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Mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro e ao ministro do STF Alexandre de Moraes passaram a circular e levantaram questionamentos sobre a validade jurídica de prints divulgados durante as investigações.

Em entrevista, o advogado criminalista e professor de direito penal Yuri Carneiro Coelho explicou que provas extraídas de celulares, computadores ou arquivos digitais precisam seguir procedimentos rigorosos para terem valor legal. Segundo ele, é necessário haver ordem judicial para apreensão dos dispositivos e para a coleta de dados, além do cumprimento da chamada cadeia de custódia da prova.

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Transcrição
00:00A circulação de mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master,
00:05e ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
00:08levantou dúvidas sobre a autenticidade e o valor jurídico de prints divulgados nas investigações.
00:14Para falar sobre isso, a gente recebe agora o advogado criminalista e professor de Direito Penal,
00:19doutor e mestre em Direito Público, Yuri Carneiro Coelho.
00:22Professor, seja muito bem-vindo aqui ao nosso plantão. Bom dia.
00:26Obrigado, meus amigos. Grande abraço. Muito obrigado pelo convite.
00:30Bom, a primeira pergunta é justamente essa, né?
00:32Essas provas que estão sendo vazadas para a imprensa agora de prints, de conversas,
00:36elas têm validade jurídica?
00:39Bom, vejam só. Qualquer espécie de prova ou suposta prova decorrente de celulares, computadores,
00:48arquivos eletrônicos em si, elas demandam o cumprimento de alguns requisitos para que você possa validá-las.
00:55A primeira questão é você ter a ordem judicial para a apreensão daqueles elementos.
01:01Por exemplo, uma ordem judicial específica para a apreensão de celulares, de computadores,
01:08servidores e quaisquer tablets e quaisquer tipos de aparelhos de natureza eletrônica.
01:13Assim como também você ter uma ordem judicial para interceptação, por exemplo, de dados telemáticos.
01:20Então, quando você apreende, por exemplo, um celular no meio de uma operação do Banco Master,
01:27em que você apreendeu o celular de Morcaro e outros celulares,
01:30estes celulares, no momento da apreensão, você deve, aquele funcionário, aquele agente da polícia
01:38responsável pela apreensão, ele deve seguir uma série de procedimentos
01:42para garantir e preservar aquilo que chamamos de cadeia de custódia de prova.
01:47Ele deve acondicionar o celular num componente, num elemento que seja, por exemplo, um saco
01:54com um invólucro específico, preparado para aquilo, com identificação do agente que está acondicionando,
02:03com horário.
02:04No momento do transporte, da entrega para o setor responsável da polícia,
02:09isto tudo tem de estar documentado.
02:12E quando aquele aparelho for para a perícia técnica, para o setor de perícia técnica da Polícia Federal,
02:19ela também tem de adotar uma série de, digamos assim, de passos para que você garanta a identificação.
02:26Desde o momento em que o aparelho foi apreendido até o momento em que ele foi periciado
02:31e, a partir do momento em que ele é manipulado para a extração dos dados,
02:36também é preciso haver esse registro.
02:37E mais ainda, meu querido amigo, é preciso que você, a Polícia Federal,
02:43junto com os elementos que ele extrai, ele identifique, através do lançamento dos códigos
02:50HASH daquela extração, todos os metadados, toda a linha, portanto, como a gente costuma dizer
02:56do código HASH do momento da extração e dos momentos posteriores,
03:00se ele manipular de novo o aparelho.
03:03Por quê?
03:04É com a identificação desses metadados, deste código HASH,
03:09através da extração, normalmente feito pelo sistema Celebride,
03:13o Guardião Constituição Israelense, que a Polícia Federal possui,
03:16é que você consegue identificar e garantir que aquele material extraído
03:23e permitir que os via defesa, eventualmente, inculminar,
03:29caso ela identifique alguma espécie de alteração neste código,
03:33que é um código, como se diz, ele gera um código que faz com que,
03:38bit a bit, aquele aparelho fique, a extração fique certificada,
03:42e você possa, com isso, dizer se aquele trecho que foi transcrito
03:47para o processo é verdadeiro ou não é verdadeiro.
