00:00O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais livrou o empresário Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula,
00:09de uma multa de R$ 326 mil por supostas fraudes no recolhimento de imposto de renda retido na fonte
00:17referente à sua empresa G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Limitada.
00:23A decisão que beneficiou Lulinha foi tomada na terça-feira da semana passada.
00:28A multa foi arbitrada pela Receita Federal em meio às investigações da Operação Lava Jato
00:35em um processo que envolvia pagamentos considerados sem causa.
00:40A empresa FlexBR, Tecnologia Limitada, na época comandada por Marcos Cláudio Lula da Silva, irmão de Lulinha.
00:49E Wilson Lima, nos conte um pouco deste, digamos assim, deste raio de sorte que Lulinha teve na semana passada
01:00diferente dos últimos tempos nebulosos que tem cercado o filho do presidente.
01:09Vamos lá, Nass, vamos entender se esse aqui procura, porque eu mesmo confesso para vocês que ontem eu tive que
01:15parar,
01:15estudar Direito Tributário.
01:17Sabe aquela coisa do menino que teve que parar, estudar um pouquinho, sentar na cadeira para poder fazer a prova
01:22no outro dia?
01:22Eu tive que fazer isso ontem.
01:24Vamos lá.
01:25O Lulinha, ele questionava uma multa que foi aplicada pela Receita Federal, por conta do seguinte, o que a Receita
01:33argumentou?
01:34No momento em que a G4 fez pagamentos sistemáticos à empresa do irmão do Lulinha, o Marcos,
01:41a Receita entendeu que houve uma fraude fiscal, que houve uma fraude à coleta do imposto de renda retido na
01:47fonte.
01:47Pois bem, e aí por conta disso foi arbitrada essa multa de 326 mil reais.
01:53E aí o Lulinha recorreu inclusive na Justiça Federal contra essa multa, recorreu ao CARF e na semana passada saiu
02:00essa decisão.
02:02Uns conselheiros do CARF partiram da seguinte premissa, eles rejeitaram todas as preliminares que o Lulinha suscitou.
02:11Eu vou dar um exemplo, que é preliminar, é aquela fase prévia do processo.
02:14Quando você não quer entrar no mérito, você busca já na preliminar e encerrar o processo.
02:19Então o que o Lulinha argumentou?
02:20Ah, eu não posso receber essa multa porque eu não tenho sociedade solidária com o meu irmão.
02:26O CARF falou assim, não, tem nada a ver com isso, meu amigo. Se vire com sua multa.
02:31Outra alegação do Lulinha, olha, a Receita Federal que me autou foi do Rio de Janeiro, mas eu reculho por
02:39São Paulo.
02:39Aí o CARF, não, tem nada a ver uma coisa com a outra. Receita Federal, Receita Federal, independentemente de onde
02:45ela atue.
02:47Aí o prelimina, rejeita, rejeita, mas aí no mérito, no mérito, o que que alegou o CARF?
02:55Olha, o CARF alegou que a Receita Federal não conseguiu comprovar a atividade supostamente fraudulenta envolvendo a G4 e a
03:05FlexBR,
03:06que é a empresa do Marcos Lula da Silva. Então foi isso. No final das contas, eles pegaram esse detalhe
03:12minúsculo da Receita,
03:15dizendo, olha, seguinte, já que a Receita não conseguiu comprovar que não havia, que não, é que esse contrato não
03:22era fraudulento,
03:22muito embora, muito embora, acho que a gente tem que falar isso, muito embora,
03:27a Receita Federal, para argumentar que aquele contrato era supostamente fraudulento,
03:31disse o seguinte, ó, essa FlexBR não tinha número no mercado, as notas foram sequenciais, foram 12 notas em sequência,
03:38entre 2012 e 2013, todas para impressão digital, impressão não, desculpa, para digitalização de imagens.
