- há 7 meses
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O doutor em direito constitucional e mestre em direito político Fernando Capano traz detalhes sobre os desdobramentos envolvendo o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também comenta sobre as lacunas apontadas pelas defesas dos réus.
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NotíciasTranscrição
00:00E para vocês compreenderem um pouco mais desse julgamento, entenderem também esses meandros técnicos de tudo isso que está por vir,
00:05eu quero receber aqui Fernando Capano, que é doutor em Direito Constitucional e também mestre em Direito Político.
00:12Doutor Capano, obrigado por nos atender mais uma vez aqui no nosso 3 em 1.
00:15E várias lacunas são apontadas pelas defesas dos réus, principalmente pelo fato de muitas das provas estarem ligadas à delação de Mauro Cid,
00:25que foi bastante questionada por essa defesa por causa das mudanças de versões ao longo desse processo.
00:32Então eu começo te perguntando quais são as lacunas que o senhor enxerga desde a condução e andamento desse processo até o que está por vir.
00:42Bom, mais uma vez eu é que agradeço a oportunidade de estar contribuindo ainda aqui de maneira singela com a discussão que é histórica,
00:51que é um julgamento de fato que vai entrar aí não só para os meandros do Supremo Tribunal Federal,
00:57mas também obviamente para o nosso próprio regime democrático constitucional.
01:01Bom, antes de mais nada eu tenho uma questão em relação a isso especificamente,
01:06que me parece bastante preocupante, que é o nexo de causalidade entre o que ocorreu lá no dia 8 de janeiro de 2023
01:16e as condutas prévias que dão em sejo aí a tipificação que consta na peça da Procuradoria Geral da República.
01:26E óbvio, nós temos aí que compreender que a delação premiada, o Instituto da Delação Premiada é bastante importante,
01:35claro que é, estamos aí em busca, não só neste processo, mas em qualquer outro em que se usa o Instituto da Delação,
01:43estamos em busca da verdade real, isso é bastante importante que o público possa compreender,
01:49mas eu preciso chamar a atenção para uma questão que me parece bastante importante,
01:54que é o fato da delação premiada ou do Instituto da Delação Premiada não servir como base fundamental
02:02para lastrear o tal do decreto condenatório, se é que ele virá.
02:06A delação premiada precisa ser um dos elementos que eventualmente dariam em sejo a um decreto condenatório,
02:14quer seja neste processo em especial, quer seja em qualquer processo em que se usa esse Instituto.
02:20Se nós estivermos calcados apenas e tão somente numa delação premiada a ensejar a responsabilização penal
02:28de quem quer que seja, ex-presidente da República ou não, me parece que nós temos aí um conjunto probatório
02:34um tanto quanto frágil e essa é a lacuna que me parece que a defesa ou as defesas estão a apontar
02:42a partir do julgamento de amanhã e quero crer que quando utilizarem a palavra, terão a palavra
02:48para as delegações finais, me parece que essa vai ser a linha de raciocínio principal
02:53a sustentar a absolvição dos réus que começam a ser julgados amanhã.
02:58Doutor, uma segunda lacuna seria a rapidez ou a suposta rapidez apontada pela defesa
03:03para andamento desse processo.
03:06No seu ponto de vista, houve uma agilidade muito grande na maneira como tudo foi conduzido
03:11desde o começo até agora, o momento do julgamento?
03:16Olha, de fato o processo andou mais rápido do que geralmente se costuma andar
03:22se estivéssemos especialmente em outro grau de jurisdição, por exemplo, lá em primeiro grau,
03:29por exemplo, em segundo grau, mas a gente precisa ponderar que a gente está diante
03:34da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal.
03:38E, portanto, obviamente me parece que na fixação da pauta, por exemplo, da turma
03:44ou, por exemplo, do próprio plenário, me parece que há essa possibilidade de gerenciamento
03:49dessa pauta de modo a preponderar um processo em detenimento de outros
03:52ou um tema em detenimento de outros.
03:54Fato é que, independentemente de qualquer coisa, todos os aspectos da ritualística
04:00desse tipo de processo foram, a rigor, cumpridos pelo menos.
04:04Nós tivemos aí não só o andamento a partir do recebimento da denúncia,
04:10depois a conclusão do inquérito pela Polícia Federal, como também a oitiva das testemunhas
04:15de acusação primeiro, depois as de defesa e, por último, os interrogatórios dos réus.
