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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a ação penal que apura a suposta trama golpista após as eleições de 2022, até que os advogados tenham total acesso às provas. Em maio de 2025, os materiais foram disponibilizados para as defesas, mas os advogados afirmam que o prazo é insuficiente diante da quantidade de documentos que precisam ser analisados.

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Transcrição
00:00O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro
00:07para suspender a ação penal que apura a suposta trama golpista após as eleições de 2022.
00:17Até que os advogados tenham acesso ao total das provas.
00:23Em maio, os materiais foram disponibilizados para defesa dos acusados.
00:27Mas os advogados afirmam que o prazo para avaliar o material é pequeno
00:33se comparado à quantidade de documentos que precisam ser avaliados.
00:38A defesa também alegou que as provas não foram integralmente disponibilizadas.
00:44Rodolfo Maris.
00:46Capês, mais uma queda de braço entre provas e mais uma coisa que a gente está sempre noticiando aqui.
00:52Eu gostaria de ver, de fato, o que vai acontecer por esses dias com essa suspensão.
00:57e como vai reverberar isso no nosso país.
00:59Qualquer coisa que eu fale aqui já foi dito também durante toda essa semana.
01:03Agora vem essa suspensão do Moraes na trama golpista.
01:06Basta a gente saber o que vai acontecer na próxima segunda-feira, que é onde será julgado isso.
01:10Pois é.
01:10Mônica Rosenberg.
01:12O promotor, e eu, tive 37 anos de carreira no Ministério Público,
01:18ele não pode escolher as provas que ele quer pra colocar na acusação.
01:23Você tem um inquérito policial e você tem um inquérito civil público.
01:29Já tem a súmula vinculante 14 do STF e diz que tudo que está lá, a defesa tem direito de acessar.
01:35Ah, mas tem algumas coisas que eu não usei pra acusar.
01:40Eu tirei só o que interessava pra acusação e coloquei.
01:43Então o que está lá não interessa, porque não faz parte do processo,
01:46que é o que o ministro Alexandre de Moraes está falando.
01:49Agora, eu pergunto a você, e se tiver coisas ali que não interessam à acusação,
01:54mas interessam à defesa?
01:55Como é que a defesa pode, no devido processo legal, que é um pressuposto de uma democracia,
02:02conseguir exercitar uma defesa se ela não tem acesso àqueles documentos que lá se encontram?
02:07Não seria razoável a suspensão?
02:10Ou essa postura de tocar, a toque de caixa, de qualquer jeito o processo pra terminar logo,
02:16fortalece a narrativa de que há perseguição política e não processo jurídico?
02:20Sem dúvida que fortalece a narrativa e sem dúvida que a pressa é inimiga da perfeição.
02:26Então precisaria, é um processo extremamente complexo, com uma quantidade muito grande de réus,
02:31precisaria haver tempo e calma pra que houvesse a construção de uma defesa,
02:36não porque há, coitadinhos, mas porque é importante ouvir a defesa
02:40e tentar entender o que realmente aconteceu.
02:42Eu sempre digo, o processo deve buscar a verdade.
02:45Nós, como brasileiros, considerando o que é o tema desse processo,
02:49queremos saber a verdade.
02:51Muito mais importante do que entender quem vai ser preso ou não
02:54é tentar entender o que realmente aconteceu ali.
02:57E não há possibilidade de haver um devido processo legal
03:01se não houver devido acesso a todos os elementos da acusação
03:06e a todas as provas envolvidas.
03:08Agora, o que está sendo dito também,
03:11eu li uma das notícias a respeito,
03:14é que o Supremo alega que todo, todo o corpo provatório está na nuvem,
03:20tudo foi colocado à disposição e os advogados dizem que não conseguem baixar,
03:25não conseguiram ler, não conseguiram ter acesso.
03:28E aí é diferente.
03:29Se tudo foi colocado à disposição e está sendo difícil baixar
03:33porque são documentos pesados, etc.,
03:36aí é uma questão técnica mais grave ainda,
03:38que se pare tudo, preparem os calhamaços, entreguem os calhamaços.
03:42Não dá para ficar discutindo, ah, está à disposição,
03:45não pegou, não conseguiu ler, não conseguiu abrir.
03:48Enquanto uma coisa tão gravíssima está sendo discutida,
03:51nós estamos perguntando se baixou ou não baixou o documento,
03:54pelo amor de Deus.
03:56Ô, Mônica, se está na nuvem e a defesa não acessa,
03:59então não está na nuvem, está no espaço.
