00:00Preocupados com uma eventual delação premiada, integrantes do Centrão têm enviado recados a integrantes da segunda turma do Supremo Tribunal
00:09Federal tentando libertar o banqueiro Daniel Vorcaro.
00:14A confirmação da prisão preventiva de Vorcaro será votada a partir desta sexta-feira pelo Supremo.
00:20Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli decidiu se declarar impedido de julgar o caso por questões de foro íntimo.
00:30A decisão animou o Centrão. Quem conta detalhes é o Wilson Lima no quadro Bastidor do Meio Dia.
00:49É isso aí, Inácio. Aos poucos se costura um belo de um acordão para livrar todo mundo, meu amigo.
00:57E... Ânimo, Inácio. Ânimo. Sei que você está sem voz, mas vamos que vamos.
01:01O que acontece? Vamos lá.
01:04A segunda turma do Supremo vai começar a discutir o caso do Daniel Vorcaro já a partir desta sexta-feira.
01:10E qual o cálculo que o Centrão faz nesse momento?
01:14É que pode haver um empate no julgamento desta sexta-feira.
01:21Ele começa nessa sexta e ele vai perdurar ainda por alguns dias.
01:25Então, qual o placar que se imagina?
01:28Fux e André Mendonça votando pela confirmação da prisão do Daniel Vorcaro.
01:36Gilmar votando contra, sendo apoiado por Cássio Nunes Marques.
01:42Qual é o cálculo? Por que o Centrão tem observado isso com muita cautela?
01:46Porque todos nós sabemos aqui em Brasília que o Cássio Nunes Marques, ele é o nome de Ciro Nogueira.
01:52Ciro Nogueira, presidente do PP, que também está enrolado no caso Master.
01:57E o Daniel Vorcaro já mandou alguns recados dizendo o seguinte, olha, se ele ficar mais uma semana preso, ele
02:05não vai aguentar e vai assinar a delação premiada.
02:08Aqui no Senado, Inácio, vários senadores já partem dessa premissa.
02:12Se o Vorcaro passar uma semana em cana, ele vai abrir o bico.
02:16E aí, se ele abrir o bico, ele tem o poder de derrubar a gente graúda.
02:21O Eda, Antônio Rueda, presidente da União Brasil, Ciro Nogueira, presidente do PP, fala-se até em ministro do Supremo
02:29Tribunal Federal.
02:30Mas eu consegui ali ter algumas informações com pessoas próximas do Vorcaro.
02:37Então, assim, já se fala até que ele poderia explicar melhor para os investigadores, por exemplo,
02:43aquelas supostas mensagens entre ele e o Alexandre de Moraes, trocadas no dia 17 de novembro.
02:50E aí, Inácio, é por isso que já se fala de um acordão, porque se ele abrir o bico, o
02:56Vorcaro pode derrubar metade da república.
02:58Então, para que todo mundo fique no seu lugar, ainda mais em um ano de eleição,
03:02o Centrão tem enviado recados para os ministros do Supremo, justamente para que o Supremo tenha uma força.
03:11nesse processo, livre o Vorcaro, para que ele vá passar o tempo em casa, nem que seja com tornozeleira eletrônica,
03:18mas que pelo menos livre o Vorcaro da cadeia, porque assim o Vorcaro já poderia ficar mais quietinho, mais tranquilo,
03:26e aí ele poderia tirar da cabeça essa ideia de assinar uma delação premiada.
03:31Inácio, esse termo, delação premiada, tem deixado muito político aqui em Brasília,
03:38de cabelo em pé, aqueles que têm algum cabelo.
03:43Uma pena.
03:44Mas o fato de Dias Toffoli ter se declarado impedido, pode abrir margem para a anulação do processo como um
03:51todo?
03:52Para nos ajudar a entender essa situação, estamos com o João Rafael de Oliveira,
03:57advogado e doutor em Direito Processual Penal pelo IDP.
04:02Doutor João, boa tarde, muito bem-vindo ao Meio Dia em Brasília.
04:06E a pergunta inicial é essa mesma.
04:08Essa autodeclaração de suspeição por motivos de furo íntimo, que seja no caso de Toffoli,
04:16pode se estender para todo o processo que ele comandava desde novembro?