04:20Então, do ponto de vista de ritualística, em um primeiro momento e levando em consideração
04:24que o Supremo Tribunal Federal pode, do ponto de vista regimental, fixar os assuntos
04:31de que ele trata, as pautas de que ele trata e, nessa lógica de competência penal originária,
04:35não me parece que a gente possa asseverar que o processo andou rápido demais ou devagar demais.
04:41Vamos às perguntas dos nossos comentaristas. Vai lá, Pipero.
04:44Doutor, boa tarde. Doutor, o senhor, na sua primeira resposta, o senhor falou sobre,
04:50a delação premiada, que é algo que, por si só, não pode ser aquilo que sustenta
04:57todo esse rol de acusações.
05:01Mas aí, só para extrair uma pequena parte dessas delações do Mauro Cid, doutor,
05:08eu me lembro que, por exemplo, o então ministro da Aeronáutica, Batista Júnior,
05:15o então ministro do Exército, Freire Gomes, e mais recentemente o próprio réu, o general
05:23Paulo Sérgio Nogueira, os três coincidiram no fato, na acusação de que, em verdade, eles
05:33foram confrontados com documentos, ou com propostas, ou com minutas, enfim, de teor golpista.
05:41O Paulo Sérgio Nogueira, inclusive, disse que tentou demover o presidente a não assinar
05:46aquela doideira. O senhor não acha que declarações como essas, elas, de certa forma, corroboram
05:55o que a delação apontou?
05:57É, acho que a condenação foi muito pertinente, e o início da minha fala foi exatamente dentro
06:06dessa lógica, né? Nós não podemos apenas e tão somente sustentar um decreto condenatório
06:10com base apenas e tão somente numa delação premiada, né?
06:14Agora, se a delação premiada se harmoniza com outras provas que, a rigor, são produzidas,
06:21quer seja as provas documentais, quer seja, por exemplo, eventuais áudios a serem analisados,
06:29como foi o que ocorreu naquela ocasião, ao longo da instrução probatória, quer seja
06:33ainda as testemunhas arroladas pela acusação e até mesmo pela defesa, e fechando isso com
06:40os interrogatórios dos réus, se eventualmente todas as provas possuem uma linha de harmonia,
06:46aí sim, não dá pra dizer que apenas e tão somente a delação premiada é o que levaria
06:52à responsabilização dos réus que começam a ser julgados amanhã.
06:56E essa é a discussão, este é o ponto, essa é a questão que me parece que precisa passar
07:03pelo crivo dos ministros a partir de amanhã, né?
07:07Nós não podemos, em hipótese alguma, independentemente da gravidade das condutas que estão sendo analisadas,
07:13e, de fato, são tipos penais muito graves, né?
07:17Mas nós não podemos apenas, então, somente em consequência da nossa vontade política, né?
07:22Imaginar que a gente possa, por exemplo, desprezar requisitos processuais penais e de direito penal clássico
07:30básicos, exatamente porque a gente quer que o sujeito seja ou não seja condenado.
07:35Eu confesso a vocês, e vou ser muito objetivo nesse aspecto,
07:41Eu tenho, antes de mais nada, uma dificuldade tremenda em anuir,
07:45embora isso esteja previsto, inclusive do ponto de vista constitucional,
07:48mas eu tenho uma dificuldade tremenda em anuir com essa competência originária penal
07:53exercida pelo Supremo Tribunal Federal.
07:56É difícil imaginar, em qualquer outro tipo de ordenamento jurídico,
08:00uma Suprema Corte que é, ao mesmo tempo, cúpula do Poder Judiciário,
08:06é também corte essencialmente constitucional e, por fim, ainda exerce competência penal originária.
08:13Me parece que isso precisaria ser, a meu juízo, repensada pelo legislador constitucional e derivado,
08:19ou seja, aquele que, eventualmente, pode reescrever a Constituição,
08:22obviamente, dentro de certos limites.
08:24Não me parece, sinceramente, que o Supremo Tribunal Federal,
08:27com todo respeito que devo ao Supremo,
08:29o Supremo prestou, presta e prestará relevantíssimos serviços ao ambiente democrático brasileiro,
08:35mas não me parece que o Supremo tenha, de fato, vocação para, em única instância,
08:40julgar e fazer crivo sobre esse tipo de conduta na lógica da competência penal originária.
