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  • há 4 meses
Primeiro a votar na sessão desta quinta (29) no julgamento de ação contra Jair Bolsonaro, o ministro Raul Araújo (foto) divergiu do relator, Benedito Gonçalves, para afastar a inelegibilidade do ex-presidente por oito anos. O julgamento trata do caso da reunião com embaixadores na qual Bolsonaro questionou a integridade das urnas.

Araújo defendeu em seu voto uma “intervenção mínima” do Judiciário no processo eleitoral e lembrou uma citação de Gilmar Mendes no julgamento que livrou Michel Temer da cassação em 2017, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que “a Justiça Eleitoral não existe para cassar mandatos”. Ele ainda argumentou que a liberdade de expressão deve prevalecer no caso do ex-presidente e disse considerar o discurso de Bolsonaro normal, apesar de propaganda eleitoral antecipada.

“O conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao seu suposto intento de deslegitimar as urnas, argumento central da tese do autor”, disse Araújo durante seu voto, que durou mais de uma hora. “Do contrário, ter-se-ia verificado uma diminuição no número de eleitores, tendo em vista a expressiva representatividade política do primeiro investigação no cenário nacional.”

Durante a semana, pairaram dúvidas sobre a possibilidade de Araújo pedir vistas do caso. Ministro de tendência mais conservadora, ele era uma das apostas de Bolsonaro para prolongar o julgamento, junto com Nunes Marques, ministro que ele indicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. No entanto, Araújo apresentou seu voto.

Na sessão da terça-feira (27), o relator Benedito Gonçalves já havia votado pela inelegibilidade do ex-presidente, por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. O placar fica, portanto, em um voto a favor e um contra Bolsonaro.

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Transcrição
00:00Fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado à reunião de 18 de julho de 22 e o conteúdo do discurso
00:09não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade.
00:16Especulações e ilações outras, repitas, não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo,
00:25por razão pela qual o comportamento contestado, apreciado em si mesmo, como acima feito,
00:31leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente.
00:36Por todo exposto, rogando venhas por esse demorado voto e também venhas especialmente dos entendimentos contrários
00:45e em particular do eminente relator ministro Benedito Gonçalves, julgo improcedente o pedido.
00:55Legenda por Sônia Ruberti
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