00:00Por derradeiro, destaco que os responsáveis e a Associação Nacional dos Procuradores da República,
00:06admitida como amicus curia, apresentaram memoriais com argumentos que não infirmam as conclusões contidas neste voto,
00:13portanto incapazes de alterar o mérito da decisão.
00:16Por todas essas razões, senhores ministros, senhor representante do Ministério Público,
00:22voto para que o Tribunal rejeite as razões de justificativa e julgue irregulares as contas de Rodrigo Janot Monteiro de Barros,
00:30João Vicente Beraldo Romão e Deltan Martinazo Dallagnol,
00:34em razão de prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos,
00:38consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa,
00:44tal como prescreve o artigo 10, incisos 1, 9 e 12 da Lei nº 8.429, 92,
00:51a serem examinados em ação própria pelos órgãos competentes.
00:54E voto também para que este Tribunal os condene solidariamente ao ressarcimento ao erário
01:00no valor total histórico de R$ 2.597.536,39,
01:06que atualizado até 13 de abril de 2022, data da citação,
01:11atingiu a cifra de R$ 2.831.808,17.
01:17É como voto, Sr. Presidente.
01:18R$ 2.931.808,17.
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