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  • há 6 meses
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. A Corte respondeu a uma consulta realizada pela União Brasil, que questionou se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a presidência da Corte recentemente, disse que essa foi uma das questões discutidas durante reunião com o comando das polícias militares dos estados nessa quarta (24).

"Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido", afirmou o magistrado, acrescentando que a entrada de celulares na cabine de votação será considerada um crime eleitoral.

"Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular", prosseguiu.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que quem não quiser deixar o celular com o mesário "já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente". A ministra Cármen Lúcia disse que a vedação é "em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor".

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Transcrição
00:00Nós temos uma grande preocupação com a questão da utilização ilícita dos telefones celulares durante a votação.
00:10Essa preocupação se dá principalmente porque o sigilo do voto fica comprometido,
00:18seja por meio de coação, e ontem tivemos aqui reunião no Tribunal Superior Eleitoral
00:26com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal,
00:33e vários colocaram, na verdade há uma unanimidade nessa questão dos celulares,
00:38e vários colocaram do ponto de vista do seu estado as preocupações.
00:43A preocupação da coação no exercício do voto, ou seja, milícias exigindo que a pessoa vá com o celular e grave,
00:52nem tirar uma foto, grave todo o procedimento até o confirmar,
00:57para que mostre depois que votou naquele candidato indicado por determinada milícia.
01:06Há a questão da corrupção, o eleitor não está sendo coagido,
01:12mas se ofereceu uma vantagem e se pretende que ele comprove,
01:16para receber a vantagem, comprove com aquele vídeo filmando a confirmação.
01:24E há um terceiro grande problema que são as fraudes,
01:27as tradicionais fraudes daquela pessoa que grava apertando errado um número
01:34para dizer que houve problema na urna eletrônica,
01:37digita um número não existente,
01:40ou digita um número que seria para presidente no deputado,
01:43e aí não aparece o número, não aparece o rosto e monta um determinado vídeo
01:50para tentar indicar que houve fraude ou houve problema nas urnas eletrônicas.
01:57Não é possível e é ilegal entrar do ingresso com telefone celulares na cabine de votação.
02:08A partir disso, e lembrava, e depois vou passar a palavra ao eminente ministro Ricardo Lewandowski,
02:14lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização do Tribunal Superior Eleitoral
02:22em determinado momento, permitindo que ingressasse desde que desligado,
02:27desde que no bolso.
02:29Obviamente, nós percebemos isso, assim como o eminente relator, eu também,
02:35é que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário, ele não pode ingressar na cabine,
02:42que é indevassável, como bem lembrava a eminente ministra Carmen Lúcia,
02:45é indevassável, ele não pode ingressar para ver se a pessoa ligou ou não o celular.
02:51Então, a necessidade foi também um pedido expresso das polícias militares
02:58que realizam esse controle, de vários mesários também,
03:03mesários que vêm participando de várias eleições,
03:06numa regulamentação expressa por parte desse Tribunal Superior Eleitoral.
03:11Nesse sentido, entendo como eminente ministro relator,
03:15é que há uma forma de se cumprir isso.
03:25À medida em que se entrega o título eleitoral ou a própria cédula de identidade,
03:30uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que qualquer documento com foto
03:35é hábil para que o eleitor possa exercer o seu direito,
03:39imediatamente entrega também o seu celular.
03:42É advertido, primeiro, é indagado se tem o celular,
03:46é advertido que não pode ingressar com o celular,
03:49e vai deixar o seu celular com o mesário,
03:51que é uma autoridade pública federal,
03:55que tem poder de polícia, vai, vota, volta e retira o seu celular.
04:12Legenda Adriana Zanotto
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