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  • há 7 semanas
No videocast 'HABEAS DATA online', Raul Ferraz entrevista Milene Dias da Cunha, e conversam sobre o tema "Os tribunais de contas e sua relevância para sociedade".

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Transcrição
00:00Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abre as Data no portal de Oliberal,
00:10o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar a
00:15doutora Milene Dias da Cunha, conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado
00:20do Pará, mestre em ciências políticas, especialista em direito público, presidente
00:25da Audicom e secretária-geral da Atricom, palestrante e professora. Nós vamos dar continuidade ao
00:33segundo episódio da série que nós já estamos discutindo aqui, que o nome é Os Tribunais de
00:46Contas e sua relevância para a sociedade. Então nós vamos hoje para o episódio 2. Olá, doutora Milena,
00:54tudo bem? Tudo ótimo, graças a Deus e eu estou muito feliz aqui de darmos continuidade a esse assunto.
01:02Vamos falar um pouquinho mais sobre o papel dos Tribunais de Contas na sociedade. Eu acho que é
01:06um assunto assim de extrema importância porque os Tribunais de Contas, como eles não envolvem
01:16muito diretamente, pelo menos de forma direta, né? A sociedade, de um modo geral, a sociedade não, o cidadão, né?
01:27Porque muitas pessoas têm causas na justiça comum, na justiça do trabalho, na justiça federal, mas é
01:35aquelas pessoas que têm suas lidas nos Tribunais de Contas, geralmente são entes públicos, funcionários públicos
01:44ou pessoas que, de alguma forma, tiveram, foram, manejaram dinheiro público. Então é uma, é uma, é um público
01:56muito limitado, né? Então é mais, é mais, são poucas pessoas que compreendem efetivamente qual a importância
02:05do Tribunal de Contas para a sociedade geral, embora as pessoas não tenham experiências, né? Pessoais com
02:16Tribunais de Contas, eles têm uma relevância imensa para a sociedade geral na fiscalização do dinheiro
02:22público. Mas, doutora Milena, o que os Tribunais de Contas fazem segundo a Constituição e as leis? Conta
02:31para a gente. Então, Raul, a gente ter oportunidade de falar sobre isso é muito importante, porque como
02:38você colocou, né? Embora seja um trabalho muito relevante, é quase que um trabalho invisível, né?
02:44Isso.
02:45Para a sociedade nós somos ilustres desconhecidos. Então poder falar do que os Tribunais de Contas
02:51fazem, a contribuição que se dá para a sociedade, para a democracia, para a representatividade, é
02:58extremamente essencial. Então veja, os Tribunais de Contas, eles atuam na aplicação de recursos
03:03públicos em várias frentes. Então os Tribunais de Contas, eles julgam as contas de todos aqueles
03:11ordenadores de despesa. Quem são ordenadores de despesa? São as pessoas que aplicam recursos,
03:16que emitem ordens de pagamento, né? Então é quem, de fato, ordena as despesas. Ele faz também a análise
03:23de parecer prévio das contas do chefe do Poder Executivo, que é uma análise extremamente importante
03:29do ponto de vista da nossa democracia, para mostrar a qualidade da governabilidade, para subsidiar o
03:35Poder Legislativo no julgamento do chefe do Poder Executivo, e aí estamos falando dos prefeitos,
03:40governadores e presidente da República. Além disso, os Tribunais de Contas, ele fiscaliza toda e qualquer
03:45aplicação de recurso, ele pode realizar auditoria, ele pode fazer levantamento, ele pode requisitar documentos
03:53e informações para os gestores públicos, para saber como que determinado recurso está sendo aplicado.
03:58Uma outra possibilidade, ele também responde consultas feitas pela administração pública,
04:04pelos gestores, em relação à aplicação de determinada lei, em relação à aplicação de determinada norma,
04:09para que o gestor possa realizar de forma mais efetiva e conforme o seu trabalho, né? Sem esperar uma correção.
04:17Além disso, os Tribunais de Contas também podem atuar de forma repressiva, no sentido de penalizar
04:22e responsabilizar aquele que não usou o recurso público corretamente.
04:27Outra atuação dos Tribunais de Contas é a atuação preventiva, orientadora, pedagógica, ou seja,
04:33antes que o recurso público seja mal aplicado, antes que a gente tenha um resultado negativo
04:36em uma determinada política pública.
04:38Os Tribunais de Contas emitem alertas, orientando, capacitando o gestor público,
04:42para que ele possa realizar o seu trabalho a contento.
04:45Então, perceba, os Tribunais de Contas atuam em várias frentes, né?
