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O ministro Luiz Fux analisou a preliminar de cerceamento da defesa no julgamento da suposta trama golpista. Advogados dos réus alegaram um “tsunami” de dados e pouco tempo para analisá-los, e Fux lembrou que o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais da Justiça, citando o filósofo Sêneca e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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NotíciasTranscrição
00:00Aqui, Sr. Presidente, eu trago uma matéria que se refere a uma questão conhecível de ofício,
00:10uma questão que é conhecível de ofício, que é a questão alegada como cerceamento de defesa
00:20em razão de um fenômeno moderno denominado data dump, que, V. Exª, um advogado super atualizado,
00:33tem aqui até intervenções, V. Exª, sempre exitosas, e digo que essa preliminar de garantia constitucional
00:41com traditória para a defesa se dá em razão da disponibilização tardia de um verdadeiro tsunami de dados
00:49sem identificação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática de atos processuais.
00:58E digo, Sr. Presidente, porque é importante, e apenas essa parte histórica,
01:03que a garantia do contraditório e ampla defesa incorporada ao direito ocidental a longo tempo
01:09já era ressaltada na obra do filósofo estoico Sêneca, que afirmava
01:16Quem decide o que quer que seja, sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça,
01:25efetivamente não é justo.
01:28Isso é repetido ao longo dos anos na Declaração Universal dos Direitos do Homem Adotado em 1948
01:35pela Assembleia Geral da ONU.
01:36Artigo 11, todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente
01:45até que a sua culpabilidade seja aprovada, de acordo com a lei, em julgamento público,
01:53no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
02:00Isso está presente na Declaração Universal dos Direitos da ONU.
02:11Todas as Constituições Brasileiras, faço aqui uma digressão que não vou ler, peço verem para não ler,
02:17a começar pela de 24, incorporar em seu bojo a garantia do contraditório e ampla defesa.
02:24Assim como a Carta de 1988, uma das maiores Constituições de todo o mundo,
02:32consagrou no artigo 5º, a mesma 5º, inciso 56º,
02:42que é os litigantes em processo judicial e acrescentou agora é administrativo.
02:47Aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
02:57A garantia guarda tamanha importância que, na doutrina de todos aqueles que trataram
03:06sobre essas cláusulas petras constitucionais, e eu cito por todos Ferraioli,
03:12Direito e Razão, Teoria do Garantismo Penal, eu cito Ferraioli,
03:21e trago à colação, sem repisar os mesmos artigos,
03:26o que consta da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
03:29que é o nosso Pacto de São José da Costa Rica,
03:34que no artigo 8º, sobre as garantias judiciais, ele é preciso.
03:38No artigo 8º, 1.C.
03:45Toda pessoa tem o direito de ser ouvida com as devidas garantias e desde um prazo razoável
03:50por um juiz do tribunal competente, independente e imparcial,
03:55estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal.
04:00A linha C, concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação da sua defesa.
04:11O mesmo regramento encontra-se no Pacto Internacional sobre Direitos Civis,
04:19onde ali se destaca que toda pessoa acusada tem o direito de plena igualdade
04:25e de diversas garantias, dentre as quais destaca a linha B do artigo 3º,
04:36de dispor de tempo e dos meios necessais à preparação da sua defesa.
04:43Essa foi a rácio, no ano de 2009, da súmula vinculante número 14.
04:48É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
04:54que já documentassem o procedimento investigatório realizado pelo órgão de competências da Polícia Judiciária,
05:01digam respeito ao exercício do direito de defesa.
05:05A consolidação jurisprudencial da Suprema Corte,
05:09ela provocou, inclusive, uma modificação no artigo 7º, inciso 19º do Estatuto da Advocacia.
05:20E foi à luz do Estatuto da Advocacia
05:23que o nosso perene decano,
05:28ministro Celso de Mello, na reclamação 37848,
05:32destacou
05:34não se diga por absolutamente inaceitável
05:40considerada a própria declaração constitucional
05:43de que a pessoa sob perseguição penal ou em juízo ou fora dele
05:47mostrar-se-ia destituída de direitos e garantias.
