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  • 13/08/2025
Ricardo Peake Braga, conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, explica o conceito do fenômeno que trata da judicialização dos poderes de um país.

Assista à íntegra: https://youtu.be/Kj0YABxP7zU

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Transcrição
00:00Você escreveu esse livro aqui, Juristocracia e o Fim da Democracia, como uma tecnocracia jurídica assumiu o poder.
00:10Eu queria te perguntar, o que motivou você a escrever sobre juristocracia?
00:16Foi algum evento específico? O que te levou a escrever esse livro?
00:20Na verdade, eu estava um pouco perplexo de ver o acúmulo de poder que o Supremo Tribunal Federal no Brasil
00:27e o Judiciário, de uma maneira geral, vinha tendo, vinha aumentando e querendo entender como isso aconteceu,
00:35como isso aconteceu tanto no plano político quanto as explicações técnicas jurídicas para esse fenômeno.
00:45Então, comecei a pesquisar sobre isso e vi que isso é um fenômeno que não é só local brasileiro,
00:52vinha acontecendo em vários países do mundo, a partir dos anos 60, 70, década do século passado,
01:01e fui entendendo o que estava por trás disso.
01:04E aí resolvi que precisaria escrever sobre isso.
01:08O que é juristocracia?
01:11Explica para quem, como eu, é leigo, eu sou engenheiro, entendo muito pouco de direito,
01:17o que é juristocracia e qual é a diferença entre juristocracia e a simples judicialização da política,
01:26ou politização da justiça?
01:29Bom, o termo juristocracia, ele é cunhado para descrever uma situação de poder,
01:35uma situação fática, em que o judiciário, o juiz, se torna o poder preponderante numa dada sociedade.
01:42Assim como democracia seria o poder preponderante do povo,
01:49a aristocracia um poder preponderante de uma certa casta, uma certa elite,
01:57a juristocracia seria o poder concentrado ou predominante de um grupo judicial,
02:04pode ser a Corte Suprema ou todo o poder judiciário.
02:09Esse fenômeno de juristocracia, ele está restrito a alguns países?
02:16Você mencionou que ele já vem desde as décadas de 1950, 1960.
02:21Às vezes a gente tem impressão nas discussões que isso é um fenômeno restrito ao Brasil.
02:27Como é que você vê isso?
02:28Não, ele vai crescendo no mundo todo, a partir dos anos 60, do século XX,
02:37e veio crescendo, no Brasil até menos, demorou mais,
02:41o Brasil está sempre um passo atrás nesses fenômenos,
02:46mas quando chegou ao Brasil, o Brasil, de certa maneira, se tornou uma vanguarda disso.
02:53Recuperou o tempo perdido.
02:55Recuperou o tempo perdido e se adotou com muita voracidade esse ímpeto de assumir mesmo
03:04a maior quantidade de poder possível.
03:07Isso vem realmente acontecendo já há bastante tempo,
03:12mas predominou e, vamos dizer, incrementou no Brasil a partir dos anos 2000 em diante.
03:23Qual é a origem desse fenômeno?
03:25Por que começou a surgir no mundo essa ideia de que o judiciário
03:32ou os sistemas de justiça devem preponderar sobre os outros poderes?
03:36Começaram no século XX, por vários motivos que remontam à Guerra Fria,
03:45remontam à Guerra Cultural, etc., que não vem aqui ao caso entrar em detalhes,
03:51mas começaram a surgir temas muito polêmicos,
03:54ou que se transformaram em polêmicos pela própria atuação da mídia, da imprensa,
03:59o que fez com que os políticos tradicionais começassem a ter um certo receio
04:06de tomar partido em certos assuntos.
04:10Porque temiam que, ao tomar partido de um lado,
04:13iam perder apoio da parte contrária dos eleitores,
04:19e temas como aborto, como divórcio até antes,
04:25e vários outros tipos de temas que vinham surgindo,
04:29e os políticos começaram a achar mais confortável
04:33delegar isso para que o sistema judicial, as supremas cortes, etc., decidissem.
04:40E eles lavaram as mãos sobre isso.
04:43Começaram a delegar essas decisões, que seriam eminentemente políticas,
04:47para que fossem tomadas no âmbito judicial.