04:48Tanto do ponto de vista preventivo, quanto do ponto de vista orientador,
04:53quanto do ponto de vista consultivo, regulamentador, emitindo orientações, normas
04:58para orientar e guiar o gestor público no seu trabalho, como também de forma repressiva,
05:04se for o caso, responsabilizando quem deu causa a qualquer prejuízo no recurso público.
05:09Doutora Milena, de forma mais detalhada, quais são as competências dos Tribunais de Contas?
05:17Explica para a gente, assim, de uma forma um pouco mais desenhada, vamos dizer assim,
05:26porque eu acho que há uma dificuldade na compreensão, né, dessa atividade.
05:34Então, nós podemos dizer que, assim, na função julgadora dos Tribunais de Contas, né,
05:40que é a competência que a Constituição define, julgar todo e qualquer ordenador de despesas
05:44e qualquer pessoa que guarde, utilize, aplique recursos públicos, seja pessoa física ou pessoa jurídica,
05:52nós podemos dizer o seguinte, quando um processo licitatório, por exemplo,
05:56é realizado para construir uma determinada ponte, né,
06:00a prestação de contas da construção dessa ponte, todo o processo licitatório envolvido,
06:05ele forma um processo e vai para o Tribunal de Contas.
06:08Então, nesse caso específico, o que o Tribunal de Contas vai avaliar?
06:11Se o recurso público foi aplicado corretamente, se as leis foram cumpridas, né,
06:15se o preço era um preço adequado que se foi praticado.
06:19Então, vamos admitir que essa ponte construída, ela foi construída com recursos do Estado.
06:24Sim.
06:24Então, esse processo de prestação de contas vai para o Tribunal de Contas do Estado.
06:33Desde a licitação, se ela foi conduzida da forma legal e se a verba utilizada foi aplicada conforme a lei,
06:44se os gastos estão condizentes com a realidade daquele projeto, seria isso?
06:49Isso, e se a finalidade foi alcançada, porque quando o Tribunal de Contas analisa uma pressão de contas,
06:55ele não analisa apenas do ponto de vista da eficiência.
06:57Ah, de fato foi aplicado o menor preço, de fato o recurso chegou e ele foi aplicado na ponte,
07:04mas também do ponto de vista da legitimidade.
07:07Então, perceba, a legitimidade, ela vai além da economicidade, além da eficiência,
07:12ela analisa a finalidade alcançada.
07:14Se aquela ponte atendeu realmente aos objetivos a que se propôs e se ela trouxe benefícios para aquela comunidade envolvida,
07:23em termos de logística, em termos de transporte.
07:26Então, na pressão de contas, o Tribunal de Contas julga esses aspectos,
07:29economicidade, eficiência, efetividade e legitimidade da aplicação dos recursos públicos.
07:35Os Tribunais de Contas também, eles fazem o que nós chamamos de análise de registros de atos de pessoal.
07:41Então, veja, toda vez que o Estado, estou falando aqui agora com base no Tribunal de Contas do Estado,
07:46toda vez que o Estado, ele contrata temporários ou ele realiza concursos públicos,
07:54os atos de admissão desses temporários e desses concursados vão para a análise dos Tribunais de Contas,
08:00para que os Tribunais de Contas possam analisar a legalidade dessas contratações.
08:04E aí, nesse caso, o Tribunal de Contas, ele não vai julgar, ele vai registrar ou não vai registrar o ato.
08:09Se ele perceber que tem alguma irregularidade, ele vai mandar o gestor corrigir aquele ato de admissão.
08:15A mesma coisa, ele faz os atos de aposentadoria, reforma e pensão.
08:19Então, todo servidor público que se aposenta, ou militar que vai para a reforma,
08:23ou alguém que tenha direito a uma pensão do serviço público,
08:27também se submete ao registro do Tribunal de Contas,
08:29que faz uma análise de legalidade desses registros.
08:32Uma outra competência, fiscalização, realização de auditorias.
08:37E aí, eu tenho que fazer aqui uma grande, um importante trabalho realizado pelo Tribunal de Contas que eu atuo,
08:43que é o Tribunal de Contas do Estado, com a realização do PAF Cidadão.
08:46Então, todo ano, nós lançamos o nosso plano anual de fiscalização.
08:50Significa dizer que a gente define quais são as áreas que serão fiscalizadas em prioridade.
08:55Porque, veja, o Estado, da dimensão como o Pará, é impossível você conseguir fiscalizar todos os lugares ao mesmo tempo,
09:01porque nós temos um número limitado também de recursos para atuar.