08:47Doutor Capano, vamos ao Bruno Musa agora. Vai lá, Musa.
08:51Doutor Capano, muito boa tarde. Obrigado pelo seu tempo.
08:54Bom, a minha pergunta é justamente nessa linha final do seu discurso do momento atual brasileiro.
09:01Dito isso, essas críticas extremamente construtivas, na sua opinião, que eu assino embaixo,
09:08como nós podemos voltar a um ambiente de normalidade,
09:11quando a gente vê que, supostamente, a última instância ultrapassa determinadas linhas,
09:17como voltarmos a um ambiente de normalidade para que nós possamos, de novo,
09:20trazer o país, independente do espectro político-ideológico,
09:24a simplesmente cumprir uma Constituição como está escrita.
09:28Pois é, uma questão realmente bastante complexa e também que me parece de uma pertinência contemporânea extrema.
09:38Antes de mais nada, até para preservar o capital reputacional do Supremo,
09:43é preciso lembrar que o Supremo não tem, como se diria lá na doutrina de Montesquieu,
09:49o Supremo não tem a bolsa de dinheiro e nem as armas.
09:52A bolsa de dinheiro é do legislativo, as armas pertencem ao poder executivo.
09:57O Supremo tem apenas e tão somente a lei para fazer valer a sua fonte de legitimidade do poder.
10:05Então, dentro dessa perspectiva, quero crer, até para preservar de novo o capital reputacional
10:11que o Supremo tem, de fazer valer as suas decisões,
10:14me parece que talvez exista aí uma necessidade de que o Supremo adote uma posição de autocontenção.
10:22Muito parecida, e de novo a gente precisa ter memória,
10:27a gente de novo precisa resgatar alguns episódios muito importantes da nossa democracia,
10:32nós precisamos, talvez, de um comportamento que havia na chamada Corte Moreira Alves,
10:38lá em 1990, lá na década de 90, em que a Constituição da Nova República ainda era bastante jovem,
10:44em que o ministro Moreira Alves, e a Corte chamava Moreira Alves exatamente por isso,
10:49porque ele ditava o comportamento da Corte,
10:51era uma Corte que adotava aí uma perspectiva de autocontenção muito grande,
10:57de modo a ter muito cuidado ao fazer qualquer tipo de juízo de valor que tocasse no campo político.
11:04Essa posição do Supremo Federal era muito conhecida naquela ocasião,
11:08e talvez a gente precise de uma lógica adotada pelo próprio Supremo e seus respectivos ministros
11:15de autocontenção, para daí sim a gente poder restituir a normalidade do país,
11:22de modo que nós não tenhamos, em hipótese alguma, uma terceira Câmara da República.
11:27O que temos hoje, infelizmente, para grandes assuntos e para pequenos assuntos é exatamente isso.
11:32Tudo se define lá no Supremo e isso é muito ruim para a nossa democracia.
11:36Vai lá, nosso Zé Maria Trindade, para fechar.
11:39Zé, doutor, eu concordo com o senhor de que o Supremo não tem aparato para julgar
11:46situações como essas de crimes comuns na área penal.
11:50A Constituição foi preparada para o STJ ser a última instância de julgamento,
11:56e o Supremo seria realmente o controle constitucional, que é muito nobre, muito importante.
12:02Mas esse julgamento vai mudar algum tipo de trâmite ou de raciocínio no mundo jurídico brasileiro?
12:09Porque geralmente eu costumo dizer que o que acontece no Supremo, isso é replicado nas varas em todo o país.
12:16O senhor acha que este julgamento muda alguma situação aí nos julgamentos pelo país?
12:21Isso me parece muito pertinente, porque de fato toda e qualquer lógica adotada pelo Supremo
12:33no exercício da sua jurisdição acaba infelizmente, ou felizmente, por óbvio,
12:40não podemos só falar coisas ruins acerca do Supremo, que insisto mais uma vez,
12:44já prestou relevantíssimos serviços e presta ainda para a democracia brasileira,
12:48mas toda e qualquer atitude por parte do Supremo no exercício da sua jurisdição,
12:54entregando a jurisdição, reflete, por óbvio, em todos os demais membros do Poder Judiciário,
13:00em todas as esferas e em todas as dimensões do Poder Judiciário.