03:50Somente com esses dados, a defesa pode, eventualmente,
03:54avaliar, do ponto de vista pericial, aqueles aparelhos e poder dizer,
03:58olha, existe uma falha aqui, existe um equívoco, existe um número de bit
04:02diferente desse código HASH, portanto, houve uma adulteração nessa prova
04:06ou não houve uma adulteração.
04:08Temos que seguir todo esse procedimento para se garantir a validade dessa prova.
04:13Pois é, doutor, e quando a gente vê, inclusive,
04:16estava falando, doutor, a adulteração da imagem,
04:20por acaso a gente vê também com isso, a gente tem com isso,
04:24culpa, crime de quem faz isso na imprensa, por exemplo,
04:29ou até mesmo, geralmente não é na imprensa,
04:31mas esses outros perifícios também que estão noticiando,
04:35apesar de não ser a imprensa noticiando esse caso,
04:38que tipo de crime que pode imputar sobre eles?
04:42Bom, a partir do momento que você, por exemplo, manipula,
04:46passa informações ou dados ou elementos que são considerados,
04:51como nós podemos dizer, específicos do réu dentro de um processo,
04:58específicos daquele investigado dentro de um processo,
05:01você pode estar cometendo um crime de abuso de autoridade.
05:05Ontem, por exemplo, muito se questionou e se discutiu
05:09sobre a questão do vazamento das imagens,
05:12do vazamento, portanto, de fotos e outras coisas
05:16que provocaram na imprensa.
05:18Nós temos o delito do artigo 13 da lei de abuso de autoridade,
05:22que nesse caso, a partir do momento que você exibe
05:24parte do corpo ou o corpo do investigado
05:28à curiosidade pública,
05:31você pode estar cometendo o delito do artigo 13.
05:34Mas, na verdade, o que nós costumamos dizer?
05:38Você não invalida a prova em si, Marcelo.
05:41Você, na verdade, pode apurar a responsabilidade
05:44de quem vazou os dados, de quem vazou aquele imagem,
05:46de quem vazou aquela informação.
05:49Naturalmente, se pessoas que se utilizaram disto
05:52e digo para o senhor o seguinte,
05:55não há problema na imprensa utilizar destes elementos
05:58para mostrar ao seu público.
06:00Inclusive, a própria decisão do ministro André Mendonça
06:03nesse ponto foi muito correta.
06:05Ele colocou claramente que devem ser investigados
06:07responsáveis pelo vazamento,
06:08mas que a imprensa tem direito a livre informação
06:11e a questão de preservação das fontes.
06:14Isso é claro, isso é pacífico.
06:17Mas se você, a partir do momento que você pega esses dados,
06:21até como uma pessoa da imprensa ou outra pessoa qualquer,
06:24ou pega essas imagens,
06:25você começa a adulterar essas imagens,
06:28buscando, por exemplo, causar um dano maior
06:30àquela pessoa que está sendo investigada,
06:33inclusive causar um maior constrangimento a ela,
06:36você pode ser processado,
06:39não por algum aspecto relativo à fraude processual,
06:42mas por algum dano à imagem daquela pessoa,
06:45até eventualmente um crime contra a honra
06:47desta pessoa, deste investigado.
06:50Como, por exemplo, até a namorada de Forcaro, né, doutor?
06:54Sim, você não pode, por exemplo, estar,
06:57sim, perfeitamente,
06:59expondo questões relativas à intimidade e à privacidade da pessoa
07:04com a intenção de atacar a honra,
07:06de ofender a honra e a imagem desta pessoa.
07:09Isto leva à prática, sim, de crimes contra a honra,
07:12independente, como eu digo,
07:14da apuração da responsabilidade
07:16por quem vazou estas informações,
07:18por quem buscou, por exemplo,
07:21criar factóides ou fazer com que,
07:24através disso, você gerasse determinada espécie de pressão
07:28ou não sobre o investigado.