09:04Então, o Tribunal de Contas lança o plano anual de fiscalização
09:07para definir as áreas que serão fiscalizadas naquele período.
09:10E esse ano, o Tribunal de Contas fez o que nós chamamos de PAF Cidadão.
09:14Ele fez uma audiência pública e chamou a sociedade, os cidadãos,
09:18para opinarem quais as áreas que eles queriam terem fiscalizadas.
09:22E aí, nós tivemos uma grande opinião e solicitações de fiscalização nas áreas de saúde,
09:29de educação, de saúde, de segurança pública.
09:32E aí, chama a atenção muitas demandas para a fiscalização,
09:36principalmente na área envolvendo violência, violência contra a mulher, violência de um modo geral.
09:41E aí, o Tribunal de Contas, a partir desses levantamentos,
09:44ele definiu áreas de fiscalização para que a gente possa ir lá realizar auditorias,
09:49realizar levantamentos.
09:51E essas auditorias, elas são definidas o relator,
09:54depois vai para o colegiado e, a partir da análise dessas auditorias,
09:58a gente emite recomendações, determinações e correções
10:01em relação àquilo que precisa ser aprimorado ou corrigido.
10:05Então, essa também é uma outra frente de atuação dos Tribunais de Contas.
10:10Julgar, registrar, fiscalizar, né?
10:13E, além disso, emitir orientações, capacitar os gestores públicos
10:16quando têm dificuldades.
10:18Então, a gente tem a Escola de Contas, que aí a gente emite vários cursos,
10:21contratações públicas, licitações, tomadas de contas especial,
10:25lei de improbidade administrativa, enfim, várias temáticas que envolvem
10:29aplicação de recursos que o gestor pode receber gratuitamente do Tribunal.
10:33Dessa sua resposta, me ocorreram duas perguntas que eu gostaria de formular.
10:39Primeiro, todos os três poderes do Estado estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.
10:48Sim, em relação à aplicação de recursos públicos, todos eles.
10:51Todos.
10:52Inclusive o poder independente, que é o Ministério Público.
10:55Sim, então tudo passa por lá, Tribunal de Justiça, militar, Polícia Militar e tudo mais.
11:03Segunda pergunta, essa fiscalização que a senhora acabou de dizer,
11:15nem sempre é possível fiscalizar tudo, né?
11:19Isso quer dizer que nem essa fiscalização é feita por uma grande amostragem, é isso?
11:25Nós, quando a gente define o nosso critério de fiscalização, nós utilizamos o que nós chamamos
11:31de critérios de relevância, materialidade e risco.
11:35Relevância envolve um montante de recursos que será avaliado e será sujeito à fiscalização.
11:43Materialidade significa em relação ao impacto que aquilo provoca na comunidade.
11:47Então veja, vamos supor, eu vou fiscalizar um recurso que às vezes é de uma licitação
11:53que foi de mil reais para compra de material de escritório, certo?
11:58A relevância no montante não justifica mobilizar toda uma equipe técnica que vai...
12:04O custo da fiscalização será muito maior do que o próprio valor aplicado.
12:10E o risco envolve uma avaliação de quais os impactos e riscos daquilo voltar a acontecer.
12:16Então veja, mesmo que às vezes a gente não...
12:19A determinada matéria não entre no nosso plano anual de fiscalização,
12:23isso não significa que ela não pode ser vista numa prestação de contas de gestão,
12:27ou por meio de uma denúncia, ou por meio de uma representação,
12:31quando presentes esses três critérios.
12:33Materialidade, relevância e risco.
12:35Esses são os critérios básicos para se definir o que será fiscalizado.
12:38Então o tribunal tem os critérios para efetivamente buscar,
12:42dentro de toda a movimentação de dinheiro do Estado,
12:46aquilo que é mais relevante para que seja prestado conta.
12:50Justamente.
12:52Uma outra pergunta, doutora, é qual a diferença entre o parecer prévio
12:55sobre as contas do chefe do Poder Executivo
12:59e o julgamento das contas dos ordenadores de despesa?
13:03Ah, essa pergunta é bem pertinente.
13:06Porque no parecer prévio das contas do chefe do Poder Executivo,
13:09o Tribunal de Contas não julga o prefeito, o governador ou o presidente da República.
13:14Ele emite um parecer.
13:15Esse parecer tem como objetivo avaliar todas as temáticas
13:19dos programas governamentais dentro do exercício
13:22para mostrar se foi cumprida a lei de responsabilidade fiscal,
13:25qual que é a saúde financeira do ente federativo,
13:27se tem muito endividamento ou não,
13:29se foi cumprido os mínimos constitucionais com saúde e educação,
13:33como é que está a implementação de políticas públicas sensíveis
13:36relacionadas à segurança, à assistência social
13:39e as várias políticas públicas que envolvem.