04:01Agora, o Felipe Monteiro,
04:05o Felipe Martins, a defesa do Felipe Martins,
04:07diz que tem provas pelo localizador de motoristas de aplicativo
04:14de que ele não se encontrava no Palácio do Planalto no dia 9 de dezembro
04:18quando se discutiu a tal minuta do golpe.
04:20E o Supremo negou o acesso à defesa de produzir esse tipo de prova.
04:25Então, eu pergunto,
04:27se o processo passa a ser uma mera formalidade,
04:31para que também fazer defesa?
04:32Não seria correto já a defesa dizer,
04:34pode condenar, não vou fazer mais nada,
04:36porque o que está sendo feito é uma simples formalidade,
04:39é um arremedo devido ao processo legal.
04:42É esse tipo de processo penal democrático que tem no Brasil?
04:47Capês, a nossa Constituição Federal,
04:49ela deixa claro o princípio da ampla defesa contraditória.
04:53E ampla defesa contraditória, na minha opinião,
04:55é a defesa ter condições de provar,
04:57da forma que ela quiser, a inocência do seu cliente.
05:01Então, quando eu vejo o Alexandre de Moraes
05:04não aceitando determinadas provas apresentadas
05:07ou solicitadas pela defesa,
05:10na minha opinião, viola, sim, o devido processo legal
05:13por violar a defesa contraditória.
05:17Então, a defesa tem que ter a arma que ela quiser
05:21para ter paridade com a acusação.
05:24Esse é o primeiro ponto que eu ia colocar aqui.
05:26Agora, é um absurdo.
05:27O que custa o Alexandre de Moraes dar um prazo a mais
05:30para a defesa ter tempo de se debruçar mais
05:34sobre os documentos probatórios?
05:36A acusação para fazer a denúncia tem o tempo eterno.
05:39Fica lá dois meses, três meses, quatro meses
05:41estudando o documento, fazendo relações.
05:44E a defesa tem prazo só de 15 dias.
05:47Com um arcabouço probatório muito grande
05:51apresentado nessa ação.
05:53E tem um ponto que a defesa reclama,
05:56que eu acho que é justo, Capês.
05:58Aí eu acho que o ponto principal
05:59é que todo esse inquérito foi muito baseado
06:02em trocas de mensagens de WhatsApp.
06:05E não dá para você colocar à disposição da defesa
06:08somente o corte da mensagem.
06:10Você tem que ter acesso ao que tem antes e ao que tem depois.
06:12Até porque o contexto muda tudo.
06:14Então, como a defesa não teve acesso
06:17à íntegra da conversa do WhatsApp,
06:20só à parte de conversa,
06:23isso, na minha opinião, prejudica a defesa também.
06:25Até porque o contexto é importante nesse caso.
06:27A palavra está com você, Filipe.
06:28Isso aí é o beabá do processo penal.
06:31Chama-se cadeia de custódia.
06:34Você tem que analisar toda a sequência
06:36da produção da prova
06:37para você ter certificado a autenticidade
06:40desta prova.
06:41Então, o que você está dizendo
06:43é algo muito grave, muito importante.
06:45A defesa não está tendo acesso
06:46sequer de pedir para invalidar
06:49a prova que foi produzida
06:51porque não lhe é dado acesso.
06:53Continua numa nuvem que
06:54daquela nuvem não cai, não sai nem água.
06:57É, aí o Alexandre de Moura
06:58e o Doma de João Sem Braço
06:58fala, não, está lá na nuvem a conversa.
07:01Mas está lá o trecho da conversa.
07:03Está lá o trecho da conversa
07:04que se foi utilizado no inquérito.
07:05Não a conversa na íntegra.
07:07E eu nem sei se ainda tem conversa na íntegra.
07:08Aí que está a situação.
07:09Eu nem sei se a Polícia Federal
07:11manteve a conversa da íntegra
07:14do WhatsApp das pessoas.
07:16Então, se a defesa não tem condição
07:18de ter acesso à conversa na íntegra,
07:20só parte da conversa,
07:21e o contexto muda tudo,
07:23muda tudo,
07:23que vem antes, que vem depois,
07:24muda tudo, né?
07:25Na minha opinião,
07:26essas provas têm que ser invalidadas.
07:28Agora, professor Tulio Nasa,
07:30é mais ou menos o que você faz o seguinte.
07:31Você tem,
07:32ocorre uma cena de um crime
07:34numa residência.
07:35Há um crime de homicídio.
07:37Sangue para tudo quanto é lado,
07:39sofá rasgado,
07:40crime com faca,
07:41arma do crime.
07:43Chega a família lá,
07:44para proteger o investigado,
07:48limpa todo o sangue,
07:49troca o sofá rasgado por um outro sofá,
07:53esconde a arma do crime,
07:54e aí chama a perícia.