07:31Professor, a gente viu agora que o Daniel Forcaro
07:35está numa cela de nove metros quadrados,
07:37num período aí de aclimatação,
07:39chegando no complexo penitenciário,
07:41depois ele vai para uma cela de seis metros quadrados.
07:43A gente sabe que, na grande maioria dos casos,
07:45no sistema prisional brasileiro não tem esse cuidado, né?
07:48As pessoas simplesmente são jogadas em celas ali,
07:51muitas vezes superlotadas.
07:52Eu queria que o senhor explicasse
07:54por que esse protocolo está sendo seguido
07:56no caso do Daniel Forcaro,
07:58que tipo de preso ele é considerado,
08:00digamos assim,
08:01dentro dessa vasta gama de situações
08:04que a gente tem no nosso sistema prisional
08:06e por que esse cuidado, então,
08:08de, nesse momento, ele ficar isolado.
08:12Veja só, Marcelo,
08:13na verdade, a nossa lei de execução penal,
08:16ela estabelece que se deve,
08:18deve cada preso, cada condenado
08:21ou preso provisório,
08:22ele tem que estar num ambiente
08:24de ao menos seis metros quadrados,
08:26podemos dizer assim, reservado para ele.
08:28Só que, na prática, isso não acontece no Brasil.
08:31A lei de execução penal,
08:32ela é permanentemente violada.
08:35Há um tempo atrás,
08:36o Supremo Tribunal Federal
08:37declarou um estado de coisas inconstitucional
08:39no julgamento de uma DPF,
08:42relacionado ao nosso sistema penal,
08:45aos nossos presídios,
08:46a toda série de violações de direitos humanos
08:48que existem dentro dele.
08:50E aí, muitas pessoas poderiam perguntar,
08:52se tem uma forma de tratamento
08:53privilegiado ao Forcaro?
08:55Eu diria que, neste caso, não.
08:56Eu diria que, neste caso,
08:58é um cuidado necessário
08:59que o próprio relator,
09:01que, na verdade,
09:02o próprio ministro André Mendonça
09:05está tomando e adotando,
09:06junto com a Polícia Federal,
09:08recrimina a Polícia Federal,
09:09para que se preserve a integridade física
09:12e a segurança deste investigado,
09:14de um dos casos, digamos assim,
09:16mais complexos que nós temos
09:18na atualidade do Brasil,
09:19de grande repercussão social,
09:22de graves consequências econômicas.
09:25Nós estamos dizendo com isso,
09:27claro, apontando,
09:28nenhuma espécie de culpa de Forcaro,
09:30isso ao Poder Judiciário que vai definir
09:32após o devido processo legal.
09:34O que nós estamos tratando aqui
09:36é da repercussão do caso.
09:38Então, na medida que ele é investigado,
09:40existe uma repercussão desta monta,
09:43é recomendável que, realmente,
09:45ele fique numa condição
09:46de maior isolamento,
09:48preservando-se das garantias mínimas
09:51que a própria execução penal
09:52determina para a comunicabilidade
09:55ou com a família
09:55ou com seus advogados,
09:57que deve ser preservado,
09:59mas com o grau máximo de segurança,
10:01porque podemos dizer o seguinte,
10:03ele é o principal investigado
10:07de uma suposta operação
10:09que investiga hoje,
10:10por conta da quebra de um banco,
10:11aproximadamente 42 bilhões,
10:13aí se discute,
10:15de possíveis fraudes
10:16dentro do sistema como um todo,
10:18envolvendo várias espécies
10:19de situações fáticas,
10:21e que, portanto,
10:22precisa de esclarecimento.
10:24E você precisa, para isso,
10:26preservar a vida do principal investigado.
10:28E dentro do sistema,
10:30de forma comum,
10:31com certeza o risco dele
10:33seria bem maior,
10:34o risco à sua vida
10:35seria bem maior.
10:36Não se trata, na prática,
10:38de um preso qualquer,
10:41hoje, dentro do sistema.
