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O doutor em direito constitucional Fernando Capano analisa a dosimetria das penas dos oito condenados na trama golpista. Para o especialista, o resultado de sentenças altas, como a de Jair Bolsonaro (PL), "não era nada distinto do esperado" pelo meio jurídico.

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Transcrição
00:00Agora eu quero voltar a falar sobre o julgamento de Jair Bolsonaro e os outros réus desse núcleo crucial com o julgamento finalizado, pelo menos tendo a dosimetria de penas nessa quinta-feira.
00:09E para nos aprofundar um pouco mais e tirar até as dúvidas de todos em relação àquilo que foi discutido pelos ministros, eu recebo aqui Fernando Capano, que é doutor em Direito Constitucional.
00:18Doutor, seja muito bem-vindo. Obrigado por nos atender mais uma vez.
00:21Eu já quero começar falando sobre dosimetria. O senhor entende que os cálculos feitos pelo relator e que teve a aprovação da maioria dos ministros é correta ou são corretos para chegar ao número de penas que acompanhamos, no caso de Jair Bolsonaro, mais de 27 anos de condenação? Bem-vindo.
00:41Bom, mais uma vez, obrigado. Muito boa tarde aí a todos. Uma honra, uma lisonja, um prestígio estar aqui falando novamente para o pessoal da Jovem Pan.
00:50Olha, a partir do momento em que nós temos aí a maioria, pelo menos, da primeira turma julgando integralmente procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República,
01:04me parece que era muito provável que nós tivéssemos uma pena com essa perspectiva, não só para o ex-presidente Bolsonaro, mas também para os demais correlos.
01:14Isso também me parece, do ponto de vista de cálculo de dosimetria, me parece correta também a pena bem menor aplicada aí ao delator que fez aí um processo de colaboração com as autoridades do delator Mauro Cidio.
01:30Então, eu não esperava, sinceramente, nada muito distinto dessa dosimetria, a partir do pressuposto de que os pedidos da PGR foram integralmente acatados, pelo menos em sua maioria.
01:44Nós recebemos aqui a pergunta de um telespectador que chama Ribamar, e ele pergunta o seguinte,
01:51como que votos tão bem fundamentados como os de Fux e de Moraes podem chegar a conclusões tão opostas?
01:58É, de fato, nós temos aí uma questão que é procedimental no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
02:09diferente de outras cortes, de outros locais, de outros países, em que, na verdade, a sessão que decide,
02:16e a ritualística que prepondera do ponto de vista regimental lá no STF,
02:20é a somatória de votos individuais que, em alguma medida, acabam chegando numa posição majoritária.
02:30Eu chamo atenção para essa diferença de outras cortes, porque, em outras cortes,
02:35apenas e tão somente se divulga o resultado que, por exemplo, preponderou,
02:41após um debate muito extenso interna corpores,
02:44para que todos os ministros, ou a maioria dos ministros, cheguem dentro de uma lógica unísona.
02:52Isso realmente não ocorre no âmbito do STF, essa é uma característica da nossa corte,
02:58e, portanto, vez ou outra, nós nos deparamos, assim, com argumentos completamente distintos,
03:04que, em alguma medida, a hora chegam numa mesma lógica, ou, pelo menos, num mesmo resultado,
03:10e, a hora, chegam em resultados completamente distintos.
03:13Óbvio que a divergência inaugurada pelo ministro Fux é uma divergência que começa acatando as preliminares, né?
03:23Uma delas, inclusive, por reconhecimento de uma incompetência absoluta,
03:28para que o STF fizesse este exercício de competência originária,
03:32e a duas, por um eventual cerceamento de defesa.
03:35Mas o voto dos demais ministros, a começar pelo ministro relator,
03:41são votos que adotam perspectivas ligeiramente diferentes, mas que chegam no mesmo resultado.
03:46Essa é uma característica do nosso Supremo aqui,
03:50que adota essa processualística de votações individuais que são somadas,
03:56e o resultado é divulgado apenas, então, somente após essa somatória.
04:00Interessante. Doutor, vai lá, Alan Gani.
04:02Doutor Capano, boa tarde.
04:03Na esteira do que perguntou o nosso telespectador.
04:07Um ponto crucial, uma divergência crucial foi o que é tentativa e o que é cogitação.
04:14Foi a divergência do ministro Luiz Fux.
04:19Reuniões, a tal da minuta, outros eventos que ocorreram em Brasília, etc.
04:24Como é que a gente estabelece essa fronteira de cogitação e tentativa à luz da lei,
04:31que diz que a tentativa teria que ter o uso da violência ou grave ameaça?
04:37Dá para ter uma interpretação tão elástica?
04:40De outro modo, o voto dos ministros Dino, Alexandre de Moraes, etc.,
04:45é possível enquadrá-los em tentativa de golpe?