07:56Vem a perícia e fotografa
07:57todo aquele local
07:58e junta os autos.
08:00Aí você vai dizer,
08:01não, a prova está lá.
08:03Agora, cadê o histórico
08:05da produção desta prova?
08:07Quais são as outras provas
08:08que lá se encontram?
08:10Então, eu quero fazer
08:10a seguinte pergunta a você.
08:11nos processos da Lava Jato,
08:15foi reconhecida a suspeição
08:17do juiz Sérgio Moro,
08:19em razão do seu devido,
08:21da excessiva incursão dele
08:23na atividade probatória.
08:25Tomou a frente nas perguntas,
08:27encostou o Ministério Público
08:28e agiu como parte.
08:30Teve uma proximidade muito grande
08:32com a acusação,
08:33com o Ministério Público,
08:34atuaram em parceria
08:35e com isso criou-se a impressão
08:37e eu não estou entrando
08:38no mérito, hein,
08:38se é corrupção, se não é.
08:40Estou falando de processo.
08:41Criou-se a impressão
08:42que o presidente Lula
08:43não teria nenhuma chance
08:45de se defender.
08:46Virou um processo político
08:48com grande pressão midiática
08:49naquele momento,
08:50a mesma mídia
08:51que mudou de opinião,
08:52uma grande pressão midiática.
08:54Como é que você vê
08:55em termos de método
08:56o que aconteceu lá
08:57e o que acontece
08:58com o Jair Bolsonaro,
09:00com a exceção de que
09:00o Jair Bolsonaro
09:01não terá nenhum recurso?
09:02E o presidente Lula
09:04foi para várias instâncias.
09:06Capês, mais uma vez
09:07uma pergunta muito perspicaz.
09:09Você testa a coerência
09:11das pessoas
09:11ao responder essa pergunta.
09:13E aqui eu quero
09:14estender a mão
09:15e dar os parabéns,
09:17um elogio ao PP,
09:19porque independente
09:20da nossa posição,
09:21às vezes,
09:21político, ideológico
09:22ou econômica,
09:23há uma coerência
09:24na fala dele,
09:25porque se ele defende
09:26as garantias processuais,
09:27ele vai defender
09:28contra quem quer que seja.
09:30E realmente agiu muito bem
09:31aqui em criticar
09:32o devido processo legal
09:34na condução desse caso
09:35da tentativa de golpe.
09:37E da mesma forma,
09:38Capês,
09:38eu também falo
09:39que naquela condução
09:41pelo Sérgio Moro
09:42houve atropelo, sim,
09:43ao devido processo legal.
09:45Independente de quem
09:46é o político
09:46que está sendo processado,
09:47o devido processo legal
09:48é uma regra
09:49da sociedade
09:51para evitar exatamente
09:52que o judiciário,
09:54por uma motivação política,
09:57persiga alguém
09:58e favoreça outra pessoa.
09:59Então,
10:00tanto lá quanto cá.
10:01na época da Lava Jato,
10:02era preciso, sim,
10:04respeitar o devido processo legal.
10:05É por isso que houve,
10:07depois,
10:07problemas
10:08e gerou anulações.
10:09Aliás,
10:09antes da Lava Jato,
10:11Operação Satiagraha,
10:12quantas outras operações
10:13em que há violação
10:15do devido processo legal,
10:16elas se frustram.
10:17E quem perde
10:17é a sociedade.
10:19Por quê?
10:19Porque com o processo nulo,
10:20aquele valor
10:21que deveria ser ressarcido,
10:22ele não é mais ressarcido,
10:24o sujeito não cumpre a pena.
10:25Então,
10:26dá uma sensação
10:26terrível de impunidade.
10:28Então,
10:28cumprir o devido processo legal
10:29é fundamental,
10:30tanto naquele momento
10:32quanto agora.
10:33E eu fico,
10:34finalizo com a frase do PP,
10:35para que não dá mais prazo?
10:37Qual o prejuízo,
10:38qual o problema,
10:39meu Deus do céu,
10:40de conceder mais prazo à defesa?
10:41Até a Procuradoria Geral
10:42faça um apelo,
10:43vai lá,
10:44dá um parecer,
10:44fala,
10:45dá mais prazo para a defesa.
10:47Pois é,
10:48é o que dizia César,
10:50o imperador,
10:50a sua mulher.
10:52Não basta ser honesto,
10:53é preciso parecer
10:54aos olhos do público
10:55que você é honesto.
