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  • há 4 meses
O ministro do STF Luiz Fux teceu duras críticas à decisão de semana passada da corte que permite a cobrança retroativa de impostos.

Na quarta-feira (8), o Supremo determinou que uma decisão tributária dada por instâncias inferiores perde o efeito no momento em que a principal corte do país toma uma decisão em sentido contrário.

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Transcrição
00:00Sucede, e que aqui eu tenho legitimidade para falar sobre isso,
00:05porque eu manifestei publicamente a minha contrariedade.
00:09Não faz pouco tempo, foi ontem, ou anteontem,
00:13eu não sei, pode ter sido ontem,
00:15porque se foi anteontem eu estou ainda vivendo o pesadelo,
00:18então pode ser ontem, anteontem.
00:21Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada.
00:27Tivemos uma decisão que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes.
00:35Nós tivemos uma decisão com risco sistêmico absurdo,
00:39porque foi uma decisão genérica que se aplica a todos os tributos.
00:46Não foi só uma decisão sobre a contribuição social sobre o lucro.
00:52Foi uma decisão que vai pegar tributos,
00:55ela pode pegar coisas julgadas de todas as naturezas.
01:00Então, aquilo me incomodou muito,
01:03porque eu tive uma formação muito sólida.
01:08E, nessa formação sólida,
01:10sempre se dizia que, na Catedral do Direito,
01:14no altar nosso, está a coisa julgada.
01:16Porque a coisa julgada não tem compromisso com a justiça ou com a verdade.
01:21A coisa julgada tem compromisso com a estabilidade e a segurança social.
01:25Num dia tem que ter uma decisão definitiva.
01:28Agora, se a gente relativiza a coisa julgada,
01:32vale a segunda ou não vale a primeira, por que não a terceira?
01:34E a quarta e a quinta?
01:36E quando é que nós vamos ter a segurança jurídica?
01:40Essa tal de previsibilidade que nós não vivemos nem em casa.
01:43Tem que ter previsibilidade até para você administrar um lar máximo e uma empresa.
01:50Então, o que ocorreu foi uma decisão que autorizou o desfazimento
01:55daquelas pessoas que já estavam tranquilas quanto à coisa julgada.
02:01Como é que se desfaz a coisa julgada,
02:04dando ao precedente o efeito retrooperante?
02:08Então, essa é a solução.
02:10Isso não pode ser uma solução definitiva.
02:15Nós sabemos que as decisões são vinculantes para as partes,
02:18são vinculantes para o judiciário,
02:20mas não é vinculante para o legislativo.
02:22É muito importante que haja uma preocupação severíssima
02:27com as consequências dessa decisão.
02:31Porque, trocando em miúdos, a decisão é a seguinte.
02:35Se o seu contribuinte tem uma coisa julgada.
02:39De dez anos atrás, ele não pode dormir com tranquilidade,
02:44porque pode surgir um precedente que venha desconstituir algo
02:49que foi julgado há dez, quinze, dezesseis anos atrás.
02:53Então, eu faço essa crítica porque eu fiz publicamente.
02:59Então, a minha insatisfação é perene.
03:02E acho que um país que promete nos direitos fundamentais
03:09a segurança jurídica não pode se dar o luxo de romper a coisa julgada.
03:17A coisa julgada é um valor importantíssimo com a esquerda dos senhores,
03:23porque os senhores trabalham com 63 tributos.
03:27Tem que calcular contribuições, impostos.
03:33E é muito importante que os senhores exerçam o trabalho dos senhores,
03:37ofereçam esse trabalho, sabendo que aquilo ali é a certeza
03:41que o contribuinte quer ter nas mãos de todos os que trabalham
03:46nesse serviço tão importante quanto só é ser a contabilidade.
03:52Então, hoje, a segurança jurídica, que aqui também foi mencionada, eu anotei,
04:00a segurança jurídica tem uma importância fundamental para o custo Brasil,
04:07para o risco Brasil.
04:08E é tão fundamental que, ontem, eu li um meme que era mais ou menos o seguinte.
04:14A segurança jurídica, eu convido a todos para o enterro da coisa julgada,
04:20vedada a presença de investidores.
04:23Isso já demonstra, me perdoem o humor carioca, mas é trágico se não fosse cômico.
04:36Então, eu queria que soubessem que hoje nós temos a adoção do sistema anglo-saxônico
04:45da estabilidade, da integridade do precedente.
04:52E está previsto isso na lei, no Código de Processo Civil,
04:56e a coisa julgada tem que ser tratada como um direito fundamental,
05:00uma cláusula pétrea em prol da cidadania brasileira.
05:05Legenda Adriana Zanotto
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