que seria esse material pré-fabricado?
04:18Uma ligação dele com o filho,
04:19no qual uma mensagem, depois ele fala
04:20boa noite Copacabana, boa noite meu Brasil,
04:23um abraço a todos,
04:24estamos aqui pela nossa liberdade,
04:25e uma ligação que ele teve com o Nicolas Ferreira.
04:28Então, o que me preocupa,
04:30e esse é o ponto que eu tenho discutido recentemente,
04:32é que pelo teor da decisão,
04:34que fala o seguinte,
04:35ah, Bolsonaro não está proibido
04:37de fazer discursos políticos,
04:39não está aí proibido de dar entrevistas,
04:41mas tem que se tomar cuidado
04:42com o conteúdo desses discursos,
04:44dessas entrevistas,
04:45porque senão estará burlando a lei.
04:46Se for um conteúdo ilícito,
04:48estará se burlando a lei.
04:49Ou seja, está se modulando o discurso,
04:52está tentando se dizer o que ele pode dizer ou não.
04:56Isso pra mim é censura,
04:58isso é inadmissível.
04:59E aí eu questiono,
05:00onde estão os órgãos públicos,
05:02onde é que está a OAB nacional,
05:03defensora da democracia,
05:05defensora da cidadania,
05:07defensora da advocacia,
05:08que não vem a público pra questionar
05:10a modulação de discurso.
05:12Nós estamos entrando numa seara
05:13extremamente arriscada,
05:15nós estamos entrando numa areia movediça,
05:18na qual você não sabe o que é possível,
05:20o que não é.
05:21E isso é extremamente preocupante
05:22dentro do Estado democrático de direito.
05:25Não é um discurso de direita,
05:26não é um discurso de esquerda,
05:28mas é um discurso pela democracia,
05:30é um discurso pra que se assegure
05:31a regra constitucional de liberdade.
05:34No nosso sistema,
05:35nós temos que ter liberdade de expressão,
05:37temos que poder falar,
05:38e os excessos serão posteriormente punidos.
05:40Mas não há como se modular discursos nesse sentido.
05:44Professor Nelson Kobayashi,
05:45a próxima pergunta.
05:46Kobayashi?
05:46Doutor Carlos Calfo,
05:47um prazer te encontrar aqui.
05:49Obrigado pela aula.
05:50A pergunta,
05:51são dois pontos aqui.
05:52O primeiro ponto,
05:54talvez o senhor já tenha até
05:55começado a falar sobre isso,
05:56que é o fato de ter sido
05:57uma decisão monocrática
05:58para a prisão domiciliar.
06:00Quando a anterior,
06:01que foi a da tornozeleira eletrônica,
06:03outras medidas cautelares,
06:04foi submetida à primeira turma.
06:06Esta não, ou seja,
06:07a decisão mais grave, monocrática.
06:09A decisão mais branda,
06:10referendada por um colegiado.
06:13Esse é o primeiro ponto
06:13que eu gostaria da sua análise técnica.
06:16E um segundo ponto,
06:17que eu também gostaria de entender
06:19como o senhor analisa,
06:21tecnicamente,
06:22é o fato dele ter sido
06:24considerado um descumpridor
06:25das medidas anteriores,
06:27por ato de terceiro.
06:28Uma espécie de responsabilidade objetiva
06:31do incontrolável,
06:32de quem é que posta aquele seu vídeo,
06:34em matéria penal,
06:35gostaria da sua análise também sobre isso.
06:37Obrigado,
06:39obrigado pelas perguntas,
06:40pelas intervenções.
06:42Bom, começando pelo final,
06:43quer dizer,
06:43eu não vejo ele como um descumpridor
06:44de nenhuma cautelar,
06:46ainda mais por intermédio de terceiros.
06:48E não houve
06:49nenhuma reiteração da conduta,
06:52a meu ver,
06:53pelo menos pelo que consta
06:54de concreto na decisão.
06:55Repito,
06:56uma análise concreta da decisão,
06:57que foi, na verdade,
06:58preferida monocraticamente hoje,
07:01ela não traz nenhum elemento,
07:03a meu ver,
07:04na minha opinião,
07:05que diga que ele descumpriu.
07:06Ou seja,
07:07foram divulgadas por terceiros
07:09e nem foi nenhum discurso,
07:10nem foi uma implementação.
07:12Foi divulgado por terceiros,
07:13por redes sociais,
07:14uma conduta dele,
07:15um abraço que ele mandou
07:17e, na verdade,
07:18uma outra posição de uma ligação.
07:21Agora eu pergunto,
07:22se era possível o discurso,
07:24se ele não estava proibido
07:25de dizer o discurso,
07:26assim como se verificava
07:27na manifestação anterior
07:28do próprio ministro Alexandre de Moraes,
07:30ele não poderia ter preparado
07:31um discurso gravado
07:32e ter mandado
07:33para ser utilizado lá?