10:57Ou seja,
10:57é necessário não só ser imparcial,
11:00se é que existe imparcialidade,
11:01mas mostrar esta imparcialidade.
11:04Rodolfo Maris,
11:05na cadeia de custódia,
11:07ela é importante
11:08porque se obedece
11:09à integralidade da prova.
11:11Tudo que está na investigação
11:13tem que ser dado acesso à defesa,
11:16sem exceção.
11:17E no processo de cadeia de custódia,
11:19você tem que ter
11:19a coleta do material.
11:21Como é que ele foi coletado?
11:22A defesa tem direito de saber.
11:23Como é que foi acondicionada
11:25esta prova?
11:26São celulares?
11:27Eles foram envolvidos
11:29no invólucro plástico?
11:30Foram colocados assim,
11:32fora do alcance de pessoas?
11:33Teve alguém que teve acesso ali
11:35para poder adulterar
11:36o conteúdo dessas mensagens?
11:37Como eles tiveram acondicionados?
11:39Onde se encontrava essa prova?
11:42Segundo,
11:43transporte.
11:43Como é que ela foi transportada?
11:45Durante o transporte,
11:46houve segurança
11:46de que ninguém chegasse
11:47para adulterar essa prova?
11:50Recebimento da prova,
11:51a análise da prova
11:53e o armazenamento
11:54dessa prova.
11:55Tudo isso
11:56é para proteger a defesa
11:57e também a acusação
11:59da possibilidade
12:00de acesso
12:01de pessoas estranhas
12:02que venham adulterar essa prova.
12:03Não basta dizer
12:04está lá.
12:05É preciso que você verifique
12:06se o que está lá
12:07não foi mexido.
12:09Como você vê
12:09todo esse imbróglio,
12:10toda essa questão
12:11da defesa
12:12não ter acesso
12:13à integralidade das provas
12:15num processo
12:15tão grave como esse?
12:18Capês,
12:18eu me ausento um pouco
12:19da responsabilidade
12:20de comentarista
12:21e agora
12:22sou o Rodolfo Cidadão,
12:24ok?
12:24Vendo
12:25essas notícias,
12:26lendo essas notícias,
12:27assistindo essas notícias.
12:29Como que a gente vive
12:30num país
12:31onde,
12:31para se defender,
12:32você não tem acesso
12:33às suas provas?
12:34Nós vimos isso,
12:35por exemplo,
12:36no 8 de janeiro,
12:37onde as filmagens
12:38não foram esclarecidas
12:40para a gente,
12:40não foram mostradas
12:41para a gente.
12:42E depois,
12:42quando as imagens
12:43do 8 de janeiro
12:44apareceram,
12:45as imagens de dentro,
12:46tá?
12:46Do país dos três poderes,
12:47a gente viu pouca coisa
12:49e pouquíssimas e mais
12:50num lugar que tinha
12:51mais de centenas
12:52e centenas de câmeras.
12:53Ou seja,
12:54ainda existe
12:55um mecanismo
12:56muito falho
12:57na nossa jurisdição
12:59e no nosso mecanismo
13:00de provar as coisas
13:02que a gente não sabe
13:04o que é certo
13:05e o que é errado.
13:06Eu,
13:06como cidadão,
13:07eu fico querendo
13:08me defender de alguma coisa
13:09ou querendo,
13:10pelo menos,
13:11ver os argumentos
13:12da defesa
13:13e da acusação
13:13para eu tirar
13:14minhas próprias conclusões.
13:16E isso não está sendo possível
13:17porque não tem acesso.
13:18A defesa do Bolsonaro
13:19não teve acesso
13:20a todas as provas.
13:21Ah,
13:22mas o link está na nuvem
13:23e quando vai acessar a nuvem
13:24não está todo
13:26o processo lá
13:27ou não estão todos
13:28os processos ali
13:29como prova.
13:30Ou seja,
13:31é uma celebra constante
13:32no nosso judiciário,
13:35ainda mais,
13:36sobretudo,
13:36no STF
13:37e quando diz ainda
13:38respeito a Bolsonaro.
13:41Muito bem.
13:41O artigo 170
13:45do Código de Processo Penal.
13:48Nas perícias
13:49de laboratório,
13:50os peritos
13:50guardarão
13:51material suficiente
13:52para eventualidade
13:52de nova perícia.
13:53Sempre que conveniente,
13:54os laudos
13:54serão finalizados
13:55com provas fotográficas,
13:56microfotográficas,
13:59desenhos
13:59ou esquemas.
14:01Ou seja,
14:01a ilicitude
14:03da prova
14:03que não é mantida
14:05na sua integralidade
14:06acarreta a sua anulidade.

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