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O advogado criminalista Bruno Sarrubbo Scalabrini explica como as defesas de Jair Bolsonaro e dos outros sete condenados por tentativa de golpe de Estado podem recorrer da decisão da Primeira Turma do STF, analisando prazos, possibilidades e limites desses recursos.
Entrevistado: Bruno Sarrubbo Scalabrini

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Transcrição
00:00E com a condenação de Bolsonaro e o restante do núcleo crucial da trama golpista na última semana,
00:06é hora de falar dos próximos passos dessa história.
00:09Por isso, a gente convidou o advogado criminalista e professor de direito penal, Bruno Sarrubo,
00:15para entender o que pode acontecer nesse pós-condenação.
00:19Doutor, muito obrigada. Bom dia.
00:22Bom dia, Márcia. Bom dia, Nenato, Gesualdo e Diogo e aos nossos telespectadores, né, ouvintes aqui da Jovem Pan.
00:28Doutor, o que a gente pode esperar da defesa de Bolsonaro neste momento?
00:33Esta semana eles já devem aplicar ali os embargos, né, que podem ser realmente aplicados nessa situação.
00:40Eu acredito que seja um prazo de um mês, né? Explica melhor pra gente, por favor, o que pode acontecer.
00:46Perfeito. Não acredito que será ainda essa semana, né, ainda há um passo preliminar a ser feito, né,
00:53que é a publicação do acórdão.
00:54O acórdão é a formalização do julgamento que ocorreu durante essa semana, né?
00:58Ele tem algumas partes, ele inicia pelo relatório que, inclusive, foi lido pelo ministro Alexandre de Moraes
01:05no início da semana, depois passa por cada um dos votos dos ministros, componentes da primeira turma.
01:12Então, vocês devem ter observado, mesmo na fase de dosimetria da pena,
01:16foram feitos alguns ajustes pelos ministros, né, pra se atingir as penas.
01:21Então, eles devem ainda fazer modificações nos seus votos pra finalizar esse acórdão e termina, né,
01:27com o dispositivo, com a decisão em si.
01:29Então, só depois de ter esse acórdão preparado, só depois de tê-lo publicado,
01:34que se prevê um prazo de até 60 dias pra isso, é que as defesas podem, então, iniciar o manejo dos seus recursos, né?
01:42O primeiro recurso que as defesas já antecipam que devem entrar é o chamado embargos de declaração, né?
01:49Os embargos de declaração, eles têm um prazo de cinco dias e eles têm um âmbito muito limitado, né?
01:55Na verdade, eles servem pra você esclarecer pontos da decisão, né?
02:00Então, havendo uma omissão, ou seja, uma ausência de análise de alguns pontos levantados pela defesa
02:05ou levantados pelo próprio Ministério Público Federal, eles são manejados e, então, o juiz, o julgador, a turma
02:12tem que esclarecer esses pontos, eles podem, caso tenha ocorrido uma contradição na fundamentação da sentença
02:18ou caso tenha ocorrido uma obscuridade, ou seja, algum ponto não está claro, né?
02:22Eles, via de regra, não têm efeitos de modificar o conteúdo da decisão, mas apenas esclarecer esses pontos.
02:29É claro que em situações excepcionais, a depender da contradição, a depender da obscuridade,
02:34eles podem ter o que chamamos de efeitos infringentes e aí sim alterar o resultado do julgamento,
02:41mas me parece que até pelo tamanho dos votos dos ministros, né?
02:47A atenção que foi dada, é pouco provável que isso aconteça.
02:50E aí a gente teria outro recurso a ser movido, né?
02:53Que as defesas, tanto dos réus quanto do presidente Jair Bolsonaro e os demais réus,
02:58já adiantam que seriam chamados embargos infringentes.
03:01Esses sim, né?
03:02Esses são um recurso que é previsto quando há uma divergência no julgamento colegiado
03:07para que se retome alguns pontos, né?
03:10Sobre ele.
03:10E aqui a gente já veria algumas dificuldades, né?
03:13Sobre isso por conta de ser um recurso que, dentro do próprio regimento do Supremo Tribunal Federal,
03:19ele teria uma previsão para os julgamentos no plenário,
03:22ele não teria previsão em si para o julgamento da turma,
03:25mas sabemos que num caso até recente do julgamento do Paulo Malu,
03:29que fez governador de São Paulo,
03:31o plenário entendeu cabíveis esse recurso
03:35e aí levar o julgamento da turma para o plenário,
03:39para os 11 ministros decidirem, em duas situações.
03:41Primeiro, quando há um voto divergente sobre o mérito da condenação ou não,
03:46ou seja, sobre a culpabilidade, se o crime existiu
03:48e se quem cometeu o crime são aqueles que foram condenados, né?
03:52Ou seja, as questões em tese preliminares,
03:54aquelas questões processuais sobre a incompetência do Supremo Tribunal Federal,
03:58sobre o cerceamento de defesa em tese, não seriam objeto.
04:01E, ao que tudo indica, né?
04:03O caso Maluf correu sob sigilo,
04:06então algumas decisões não são tão publicizadas sobre ele,
04:09haveria que haver dois votos divergentes, né?
04:12Dois votos divergentes, o que não ocorreu no caso.
04:15Então, seria um desafio que a defesa teria,
04:17mas que, ao que tudo indica, ela tentará para levar a decisão,
04:21para levar uma revisão das condenações ao plenário.
04:26Bruno, a gente já viu colegas seus
04:28e outras pessoas também envolvidas com essa discussão,
04:32dizendo o seguinte, que isso não está escrito em lugar nenhum
04:36que seriam necessários dois votos,
04:37que um voto bem fundamentado,
04:40e aí, classificando o voto de fluxo como bem fundamentado,
04:44já poderia ser suficiente para sustentar o embargo infringente.
