00:00Seguimos com mais informações ao vivo nesta manhã de segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal decide hoje
00:04se o INSS deve custear afastamento temporário de trabalho às vítimas de violência doméstica.
00:13A Aline Beckett tem mais detalhes sobre esse assunto aqui pra gente. Pois não, Aline?
00:20Exatamente, Nonato. Essa é uma lacuna que existe até hoje na justiça brasileira
00:26e aí os ministros devem chegar a esse entendimento em plenário virtual, é onde esse julgamento acontece
00:34sobre esse afastamento do trabalho de vítimas que estão sob medida protetiva que já é prevista na Lei Maria da Penha.
00:42Então, os ministros devem analisar ali a competência da justiça estadual, a parte criminal da justiça estadual.
00:50Eles analisam ali o fato do governo estadual fazerem então esse direcionamento, determinar o afastamento das vítimas
00:58e o pagamento de benefícios a essas vítimas. E aí, elas acabam tendo duas prerrogativas.
01:04Se a mulher, ela contribui para o INSS, se ela tem um vínculo empregatício,
01:10então seria ali o empregador a pagar os primeiros 15 dias desse benefício, como casos de auxílio-doença, por exemplo,
01:18e caso ela, e a partir do dia do 16º dia, o INSS então assume o restante do pagamento.
01:26Então, os primeiros 15 dias o empregador paga esse benefício, a partir do 16º dia, o INSS assume então o restante do pagamento deste benefício.
01:36Agora, caso a vítima, ela não tenha nenhum vínculo ali empregatício com o INSS,
01:41esse auxílio, ele entra ali como assistencial.
01:45Então, ele será custeado pelo Estado com base na lei orgânica da assistência social,
01:51isso mediante a comprovação de renda.
01:53Então, a vítima faz ali uma comprovação da vulnerabilidade de renda
01:57e acaba recebendo esse benefício pelo Estado.
02:00Então, esses são os dois pontos que estão sendo julgados nesse julgamento no Supremo Tribunal Federal.
02:07Até o momento, o julgamento se encontra da seguinte forma.
02:10Os ministros Flávio Dino, que é o relator dessa ação,
02:14Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli votaram.
02:19Então, a favor dessa definição.
02:21Fica acordado assim caso a vítima tenha algum vínculo empregatício e caso ela não tenha.
02:28E aí, essa decisão do Supremo, eu destaco a vocês,
02:30que ela vai valer para todos os outros casos semelhantes a esse na Justiça brasileira.
02:35Então, essa ação acaba prevendo uma proteção financeira a essas vítimas
02:41que acabam sendo afastadas de seu trabalho por conta dessa medida protetiva.
02:46A gente segue por aqui, então, aguardando esse julgamento que encerra as 23h59 de hoje.
02:52E os ministros devem, então, chegar a esse entendimento final sobre quem deve pagar.
02:58Se eles vão realmente seguir essa tese de que o empregador começa pagando os primeiros 15 dias
03:04e depois o INSS assume o restante dos dias ou se ele entra ali como benefício assistencial para as vítimas.
03:12Eu volto com você, Nonado.
03:14Tá certo. Muito obrigado.
03:15Aline Beckett, em Brasília, é assunto para a gente trazer também para a conversa.
03:18Roberto Mota e Túlio Nassa, que são os comentaristas de hoje, aqui no Jornal da Manhã.
03:23Ô Túlio, como é que você interpreta essa possibilidade aí, né, de que o INSS possa passar a custear esse benefício
03:32para quem é vítima de violência doméstica?
03:35Será que o cidadão ou a cidadã que causa essa violência doméstica também não deveria ressarcir?
03:41Olha, Nonato, evidente que deveria ressarcir o cidadão que provocou esse problema.
03:47Mas, evidentemente, que no mundo dos fatos isso não é possível.
03:51Muitas vezes o cidadão não consegue ou, por já ser um criminoso, não quer e não vai custear.
03:56Ele já causou o prejuízo quanto mais assumir a responsabilidade.
04:00Essa questão toda, Nonato, traduz o seguinte.
04:04De um lado, evidentemente, a decisão do Supremo está correta. Por quê?
04:07Porque isso já é previsto na legislação brasileira e, necessariamente, o Estado deve, através da Seguridade Social,
04:15acautelar as pessoas nos assuntos que realmente mereçam essa proteção estatal.
04:20E há uma situação de extrema vulnerabilidade à pessoa que é vítima de violência doméstica.
04:25Agora, o problema não está aí na decisão do Supremo. O problema está antes, está na questão preventiva.
04:30Por que essas questões chegam aos montes ao INSS, onerando o INSS?
04:35Isso deveria ser objeto de um grande trabalho preventivo.
04:39Aonde? Nos municípios, nas chamadas delegacias de defesa da mulher.
04:43São entidades profissionalizadas, sérias, que têm capacidade de acolhimento,
04:48mas, infelizmente, o Estado negligencia. Por quê?
04:51Porque há muito poucos recursos destinados a esses órgãos de proteção.
04:56Se houvesse, por exemplo, na reforma da segurança pública, uma atenção especial para esse item, com investimento, com recurso,
05:04provavelmente o INSS teria que gastar mais, gastar menos, desculpa, remediando esse problema.
05:10Então, a questão está na prevenção e não no medicamento posterior, que só onera o INSS, Nonato.
05:17Mota, na sua avaliação, quem é que deveria custear, então, esses benefícios?
05:22E, para além disso, essa proteção financeira para as vítimas é importante?
05:28Sem dúvida.
05:29É evidente, no meu entender, que o criminoso, o responsável, é que deveria arcar com as consequências do seu crime.
05:40Inclusive, financiar qualquer tipo de reparação para as vítimas.
05:45Chama atenção que um assunto como esse esteja sendo discutido na Suprema Corte.
05:51Esse é um assunto constitucional?
05:54Por que isso não pode ser resolvido nas instâncias inferiores?
05:58Qualquer medida de proteção e cuidado com as vítimas é boa.
06:04Mas a melhor medida é a punição exemplar dos criminosos.
06:09Isso ainda não existe no Brasil.
06:11Nós vimos, nas últimas semanas, dois casos de grande repercussão de agressão violenta a mulheres.
06:19Casos que foram registrados por câmeras.
06:23Se a gente olhar o que aconteceu com esses criminosos,
06:27Daqui a dois, três, cinco anos, nenhum deles está mais preso.
06:32Então, a legislação brasileira deixa muito a desejar.
06:37Apesar de toda essa conversa de proteção de mulheres,
06:42o Brasil continua sendo o país da impunidade.
06:44O Estado brasileiro diz que quer proteger as mulheres.
06:49Cria a Lei Maria da Penha, cria delegacias especiais.
06:54Mas o Estado brasileiro quer proteger ainda mais os criminosos.
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