04:50E os juízes começaram a assumir esse papel de tomar essas decisões,
04:55e foram gostando de ter esse poder,
04:58e foram aceitando isso cada vez mais e mais e mais.
05:03Agora, quando a gente olha para a situação do Brasil,
05:07parece uma coisa incongruente,
05:11porque no Brasil sempre existiu um sentimento de que a justiça é lenta,
05:16de que a justiça demora muito,
05:18de que é difícil você conseguir justiça
05:21quando você apela para a justiça.
05:23Ao mesmo tempo, você descreve um fenômeno
05:26pelo qual você joga para a justiça
05:29decisões que são importantíssimas para a sociedade,
05:33mas que os políticos não têm coragem de tomar.
05:36Isso não é uma coisa meio incoerente, incongruente,
05:42você jogar essa responsabilidade para a justiça?
05:44Sim, é, mas, como eu disse,
05:47o judiciário gostou de ter mais poder,
05:50e para resolver esse problema que você mencionou
05:55de falta de estrutura de identidão,
05:56eles obtêm mais recursos orçamentários
05:59para ir ampliando as suas estruturas.
06:01Quer dizer, se pegar o número de processos
06:04que tem o Supremo Tribunal Federal,
06:06é um negócio absurdo,
06:07mas eles, ao mesmo tempo,
06:09têm um orçamento que anualmente cresce
06:11justamente para atender a estrutura necessária para isso,
06:16contratação de assessores
06:17e toda a estrutura necessária para isso.
06:22Eu queria que você explicasse
06:23o que é neoconstitucionalismo.
06:27É uma expressão que a gente escuta muito na mídia.
06:29E qual é a relação, se existe alguma,
06:31entre neoconstitucionalismo e juristocracia?
06:34Existe uma relação direta
06:37entre o neoconstitucionalismo e a juristocracia.
06:39Por quê? O que é o neoconstitucionalismo?
06:41Seria, grosso modo,
06:44uma certa corrente do constitucionalismo
06:47que retira o direito constitucional
06:51apenas daquele âmbito de organização do Estado
06:54e limitação de poderes,
06:55que seria o constitucionalismo clássico,
06:59e começa a entender o direito constitucional
07:01como um programa de ação,
07:03quase que como uma lista de desejos
07:11que uma sociedade deveria almejar.
07:15E vai se colocando nas constituições
07:18cada vez mais normas programáticas
07:21a serem buscadas pelo Estado.
07:26Como dizia o Roberto Campos,
07:28que a nossa constituição não cabe no nosso PIB,
07:31porque é uma lista de desejos muito grande
07:35e justamente feita dentro desse espírito
07:40do neoconstitucionalismo,
07:42de transformar a Constituição
07:43não apenas numa limitação de poderes
07:46e organização do Estado,
07:47mas num programa governamental.
07:50Isso aconteceu em vários países,
07:51não só aqui,
07:53essa doutrina do neoconstitucionalismo.
07:54E, com essa doutrina,
07:58você joga para dentro da Constituição
07:59questões que são eminentemente políticas
08:02e que abrangem todo tipo de situação
08:06na vida de uma sociedade.
08:07Eu costumo brincar que
08:08o jantar que você tem toda noite
08:11com a sua família
08:12tem alguma questão constitucional ali
08:14e pode parar no Supremo Tribunal Federal.
08:16Então, o neoconstitucionalismo
08:19ele deságua
08:20no que eu venho chamando
08:22de um pan-constitucionalismo.
08:25Quer dizer,
08:25a constitucionalização da vida.
08:27Esse termo,
08:28essa expressão
08:29constitucionalização da vida
08:30é mencionada pelo professor Barroso,
08:33pelo ministro Barroso,
08:36num dos seus livros
08:37de Direito Constitucional,
08:38porque realmente
08:38é a consequência natural
08:40do neoconstitucionalismo
08:41essa constitucionalização da vida.
08:44tudo é uma matéria constitucional.
08:47Como o Direito Constitucional
08:50estabelece
08:52e o sistema político
08:53hoje estabelece
08:54a supremacia da Constituição,
08:57basicamente se coloca
08:59que o que está na Constituição
09:00está acima de tudo,
09:01está acima da política, inclusive.