04:48Pois é, essa é uma pergunta realmente muito pertinente.
04:54E a gente precisa esclarecer a partir da análise do que a gente chama,
04:58tecnicamente, de intercrímenos.
05:00Ou seja, o caminho que a conduta do agente percorre
05:04desde a fase da cogitação até o exaurimento do resultado.
05:09Nós temos a cogitação e, logo depois, nós temos os atos preparatórios
05:14e, posteriormente, nesse caminho da conduta do agente,
05:18nós temos aí já os atos executórios.
05:22E a lógica que está vigorando aí, pelo menos de maneira preponderante,
05:28é que os atos preparatórios já teriam potencial de causar resvalo criminal,
05:35de causar responsabilização criminal.
05:38O ministro Fux parte de um pressuposto distinto,
05:41que também me parece bastante interessante.
05:43Ele nos diz que, nas condutas que ele analisou,
05:48nós não passamos da fase da cogitação.
05:51O que significa dizer que o choro do perdedor, ele usou esta expressão, né?
05:57O descontentamento com o rumo do processo eleitoral,
06:00com o resultado dele, e etc, etc, etc.
06:04A rigor não configura qualquer tipo de conduta de qualquer um dos agentes,
06:09ou pelo menos do agente principal, que seria o presidente Bolsonaro,
06:13que causasse esse potencial de responsabilização criminal.
06:17O ministro Alexandre parte de uma premissa que é distinta, dizendo que não,
06:23que tudo aquilo que foi desenhado, né?
06:26Que toda aquela dilação probatória que trouxe algumas questões para dentro do processo,
06:33já ensejariam, sim, um ato preparatório rumo à execução,
06:40rumo à lógica da execução, no caminho que percorre a conduta,
06:44como disse, entre a cogitação e exarimento aqui do resultado.
06:48E, portanto, estamos, sim, diante de um tipo penal que admite a responsabilização
06:54apenas e tão somente com a lógica dos atos preparatórios.
06:58Eu, particularmente, confesso, tenho minhas dúvidas em relação a essa questão,
07:03porque, se eu tenho dúvidas, e se essas dúvidas foram levadas em consideração
07:08pelo ministro Fux, com todo respeito a quem pensa de maneira distinta,
07:13me parece que, em havendo uma dúvida, se essa dúvida for minimamente razoável,
07:18o resultado, obviamente, seria pela absolvição, se não de todos os réus,
07:22pelo menos da maioria deles.
07:24É a lógica adotada pelo ministro Fux e foi uma lógica distinta àquela
07:31adotada pelo ministro Alexandre, e essa razão pela qual, inclusive,
07:36eu compreendo que, neste exercício de competência originária do STF,
07:42ou seja, um processo que só anda no STF, ele mereceria o crivo do plenário
07:47do Supremo Tribunal Federal, com a composição máxima de todos os ministros.
07:52Interessante. Agora, doutor, eu te pergunto, todas essas lacunas
07:55que estamos discutindo aqui, elas podem abrir caminhos importantes
07:58para embargos declaratórios ou infringentes?
08:02As defesas têm muita chance de sucesso com esses embargos nesse julgamento?
08:08Bom, eu não tenho dúvida que teremos aí o manejo,
08:14teremos aí a interposição de embargos declaratórios,
08:17porque, de fato, algumas questões talvez mereçam um aprofundamento
08:21um pouco maior ou não um aprofundamento, porque temos votos muito extensos
08:25e muito técnicos e muito, assim, muito trabalhados e muito abalizados,
08:30mas talvez tenhamos aí uma ou outra questão contraditória,
08:35uma ou outra obscuridade que mereça efetivamente o trâmite do embargo de declaração.
08:41No que diz respeito ao embargo infringente, já é um pouco diferente,
08:45porque o regimento do Supremo Tribunal Federal pressupõe uma divergência mais qualificada
08:51que essa aberta pelo ministro Fux.
08:54Então, precisaríamos de dois ministros divergindo com mais profundidade, né?
08:59Eu também, e de novo, com todo respeito a quem pensa de maneira distinta,
09:04eu acredito que uma norma regimental jamais poderia criar um obstáculo
09:10para o amplo direito de defesa e contraditório.
09:13Eu penso que, em havendo uma divergência, essa divergência mereceria,
09:18ainda que excepcionalmente, até porque a competência penal originária do Supremo
09:23também é excepcional, eu acredito sinceramente que esse embargo de infringência
09:30mereceria trânsito e, portanto, mereceria ser conhecida e processada
09:37e analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
09:41Vai lá, Piper.
09:41Doutor, boa tarde, e é claro que todos nós aprendemos demais com os votos de cada ministro,
09:49por mais que a gente discorde de pontos abordados por eles
09:52e conversando com especialistas como o senhor, sempre novas questões nos ocorrem.
