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Alan Ghani analisa um ponto abordado durante o voto do ministro Flávio Dino no julgamento do 8 de Janeiro: a diferença entre "atos preparatórios" e "atos executórios".

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/HFn2JUDxLjI

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Transcrição
00:00E aí eu quero saber de vocês, qual a avaliação de vocês sobre o que eles apontam como execução
00:06e o que muitos dizem que seria apenas cogitação, no máximo planejamento.
00:11Alangani.
00:13Olha só, Evandro, ele coloca ali os atos preparatórios como atos executórios.
00:20Alguns deles, de fato, houve uma ligação de Jair Bolsonaro, outros não.
00:27Então, quando a gente fala de uma live, de um questionamento de urnas,
00:31a gente está colocando ali Jair Bolsonaro como o responsável do ato preparatório, certo?
00:39Do ato executório, melhor dizendo.
00:42Agora, por outro lado, quando se fala de eventos, de invasões, de paralisação dos caminhoneiros,
00:50não há uma prova material concreta que ligue isso a uma ordem de Jair Bolsonaro.
00:57De qualquer modo, a gente tem que se ater ao que é tipificado como tentativa de golpe.
01:05Então, um ato executório por si só, por exemplo, uma reunião, não seria uma tentativa de golpe.
01:13Por quê, Evandro?
01:13Porque a tipificação, né, da tentativa de golpe de Estado teria o uso da violência ou grave ameaça.
01:22Em nenhum momento houve o uso da violência ou grave ameaça.
01:28Grave ameaça não no sentido de risco, mas no sentido de comunicar, fazer o mal a alguém para conseguir uma vantagem.
01:36Então, não houve isso.
01:38Portanto, esses atos preparatórios não seriam crime.
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