A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao STF um documento negando que o ex-presidente tenha descumprido medidas cautelares impostas, alegando “vazio de indícios” e afirmando que, em 1,5 ano, nunca houve violação dessas restrições. Os advogados também contestam que o rascunho de pedido de asilo à Argentina seja prova de intenção de fuga. Comentaristas Dora Kramer e Cristiano Vilela analisam os fundamentos da defesa e possíveis impactos jurídicos e políticos da resposta ao ministro Alexandre de Moraes.
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00:00Agora há pouco, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entregou ao Supremo Tribunal Federal a justificativa sobre descumprimento de medidas cautelares.
00:11Os advogados dele argumentam que há vazios de indícios no indiciamento feito pela Polícia Federal.
00:18A manifestação ocorre após a determinação do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal,
00:23que deu prazo de 48 horas para que os advogados esclarecessem os descumprimentos de medidas cautelares.
00:30Planejamento para fuga e reiteração das condutas ilícitas.
00:35A defesa nega qualquer violação de medidas e faz críticas à PF.
00:39Em alguns tópicos, por exemplo, na conclusão desse documento, entregue agora há pouco,
00:44a defesa argumenta que não houve descumprimento das medidas cautelares e que as acusações são infundadas,
00:51reforçando a necessidade de revisão das decisões judiciais.
00:56Alguns pontos também dessa apresentação, a defesa critica a cobertura da imprensa,
01:01que estaria amplificando narrativas criadas a partir de conversas privadas,
01:06distorcendo o contexto político e judicial.
01:10A defesa solicita a reconsideração da decisão de prisão domiciliar
01:14ou alternativamente o julgamento urgente do agravo regimental interposto.
01:22A defesa esclarece que Jair Bolsonaro não estava proibido de usar o WhatsApp
01:26e que as conversas privadas não devem considerar ou ser consideradas
01:32como descumprimento de medidas cautelares.
01:36E mais um ponto, a defesa questiona a inclusão de mensagens com o advogado Martim de Luca, por exemplo,
01:41afirmando que não houve proibição de contato e que as mensagens não têm relação com ações ilegais.
01:48Já estamos aqui nos estúdios com o Cristiano Vilela, nosso comentarista, também a Dora Kramer.
01:53E daqui a pouco a gente tem entrevistas para falar sobre essa entrega desse documento
02:01pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio da defesa.
02:05E eu começo por você, Cristiano Vilela.
02:07Inicialmente, estamos aqui tomando ciência dos primeiros textos, desse texto,
02:14de alguns itens em relação a isso.
02:16E é uma justificativa que já era esperada, a negativa de descumprimento de medidas cautelares.
02:22E, primeiro, não só para se analisar o conteúdo, mas também o que acontece a partir de agora.
02:28Boa noite, bem-vindo.
02:29Tiago, uma ótima noite a você, uma ótima noite a Dora Kramer e a todos que acompanham o Jornal Jovem Pan.
02:34Olha, a defesa acabou de protocolar esse prazo, esse cumprimento de esclarecimentos
02:40que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal,
02:43no sentido de demonstrar, através desses trechos que você colocou bem, Tiago,
02:47no sentido de demonstrar que não houve qualquer tipo de burla
02:52às medidas cautelares que haviam sido impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
02:57Nesse sentido, o que a defesa se fundamenta é que são manifestações de terceiros,
03:03as eventuais minutas, a minuta existente do pedido de asilo,
03:07ela não se concretizou de qualquer forma, teria sido recebida,
03:11de que a atuação do presidente em momento algum, do ex-presidente no caso,
03:17em momento algum, teria ultrapassado os limites formais dessa cautelar.
03:21Agora, diante dessa peça, dessa manifestação, o processo vai voltar
03:28para as mãos do relator, ministro Alexandre de Moraes,
03:31que vai analisar se essas justificativas atendem ao esclarecimento dessa questão
03:37ou se, eventualmente, vai entender que não atendem,
03:41não acabam fazendo com que fique esclarecido esse caso
03:45e, eventualmente, as cautelares podem ser revertidas em alguma outra forma de prisão.