05:51Esta Corte jamais poderia legitimar tal entendimento,
05:55pois a razão de ser no sistema de liberdades públicas
05:59vincula-se em sua vocação protetiva
06:04a amparar o cidadão contra eventuais excessos
06:08emanados do aparelho estatal.
06:12E o voto de sua excelência, como de regra,
06:15um voto extremamente profundo
06:18e, por isso, eu destaco apenas alguns trechos,
06:22muito embora a sua excelência merecesse que eu lesse todo o acordo.
06:27E, ao final, afirma a sua excelência
06:31o nosso perene decano, ministro Celso de Mello.
06:35Impende destacar, por oportuno,
06:37que os advogados sejam os constituídos pelo acusado,
06:43sejam os nomeados pelo juiz
06:45para defesa técnica,
06:47têm direito de acesso aos autos do processo
06:50ou à investigação penal,
06:52ainda que em tramitação sobre regime de sigilo,
06:57considerada a essencialidade do direito de defesa.
07:03Reclamação 37848.
07:06Trata-se, portanto, de um verdadeiro instrumento
07:09de proteção dos imputados
07:11e da sua própria dignidade humana.
07:15E aqui eu trago a colação da jurisprudência constitucional
07:18da Corte da Alemanha, da Itália,
07:22da Espanha e da própria Corte Europeia
07:25de Direitos Humanos.
07:28E há uma contemporânea compreensão
07:31desse contraditório e da ampla defesa.
07:34No caso, nós estamos diante de uma ação penal
07:37recebida em 26 de março de 2025,
07:42em face de 8 réus
07:45num primeiro núcleo
07:47e no total 34 réus
07:50pela suposta prática de 5 crimes,
07:55entre os quais
07:56organização criminosa,
07:57abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
08:00golpe do Estado e dano qualificado.
08:03Consoante relatório apresentado
08:05por sua excelência,
08:06o eminente relatório,
08:07um relatório minucioso,
08:09mesmo resumido, minucioso
08:12e detalhado.
08:15Esse relatório apresentado
08:17entre os dias 19 de maio de 2025,
08:21nessas sessões,
08:22e na sessão de 2 de junho de 2025,
08:25foram realizadas, segundo o relatório,
08:30a ouvida de 52 testemunhas,
08:35com interrogatórios de 8 réus,
08:39sendo realizados os dias 9 de junho de 2025
08:42e 10 de junho de 2025.
08:45E o julgamento,
08:47iniciado em 29 de setembro de 2025,
08:51transcorreram, portanto,
08:52161 dias
08:54entre o recebimento
08:56da denúncia,
08:58que, diga-se de passagem,
08:59com primor de sua excelência,
09:02o Procurador-Geral da República
09:03contava
09:04com 272 páginas,
09:07e o início do julgamento
09:09com cerca, portanto,
09:12de 5 meses.
09:14Estou há 14 anos
09:16no Supremo Tribunal Federal.
09:17julguei processos complexos,
09:22como, por exemplo,
09:27o Mensalão.
09:29O ministro da Carmen Lúcia,
09:31nossa decana,
09:32também esteve presente.
09:35O processo levou 2 anos
09:37para receber a denúncia
09:40e 5 anos para ser julgado.
09:44Trabalho exaustivo
09:46do eminente relator,
09:48mas que, diga-se a realidade,
09:52um trabalho que
09:53ninguém conhecia melhor do que ele.
09:56Agora eu vou ter a falsa modéstia,
09:58ministro Alistante,
09:58dizer que eu
09:59procurei analisar
10:02cada detalhe do seu trabalho,
10:05trabalho muito denso,
10:07daí eu ter analisado
10:08todas essas práticas,
10:11e entender que,
10:13até para mim,
10:14elaborar
10:16esse voto
10:19foi motivo
10:21de extrema dificuldade,
10:23eu vou dizer porquê.