03:48Outra argumentação é que não havia um contrato, era o contrato de boca,
03:51então a Receita Federal enxergou que esse contrato era um contrato de fachada,
03:55ou seja, meu caro Inácio, no final das contas, um detalhe minúsculo salvou o Lulinha dessa multinha de 326 mil
04:04reais.
04:04Pois é, e para falar desse detalhe, estamos com o advogado Antônio Carlos Geraldes Neto,
04:10que é tributarista e pode nos detalhar exatamente qual foi a brecha que fez com que o filho do presidente
04:18não precisasse pagar esse valor de 326 mil reais.
04:24Boa tarde, doutor Antônio Carlos.
04:26Boa tarde, Wilson, boa tarde, Inácio, é um prazer estar falando aqui com essa audiência tão qualificada do Antagonista.
04:33Vamos lá, né?
04:34Conte para a gente.
04:37Vamos lá, basicamente é um processo administrativo,
04:39o Wilson fez um briefing brilhante dele,
04:43é uma questão de imposto de renda retido na fonte,
04:47o auto de infração, ele é lavrado na primeira instância por um fiscal,
04:52uma série de argumentos é trazido na defesa,
04:55e em primeiro, na DRJ, na Delegacia de Julgamento, na primeira instância,
04:59a impugnação administrativa da G4,
05:02ela é jogada em procedente,
05:05mantendo-se o lançamento fiscal tal como foi pelo fiscal.
05:09O fiscal, há um recurso voluntário pela G4,
05:12nesse recurso voluntário, além das preliminares da empresa que é trazida,
05:17também é trago a questão de legitimidade do Lulinha, do Fábio,
05:23para configurar como sujeito passivo do imposto de renda retido na fonte,
05:27além da multa, que foi uma multa qualificada, né?
05:30A opção é essa que o CARF deixou de analisar,
05:35porque ele deixou de analisar essa questão de legitimidade passiva.
05:39O Lulinha, ele ingressou com uma ação judicial,
05:42em 2024, salvo o melhor juízo,
05:46para discutir essa questão de legitimidade.
05:48Nessa ação judicial, foi proferida uma decisão judicial
05:53de tutela antecipada,
05:56suspendendo a exigibilidade do crédito tributário
05:59relativo a este processo administrativo
06:01e outros que o Lulinha está envolvido junto com a G4.
06:06A razão pela qual o CARF falou,
06:08se o Lulinha, o senhor Fábio, deixou de discutir,
06:11levou essa discussão ao poder judiciário,
06:14ele renuncia o debate na esfera administrativa.
06:19E lá vai ser discutida a relação do crédito tributário
06:22do imposto de renda retido na fonte
06:24com relação ao senhor Fábio, o Lulinha.
06:28Acontece que eu tenho o seguinte cenário,
06:33por uma questão de um vício material,
06:36lá no momento da lavração do alto,
06:38da lavratura do alto de infração,
06:40quando foi instaurado esse processo administrativo pelo fiscal,
06:45o alto de processo administrativo foi cancelado,
06:48o alto foi cancelado,
06:51de modo que o crédito tributário foi extinto.
06:54A razão pela qual, com relação a esse processo administrativo,
06:58o Lulinha não vai ter que pagar o débito,
07:01porque o CARF entendeu que há um vício material
07:05que invoca o cancelamento deste alto de infração.
07:09dado o prazo e tudo mais,
07:11que aconteceu desde 2013 e tudo mais,
07:15com relação a este débito,
07:16o Lulinha não vai ter que responder.
07:19Ressalto que,
07:21deste valor envolvido, quase 400 mil reais,
07:25100 mil é imposto,
07:27quando dá lavratura do alto de infração,
07:2970 mil é juros,
07:31e quase 150 mil reais é multa.
07:35Então, eu tenho toda essa questão jurídica envolvida,
07:39eu tenho um suposto,
07:41uma pauta que é o que foi fundamentado no primeiro acordo,
07:45pelo que eu entendo da leitura do acordo do CARF,
07:47de notas fiscais inidôneas,
07:50a fim de burlar o sistema tributário nacional,
07:53mas que, por conta de um vício material,
07:55sequer vão ser analisados,
07:58aprofundados,
07:58o débito foi cancelado.