07:34Estaria ele descumprindo,
07:35então,
07:36a medida cautelar
07:36se preparasse um discurso
07:37político, sim,
07:39e tivesse encaminhado?
07:40E eu não vi discurso político
07:41nesse sentido,
07:42nem a utilização política.
07:43Agora,
07:44com relação à medida,
07:45à decisão monocrática.
07:46Me preocupa a decisão monocrática,
07:48ela deve ser submetida,
07:49sim,
07:50ao referendo da turma,
07:51assim como foi a outra.
07:53Na outra decisão,
07:53o próprio ministro
07:54Alexandre de Moraes,
07:55quando decretou
07:56as medidas cautelares,
07:57pediu para que fosse
07:58remetida imediatamente
08:00ao referendo da turma,
08:01ou seja,
08:01para que entrasse
08:02em julgamento
08:03pelas turmas,
08:04que nós vimos
08:05que a decisão
08:05não foi unânime
08:06em toda a turma,
08:07agora,
08:07essa decisão,
08:08em que pese não ter sido
08:09determinada por ele
08:11que seja referendada,
08:12é indispensável
08:13que seja imediatamente
08:14submetida ao referendo
08:16dos outros ministros,
08:17e mais do que isso,
08:18se não,
08:19cabe decisão,
08:19cabe recurso
08:20dessa decisão,
08:21inclusive agravo
08:22dentro do próprio Supremo,
08:23para que os demais ministros
08:24se manifestem
08:25acerca dessa decisão.
08:26Sua pergunta,
08:28Krikner.
08:31Professor,
08:31muito prazer
08:32falar com o senhor,
08:32obrigado mesmo
08:33por esse esclarecimento,
08:36explicação aqui
08:37tão valiosa.
08:39A minha pergunta
08:39é um pouco,
08:41talvez,
08:41delicada,
08:42mas faço isso
08:43de uma maneira
08:43muito respeitosa,
08:45tentando,
08:45como um cidadão,
08:46entender um pouco mais
08:47do cenário
08:48que se coloca
08:48no Brasil hoje.
08:50Qual é a dificuldade
08:51de organismos,
08:52por exemplo,
08:53como a Ordem dos Advogados
08:54do Brasil e outros
08:56até oficiais,
08:57e aí o senhor mesmo
08:58citou o Ministério Público
08:59e outros,
09:00em se posicionar
09:02em momentos como esse,
09:03apontando determinadas
09:04inconsistências
09:05do ponto de vista técnico.
09:07Aqui não se faz
09:07nenhum tipo de apelo político,
09:11mas sim do ponto de vista técnico,
09:12porque nós sabemos
09:13que todas as inconsistências
09:15jurídicas em uma decisão,
09:17elas abrem precedente
09:18para outras questões
09:20ainda mais sérias
09:21no futuro.
09:22Então,
09:22não seria do interesse
09:23de todos corrigirem
09:24essas inconsistências,
09:26apontarem isso?
09:27O que é que mantém
09:27essas organizações
09:29no silêncio absoluto,
09:30professor?
09:32Vignetta,
09:32também agradeço demais
09:34a possibilidade
09:34de comentar isso,
09:36que é algo que me preocupa
09:37e tem me preocupado demais
09:38nos dias atuais.
09:39Até recentemente,
09:40fiz uma postagem
09:41no meu Instagram
09:41questionando isso,
09:43onde é que estão
09:44os órgãos públicos
09:45que deveriam se manifestar
09:46em defesa dos advogados
09:47e falo que a questão
09:49não é polarizada.
09:50Mas se a gente buscar
09:51um dado histórico,
09:53na história nacional,
09:55na história do Brasil,
09:56a OAB se posicionou,
09:57a OAB federal,
09:58por exemplo,
09:58se posicionou
09:59de uma maneira muito forte,
10:00muito veemente,
10:01contra o autoritarismo
10:02e a ditadura
10:03que existiu
10:04a partir de 64
10:05e a OAB foi o bastião
10:06da salvaguarda
10:07da sociedade.
10:09E ela se manifestou
10:10e se manifestou
10:10com muita veemência
10:11e defendeu
10:12a duras penas
10:14os abusos
10:14que tinham
10:15na ditadura.
10:16Ou seja,
10:17então,
10:18ela foi contra
10:19um discurso de direita.