03:50Num primeiro momento, me parece que a defesa atuou fortemente em elementos formais,
03:57de que poderia haver ali quaisquer indícios,
04:00mas que não houve a materialização de nenhuma prática
04:03que pudesse, por fim, as regras estabelecidas na prisão domiciliar.
04:08Bom, daqui a pouco eu vou passar outros trechos aqui para o Vilela fazer análise,
04:12mas já vou dar boa noite para a Dora Kramer.
04:14Dora, bem-vinda mais uma vez ao Jornal Jovem Pan.
04:17E, claro, agora é uma questão jurídica a partir desse momento,
04:21o que o Supremo vai fazer a partir de agora,
04:24o Vilela daqui a pouquinho vai falar sobre isso também,
04:27mas a defesa cumpriu o prazo para fazer esses esclarecimentos.
04:32Boa noite, Dora.
04:33Boa noite, Tiago. Boa noite, Vilela. Boa noite a todos.
04:36Pois era, de se esperar.
04:38Lógico que a defesa era só o que faltava,
04:41a defesa é perder prazo, né?
04:43Mas ela também abordou os pontos principais
04:46e, além de todos já citados por você e pelo Vilela,
04:49tem um sentido, né?
04:52Um sentido...
04:54Toda manifestação da defesa,
04:58ela vem envolta num sentido de uma revolta, né?
05:03uma inconformidade sobre o que ela chama,
05:08o que ela qualifica como uma tentativa
05:10da Polícia Federal de desmoralizar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
05:16Agora eu tenho impressão também que caberia ao ministro Alexandre de Moraes
05:20pedir um parecer ou abrir vista
05:24para a Procuradoria-Geral da República,
05:27que, afinal de contas, é quem vai ficar engarregado
05:31depois de dizer que isso é um relatório
05:33do inquérito e indiciamento da Polícia Federal.
05:37Agora cabe à Procuradoria-Geral da República
05:41apresentar ou não denúncia ao Supremo Tribunal Federal,
05:45que aí, então, vai aceitar ou não aceitar
05:48para transformar em processo.
05:50Pois é, essa questão é importante esclarecer.
05:53Primeiro é PGR, depois Supremo.
05:55É isso, Vilela?
05:56Exatamente.
05:56A Procuradoria, o Ministério Público,
05:58ele traça um parecer, ele dá um parecer sobre aquela medida,
06:02porque é importante a gente analisar que, no caso,
06:06se trata de uma eventual quebra das medidas cautelares,
06:09das medidas momentâneas, no caso da prisão domiciliar
06:12por parte de Jair Bolsonaro.
06:14Então, havendo uma quebra nessas medidas,
06:17o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal,
06:20ele pode reverter isso numa prisão,
06:23em alguma medida que venha a fazer com que
06:25a garantia do andamento processual seja dada.
06:29O que eu acredito que seja difícil,
06:31até por conta de elementos fáticos
06:32que nós temos nessa questão.
06:34Estamos em vias de iniciar um julgamento,
06:37um julgamento, sim, que, feito pelo colegiado,
06:40ele poderá dar até mais força, inclusive,
06:44para uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
06:47Então, me parece que a tendência seria no sentido
06:50de que não haja qualquer reversão
06:53nessas medidas que nós temos hoje.
06:55Agora, elas efetivamente podem acontecer,
06:58vai depender da análise por parte do relator.
07:00Deixa eu passar mais dois trechos aqui
07:02para a gente fazer a análise.
07:03Eu já citei um outro trecho,
07:07mas agora a parte um pouco mais completa,
07:10sobre o momento em que a defesa pede
07:11para que a prisão domiciliar seja revertida.
07:17Razão pela qual, prestados os esclarecimentos solicitados,
07:20aproveita-se para requerer a reconsideração
07:22no que toca a decisão que determinou a prisão domiciliar.
