O advogado criminalista Marcelo Egreja Papa explica que a prescrição reconhecida pela Justiça de São Paulo no caso envolvendo o PCC não é evitada pela aprovação do PL Antifacção no Congresso. Segundo ele, a perda do prazo para punição ocorre por demora processual e não por falta de endurecimento da legislação.
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00:00Muito bem, dando sequência aqui ao Jornal da Manhã e uma das notícias mais polêmicas dos últimos dias foi a decisão da Justiça aqui de São Paulo que prescreveu a maior denúncia contra o PCC existente até hoje, com mais de cento e setenta réus.
00:16Isso, enquanto a PEC da Segurança é também o PL Antifacção, são assuntos quentes justamente no Congresso neste momento. Vamos receber agora o advogado Marcelo Igreja para a gente poder entender essa prescrição aí dessa pena e também esses projetos que estão sendo analisados. Eu recebo o senhor. Muito bom dia.
00:37Bom dia, uma satisfação, uma alegria estar aqui com vocês.
00:40A satisfação é nossa e eu imagino que não seja um caso isolado, o que é mais grave ainda, né doutor?
00:48Sim, é justamente. Muitas vezes esses casos muito grandes, justamente como esse caso que tinha mais de cem acusados, mais de cento e cinquenta acusados, demoram muito na Justiça, né?
00:59E, às vezes, acabam chegando realmente nesse patamar que chegou, que foi o reconhecimento da prescrição.
01:06Ou seja, o Estado perdeu o direito de buscar uma punição contra os acusados.
01:13Muito bom dia para o senhor também. Obrigada pela entrevista.
01:16Só para que a nossa audiência possa entender um pouco, né, essa linguagem mais simples do juridiquês,
01:22Quando uma pena prescreve, o que exatamente aconteceu? Não é que há uma absolvição. O Estado é que perdeu esse prazo?
01:32Exatamente. Bom dia. É exatamente isso. Na verdade, a lei, a própria lei penal, estabelece, não só para esses casos contra o PCC,
01:42mas contra qualquer pessoa que é acusada criminalmente, que ele tem um prazo para buscar a condenação da pessoa.
01:51E esse prazo, geralmente, é baseado, né, conforme a lei estabelece, no tempo de punição para cada crime.
01:58Nesse caso, o Estado demorou demais para fazer todo o desenrolar do processo,
02:05não conseguiu atender esse prazo, que até não é um prazo curto, é um prazo até que longo, neste caso,
02:13não conseguiu e, infelizmente, não se chegou sequer a um resultado do processo,
02:20se os acusados eram efetivamente culpados ou se os acusados eram inocentes.
02:27Então, sequer houve uma sentença declarando a absolvição ou decretando a condenação.
02:36Ou seja, não existe uma conclusão de média do processo.
02:39Então, o juiz, até, não há o que fazer.
02:42Uma vez atingido esse prazo, ele precisa reconhecer que o Estado perdeu o tempo de buscar a condenação dessa pessoa.
02:50E isso está baseado, inclusive, num direito fundamental,
02:53de que ninguém pode ser, a vida inteira, estar sofrendo uma persecução penal,
02:59ou seja, um processo criminal ao longo da vida inteira.
03:02Existe um prazo, um limite, né, pra que o Estado busque essa condenação.
03:07E, no caso, foi efetivamente isso que aconteceu.
03:10Marcelo Igreja, agora a pergunta do Acácio Miranda.
03:14Marcelo, bom dia, prazer tê-lo conosco.
03:17Olhando pra esse processo em específico, é possível nós reputarmos a responsabilidade dessa prescrição a alguém
03:27em termos práticos ao judiciário, aos próprios prazos estabelecidos pelo Código Penal,
03:34a nossa sistemática processual penal.
03:38Eu pergunto isso pra gente entender, em termos práticos, pra nossa audiência entender, em termos práticos, o que aconteceu.
03:46E, diante disso, entendermos também se há possíveis soluções pra nós evitarmos essa prescrição
03:54em casos envolvendo organizações criminosas, facções criminosas, em novos processos.
04:01Marcelo, bom dia, essa pergunta é excelente.
04:06Nesse caso, inclusive, a sentença que reconheceu essa prescrição foi divulgada.
04:11Eu tive a oportunidade de ler a sentença, uma sentença que não sequer é extensa.
04:18O que houve, na verdade, o próprio juiz relata isso no caso,
04:22é que a denúncia foi apresentada em 2009, ou seja, já faz muitos anos,
04:28e que uma parte dos acusados sequer teve essa denúncia recebida.
04:34O que significa isso?
04:36Eram mais de 170 acusados, uma parte deles, até uma parte menor, 15 acusados, se não me engano,
04:43não tiveram a denúncia sequer recebida.
04:44Ou seja, a acusação inicial não foi recebida contra eles.
04:48O que é natural, que muitas vezes um juiz, lendo ali a acusação,
04:52compreenda que sequer é o caso de processar uma parte daqueles acusados,
04:58porque não tem os requisitos que a lei prevê, como, por exemplo,
05:01uma prova mínima para sustentar a acusação,
05:05ou eventualmente de que aquelas pessoas não participaram daquele fato,
05:09ou seja, não existe uma prova mínima de participação naquele fato denunciado,
05:13assim por diante.