10:20Na época
10:22em que houve
10:23aí nós vimos
10:24os abusos
10:24da época da Lava Jato,
10:25onde alguns advogados
10:27batiam contra a Lava Jato,
10:29a OAB se manifestou
10:30de forma um pouco
10:31tímida
10:31porque isso
10:32ia contra
10:33o interesse
10:34da mídia,
10:35o interesse
10:35da população
10:36e acabou se manifestando,
10:37mas de uma maneira
10:38um pouco tímida
10:39como deveria ter se manifestado
10:40até para defender
10:41os advogados.
10:42A OAB,
10:43ultimamente,
10:43que eu considero
10:44o órgão que deveria
10:45se manifestar
10:45em defesa da classe,
10:47e falo aqui
10:47especialmente
10:48da OAB Federal,
10:49que tinha a obrigação
10:50de se manifestar
10:51porque pelo seu estatuto
10:52ela é defensora
10:53da democracia,
10:54da cidadania
10:54e dos advogados,
10:56não vem se manifestando.
10:57E aí eu passo
10:58para o para pensar.
10:59O discurso de esquerda
11:00agrada,
11:01agrada a população,
11:02agrada a maioria,
11:03agrada a democracia.
11:04O discurso de direita
11:05parece ser um discurso opressor,
11:07mas na verdade
11:07não é o que estamos vendo.
11:09A opressão,
11:09ela não tem lado.
11:11A opressão,
11:11ela existe
11:12de qualquer que seja
11:13o lado.
11:14Então é indispensável
11:15que as pessoas
11:16parem para pensar
11:17o que nós estamos vivendo.
11:19Nós vimos recentemente
11:20advogados tendo
11:21a palavra caçada.
11:22Isso para mim
11:23é inadmissível.
11:24Não interessa
11:24quem é o advogado,
11:26não interessa
11:26qual é a causa
11:27que ele está defendendo
11:28e o que ele está falando.
11:29O interesse é que
11:30quando se cala um advogado
11:32se cala um cidadão.
11:33E isso é inadmissível.
11:34E não se trata aqui
11:35de buscar com moção
11:37de repúdio
11:38ou uma breve manifestação,
11:39mas buscar
11:40nos órgãos específicos,
11:42buscar na mídia,
11:43buscar na imprensa,
11:43apoio para demonstrar
11:45o que está acontecendo.
11:46Nós estamos passando
11:47por um momento difícil,
11:49um momento extremamente
11:50preocupante.
11:51Então o que eu vejo
11:52é que,
11:53na verdade,
11:54algumas condutas
11:55que são consideradas
11:56fora do parâmetro
11:58processual,
11:59que podem ser consideradas
12:00abusivas,
12:01e repito,
12:02independentemente do lado,
12:04e não podemos tratar isso
12:05como polarização política,
12:07mas sim como
12:07cuidado com o processo,
12:09cuidado com a advocacia,
12:10cuidado com o cidadão.
12:11Então essas questões
12:12deveriam ser abordadas
12:15por todos aqueles
12:16que estão cuidando
12:17do direito,
12:18que devem se preocupar
12:18com o exercício do direito
12:20e da democracia.
12:21Então me preocupa isso,
12:22que me preocupa muito,
12:24a falta de manifestação
12:26daqueles que deveriam
12:27encampar a defesa
12:28da cidadania
12:29neste momento.
12:30Professor,
12:31eu queria tirar uma dúvida,
12:32o senhor falou
12:32sobre a turma,
12:34né?
12:34Para que essa decisão
12:36monocrática vá
12:37para a turma,
12:38é uma decisão
12:39interna do Supremo
12:41ou alguém tem
12:42que provocar o Supremo?
12:43Eu falo isso
12:43porque eu não sou advogado
12:45como o Nelson Kobayashi,
12:46tão brilhante que é,
12:48mas de qualquer forma
12:48é importante explicar,
12:49talvez na nossa audiência
12:50tenha essa dúvida.
12:53Toda decisão monocrática,
12:55Tiago,
12:55ela tem que ser submetida
12:56à turma, tá?
12:57O Supremo,
12:58ele é um órgão colegiado,
13:00ninguém decide sozinho,
13:01não é um órgão
13:01de um juiz só.
13:02Então ela tem que ser
13:03decidida pela turma
13:04ou tem que ser decidida
13:05pelo pleno
13:06do próprio Supremo.
13:06Já se decidiu que nessas questões,
13:09nesses processos,
13:10ainda que não tenha sido
13:10por maioria,
13:11a competência é da turma
13:12e não do pleno.
13:13Então essa decisão,
13:14ela deve ser encaminhada
13:16para a turma,
13:17para que a turma
13:17referende essa decisão.
13:19Deveria ser automaticamente,
13:21deveria ir já
13:22para ser marcado isso.
13:24Agora,
13:24compete ao presidente
13:25do Supremo Tribunal Federal
13:26ou até ao presidente
13:28da turma,
13:28por exemplo,
13:29encaminhar essa decisão
13:30que é monocrática
13:32para que a turma
13:33referende,
13:34tá bom?