04:25Acho que o senhor mutou o seu microfone, doutor João.
04:30Vamos agora para um...
04:31Sim, estava mutado.
04:33Muito boa tarde a todos, especialmente a quem acompanha o antagonista.
04:40Esse é um tema que tem tomado conta dos noticiários,
04:44nessa perspectiva de eventual anulação dos atos decisórios prolatados pelo ministro Dias Toffoli.
04:53Sobretudo por conta da averbação dele, nesta semana,
04:58do impedimento por furo íntimo para atuar em um dos feitos correlacionados ao caso Master.
05:04A regra processual penal é de que o juiz suspeito, ou uma vez averbada a suspeição,
05:14por ele mesmo ou por conta de provocação das partes,
05:18tem uma contaminação no seu exercício jurisdicional,
05:22e portanto pode sim caminhar para uma nulidade dos atos decisórios.
05:29Mas, para que a gente tenha uma nulidade de um ato decisório,
05:33o próprio Código de Processo Penal, e a jurisprudência é pacífica nesse sentido,
05:38sobretudo do Supremo Tribunal Federal e também do Superior Tribunal de Justiça,
05:42é preciso que a parte demonstre o prejuízo decorrente daquela atuação judicial suspeita
05:50ou com a imparcialidade comprometida.
05:53São raríssimos os casos em que as Cortes Superiores entendem pela nulidade de todos os atos praticados pelo magistrado.
06:05Percebam, neste caso, pelo menos ao que eu acompanho pelos noticiários,
06:11toda a suspeita era de comprometimento do então ministro Dias Toffoli,
06:17por conta do envolvimento lá dos seus irmãos,
06:20e não me parece ter uma atuação, ou ter tido uma atuação do ministro
06:27para prejudicar qualquer outro réu ou investigado.
06:31A suspeita, ao que tudo indica, era muito mais para eventualmente blindar
06:35ou, de um modo, privilegiar eventuais parentes.
06:41Então, não vislumbro qual seria o fundamento jurídico concreto por parte dos investigados
06:50para anular todos os atos.
06:53Se o comprometimento do então ministro Dias Toffoli, que estava judicando no feito,
06:59era muito mais para favorecer, digamos assim, uma parcela de investigados
07:04do que para prejudicar investigados.
07:06Então, a meu ver, não me parece plausível, do ponto de vista jurídico,
07:12falarmos em nulidade de todos os atos que foram anteriormente decretados
07:17sob a judicatura do ministro Toffoli.
07:21Wilson?
07:24Doutor, uma pergunta muito breve, ainda pegando nesse raciocínio.
07:29Então, assim, só para deixar muito claro para o nosso espectador.
07:31O fato do Toffoli ter se declarado impedido não necessariamente representa que ele tem
07:40não denota necessariamente que no passado ele contaminou alguma parte do processo.
07:47Então, desse ponto de vista, pelo processo, pelo CPP, está tudo legal,
07:52tudo dentro das quatro linhas, trocando aqui bem miúdos.
07:56Mas, doutor, eu quero pegar justamente esse ponto porque aqui em Brasília se falou sobre essa possibilidade.
08:04Olha, se o Toffoli foi, se ele está se declarando impedido agora, nesse momento,
08:12ele automaticamente reconhece que na fase processual em que ele estava comanda no processo,
08:20ele tinha alguma coisa comprometedora, ele tentou influenciar a investigação nesse sentido.
08:27Então, essa é justamente essa tese que começa a se levantar.
08:31Então, assim, na sua visão, essa tese, por esses termos, ela não se coaduna, né?
08:36Então, outra coisa, o fato do ministro André Mendonça ter alterado algumas decisões
08:42judias Toffoli, ter determinado, por exemplo, outras perícias, ter feito uma espécie de ajuste processual,
08:49quando ele assumiu essa ação, isso também pode ajudar a que todas as provas que foram obtidas,
08:57inclusive na época do Toffoli, se mantenham daqui para frente, doutor?
09:01Boa pergunta.
09:05Você contou muito bem, pode acontecer, e de fato acontece em outros processos judiciais,
09:11o surgimento de alguma informação no decorrer da investigação do processo,
09:17que, a partir dela, torna o magistrado impedido para continuar no exercício da jurisdição.