05:14Então, uma parte daqueles acusados sequer teve a denúncia recebida.
05:17Isso ensejou um recurso por parte do Ministério Público.
05:22Esse recurso demorou muito tempo, infelizmente, para ser julgado.
05:27E quando esse recurso voltou, já estávamos ali mais ou menos na época da pandemia,
05:34o processo, que em 2009 era físico, foi ser digitalizado para ter prosseguimento,
05:40em razão até de como a pandemia tornou o judiciário mais digital, mais virtual.
05:48E até terminar a digitalização desse processo, era um processo muito longo,
05:52demorou isso mais alguns anos.
05:54E quando se compreendeu agora, nesse momento,
05:58o desenrolar do processo, que alguns acusados, inclusive, sequer tinham sido citados,
06:04já tinha passado ali um prazo maior do que 12 anos.
06:08Então, não era mais possível continuar com a persecução penal,
06:13ou seja, continuar com o processo penal contra todos os acusados.
06:17Até porque o crime que se imputava ali na situação era um crime de quadrilha ou bando.
06:21Na época, a gente chamava assim que é o crime do artigo 288 do Código Penal.
06:26E esse crime, até uma pena que não é tão baixa,
06:30porque a acusação colocava ele sobre uma versão de que foi cometido
06:38em caráter de crime hediondo ali, por meio de um grupo organizado.
06:44Então, uma pena de 3 a 6 anos.
06:47Mas o fato é que essa pena de 6 anos prescreve em 12 anos.
06:52E passado esse tempo, isso acabou levando à perseguição do processo.
06:56Uma série de situações poderiam ter sido tomadas,
07:00uma série de medidas poderiam ter sido tomadas para evitar isso.
07:03Como, por exemplo, o artigo 80 do Código Penal estabelece
07:08que o juiz pode, por um motivo relevante,
07:12dividir o processo, justamente para evitar o atraso do processo nessa medida.
07:18Então, nós estamos dizendo, 175 acusados,
07:21se uma parcela deles não teve a denúncia recebida contra si,
07:26e isso ensejou um recurso da acusação,
07:28muito bem.
07:29Então, contra os outros, o Código Penal pode,
07:33permite que seja dividido o processo,
07:36e eles sejam acusados separadamente,
07:39para que não se atrase ali a acusação.
07:42Agora, doutor, temos aí a PEC da Segurança,
07:45a PL e a antifacção.
07:46Na sua avaliação, podem ajudar a evitar esse tipo de prescrição,
07:51ou simplesmente só endurecem penas,
07:54sem, de fato, resolver o problema?
07:57E aí, nesse caso, o PCC, o crime organizado,
08:00se beneficia dessa lentidão da justiça?
08:02Sim, se beneficia, como todos, na verdade,
08:09qualquer pessoa que está sujeita a um processo,
08:12acaba tendo, nem diria como um benefício,
08:15mas é como, de certa forma, de alguma maneira, um direito.
08:18Porque, como disse,
08:19uma pessoa não pode ser eternamente processada.
08:23Infelizmente,
08:23isso acaba tendo um aspecto social ruim,
08:28mas, por outro lado,
08:29também se busca evitar que uma pessoa,
08:31que, muitas vezes, é inocente,
08:33acabe tendo um processo criminal contra si
08:37por um longo tempo,
08:39muito extenso,
08:40e isso, não há dúvida,
08:42isso já é pacífico,
08:44de que um mero processo criminal contra uma pessoa
08:47representa uma coação,
08:49um constrangimento muito grande.
08:51Então, se estabelece, até como direito fundamental,
08:54a necessidade de que o processo seja acelere e rápido.
08:58Mas, nesse caso, infelizmente, não foi possível isso.
09:00Em relação ao PL e antifacção,
09:03é, sim, um projeto que aumenta, em geral, as penas.
09:07Nós já evoluímos muito,
09:09desde, no caso, esse em que houve a prescrição,
09:13para hoje, nós já evoluímos muito,
09:15inclusive, prevendo novos crimes,
09:17como o crime de organização criminosa,
09:19em que as penas são muito mais altas
09:21do que as penas previstas,
09:24lá para quadrilha ou bando,
09:25que, na época, se imputava aos acusados,
09:27a esses integrantes ditos, né,
09:29ali, praticantes do crime na denúncia.
09:32Mas, fato é que esse PL também,
09:35hoje, prevê um novo tipo criminal,
09:38um novo crime, que seria, digamos,
09:40um crime de facção criminosa,
09:42não um mero crime de organização criminosa,
09:45e, inclusive, com penas muito mais altas.
09:47Se nós formos pegar a previsão de pena,
09:51ela deixa de ser uma pena de 3 a 8 anos,
09:54e passa a ser uma pena de 5 a 15 anos,
09:57muitas vezes, de 8 a 15 anos,
10:00inclusive, com causas de aumento,
10:02a depender da participação, né,
10:04essa facção criminosa.
10:06E isso, por certo,
10:08evitaria uma prescrição mais rápida, né,
10:10tornaria o processo, de alguma maneira,
10:13mais confortável para o Estado
10:15poder processar essas pessoas por mais tempo.
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