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A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios da Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada e a concorrência desleal. Pela nova regra, são considerados contumazes aqueles com dívidas tributárias substanciais, reiteradas e injustificadas, como casos em que o valor devido ultrapassa R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

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Transcrição
00:00A Receita Federal enviou as primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes.
00:08A reportagem é de Vinícius Alexis.
00:10Dívida acima de 15 milhões de reais, maior que 100% dos bens da empresa.
00:16Quatro meses seguidos ou seis intercalados de inadimplência no último ano.
00:20E inexistência de crise aprovada ou defesa aceita.
00:24Essas são as definições legais para devedor contumaz.
00:27A Receita Federal começou a notificar empresas com esse perfil.
00:31O que representa um avanço no combate à inadimplência estruturada e a concorrência desleal no ambiente econômico.
00:38Para João Alberto Graça, advogado especialista em direito tributário,
00:42é necessário tomar muito cuidado ao caracterizar uma empresa como devedor contumaz.
00:47Porque isso traz diversas consequências contundentes.
00:50Nós não podemos jogar tudo nessa vala, entendeu?
00:54Não podemos jogar tudo nessa vala.
00:55Uma vez que a lei é muito severa com relação às suas consequências.
00:59Ela impede que a pessoa entre em recuperação judicial, que participe de licitação.
01:04Ela entra imediatamente no cadim, num cadastro,
01:08que a gente pode pensar que amanhã ou depois seja semelhante ao cadastro do trabalho escravo.
01:13Você imagina o trabalhador.
01:26Após ser notificada, a empresa tem 30 dias para regularizar os débitos ou apresentar uma defesa administrativa,
01:33que terá como finalidade demonstrar que esta instituição não é um devedor contumaz.
01:38João Graça acredita que a lei tem que ser assertiva, punindo sim grandes devedores,
01:44mas tomando cuidados para não cometerem injustiças.
01:47A política pública, obviamente, tem que ser feita de uma maneira a atingir o contribuinte de um modo geral,
01:55mas o que me preocupa é nós não termos elementos que possam dar amparo ao cidadão, ao contribuinte.
02:06Porque nós estamos falando, como eu disse, contribuintes que nem sempre estão preparados para ter essa realidade.
02:13Nós não podemos jogar na vala comum.
02:16Eu acho, sim, que se nós temos esses elementos, essa lei é punitiva e devidamente punitiva.
02:24Mas tem que ser punitiva de maneira a atingir os verdadeiros responsáveis de uma maneira mais ampla possível.
02:32Ao aprimorar a atuação tributária e punir grandes devedores, o governo contribui para a concorrência leal,
02:39valoriza quem paga seus impostos de forma correta, protege recursos públicos e aumenta a confiança no Estado de direito.
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