10:26Não é um processo simples,
10:29e já não seria
10:31tão somente
10:31pelo número de denunciados
10:33e de testemunhos,
10:36mas, em caso,
10:38salta aos olhos
10:39a quantidade de material
10:41probatório envolvido.
10:45Reportagem que foi ao ar
10:46em fevereiro de 2025,
10:49já indicava que a Polícia Federal
10:52havia apreendido
10:541.200 equipamentos eletrônicos
10:59desenvolvidos,
11:001.200 equipamentos eletrônicos,
11:02e logrado
11:05extrair
11:05255 milhões
11:08de mensagens
11:09de áudio e vídeo,
11:11com peritos federais
11:13elaborando
11:141.214 laudos.
11:19Foi exatamente
11:21nesse contexto
11:22que as defesas
11:24alegaram
11:24cerceamento
11:26de defesa,
11:27em razão
11:28dessa disponibilidade
11:30tardia,
11:33que
11:33apelidei
11:35de um tsunami
11:36de dados
11:37que,
11:38no direito
11:38anglo-saxônico,
11:39se denomina
11:40de document dumping,
11:43e sem indicação
11:44suficiente
11:45antecedência
11:46minimamente razoável
11:47para a prática
11:48dos atos
11:50processuais.
11:52Eu não sou um
11:53experto
11:54nesse assunto,
11:55mas a quantidade
11:57chega a 70 terabytes.
12:00Eu fui
12:01pesquisar
12:01isso,
12:04fiquei até...
12:06Nem acreditei,
12:07porque são
12:08bilhões de páginas.
12:11E apenas
12:11em 30 de abril
12:12de 2025,
12:13portanto,
12:14mais de um mês
12:15após recebendo
12:15a denúncia,
12:16e menos de 20 dias
12:18antes do início
12:19da oitiva
12:19das testemunhas,
12:20foi proferida
12:21a decisão
12:22deferindo
12:22acesso
12:23à íntegra
12:24de mídias
12:25e dos materiais
12:26apreendidos
12:27na fase
12:28investigativa.
12:31Apenas em meados
12:33de maio,
12:33cerca de cinco
12:34dias antes
12:35do início
12:37da oitiva
12:37das testemunhas,
12:38a Polícia Federal
12:39enviou links
12:40de acesso
12:41para as defesas
12:42de um sharepoint,
12:45e,
12:45não obstante,
12:46os arquivos
12:46totalizassem
12:4870 terabytes,
12:5170 terabytes.
12:52pastas e arquivos
12:55que se encontravam
12:56sem qualquer
12:58nomenclatura
12:59adequada
13:00ou índice
13:01que permitisse
13:03uma efetiva
13:05pesquisa,
13:07como também
13:08sentia essa
13:09dificuldade
13:10e,
13:10por uma questão
13:11de fidelidade,
13:12dizer
13:12que não só
13:14o ministro
13:15de fidelidade.
13:16mandou todos
13:17os discos,
13:20enfim,
13:21todos esses
13:2170 terabytes
13:23e também
13:25me convidou
13:27para assistir
13:28o depoimento
13:28das testemunhas.
13:30Dez horas.
13:31Repita.
13:32Dez horas.
13:33Seguimos acompanhando
13:34aqui o voto
13:35do ministro
13:36do STF,
13:36Luiz Fux,
13:37ele que acabou pedindo
13:38a anulação
13:38do processo
13:39da trama golpista
13:40durante o julgamento
13:41na primeira turma.
13:43Ele entende
13:43que a primeira turma
13:44é incompetente para isso,
13:45o ideal seria
13:45no plenário
13:46do Supremo.
13:47Algo relativamente esperado,
13:49já que ele disse
13:49que ia divergir
13:50de algumas avaliações
13:52dos ministros
13:53anteriores,
13:53Flávio Dino
13:54e Alexandre de Moraes.
