00:00Um dos alvos das investigações relacionadas ao Banco Master, o empresário João Carlos Mansur,
00:05decidiu fazer uma delação premiada e negocia os termos do acordo de colaboração desde o fim do ano passado.
00:13Ele procurou o Ministério Público de São Paulo em novembro e iniciou tratativas para delatar no âmbito das investigações
00:20da Operação Carbono Oculto, que apura a infiltração do PCC em atividades da economia formal.
00:26Mansur era dono da REAG, a gestora de fundos de investimento, que foi alvo da operação em agosto de 2025.
00:36Ele é o terceiro investigado a tentar fechar um acordo de delação premiada.
00:41Daniel Vorcaro e Fabiano Zetel também iniciaram suas tratativas.
00:46E para nos ajudar a entender o que pode acontecer a partir de agora, estamos com o advogado criminalista Luiz
00:52Henrique Machado,
00:53professor de processo penal do IDP.
00:58Doutor Machado, boa tarde, bem-vindo ao Meio Dia em Brasília.
01:00E a pergunta é a seguinte, temos três grandes atores, digamos assim, desse escândalo,
01:06negociando a delação premiada.
01:09Podemos ter uma corrida para ver quem entrega mais?
01:12Ou existe a possibilidade justamente de um acordo?
01:16Já que comenta-se que alguns dos advogados podem ser os mesmos.
01:19E aí, quem sai perdendo é a verdade.
01:24Boa tarde.
01:26Primeiro, boa tarde a todos.
01:27É um privilégio estar aqui participando do programa.
01:30E sem dúvida nenhuma, esse é um ponto bastante sensível da colaboração premiada.
01:36Porque a própria lei fala isso de uma maneira muito clara.
01:39que para alguns fatos, caso aquele que vier a depor primeiro, ele larga em vantagem.
01:46Isso quer dizer que aquilo que já foi dito e já foi corroborado por meio de um delator,
01:53aquele outro delator, ele fica para trás.
01:56Isso quer dizer que ele não vai poder ali simplesmente reproduzir aquilo que o primeiro delator falou.
02:05E com isso ele perde a possibilidade de benefício.
02:08Se, no entanto, é um único advogado para os três potenciais delatores,
02:15Então, nesse caso aí, ele vai poder medir o que cada um irá dizer para que cada um seja contemplado
02:23com benefício
02:24e um não venha dizer o que o outro já disse.
02:27Então, aí me parece que o advogado vai ter que coordenar bem a fala e as provas que cada um
02:35deve entregar à justiça.
02:38É, Wilson?
02:41Doutor, eu queria pegar justamente esse ponto, porque ontem eu, voltando para casa,
02:46escutava um outro advogado criminalista que lhe apontava um detalhe que eu acho que é importante,
02:51se a gente puder explorar um pouco mais isso aqui no nosso programa.
02:55Ele pontuava que existe um princípio do sigilo dentro da colaboração premiada.
03:01Pelo que eu entendi, e me corrija, por favor, se eu estiver equivocado.
03:06Por mais que tenhamos duas pessoas com o mesmo advogado, na visão desse criminalista,
03:14um termo de colaboração não pode ser compartilhado com outro termo de colaboração.
03:20Até para que ou a entidade ou a instituição de investigação,
03:26ela consiga conduzir de maneira independente cada acordo de delação premiada.
03:31Explica para a gente, doutor, como é que funciona isso.
03:34Um advogado, ele pode atuar em dois casos, tem que ter esse sigilo, tem que ser,
03:39olha, primeiro eu estou falando com fulano.
03:41E aí, esse, na negociação do advogado com o órgão policial,
03:47ele não pode ter contato com outro colaborador.
03:53E de fato, existe isso, essa questão do sigilo,
03:56de você separar cada delação e cada detalhe,
04:00isso também é levado em consideração nesse tipo de tratativo, doutor?
04:04Isso é uma pergunta extremamente interessante,
04:08porque a nossa Constituição, ela é bastante clara no artigo 5º,
04:12em que ela prevê o princípio da ampla defesa.
04:15E dentro do princípio da ampla defesa, existe a liberdade de escolha do seu patrono,
04:23do seu advogado.
04:24Então, o poder judiciário, ele não pode limitar nem o Ministério Público,
04:30nem a Polícia Civil, a Polícia Federal,
04:33dizer qual advogado que aquele acusado deve escolher.
04:38Então, desde que o advogado se sinta confortável em patrocinar uma dada causa,
04:45ele pode advogar para um réu, correus e assim por diante.
04:50Não existe essa limitação.
04:53Eu entendo, inclusive, que essa limitação seria, inclusive, inconstitucional,
04:58porque aí estaria, no caso, o poder judiciário, ou a polícia,
05:03ou os órgãos de investigação, dizendo qual advogado você deveria ter
05:06para melhor atender seus interesses na justiça.
05:09Então, vejo isso, inclusive, como inconstitucional,
05:12caso houvesse uma seleção nesse sentido.