13:34Obviamente que isso agora,
13:37como é um processo
13:37de conhecimento público,
13:38notório,
13:39evidentemente que isso
13:40deve ser feito imediatamente.
13:42Nos casos concretos,
13:43caberia ao próprio relator
13:44determinar o encaminhamento
13:46de sua decisão
13:47para a referenda da turma.
13:48Isso é o que acontece
13:49usualmente
13:50nos casos concretos.
13:51Mais uma,
13:52como é a arte?
13:52Sim,
13:53uma última.
13:53Doutor Calf,
13:54como o senhor também
13:55havia dito há pouco
13:56da citação
13:57que a decisão faz
13:58ao deputado
13:58Nicolas Ferreira,
13:59também ao senador
14:00Flávio Bolsonaro,
14:01inclusive num contexto
14:02em que o ministro chama
14:03de milícias digitais.
14:06Você acredita
14:06que essa decisão,
14:08tomando aqui um gancho
14:09que o Thiago
14:09nos deu há pouco,
14:11uma decisão
14:11que é jurídica,
14:13mas tem o seu
14:14contorno político,
14:16o senhor acredita
14:17que essa decisão
14:17também seja uma mensagem
14:18aos outros políticos
14:20que estejam
14:20publicando conteúdo,
14:22pedindo impeachment
14:23ou medidas
14:24contra o Supremo Tribunal Federal?
14:26Eu acredito que seja
14:29uma mensagem,
14:30uma mensagem direta,
14:31uma mensagem tentando
14:32controlar a manifestação
14:34política dessas pessoas.
14:36É uma tentativa,
14:38na minha opinião,
14:40estou dando a minha
14:41opinião pessoal,
14:42de conduzir o processo
14:44político.
14:45A primeira manifestação,
14:46a primeira decisão
14:48que impediu o Bolsonaro,
14:49que determinou
14:50que o Bolsonaro
14:51não pudesse usar
14:52redes sociais,
14:53não pudesse
14:54sair aos finais de semana
14:56ou no período noturno,
14:58foi uma decisão
14:58que se nós analisarmos
15:00bem,
15:00ela acabou impedindo
15:02que ele prosseguisse
15:03em sua campanha política
15:04que ele estava fazendo,
15:06independentemente
15:06da possibilidade
15:07de ser candidato
15:08ou não futuramente,
15:09que esse direito
15:09já foi cassado,
15:10mas ele estava
15:11em franca campanha política,
15:13estava polarizando
15:14e disputando espaço
15:15com o atual presidente.
15:16E quando se deu
15:17essa decisão
15:18que ele deixou
15:18de sair às ruas,
15:19não podia ficar
15:19à noite na rua,
15:20não poderia passear
15:21no final de semana
15:22ou sair no final de semana,
15:23nesse caso,
15:24impediu-se,
15:25usar as redes sociais
15:25também foi impedido,
15:27acabou se impedindo
15:27que ele prosseguisse
15:28em sua campanha política.
15:30E é o que está acontecendo agora,
15:32ele não pode fazer
15:32a sua campanha política
15:33e os terceiros
15:35também não podem fazer
15:35a campanha política dele.
15:37Então está se isolando
15:39o Jair Bolsonaro
15:39dentro de um cenário
15:41de uma eleição
15:41que se avizinha.
15:42E isso,
15:43para mim,
15:44é um ativismo
15:44que entra dentro
15:45do poder político
15:46que eu acho,
15:47eu,
15:48Carlos Kaufman,
15:49considero inadmissível.
15:51Eu acho que
15:51a população tem que ter
15:52um direito de liberdade
15:54de avaliar
15:55os seus candidatos
15:56e de escolher
15:56as propostas
15:57que existem por aí,
15:58de maneira livre.
15:59Cabe à população
16:00escolher.
16:01E nós não podemos
16:02ter decisões,
16:05a meu ver,
16:05que impeçam
16:06livres manifestações
16:08políticas,
16:08ainda que equivocadas
16:10ou certas.
16:11Cabe à população
16:11decidir.
16:12professor Carlos Kaufman,
16:14criminalista,
16:15professor de direito
16:15penal,
16:17falando mais uma vez
16:18aqui conosco
16:18na Jovem Pão,
16:19uma análise técnica,
16:21jurídica,
16:22dessa questão
16:22que nós tivemos hoje.
16:23Muito obrigado,
16:24professor,
16:24volte sempre.
16:26Eu que agradeço,
16:27Tiago,
16:27Kobayashi,
16:28Kigner,
16:28aqueles que não assistem,
16:29estou sempre à disposição.
16:30Obrigado.
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