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Fábio Piperno analisa se a dosimetria das penas dos oito condenados na trama golpista foi justa. O debate foca na proporcionalidade das punições aplicadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/nDw67cs1xB4

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Transcrição
00:00O Fábio Piperno, você vê muitas lacunas naquilo que foi trazido pelos ministros durante esse julgamento?
00:05Não, por enquanto não. Até porque é o seguinte, no embargo de declaração não cabe mais a contestação de
00:11ah, ele deveria ser julgado pela turma ou pelo pleno. Isso está fora de questão, isso já foi superado.
00:19Mas, por exemplo, eu vi hoje um jurista...
00:22Eles podem questionar a apresentação de provas, eles podem questionar a construção do entendimento do ministro que levou à condenação,
00:27o cálculo que ele fez para a dosimetria de penas, isso eles podem questionar.
00:31No julgamento do Mensalão, que o Zé agora trouxe ao debate, os embargos infringentes foram concedidos a partir do momento em que
00:42os condenados tinham quatro votos favoráveis. Então, com sete a quatro o dia, com oito a três não.
00:50Então, ampliou-se agora o entendimento de que seriam então necessários pelo menos dois votos favoráveis aos réus
00:59para que então as suas defesas pudessem requerer o embargo infringente.
01:04Nesse exemplo que a perfeita, aliás, que a Janaína citou, a questão não foi em relação ao resultado do julgamento,
01:16mas há uma outra questão que teria sido então a prescrição.
01:22E aí, no caso da prescrição, dois ministros concordaram, o que provocou então a possibilidade de ser requerido um embargo infringente.
01:31Mas, por exemplo, o acórdão, ele vai elucidar algumas questões que são fundamentais.
01:38Um jurista hoje, enfim, no Jornalão Globo, levanta a seguinte questão.
01:42A partir de quando, por exemplo, o Bolsonaro poderia requerer progressão de pena?
01:49Há uma dúvida legal sobre isso. Por quê?
01:52Porque para um crime comum, crime, digamos, que não use da violência,
01:59geralmente se fala que no Brasil o condenado pode pedir, então, progressão de pena a partir do cumprimento de um sexto.
02:08Muito bem. Só que, quando o condenado, assim o foi, porque ele foi condenado por uso da violência,
02:19isso sai de um sexto e vai para um quarto, ou seja, obriga, então, o condenado a cumprir 25% da pena.
02:25Então, esse tipo de questão que vai ter que ser esclarecida a posteriori.
02:29Obrigado.
02:30Obrigado.
02:31Obrigado.
02:32Obrigado.
02:33Obrigado.
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