04:48Qual é a tua visão?
04:50Precisaria dos dois ter sido três a dois,
04:52ou quatro a um resolve,
04:54ou o voto bem fundamentado pode dar margem
04:57para o tal do embargo infringente?
05:01Exatamente essa questão, né?
05:03O regimento, ele é silente,
05:05ele só previa para o caso do plenário,
05:07quando deveria haver quatro votos divergentes.
05:10E aí, o que acontece no caso do Paulo Maluf?
05:13Eles discutem essa questão,
05:15e lá no caso, eles entenderam,
05:17até por um voto,
05:19o entendimento do ministro Barroso,
05:21na época, ele entendeu que deveria ser feita
05:23como se fosse uma regra de três.
05:25No plenário, na época, se julgavam dez ministros,
05:30o presidente ficava em caso de desempate,
05:32e como na turma são cinco ministros,
05:35eles fazem aí, proporcionalmente,
05:37dez, cinco, quatro, dois, né?
05:39Agora, realmente, não está escrito na lei,
05:42não está escrito no regimento isso.
05:44Então, é um precedente, né?
05:46É um entendimento, em outro caso,
05:49e que pode, eventualmente, sim,
05:50ser revisto pelo próprio Tribunal Federal, né?
05:53Mudanças de entendimento dos juízes,
05:56mudanças de entendimento dos ministros
05:57são algo comum, né?
05:59Que acontece no dia a dia do Poder Judiciário.
06:02Então, é muito provável que eles vão ingressar
06:05com esses embargos.
06:06Esses embargos vão, então, ao ministro relator do caso,
06:09que é o ministro Alexandre de Moraes,
06:11que deverá dar sua decisão sobre o cabimento
06:13ou não deles, né?
06:16Caso o ministro Alexandre de Moraes
06:17mantenha o entendimento que existe hoje
06:19no Supremo sobre o cabimento,
06:21e não conceda seguimento,
06:24as defesas ainda poderão manejar um outro recurso
06:26que se chama agravo regimental, né?
06:28Que aí leva a decisão do ministro relator,
06:31também, no caso, no meu entendimento,
06:33ao plenário, que é o órgão que deveria julgar
06:35o recurso, essa menção que o regimento faz,
06:37para analisar, né?
06:39O Código de Processo Penal,
06:40ele fala sobre voto divergente, né?
06:43Então, havendo um voto divergente
06:45e um voto, claro, bem fundamentado,
06:47como foi o do ministro Fuchs, né?
06:49Me parece que seria, assim,
06:50uma tentativa da defesa,
06:52uma possibilidade da defesa
06:53de reverter esse entendimento, né?
06:55Como não está escrito em lei,
06:56como não está escrito em regimento,
06:58ele é menos rígido
06:59do que se tivesse efetivamente escrito,
07:01para tentar reverter esse entendimento
07:03e se julgar os embargos infringentes,
07:05sim, pelo plenário.
07:06Agora, doutor,
07:08muita gente tem falado
07:09sobre a dosimetria, né?
07:11Desses condenados.
07:12Muita gente diz que houve um excesso
07:15por parte ali do Supremo Tribunal Federal.
07:18Você acredita que essas penas,
07:20de alguma forma,
07:21ainda podem ser reduzidas
07:23com esses recursos
07:24ou não há mais chance?
07:29Aí é uma questão
07:30que vai ser debatida, né?
07:31Porque, em tese,
07:32o regimento e o entendimento
07:34que foi feito
07:35pelo Supremo Tribunal Federal,
07:36no caso, o Paulo Maluf,
07:37seria restrito
07:38à condenação ou absolvição, né?
07:40Na minha visão pessoal,
07:41nos meus estudos, né?
07:43Aí, no meu trabalho,
07:44eu entendo que sim,
07:45deveria se poder
07:46reanalisar também
07:47a dosimetria da pena,
07:48especialmente naqueles pontos
07:50que são divergentes, né?
07:51Uma grande problemática
07:53é que o ministro Fuchs
07:53entendeu por bem
07:55não se manifestar
07:56sobre a dosimetria
07:57da pena
07:57daqueles réus
07:59que são quase a maioria
08:00que ele entendeu
08:01pela absolvição.
08:02Então, a gente teria
08:03uma menor divergência
08:05dos ministros
08:06sobre essa dosimetria
08:07da pena
08:07que poderia ser objeto
08:09dos embargos infringentes, né?
08:11Mas, imagino eu
08:14que as defesas
08:15mostraram durante
08:16toda a instrução
08:17que são muito hábeis,
08:18muito técnicas,
08:19vão tentar, sim,
08:20diminuir.
08:21As penas são penas,
08:22realmente,
08:23que foram aplicadas
08:23que são bastante altas, né?
08:26A gente, no judiciário,
08:28não costuma trabalhar
08:29com penas tão altas, né?
08:31Temos 27 anos,
08:32temos penas bem relevantes,
08:34então, me parece que sim,
08:36certamente,
08:36a defesa vai tentar
08:37combater isso,
08:39mas haveria esse obstáculo
08:42de que o regimento
08:43fala sobre condenação
08:45e absolvição
08:45e esse segundo obstáculo
08:47de que a divergência
08:48sobre as penas
08:49foi muito pouca,
08:50exatamente por conta
08:51do ministro Fux
08:52ter preferido
08:53não se manifestar
08:54sobre a quantidade de pena
08:55por conta de ter
08:56absolvido parte dos réus.
08:58Muito obrigada,
08:59professor Bruno Sarrubo,
09:01por ter dado essa entrevista
09:03aqui ao Jornal da Manhã.
09:05Obrigado a vocês,
09:06um bom dia a todos.
09:09Obrigado.
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