09:23E aí a doutrina processual penal e o código de processo penal é muito claro dizer que,
09:28a partir daquele momento, não pode ter ato judicial prolatado por aquele magistrado.
09:34Logo, preserva-se os atos anteriormente praticados, porque até então não se tinha um motivo que ensejou a suspeição.
09:42Como eu disse para vocês, no caso do Master, especificamente envolvendo a atuação do ministro Toffoli,
09:50tudo indica que ele estava atuando com um comprometimento na sua imparcialidade,
09:57não para prejudicar investigados, mas talvez, pelo que se apura,
10:03para eventualmente blindar determinadas pessoas, ou favorecer determinadas pessoas, enfim.
10:09E, para que a gente tenha uma nulidade do ato decisório, teria que a parte de demonstrar prejuízo.
10:16Então, teria que, o Vorcares e o Toffoli, quando decretou a medida de busca e apreensão,
10:23a medida de interceptação telefônica, o sigilo, a quebra de sigilo de dados,
10:29ele agiu com o comprometimento na sua imparcialidade, porque estava a me perseguir.
10:34Aí, isso, se ficasse demonstrado, poderia sim ocasionar a nulidade dos atos decisórios praticados pelo ministro Toffoli.
10:42Não me parece que tenha sido esse o caso.
10:46Em relação à tua segunda pergunta, esses ajustes que foram feitos pelo ministro André Mendonça,
10:55se isso poderia causar algum impacto procedimental ou de validade dos atos,
11:02me parece que aí é uma visão do relator, que passa a conduzir a investigação,
11:08toda vez que for chamado a decretar alguma medida,
11:12e não vejo também nenhum problema de ele, na visão dele, a partir do que lhe foi levado,
11:20determinar outras medidas.
11:22É uma, digamos assim, uma continuidade do fluxo normal das investigações,
11:27agora a partir do relator que é outro e que tem, na sua competência técnico-jurídica,
11:35uma determinada visão e que pode muito bem determinar outras medidas.
11:40Não vejo nenhum problema em termos de validade do processo em relação a essa atuação do ministro André Mendonça.
11:49O que causou uma certa espécie para a gente que estuda o direito processual penal
11:54e que atua no dia a dia do sistema da justiça criminal,
11:59foi a primeira saída do ministro Dias Toffoli sem indicar esse impedimento,
12:05essa suspeição, que trouxe uma saída sem fundamentação jurídica.
12:12E aí sim, nesse ponto de vista, pode surgir a oportunidade da defesa do Rorcalo
12:19ou de outros investigados, de questionar a nulidade do processo por violação do juiz natural.
12:26Porque o juiz natural é aquele que é previamente previsto na legislação constitucional e infraconstitucional
12:34e quando o caso chega na Suprema Corte ou no Tribunal de Justiça,
12:39faz-se um sorteio aleatório, eletrônico,
12:42não podendo acusação e nem a defesa escolher o seu julgador.
12:46Quando o julgador é sorteado, se ele verifica que tem algum impedimento de suspensão,
12:52ele, por conta própria, deve averbar isso ou isso ser provocado por uma das partes.
12:57O que aconteceu neste caso, ou o que nos parece,
13:00não teve essa suscitação de ofício do impedimento,
13:05no primeiro momento pelo ministro Dias Toffoli,
13:07e também não foi provocado pelo Ministério Público,
13:11teve lá algumas representações da autoridade policial
13:13e aí fez-se um acordo interno, lá no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
13:17para a saída do ministro Dias Toffoli,
13:20sem averbar especificamente a suspensão e impedimento
13:22e com a remessa para o ministro André Mendonça.
13:25Aí sim, pode, em termos teóricos,
13:29permitir que a defesa do Vorkari e outros
13:32sustentem a violação ao juiz natural
13:34e, portanto, a nulidade dos próximos atos
13:37praticados pelo ministro André Mendonça.
13:39Se isso vai ser acolhido,
13:41aí vai depender do debate a ser travado
13:44pelo pleno ou pela turma
13:46e depois, posteriormente, pelo pleno da Suprema Corte.
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