08:00Então, agora nós temos o seguinte cenário,
08:03a esfera,
08:04no que concerne ao aspecto criminal,
08:06ao aspecto penal,
08:07crime contra a ordem tributária,
08:09tem um processo administrativo
08:11instaurado para este fim,
08:13mas,
08:14nós temos algumas questões de jurisprudência,
08:17e de tudo mais,
08:18que determina que,
08:20o Wilson e Inácio,
08:23que o crédito tributário,
08:25uma vez que ele foi anulado e extinto,
08:29ele, infelizmente,
08:30ou felizmente,
08:31por linha,
08:31ele vai acabar sendo,
08:34há uma extinção da punibilidade.
08:36Eu tenho algumas exceções à regra,
08:38mas, como no direito,
08:39a exceção à regra tem que ser pautada,
08:42comprovada,
08:43para que ele siga com esse processo,
08:45com essa apuração de crime contra a ordem tributária,
08:48o que eu não acredito que vai ocorrer,
08:50dado que é um vício material,
08:54não é um vício qualquer,
08:56é um vício que acaba influenciando muito
08:58na constituição do crédito tributário,
09:00e, por conta disso,
09:01o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
09:04o CARF,
09:04entendeu por cancelar o alto de infração.
09:07As preliminares foram todas rejeitadas,
09:09em grande parte,
09:10no mérito,
09:12analisando o acordo,
09:13ele entende que, de fato,
09:14há umas incongruências,
09:16notas fiscais lançadas,
09:19eu recebo um serviço,
09:21mas eu não tenho um contrato firmado entre as partes,
09:25só porque a parte é de confiança,
09:28é muito estranho essa postura
09:30no mundo corporativo que eu estou vendo aqui,
09:33essa questão empresarial adotada entre as duas empresas,
09:36não é porque você conhece o dono da tua empresa,
09:38do teu vizinho,
09:38que você não vai fazer as coisas sem um contrato firmado.
09:42Então, a gente tem uma grande questão tributária hoje no momento.
09:45Uma última pergunta,
09:46cabe algum recurso da Receita Federal
09:48ou não tem mais o que fazer?
09:51Dado o valor,
09:52que o valor não é para chegar nas câmaras superiores,
09:56há uma oposição,
09:58a legislação prevê uma oposição de embargos de declaração,
10:02ok?
10:02Mas eu não sei se vai ser o caso,
10:05porque eu tenho que ter as questões de vícios
10:07a serem sanadas
10:08nesta decisão.
10:11Provavelmente,
10:12analisando o acordo,
10:13eu não tive acesso à defesa administrativa,
10:15porque essa defesa,
10:16ela acaba estando
10:19dentro do
10:22ECAQ,
10:23do sistema da Receita Federal,
10:25mas
10:25creio que não vai haver
10:27nenhuma oposição desses embargos de declaração,
10:30porque é um recurso muito estrito,
10:32e não cabe recurso
10:34às câmaras superiores do CARP,
10:37pela procuradoria,
10:39pelo fiscal,
10:40pela parte do Fisco,
10:41por conta do valor envolvido.
10:43Se fosse um valor acima de um milhão e meio de reais,
10:46caberia o debate ser levado
10:49às câmaras superiores do CARP,
10:52o que não vai ser agora,
10:53por conta do valor envolvido.
10:55Mas ressalto,
10:56existem outros processos administrativos
10:59neste mesmo cenário,
11:01tanto que a demanda judicial
11:02ajuizada pelo Lulinha
11:04tem outros processos
11:06desta mesma forma,
11:08que não estão brigando
11:09com questão de legitimidade passiva
11:11relacionada a uma empresa
11:13que o Lulinha faz parte
11:14do quadro societário.
11:15Com a cura
11:17Lulinha
11:18Lulinha
11:25Lulinha
11:29Obrigado.
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