13:03Tenho, portanto, um certo receio, confesso, quando eu, por exemplo, verifico,
13:10e aí sim, fazendo eco à ponderação que fizeram minutos atrás acerca do processo andando rápido,
13:15tenho um pouco de receio de que essa sumarização do processo,
13:20do andamento do processo penal, vez ou outra, caçando até mesmo palavra de advogado,
13:25vez ou outra impedindo que um profissional da advocacia regularmente nomeado nos autos
13:30acesse a sessão de julgamento do Supremo, que isso repercuta de maneira preocupante
13:36nos demais degraus da jurisdição brasileira, quer seja lá no âmbito dos demais tribunais superiores,
13:42quer seja ainda em segundo e em primeiro grau.
13:44Penso, uma vez mais, que todos nós precisamos fazer um esforço,
13:48não só, obviamente, os ministros do Supremo, que de fato são pessoas absolutamente competentes
13:53e preparadas para estar onde estão, mas penso que precisaríamos todos ter um esforço aí
13:59para voltarmos à normalidade institucional, à normalidade democrática,
14:04à normalidade em que as grandes questões da nação não são necessariamente decididas
14:09apenas e tão somente por um, dois ou poucos agentes do poder.
14:13Essa é uma questão que precisa ser ponderada e esse julgamento vai ser paradigmático nesse aspecto.
14:20Doutor, caso Jair Bolsonaro seja de fato condenado, o que sobra de recursos à defesa?
14:25Depende. Se eventualmente ele for condenado e a condenação não for unânime,
14:32ainda há a possibilidade do manejo de embargos infringentes
14:35sem prejuízo do manejo também de embargos de declaração.
14:40Embargos de declaração que eventualmente supririam alguma omissão,
14:43alguma contradição aí na entrega da jurisdição,
14:47no julgamento propriamente dito, na sentença,
14:51que será prolatada aí no âmbito da turma do Supremo,
14:54ou então o embargo infringente que levaria a questão,
14:58poderia levar a questão ao crivo do plenário do Supremo Tribunal Federal.
15:02A gente precisa lembrar também, ainda que isso não seja mais indiscriminado,
15:06mas a gente ainda tem o Instituto do Pedido de Vista.
15:08Um dos ministros pode eventualmente pedir vista
15:11e parar o julgamento a partir desse pedido de vista.
15:13E aí, do ponto de vista regimental, há um prazo para que ele retorne para julgamento,
15:18mas isso pode atrasar também a prolação da própria sentença.
15:22Doutor, só para a gente fechar a nossa conversa,
15:23nós temos uma pergunta também de quem nos acompanha
15:26sobre o fato de Tarcísio de Freitas,
15:28caso se coloque como candidato à presidência e seja eleito,
15:32dizer que a primeira ação que ele tomaria seria o indulto a Jair Bolsonaro.
15:37E aí vem uma pergunta do Bruno Leandro, que é a seguinte.
15:40Em um cenário em que Tarcísio é eleito presidente em 2026
15:43e concede indulto ao Bolsonaro, o STF poderia derrubar esse indulto?
15:49É bastante futurística e depende de muitos elementos.
15:53Mas, olhando para o final da pergunta,
15:55o STF poderia derrubar um possível indulto de um presidente da República
15:59que dê esse benefício a Jair Bolsonaro lá na frente,
16:03caso ele seja condenado?
16:04Pois é, o indulto parte do pressuposto de um exercício de vontade
16:13quase que discricionária do presidente da República.
16:16Foi assim que quis o legislador constituinte original
16:18lá por ocasião da nossa Constituição de 88.
16:22Mas, do jeito que as coisas andam atualmente,
16:24eu não me surpreenderia se eventualmente tivéssemos a possibilidade
16:28de um juízo de valor sobre o não cumprimento de certos requisitos objetivos,
16:34digamos assim, do ponto de vista do Supremo Tribunal Federal,
16:39a, de fato, invalidar, por exemplo, por defeito de motivação,
16:44o ato de indulto carregado pelo futuro presidente da República.
16:49Portanto, a resposta, ainda que futurística, é sim, é possível sim.
16:54Bom, Fernando Capano, muito obrigado pelas suas informações,
16:56obrigado pela tua participação mais uma vez
16:59e a gente vai te acionar com certeza ao longo desse julgamento.
17:03Até a próxima, eu direi.
17:05Eu agradeço mais uma vez a oportunidade, sigo aqui à disposição.
17:08Muito obrigado.
17:09Um grande abraço.
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