10:42Até porque, Marcelo,
10:43ele pode ter interesse,
10:45em qualquer momento,
10:46ou manifestar interesse
10:48à redatoria do caso,
10:49à Polícia Federal,
10:50ou à Procuradoria-Geral da República,
10:52de fazer, por exemplo,
10:53colaboração premiada.
10:54E, se ele assim manifestar
10:56esse interesse,
10:57a gente sabe que,
10:58a partir do momento
10:59que você discute
11:00colaboração premiada
11:01e exerce, eventualmente,
11:04este direito,
11:05e há uma aceitação,
11:06e se começa a discutir isto
11:08entre PGR,
11:11Supremo,
11:12e Polícia Federal,
11:13e, eventualmente,
11:14ser feito,
11:15ele passa a ter que trazer
11:16provas e demonstração de provas
11:18da participação de outras pessoas
11:21desses delitos
11:21em que ele está sendo investigado.
11:23E as pessoas que estão
11:24ao entorno desta discussão,
11:27pelo menos o que se percebe
11:28na imprensa,
11:29porque não temos acesso
11:30aos autos,
11:31naturalmente,
11:31estão em segredo,
11:32estão em sigilo,
11:33são as mais diversas
11:35pessoas políticas.
11:37E isso faz com que o ambiente
11:39seja um ambiente
11:39de muita atenção.
11:41E é natural
11:42que você deva proteger
11:43o principal investigado.
11:46A movimentação dele
11:47para Brasília,
11:48o professor, por acaso,
11:49vê como algo comum,
11:51de um caso como esse,
11:53ou até para facilitar
11:54a investigação
11:55e, quem sabe,
11:55a participação dele
11:56nesses processos,
11:58CPMI e tudo mais?
12:00Eu vejo,
12:01nesse caso,
12:02como algo comum
12:03para este tipo de demanda.
12:05Assim como em outras situações,
12:07por exemplo,
12:07já tivemos transferência
12:08de presos
12:10considerados,
12:11por exemplo,
12:11extremamente perigosos
12:12para presídios federais.
12:13Isso está muito
12:14quando nós temos situações
12:15com organização criminosa,
12:17principalmente aquelas
12:18organizações criminosas
12:19denominadas violentas
12:20como o PCC,
12:21com o Mando Vermelho,
12:22que muitos de seus líderes
12:23lhes são transferidos
12:24para presídios federais,
12:26presídios, portanto,
12:27de maior segurança,
12:28de maior garantia
12:29de que você tem
12:31menor risco de fuga
12:32e de contato externo
12:33desta pessoa
12:34com terceiros.
12:36No caso dele,
12:36transferiram para Brasília,
12:38entenderam que seria
12:39um presídio
12:40mais adequado
12:41ele estar lá
12:42neste local.
12:43talvez sim também
12:45pela questão
12:45da facilitação
12:47do contato
12:48com todas as autoridades
12:49envolvidas no processo.
12:51Então,
12:52esta escolha
12:53tem sido baseada
12:54nesse sentido
12:54para o próprio relator.
12:56Mas é comum
12:57pessoas que são alvos
12:59ou investigados
13:00de operações
13:01muito complexas,
13:03eu não digo apenas
13:04uma grande operação,
13:05eu digo operações complexas,
13:07em caso de prisão
13:08sejam colocadas
13:10não em presídios
13:11digamos que comuns,
13:12que apesar de segurar
13:13as máximas
13:14presídios comuns
13:14e se deslocados
13:16usualmente
13:16para presídios
13:17que forneçam
13:19e tenham
13:19a maior possibilidade
13:20de garantia
13:21da própria integridade
13:22física dessa pessoa.
13:24Yuri Carneiro Coelho,
13:25advogado criminalista
13:26e professor
13:26de direito penal,
13:28muito obrigado
13:28pela sua participação
13:29aqui,
13:30bom dia,
13:30obrigado.
13:31Eu agradeço
13:32a todos vocês,
13:32um bom dia,
13:33estou à disposição.
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