09:03Porque a Constituição é suprema.
09:07Ora, quem diz o que é a Constituição?
09:09Quem interpreta a Constituição?
09:12São as Cortes Constitucionais.
09:14Então, isso deu a elas
09:16um poder
09:16sobre todas as facetas
09:18da vida social.
09:20É interessante isso
09:22que você falou,
09:23porque há duas,
09:26eu como leigo,
09:27vejo duas visões
09:28da Constituição.
09:29Uma como sendo
09:30um documento
09:31cujo objetivo principal
09:33é estabelecer
09:34os limites
09:34ao poder do Estado,
09:35que me parece
09:36que é o caso
09:36da Constituição americana.
09:38Os pais fundadores
09:39tiveram essa preocupação,
09:40a gente não quer
09:40ter aqui mais nenhum rei,
09:42nós não queremos
09:43ter nenhum tirano,
09:44nós vamos criar
09:45uma federação
09:46das colônias,
09:47mas com liberdade.
09:48Então, vamos escrever
09:49um documento
09:49que garanta isso.
09:50E do outro lado,
09:52uma Constituição
09:52que é, como você falou,
09:53eu me lembro das palavras
09:54do Roberto Campos,
09:55é um catálogo
09:56de utopias
09:57e a regulamentação
09:59minuciosa
10:00do efêmero.
10:01ou seja,
10:02vamos sentar aqui
10:03e pensar em tudo
10:04que a gente gostaria
10:05de ter na nossa vida
10:06e vamos dizer
10:06que é obrigação
10:07do Estado
10:08constitucional
10:09para dar.
10:10E aí,
10:11isso que você falou,
10:12esse exemplo do jantar
10:13é maravilhoso,
10:13porque hoje,
10:14quando a gente enxerga
10:15para a Constituição
10:16e olhando
10:17o que está acontecendo,
10:20a gente tem esse medo
10:21de a Constituição
10:23hoje ser
10:24a regulamentação
10:26da nossa vida
10:27em todos os seus aspectos.
10:29Então, corre o risco
10:30de qualquer coisa
10:31que você fizer amanhã,
10:34você está sendo acusado
10:35de ferir a Constituição.
10:37Agora, tem uma outra dimensão
10:39que eu queria que você abordasse,
10:40que é a interpretação.
10:43Então, uma coisa
10:44é você ter um texto
10:46constitucional,
10:46vamos dizer assim,
10:47ruim.
10:48Uma Constituição
10:49que deveria ser
10:50de quatro a cinco páginas,
10:51ela tem 250 páginas
10:53e regulamenta
10:55até a existência
10:56do Colégio Pedro II
10:57no Rio de Janeiro.
10:58Isso é um problema.
10:59Mas aí a gente tem outro,
11:01que é você pegar
11:02esse texto
11:03de 250 páginas,
11:05ler
11:05e interpretar
11:07de uma forma
11:08contrária
11:09àquela forma
11:10que qualquer pessoa
11:11com bom senso
11:12e um pouco de capacidade
11:13de interpretação
11:14de texto
11:14leria e interpretaria.
11:17Eu estou correto
11:17em achar que aí
11:18tem duas questões separadas?
11:20Sim,
11:21são duas questões,
11:22mas que acabam
11:23se unindo
11:24de uma maneira
11:25muito clara.
11:27evidentemente
11:29que a lei
11:30historicamente,
11:32a lei escrita,
11:33ela exige
11:34interpretação,
11:35todo texto
11:35exige uma interpretação.
11:38Aquela figura
11:40do juiz
11:40como sendo
11:41a boca da lei
11:42que apenas
11:43se produz
11:43o que está na lei
11:44é uma simplificação
11:46evidentemente
11:47de um processo
11:48de que é
11:49de ler o texto,
11:50de interpretar o texto,
11:51verificar se ele
11:52é cabível
11:53naquela situação,
11:53contemporizar,
11:58situar aquela situação
12:00prevista na lei
12:02no caso concreto.
12:03Isso é uma coisa
12:04aceita no direito
12:06há séculos.
12:08Esse é o trabalho
12:09do juiz?
12:09Esse é o trabalho
12:10do juiz
12:10e dos advogados
12:11e dos juristas
12:12em geral
12:13de estabelecer
12:14interpretações da lei
12:15e como ela deve ser
12:16aplicada
12:16num caso concreto.