13:57Dez horas.
13:58Repita.
13:59Dez horas em ponto.
14:00Seguimos aqui
14:01na Jovem Pan
14:01acompanhando
14:02a análise
14:03do ministro
14:03do STF,
14:04Luiz Fux,
14:05e a partir de agora
14:06já dentro
14:07do Morning Show.
14:11Destaquei um trecho.
14:13É que para exercer
14:15o seu direito
14:16a autodefesa,
14:17falando por si
14:19e de viva voz
14:20perante seu julgador,
14:22o acusado
14:23precisa conhecer
14:23plenamente
14:24com a máxima profundidade
14:26todas as provas
14:28que foram produzidas
14:29contra si
14:30ou a seu favor.
14:32E isso vale
14:33para os acusados
14:34de ontem
14:35e hoje,
14:37independentemente
14:38de suas matizes
14:40ideológicas.
14:42o devido
14:44processo legal
14:45vale
14:46para todos.
14:51Nesse ponto,
14:52eu grifo
14:53o que vem sendo
14:54denominado
14:56pela doutrina
14:57de data dumping
14:58ou documento dumping,
15:00que é a disponibilização
15:01tardia
15:02desses excetos
15:04de dados.
15:06Analisei uma jurisprudência
15:08da Suprema Corte,
15:10no caso,
15:10Oran Hillary
15:12contra Bradley.
15:16Mas
15:16eu não tenho
15:18esse hábito
15:19de pesquisar
15:21lá fora nada.
15:22Eu acho que nós temos
15:22a melhor literatura,
15:24temos a melhor música,
15:26temos a melhor poesia,
15:27temos tudo de melhor,
15:29inclusive os acórdãos.
15:30E não se trata
15:32de novidade
15:33no Brasil.
15:35Na Justiça Federal,
15:36por exemplo,
15:37foi objeto
15:37de sentença
15:38de absolvição
15:39sumária.
15:43Uma sentença
15:44proferida
15:45em 2021,
15:47oportunidade
15:48em que se ressaltou
15:49o cerceamento
15:50de defesa.
15:53E no texto
15:54da decisão
15:55está a existência
15:56de cerceamento
15:57de defesa,
15:58uma vez
15:59que o membro
16:00do parquê
16:00fez acompanhar
16:02a inicial
16:02acusatória
16:03de algo
16:04aproximado
16:04a 4 terabytes.
16:07Aqui são
16:0770 terabytes.
16:11A acusação
16:13de aproximadamente
16:14esse número
16:15de terabytes,
16:16os quais,
16:18malgrado tenha sido
16:19instado pelo juízo
16:20a fazê-lo
16:21de juntar,
16:22jamais especificou
16:24sequer dando
16:26condições aos réus
16:27até a data
16:27de hoje
16:28de analisar
16:30o ID,
16:31e aqui cita
16:32o número.
16:33Esse procedimento
16:34evidencia
16:35um só tempo,
16:36abuso
16:37do direito
16:38de acusar
16:39e ausência
16:40de justa
16:41causa
16:41para a acusação.
16:44Ação criminal
16:450001238442018,
16:494 de janeiro,
16:533.400,
16:55sentença
16:55proferida
16:56em 5 de maio
16:57de 2021.
16:59No segundo grau,
17:01a sentença
17:02absolutória
17:03foi confirmada
17:04por unanimidade,
17:06contando ainda
17:07com parecer
17:09favorável
17:10do Ministério
17:10Público Federal
17:11que reiterou
17:13a tese
17:15do cerceamento
17:16de defesa.
17:21Aqui,
17:22senhor presidente,
17:23eu também
17:23trago
17:24uma
17:26doutrina
17:27que vai ser
17:28anexada aos altos,
17:29está anexada aos altos,
17:30estou evitando
17:32me estender,
17:34do professor
17:34Orin Kier,
17:35professor de Stanford,
17:37em que ele
17:38trata
17:39dessa questão
17:39do documento
17:40dumping.
