00:01As plataformas, todas elas, serão consideradas como meios de comunicação social para fins eleitorais.
00:10Isso no Brasil é muito importante, porque a partir dessa consideração, desse status como meios de comunicação social,
00:20podem ser responsabilizadas por abuso de poder político, por abuso de poder econômico,
00:26e aqueles que se utilizarem desses instrumentos podem ter o seu registro cassado
00:32ou mesmo perder o seu mandato obtido através da utilização ilícita, da utilização irregular dessas plataformas.
00:43E a segunda grande decisão é para que todos os juízes e promotores eleitorais se pautem por elas
00:51a partir do início da campanha eleitoral no Brasil, que se inicia dia 16 de agosto,
00:59a segunda grande decisão é que notícias fraudulentas, divulgadas por redes sociais,
01:06é que influenciem o eleitor a carretarão ou a cassação do registro daquele que veiculou.
01:13Transcrição e Legendas por Quintena Coelho
01:33Transcrição e Legendas por Quintena Coelho
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