05:17Agora, é de fato uma questão que o próprio advogado,
05:21ele tem que ter também lidar com bastante ética profissional.
05:26E aí é que os advogados, eles são regidos por códigos de ética,
05:31que se a partir de um dado momento começa a haver uma manipulação
05:37dessas informações, cabe o advogado se abster e não patrocinar a causa
05:44daquele dado cliente, advogar somente para um réu,
05:47e não para dois ou três correus.
05:49Então, é uma questão, sim, delicada do ponto de vista constitucional,
05:53mas também delicada do ponto de vista ético, em termos de atuação profissional.
05:59Ricardo?
06:02Boa tarde, professor. Obrigado pela presença.
06:04Muito oportuno, inclusive, pelo menos para mim,
06:07mas eu tenho certeza que também para todo mundo que está nos assistindo,
06:10porque eu tenho uma dúvida, que eu acho que é de muita gente,
06:14para entender como que se dá nessa negociação entre delator e a justiça,
06:20como que se dá, como é feita a eleição do benefício.
06:26Eu quero dizer o seguinte, há um peso entre o crime,
06:30supostamente, porque não foi julgado ninguém ainda,
06:32mas um crime em tese cometido por um delator,
06:35e o que ele tem que entregar, como que é feito o balanceamento?
06:39Eu vou aliviar em X% a sua pena,
06:42desde que você me entregue determinado fato.
06:46A minha dúvida é, um delator, por exemplo,
06:49que entrega alguma coisa muito grande,
06:51ele pode ter um benefício maior do que um outro delator
06:55que entregou um monte de outras coisas pequenininhas?
06:58Como que funciona esse trade-off?
07:01Muito oportuno e bem colocada a questão,
07:04é uma negociação, antes de tudo.
07:06O Supremo Tribunal Federal já decidiu que
07:09o acordo de colaboração premiada,
07:11ele pode se dar tanto no âmbito da polícia,
07:14polícia civil ou polícia federal,
07:17ou então no âmbito do Ministério Público.
07:20Então, existem aí dois agentes estatais
07:23em que o delator pode negociar.
07:26Nós já tivemos casos na Operação Lava Jato
07:29em que o Ministério Público não tinha interesse
07:32em celebrar, entabular o acordo de colaboração,
07:34e esse acordo de colaboração foi entabulado,
07:38foi realizado com a Polícia Federal e vice-versa,
07:40assim pode ocorrer.
07:41Mas, indo direto à sua questão,
07:43em relação ao benefício, depende,
07:47como é uma negociação, depende muito
07:49do que o órgão de perseguição,
07:52o órgão de investigação, ele deseja desvendar.
07:56Se houver um caso que tem que entregar
07:59o cabeça da organização criminosa,
08:02e os órgãos de investigação estão tendo
08:05muita dificuldade em desvendar,
08:08para poder chegar até ele, por meio de provas, enfim,
08:11é óbvio que, por outro lado,
08:14o advogado vai falar, olha,
08:16eu topo entregar essa informação
08:19desde que haja o perdão judicial.
08:24Vocês topam o Ministério Público, por exemplo.
08:26Ou então, não, isso aí já é demais,
08:29o Ministério Público pode dizer,
08:30a gente pode negociar dois terços da pena.
08:33Então, tudo é uma negociação,
08:36aí vai depender muito do caso concreto.
08:39aquilo que o delator tem para oferecer
08:41e, por outro lado, os órgãos de investigação
08:45têm um interesse em desvendar.
08:48Aí depende muito da habilidade do advogado
08:51em negociar.
08:53A colaboração premiada é um instituto
08:55que nasce na nossa legislação
08:59a partir de 2013, na Lei 2850,
09:02e digo isso com muita tranquilidade,
09:04é algo novo para a advocacia brasileira.
09:07Se nós compararmos com a tradição norte-americana,
09:10no que o Cooperation Agreement lá,
09:13desde sempre, é utilizado na justiça americana,
09:17os advogados lá estão muito mais familiarizados
09:20a negociar com o Ministério Público do que nós.
09:22Lembremos que nos Estados Unidos,
09:24na Justiça Federal Americana,
09:2597% dos casos se encerram em colaboração,
09:30em acordo.
09:31Ou seja, a justiça americana é residual?
09:35Aqui não.
09:36Aqui depende do caso em que realmente vão se cumprir
09:41todos os requisitos legais
09:42para que se possa ou não haver uma colaboração.
09:47Então, vai depender muito dessa capacidade negocial
09:50do advogado com os órgãos de investigação
09:53para que se possa ter uma pena reduzida
09:56a dois terços ou um terço,
09:59ou chegar até mesmo ao perdão judicial,
10:02enfim, ter um regime mais benéfico de cumprimento,
10:05de pena.
10:06Então, tudo depende aí da capacidade negocial
10:09e aquilo que os órgãos de investigação desejam desvendar.
10:25Legenda Adriana Zanotto
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