17:42E ainda,
17:44algumas décadas
17:44atrás,
17:45um processo
17:46com dezenas
17:46de volumes
17:47impressionaria.
17:48No entanto,
17:48não é nada
17:49comparado,
17:50por exemplo,
17:51com os dados
17:52envolvidos
17:53no presente caso
17:53concreto,
17:54uma vez que
17:5570 terabytes
17:56poderia ser
17:58equiparado
17:58a muitos
17:59milhões
18:00ou até
18:00bilhões
18:01de páginas,
18:02seja em texto
18:03puro,
18:03escaneado,
18:05chegando a bilhões
18:06a depender
18:06da resolução
18:07ou o número
18:09do dia.
18:09caracteres.
18:12Faço ainda
18:13a citação
18:13de casos
18:14julgados
18:15e destaco
18:18que,
18:18como no processo
18:19penal,
18:21o protagonismo
18:22da instrução
18:22processual
18:23incumbe
18:24às partes,
18:26torna-se
18:26imperativo
18:27que,
18:28antes da produção
18:29da prova oral,
18:30isto é,
18:30antes da inquirição
18:32das testemunhas
18:33e do interrogatório,
18:35a defesa
18:36já conheça
18:37todo o acervo
18:39probatório.
18:40Aliás,
18:42volto a repisar
18:44que isso
18:45não é algo
18:46estranho
18:46no nosso direito
18:47e cito
18:48o inquérito
18:494244
18:51agravo regimental
18:53de 25
18:54do 4
18:54de 2017.
18:56Como
18:56vossa excelência
18:57pode verificar,
18:59eu estou evitando
18:59citar nomes
19:00dos colegas,
19:01acho desconfortável
19:02e deselegante.
19:03evidentemente,
19:09com o celular
19:09e o computador
19:10apreendido
19:11no bojo
19:11da investigação,
19:13integram
19:14o material
19:15probatório.
19:17Mas,
19:17com tantos dados,
19:19tantas mensagens,
19:21tantas fotos,
19:23tantas fotografias
19:24de páginas
19:25saltadas
19:26de documentos,
19:28podem até
19:32não ser
19:32interesses
19:33da acusação,
19:34mas são
19:35essenciais
19:36para a defesa.
19:38Porque a jurisprudência
19:40do Supremo Tribunal
19:40Federal,
19:43que vossa excelência
19:44conhece como
19:44ninguém,
19:46ministro Zanin,
19:48não compete
19:49à autoridade policial,
19:50ao Ministério Público
19:51ou mesmo
19:52ao juízo
19:52processante,
19:54realizar um filtro
19:55seletivo
19:56do material
19:57probatório
19:58colhido,
19:59decidido
20:00unilateralmente
20:03pela autoridade
20:04policial,
20:06o que é
20:07ou que não é
20:07pertinente
20:09à defesa.
20:10O acesso
20:11amplo
20:11está na rácio
20:12da súmula
20:1314,
20:15que permite
20:16ao advogado
20:16o acesso
20:17à totalidade
20:19do acervo.
20:21A possibilidade
20:22que existam
20:22dados considerados
20:23irrelevantes
20:25pela acusação
20:27ou pelo juiz,
20:30mas que possam
20:31ter elementos
20:32cruciais
20:33para a defesa,
20:34seja para corroborar
20:35a tese defensiva,
20:37seja para
20:38questionar a lisura
20:39da investigação
20:40ou a denominada
20:42cadeia de custódia
20:44de provas,
20:44é importantíssimo
20:47para a defesa.
20:48E há hoje
20:49doutrinas
20:51mais recentes
20:52que exatamente
20:54atacam
20:55esse ponto.
20:55O que pode
20:56ser indiferente
20:57para a acusação,
20:58o que pode
20:59ser indiferente
21:00para o juízo,
21:00pode não ser
21:01para a defesa.