07:26Ou, caso vossa excelência, sim, não entenda
07:29o julgamento urgente do agravo regimental
07:31interposto pela defesa no último dia 6 de agosto.
07:34Vilaela.
07:35Exatamente.
07:35Nesse sentido, é importante a gente lembrar
07:38que, inicialmente, ele não estava em prisão domiciliar.
07:42Ele estava com restrições.
07:43Não podia sair à noite,
07:45não podia ser ausentado à comarca,
07:46algumas restrições.
07:48Num segundo momento,
07:50diante daquilo que foi interpretado
07:52como sendo medidas que violavam essas cautelares,
07:56a situação dele avançou no sentido de uma prisão domiciliar.
08:00O que a defesa aproveita e pede, nesse sentido,
08:03é que retome ao estágio inicial,
08:05que a prisão domiciliar seja levantada
08:08e que ele possa retomar aquela situação inicial,
08:11onde ele ficava em casa à noite,
08:12mas ele poderia, eventualmente, se locomover,
08:15promover determinadas atividades,
08:18desde que não ferissem as outras ordens,
08:20de encontrar com os outros investigados,
08:22outros réus, enfim,
08:23desde que não ferisse nenhuma ordem
08:25estabelecida pelo Supremo Tribunal.
08:27E nessa polêmica que nós tivemos ontem
08:30sobre os valores movimentados recebidos
08:33por Jair Bolsonaro via PIX de apoiadores.
08:36E a defesa dele diz o seguinte,
08:38é necessário presumir que os investigadores
08:40sabem o que é o crime de lavagem
08:43que determina origem ilícita
08:45e não se consubstancia com depósitos via PIX
08:49para familiares.
08:50Então, o objetivo é o massacre,
08:52a desmoralização, ou seja,
08:54é lawfare em curso.
08:56Quero que você explicasse também.
08:58Pois é, Tiago.
08:58Nessa situação, foi alegado,
09:01foi trazido no relatório apresentado
09:03pela Polícia Federal,
09:05não efetivamente a prova
09:07do cometimento de um crime de lavagem de dinheiro,
09:10mas a identificação de volumes de recursos,
09:14que são volumes de recursos
09:15incompatíveis com aquele ganho ordinário,
09:19anual por parte do ex-presidente da República.
09:22Nesse sentido, já existe historicamente
09:25uma explicação de que seria por conta
09:27de inúmeros e inúmeros PIX recebidos
09:30de apoiadores justamente
09:31para o cumprimento de medidas judiciais.
09:34Nesse sentido, a defesa, ela fundamenta,
09:37ela procura deixar claro com relação a isso,
09:39que o fato de ter um apontamento de atipicidade
09:43não quer dizer necessariamente
09:45que haja o cometimento de um crime,
09:47no caso do crime de lavagem de dinheiro.
09:50Evidentemente, uma situação como essa
09:52é um elemento para ser trazido,
09:54para ser provado no curso do processo judicial.
09:58Nesse primeiro momento,
09:59o que caberia pontualmente à Polícia Federal
10:02seria apenas apresentar, como é o caso,
10:05que teria havido uma movimentação incompatível,
10:09mas que diante das justificativas
10:11que eventualmente sejam apresentadas
10:12pelo ex-presidente,
10:14isso possa ser elidido
10:15e não haja o cometimento,
10:17não fique configurado o cometimento de nenhum crime.
10:20E, por último,
10:21antes de eu também passar para a Dora,
10:23o relatório da Polícia Federal
10:25causa espanto,
10:26encaixa-se como uma peça política
10:28com o objetivo de desmoralizar
10:31um ex-presidente da República,
10:33que quer queiram as autoridades policiais ou não,
10:36ainda é um líder político,
10:37expondo a vida dele privada
10:39e acusando de fatos tão graves quanto descabidos.
10:42Parece incrível, mas boa parte do relatório
10:44dedica-se a um disse-me-disse
10:47sem qualquer relevância para a investigação.
10:50Nesse ponto, eles estão falando da questão política
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