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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do salário-benefício à mulher vítima de violência doméstica afastada do trabalho deve ser dividida.

Confira o Tempo Real na íntegra em: https://youtube.com/live/a5H7PtOGlCY

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Transcrição
00:00Vamos lá, seguimos ao vivo. O Supremo Tribunal Federal discutiu sobre o afastamento remunerado da atividade para mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
00:11De acordo com a legislação, as vítimas recebem o direito ao afastamento do local, do seu serviço ali, por até seis meses, seja por questões de segurança ou para também, para resguardar a saúde mental.
00:25Esse afastamento, ele deve manter o vínculo do emprego direto, o que inclui a manutenção da fonte de renda.
00:34Agora, o STF incluiu novas regras.
00:37No caso de mulheres que atuam com a carteira assinada, os primeiros 15 dias de remuneração serão de responsabilidade do seu contratante, da empresa que está contratando, então, enquanto o restante do afastamento será pelo INSS.
00:54Já no caso das vítimas, que são autônomas e informais, a assistência financeira será pelo Estado.
01:03Bom, a redação, a ideia realmente é excelente, é muito boa, mas a gente espera que isso aconteça lá na ponta de fato.
01:11Quero ouvir o nosso analista, o Diego Tavares, porque a gente tem acompanhado o aumento de feminicídio, o aumento da violência doméstica das mulheres que são assassinadas dentro de suas residências, na porta de condomínio, de elevador, em diversos locais, na frente dos filhos e outras, e na grande maioria, que tem um documento chamado medida protetiva dentro da Bolsa, que não vale de nada pela ausência e pelo abandono do Estado, Diego.
01:41Então, quando a gente vê uma assistência, a ideia é muito boa, mas será que vai chegar lá na ponta em quem necessita dessa ajuda de fato?
01:51Esse é sempre o X da questão, Bruno Pinheiro.
01:55E, de fato, o Brasil tem uma triste estatística que não pode, sobre nenhum aspecto, ser normalizada.
02:01Aqui no Brasil, quatro mulheres a cada 24 horas são assassinadas.
02:05Isso que nós estamos falando aí em um cenário de subnotificação.
02:08Ou seja, o cenário pode ser muito pior, muito pior do que esse, que já é gravíssimo, na minha opinião.
02:17E, sim, a grande dificuldade é fazer com que políticas públicas de combate à violência contra a mulher
02:24cheguem, de fato, na ponta e, principalmente, as mulheres mais pobres, que são as maiores vítimas,
02:30nas zonas mais periféricas, onde a prática desse crime, infelizmente, é muito mais comum.
02:36E, aliado a isso também, nós temos um sistema de justiça criminal, um sistema de justiça penal,
02:44que não atende aos anseios da realidade brasileira.
02:48Como você disse, muito bem, não raras vezes a mulher que é vítima do feminicídio está sob uma medida protetiva.
02:54Muitas vezes o seu agressor já foi preso em contexto de violência contra a mulher e acaba voltando para a rua.
03:02Então, o que nós temos é que, de fato, criar um ambiente aqui que acabe com essa permissibilidade,
03:08que faça com que o criminoso pense duas, três, dez vezes antes de praticar um crime.
03:13Porque o que nós temos hoje é uma situação de impunidade que favorece, infelizmente, a prática desse crime tão terrível.
03:19E também falta a prevenção, né, Gesualdo Almeida?
03:22Muitas vezes a mulher só é atendida lá na última cadeia do crime, né?
03:27Ou muitas vezes nem tem chance, como a gente vê casos de feminicídio que a mulher já tinha denunciado o homem várias e várias vezes
03:34e mesmo assim ele continuou solto.
03:37Essa medida, você vê com bons olhos, é uma, pelo menos, que pode garantir que a mulher tenha uma renda extra ali
03:43para, pelo menos, se sustentar e sair de perto do agressor, né?
03:48Muitas vezes ela também é atendida por quem não tem estrutura para atendê-la, né?
03:53Não necessariamente uma delegacia da mulher, não são todas as cidades que dispõem dessa delegacia da mulher.
03:58E uma mulher, para relatar os cinco tipos de violência que ela pode ficar à mercê,
04:03a violência sexual é apenas uma delas, mas existe a violência física, a violência moral, a violência emocional
04:09e, principalmente, a violência patrimonial.
04:12E esse tipo de providência tomada agora pelo Congresso, pelo menos essa tentativa
04:16de que gere-se um benefício previdenciário para as mulheres que são vítimas de violência,
04:22ela tende a, pelo menos, preservar a violência patrimonial.
04:25Porque, vejamos, muitas vezes, a mulher que é vítima desses tipos de violência,
04:30ela é refém da situação.
04:32Ela não tem para onde ir, porque o arrimo de família é exatamente o seu violentador, o seu agressor.
04:38Portanto, ela se torna refém daquele ambiente tóxico e, mais, aquele ambiente violento.
04:44Tendo ela uma perspectiva financeira,
04:46se torna mais fácil que ela rompa esses grilhões de agressão
04:50e procure, portanto, a sua autonomia.
04:53É em muito bom tempo que vem essa lei.
04:55Em que pese, é verdade,
04:57alguns empregadores serão penalizados pela violência dos companheiros de suas empregadas.
05:04Mas é um modo deles também participarem
05:06nessa preservação da integridade física e emocional das suas empregadas.
05:11Obrigada, Gesualdo e Diego Tavares.
05:14A gente volta já já com vocês.
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