21:03Ela,
21:03além dos fatos
21:04dados na denúncia,
21:06é preciso
21:07que a defesa
21:08tenha também
21:09acesso
21:09a inúmeros dados.
21:11Veja-se,
21:11por exemplo,
21:12há pouco tempo
21:13foram
21:15inquiridas
21:16testemunhas
21:17cujos depoimentos
21:19influem
21:20na solução
21:21desse caso.
21:24Eu cito apenas
21:25a Ampaçã,
21:26porque nós não estamos
21:26julgando esse réu.
21:28Um réu que depois
21:29que disse que ele
21:30elaborou
21:31uma minuta
21:32que tem sido
21:33objeto material
21:34da análise
21:35e da cognição
21:36da corte.
21:38Então,
21:39voltando
21:40à questão
21:41de que nós temos
21:42jurisprudência
21:44tão ou mais
21:45moderna
21:46que a Suprema Corte
21:47americana
21:47que demora mais
21:48a julgar
21:48temas de desacordo
21:50moral da sociedade
21:51e o Supremo
21:52é sempre estado
21:53a decidir
21:54que o Parlamento
21:55não decide
21:56que há desacordo
21:57moral lá
21:57e empurra
21:58se tudo
21:59para o Supremo.
22:00Isso tem uma virtude.
22:01É que nós temos
22:02uma jurisprudência
22:03mais evoluída
22:04do que a da Suprema Corte.
22:07Aqui eu cito
22:08a reclamação
22:0980.133
22:11julgada
22:12em 4
22:12de junho
22:14de 2025.
22:16Nesse julgado
22:21está
22:21com todas as letras
22:23a manutenção
22:25das audiências
22:25de instrução
22:26e julgamento
22:27para datas próximas
22:29com início
22:29em 6 de junho
22:31de 2025
22:32sem que a defesa
22:34seja franqueada
22:35o acesso integral
22:36ao material
22:37probatório
22:38e concedido
22:38o prazo razoável
22:39para sua análise
22:41configura
22:42manifesto
22:43e acerceamento
22:43de defesa
22:44comprometendo
22:46a paridade
22:46de armas
22:47e o devido
22:47processo legal.
22:50Reclamação
22:5180.133
22:53Trago também
22:54o habeas corpus
22:5521.826.000
23:00perdão
23:0221.800
23:05218.265
23:09da relatoria
23:10da relatoria
23:12da segunda turma
23:14em 21 de fevereiro
23:16de 2024
23:19Apenas pela importância
23:23no julgamento
23:26a que eu me referi
23:27Bradley
23:28versus
23:29Maryland
23:29o Justice
23:32William Douglas
23:34consignou
23:36a célebre
23:37assertiva
23:38A sociedade
23:39triunfa
23:40não só
23:42quando os culpados
23:43são condenados
23:44mas também
23:45quando os julgamentos
23:46criminais
23:47são justos
23:48por isso
23:50o presidente
23:50e a igreja turma
23:51em razão
23:52da disponibilização
23:54tardia
23:55de um
23:56tsunami
23:57de dados
23:58data dump
23:59sem identificação
24:01suficiente
24:02antecedência
24:03minimamente razoável
24:04para os atos processuais
24:06e eu confesso
24:06que tive
24:07dificuldade
24:08para elaborar
24:09um voto imenso
24:10eu acolho
24:13a preliminar
24:13de violação
24:14a garantia constitucional
24:15do contraditório
24:16e da ampla defesa
24:17e reconheço
24:18a ocorrência
24:19de cerceamento
24:20e por consequência
24:21eu declaro
24:22anulidade
24:23do processo
24:24desde o recebimento
24:25da denúncia
24:27de cerceamento
24:28e a partir
24:29do processo
24:30de cerceamento
24:32e a partir
24:33o processo
24:34de cerceamento
24:35do processo
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