13:41Então o parecer prévio, ele fornece um panorama
13:44da qualidade da gestão do chefe do Poder Executivo
13:48para subsidiar o julgamento de quem realmente vai julgar
13:51o chefe do Poder Executivo, que é o Poder Legislativo.
13:53Então nessa análise a gente tem uma avaliação da qualidade,
13:57eu costumo dizer que é a qualidade da nossa democracia representativa.
14:03Então o parecer prévio, ele avalia o desempenho do chefe do Poder Executivo
14:08no determinado exercício na implementação dos programas governamentais
14:12que ele se propôs a executar.
14:14E já o julgamento das contas do ordenador de despesa
14:17é um julgamento de competência privativa exclusiva dos tribunais de contas.
14:22Não se submete ao Poder Legislativo, nem a um outro poder.
14:25É o Tribunal de Contas que vai dizer se aquele recurso foi aplicado ou não
14:28na realização das políticas públicas realizadas pelos ordenadores de despesa.
14:34O secretário de Educação, o secretário de Saúde, o secretário de Segurança Pública,
14:38aquele que recebeu um convênio do Estado,
14:40o prefeito que recebeu um convênio de recursos estaduais,
14:43ele também vai ser julgado pelo Tribunal de Contas.
14:46E aí vale aqui fazer um adendo.
14:48Nesse julgamento dos chefes dos ordenadores de despesa,
14:51as pessoas perguntam,
14:52ah, mas as decisões do Tribunal de Contas
14:54podem ser revistas pelo Poder Judiciário?
14:56Elas podem ser revistas apenas no que diz respeito ao devido processo legal,
15:00mas não em relação ao mérito.
15:02Por exemplo, se o Tribunal de Contas chegou e disse,
15:04essa conta é irregular,
15:06e eu vou aplicar e vou mandar devolver esse recurso
15:08e aplicar determinada multa,
15:11o Judiciário pode mudar essa decisão em relação ao mérito?
15:14Ele não pode.
15:15Agora, se no decorrer do processo de controle externo,
15:19o Tribunal de Contas deveria ter dado a defesa,
15:22o contraditório e a ampla defesa para o gestor,
15:24e não deu, e ele recorre ao Judiciário,
15:26aí é um vício formal,
15:27é um vício formal, o Judiciário vai dizer,
15:29refaça o julgamento e desse o devido processo legal.
15:32Então, nesse aspecto,
15:33o Judiciário revisa as decisões dos tribunais
15:35apenas no aspecto formal,
15:37e não no aspecto material.
15:39Quanto ao mérito da questão,
15:41não pode ser revista.
15:42Mas, apenas se houver nulidade,
15:45é que pode ser declarada pelo Judiciário
15:47e determinar um novo julgamento.
15:50E daí eu faço uma outra pergunta.
15:53O Tribunal de Contas,
15:54ele tem competência para declarar
15:59se a conta é aprovada ou não é aprovada.
16:02E se dessa declaração resultar uma multa
16:05ou uma aplicação de uma penalidade a um gestor,
16:08ele não tem competência para executar.
16:12Não.
16:13Aí ele manda para o Judiciário, é isso?
16:15É.
16:16No caso, as decisões dos tribunais de contas
16:17que imputem débito ou multa,
16:19elas têm eficácia de título executivo.
16:20Então, já é uma parte do processo
16:22que já está superada de reconhecimento.
16:25Mas aí, quem faz a execução desse título
16:28são as procuradorias,
16:30a Procuradoria do Estado,
16:31a Procuradoria dos Municípios,
16:32que vão executar esse título
16:34para fins de buscar esse ressarcimento.
16:36Perfeito.
16:36Doutora Milena,
16:38hoje a gente fica por aqui
16:39e no próximo episódio
16:41a gente vai falar sobre outros assuntos
16:44interessantes também,
16:46sobre o Tribunal de Contas.
16:47Muito obrigado pela sua presença
16:49e até a próxima entrevista.
16:52Muito obrigado.
16:52Eu que agradeço.
16:53Estou ansiosa para que a gente possa
16:55continuar essa conversa, esse bate-papo.
16:56Muito obrigado.
16:57Até logo.
16:57Tchau.
16:58Tchau.
16:59Tchau.
17:00Tchau.
17:01Tchau.
17:02Tchau.
17:03Tchau.
17:04Tchau.
17:04Tchau.
17:05Tchau.
17:06Tchau.
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