00:00...analógica. Muito diferentemente desses, na internet, há uma grande liberdade para a produção de conteúdo por qualquer pessoa, a qualquer momento e em qualquer lugar.
00:12E os acessos também são praticamente limitados e assíncronos, sem que exista alguém com uma chave geral para fechar a entrada ou difusão de novas informações.
00:23Trata-se de um meio de comunicação disruptivo, que tem merecido a atenção de órgãos reguladores pelo mundo afora, sem que se tenha chegado ainda a um denominador comum sobre a melhor forma de disciplinar a liberdade de expressão nesse novo ecossistema de troca de informações.
00:39Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no estado do Paraná, não havia ainda votado, e tendo assistido a live, convenceu-se pelo conteúdo a votar no candidato.
00:57Desse modo, não cabe presumir, a partir dos dados atinentes aos comentários, compartilhamentos e visualizações obtidos no período de um mês após as eleições de 2018, o referido quantitativo do eleitorado que efetivamente tenha sido impactado pela transmissão.
01:13É possível que parcela considerável dos espectadores da live não consistisse em eleitores do estado do Paraná, ou que já houvessem votado.
01:21Acresce a isso o fato de o vídeo ter sido transmitido nos últimos 22 minutos da votação.
01:27O que, por óbvio, limita significativamente o impacto no equilíbrio e na normalidade do pleito.
01:32E não há elementos fáticos ou probatórios que permitam concluir que a transmissão ao vivo ocorrida aos 22 minutos restantes para o exercício do sufrágio tenha beneficiado o candidato ou mesmo tenha sido promovida com essa finalidade.
01:57E aí
02:02Legenda por Sônia Ruberti
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