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Imagens: TV Senado

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#gilmarmendes #cpidocrimeorganizado #brasil

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Transcrição
00:01Para referir a mais recente manifestação do ministro Gilmar, que em uma rede social fez afirmações referentes à condução desse
00:09CPI, desse relator,
00:11e em particular sinalizou para a possibilidade ou sugeriu ao Procurador-Geral da República a hipótese de cometimento de abuso
00:20de autoridade com a necessidade de processamento criminal, no caso, deste relator que vos fala.
00:26Não é uma ação isolada do ministro Gilmar. É a reiteração do modus operandi, que mistura politização de decisões técnicas
00:35e o uso da ameaça constante,
00:38através de manifestações truculentas, utilizando veículos de imprensa ou redes sociais.
00:43É preciso lembrar que esse mesmo ministro, o ministro Gilmar Mendes, anteriormente, já em decisão absolutamente atípica,
00:51tentou e, de fato, interferiu na regulamentação do processo de impeachment,
00:58configurando, demonstrando aquilo que aparentemente é uma ação sistêmica, estruturada, organizada de blindagem de integrantes da Corte.
01:09Ao decidir monocraticamente, primeiro, que é necessário um quórum qualificado e não o quórum previsto em lei para abertura do
01:16processo de impeachment,
01:17e, segundo, para fazer a limitação das pessoas legitimadas para apresentar, que a legislação refere a qualquer cidadão,
01:27e, na decisão do ministro Gilmar, seria apenas o PGR, o mesmo PGR que sequer denerte no que estamos fazendo
01:33aqui.
01:34E aí, esse ponto final ele reviu, posteriormente, diante da reação do Senado da República,
01:41e ele suspendeu esse trecho da decisão dele, mas manteve e está vigente a necessidade de quórum qualificado e não
01:47do quórum previsto em lei
01:48para a instalação de processo de impeachment.
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