09:59E aí uma que agora me ocorre em relação ao voto do ministro Fux,
10:04que adotou claramente como estratégia descaracterizar qualquer tipo de conexão
10:11entre um ato e outro, até para que ele analisasse individualmente.
10:21Nesse ponto, o ministro Fux, em relação, por exemplo,
10:26a contestação do resultado eleitoral de 2022, ele enquadra como um direito previsto em lei,
10:35o que é óbvio, o PSDB fez isso também em 2014, porém, ele despreza o fato de que
10:43aquela contestação lá atrás já havia sido objeto de julgamento por parte do TSE,
10:51que, inclusive, multou a coligação liderada pelo PL,
10:57em fato que o ministro Alexandre Moraes, há três dias,
11:01classificou como uma ação, inclusive, de litigância de má-fé.
11:06Então, o senhor não acha que, ao descartar uma decisão já tomada lá atrás,
11:13ele, de alguma forma, enfraquece um pouco a própria argumentação?
11:18E o senhor não acha também que os benefícios obtidos pelo Mauro Cid,
11:26de alguma forma, eles abrem uma nova perspectiva para outras pessoas de médio escalão
11:34que estejam sob investigação, como, para pegar um exemplo que a gente acabou de comentar aqui,
11:40o careca do INSS.
11:41Rapidamente, agora, 5h34, quem nos acompanha pela rádio,
11:44rápido intervalo, já já espero vocês.
11:46Nas outras plataformas, seguimos com a resposta do doutor Capano. Vai lá.
11:51Pois é, também,
11:52ponderações importantíssimas, né,
11:56para que a gente possa, de fato, fazer
11:57uma análise mais aprofundada sobre
12:00essa divergência inaugurada pelo
12:02ministro Fuchs.
12:04Na verdade, vou começar
12:06do final, se me permite.
12:08Uma colaboração
12:10premiada, uma delação,
12:12ela jamais pode
12:13alicerçar uma condenação
12:15se ela estiver presente
12:17sozinha.
12:19Então, a colaboração
12:22de quem quer que seja
12:23envolvido, própria ou impropriamente
12:26em qualquer processo penal,
12:28se ela for isolada,
12:30ela jamais poderá
12:32ocasionar uma condenação.
12:33Então,
12:34essa é uma questão bastante importante,
12:36quer seja neste processo
12:38em que há o
12:40coronel Mauro Cid,
12:41quer seja ainda,
12:42por exemplo,
12:42neste outro processo,
12:44nesta outra questão aí,
12:45envolvendo
12:45as frases do INSS,
12:47que são também
12:48questões muito complexas
12:49e que merecem
12:50o crivo da nossa justiça.
12:52Sobre a questão
12:53da contestação
12:55do resultado eleitoral
12:57e a ponderação
12:58acerca do que ocorreu
13:00lá em 2014
13:01com o
13:02então candidato a presidente
13:03Aécio Neves,
13:05me parece um paralelo
13:06muito autorizado
13:06nessa perspectiva.
13:07De fato,
13:09houve lá uma contestação
13:10e talvez
13:11lá estivéssemos
13:14diante de um início
13:16de um problema
13:17institucional gravíssimo
13:19que foi inaugurado
13:20naquela oportunidade,
13:21mas o ministro Fux,
13:23ele fez
13:23o que nós chamamos
13:24de juízo de ponderação.
13:26Isso é possível.
13:28Esse juízo de ponderação
13:29parte do pressuposto,
13:30especialmente para causar
13:32responsabilidade criminal
13:33ou não,
13:33de que certos valores,
13:35no caso concreto,
13:36podem eventualmente
13:37pesar mais ou menos
13:38se eles estiverem
13:40em uma aparente
13:41desarmonia constitucional.
13:44E nessa perspectiva,
13:45o ministro Fux partiu
13:47do pressuposto
13:48de que
13:49a opinião,
13:51ainda que
13:52choro de perdedor,
13:55o posicionamento,
13:57ainda que
13:58incorreto
13:59e indevido,
14:01estava dentro
14:02desse direito
14:03de se posicionar
14:04publicamente
14:05por parte
14:06do presidente
14:07Bolsonaro.
14:08Então,
14:08ele trouxe
14:09mais peso
14:10para uma eventual
14:11liberdade de expressão
14:12em detrimento,
14:13por exemplo,
14:14de outros institutos
14:15de igual peso
14:17constitucional.
14:18Então,
14:18eu compreendo
14:19a lógica adotada
14:20pelo ministro Fux,
14:22mas o que mais
14:23me chamou a atenção,
14:24para ser bem sincero
14:25no que diz respeito
14:26ao posicionamento
14:26do ministro Fux,
14:28não foi
14:28a posição
14:29demérito
14:30que ele adotou,
14:31e sim
14:31o fato
14:33de que ele apontou
14:34questões
14:35muito complexas,
14:37prejudiciais
14:38ao mandamento
14:38do processo,
14:39especialmente
14:40o cerceamento
14:41de defesa.
14:43Eu me lembro
14:44que cheguei
14:44até a comentar
14:45que há um parecer
14:46do professor
14:47Gustavo Badaró
14:48neste processo,
14:49juntado pelo
14:49professor Vilardi,
14:51que é o advogado
14:52do presidente
14:52Bolsonaro,
14:53apontando,
14:54e o professor
14:54Gustavo Badaró
14:55é um dos grandes
14:55processualistas penais
14:56desse país,
14:57apontando que
14:58nós temos uma série
14:59de episódios
15:01em que houve
15:01um cerceamento
15:03de defesa,
15:04e isso é preocupante,
15:05é preocupante
15:06porque não se pode
15:07brincar
15:08com o processo penal,
15:09seja o réu
15:10o presidente
15:11da república,
15:12seja o réu
15:13um gari,
15:14nós não podemos
15:15brincar
15:16com o processo penal,
15:17o processo penal
15:17é algo sério,
15:19envolve a liberdade
15:20que é direito
15:21de primeira geração,
15:23aí na lógica
15:24dos direitos
15:24e garantias fundamentais,
15:26e portanto
15:26a gente precisa
15:26tomar bastante cuidado
15:28porque afinal de contas
15:30a gente precisa
15:30compreender o direito
15:31como uma ferramenta
15:32de contenção
15:33do poder,
15:33contenção do poder
15:34político,
15:35contenção do poder
15:36econômico e também
15:37contenção do poder
15:38judicial.
15:39Só para a gente
15:40arrematar aqui,
15:41doutor,
15:41diante dos prazos
15:42que ainda existem,
15:43das possibilidades
15:44da defesa,
15:45o senhor acredita
15:46que Jair Bolsonaro
15:47deva ser preso
15:48ainda neste ano
15:50e de que inclusive
15:51ele possa ser preso
15:52de fato em regime
15:53fechado?
15:56Eu acredito
15:57que após
15:58o trâmite
15:59dos embargos
16:00de declaração,
16:01ainda que as defesas
16:02interponham
16:03um embargo
16:04de infringência,
16:06esse embargo
16:06de infringência
16:07ele será
16:07muito provavelmente
16:09obstáculo,
16:09a sua procedibilidade,
16:11o seu andamento
16:12será obstáculo,
16:13daí cabe um recurso
16:14regimental
16:14para que se discuta
16:16não o mérito
16:16mais do processo
16:17e sim se o embargo
16:18de infringência
16:19mereceria ou não
16:20ser conhecido.
16:21após a decisão
16:23do trânsito
16:23em julgar,
16:24após a decisão
16:25do embargo
16:26de declaração,
16:27mesmo que penda
16:28o embargo
16:28de infringência,
16:29eu acho que
16:30daí para adiante
16:31já há a possibilidade
16:32da expedição
16:33de mandado de prisão.
16:34O que significa
16:35dizer que,
16:36segundo penso,
16:37é provável
16:38que nós tenhamos
16:39mandado de prisão
16:39expedido nesse processo
16:41daqui
16:42algumas semanas
16:44possivelmente
16:44e acho
16:45que o presidente
16:46e o ex-presidente
16:47Bolsonaro,
16:48provavelmente,
16:49tendo em vista
16:49a sua condição
16:50de ex-mandatário
16:50da nação,
16:51maior mandatário
16:52da nação,
16:52essa condição
16:53ela prepondera
16:54a semelhança
16:55do que ocorreu
16:55com o presidente Lula,
16:57a semelhança
16:57do que ocorreu
16:58com o presidente Temer,
16:59ainda que eles
16:59não estivessem
17:00cumprindo pena,
17:01mas me parece
17:02que essa condição
17:04de ex-presidente
17:05da república
17:05prepondera no sentido
17:06de que ele
17:07provavelmente
17:08ficará, sim,
17:09em regime fechado,
17:10pelo menos
17:11num primeiro momento,
17:12no âmbito
17:13da Polícia Federal
17:15ou uma prisão
17:15dita especial.
17:17E daí para adiante,
17:18no correr
17:19da execução penal,
17:20possivelmente
17:22nós teremos
17:23um pedido
17:23da defesa
17:24que vai ser apreciado
17:25para que ele
17:26cumpra prisão
17:27excepcional,
17:28prisão domiciliar.
17:30Muito obrigado,
17:30Fernando Capano,
17:31doutor em Direito
17:32Constitucional.
17:33O senhor sabe,
17:33as portas estão
17:34sempre abertas por aqui.
17:36Eu agradeço
17:36uma vez mais
17:37e sigo à disposição.
17:38Muito obrigado.
17:39Ótimo fim de semana.
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