12:18Mas,
12:19com o neoconstitucionalismo,
12:21a amplitude
12:23dessa interpretação
12:25foi sendo aumentada
12:26porque toda a lei
12:28tem que ser interpretada
12:29à luz da Constituição.
12:32E,
12:32como a Constituição
12:34é muito aberta,
12:35muito repleta
12:36de palavras
12:38genéricas,
12:39vagas,
12:40de desejos,
12:42nós dizemos
12:44em termos jurídicos
12:45normas
12:46de pouco
12:47conteúdo,
12:49de pouca densidade
12:50normativa,
12:50textos
12:52de pouca densidade
12:53normativa.
12:54Significa que
12:54é muito genérico,
12:56muito vago.
12:57Então,
12:57o papel da interpretação
12:59nesse caso
12:59se torna quase
13:00um papel
13:01de criação
13:02mesmo.
13:03Então,
13:04isso abre a porta
13:05para o ativismo judicial
13:06de uma maneira
13:07muito clara,
13:08porque o texto
13:10não é
13:10suficientemente definido.
13:12E mesmo quando é,
13:13como existem
13:14outros textos
13:15que poderiam ser
13:16aplicados,
13:17que podem
13:17contradizer
13:19aquele
13:19ou contrapor,
13:21sempre há margem
13:22para o que eles
13:23chamam de
13:24conciliação
13:25entre princípios,
13:27ajuste entre
13:29normas
13:29que possam
13:30estar colidindo.
13:32Então,
13:32sempre vai haver
13:33um espaço enorme
13:34de discricionariedade,
13:37de interpretação
13:38e de aplicação.
13:40E deixa eu te
13:40perguntar,
13:41como a interpretação
13:44é normal,
13:45você precisa interpretar
13:46e muitas vezes
13:47você precisa
13:48criar.
13:49Muita gente
13:50define
13:50o ativismo
13:51judicial
13:52como sendo
13:53a prática
13:56de trazer
13:57uma agenda
13:58política
13:59para as
14:00decisões
14:00jurídicas.
14:01Então,
14:02você,
14:03como juiz,
14:04como magistrado,
14:06você decide
14:07avançar
14:07em áreas
14:09que não são
14:10da sua atribuição.
14:11Você passa
14:12a decidir
14:13políticas públicas,
14:14você passa
14:15na prática
14:16criar
14:17legislação
14:18nova.
14:19E aí,
14:19eu te pergunto,
14:20eu queria que você falasse
14:21sobre ativismo judicial
14:22e muita gente
14:23diz que o ativismo
14:24judicial
14:24é uma ameaça
14:25à democracia.
14:27Apesar de,
14:28quando o ativismo
14:29judicial
14:30favorece
14:30uma coisa
14:31que você acha
14:31justa,
14:32você tende,
14:33no primeiro momento,
14:33a achar bacana.
14:34Caramba,
14:35pelo menos,
14:36até que, enfim,
14:36fizeram alguma coisa.
14:38E aí,
14:38você começa a despertar
14:39quando o ativismo
14:40judicial
14:40vem de uma forma
14:41a te prejudicar.
14:43Agora,
14:44você,
14:44eu queria que você
14:45falasse sobre isso.
14:47Você acha que o ativismo
14:48judicial é uma ameaça
14:49à democracia
14:50e se o ativismo
14:51judicial
14:52é uma coisa
14:53que nasceu
14:54de uma boa
14:55intenção
14:56e saiu
14:56de controle
14:57ou o ativismo
14:58judicial
14:59tem sempre
15:00por trás
15:01uma motivação
15:02de poder,
15:03de avanço
15:04de poder?
15:05O ativismo
15:06judicial
15:06é uma ameaça
15:08real
15:08e enorme
15:09à democracia.
15:11Por isso,
15:11até que o nome
15:12do meu livro
15:12é a juristocracia
15:13e o fim
15:14da democracia
15:15com uma tecnocracia
15:17assumir o poder.
15:18Porque com o ativismo
15:19judicial,
15:20você retira
15:22as decisões
15:23do povo
15:25através dos seus
15:25órgãos eleitos
15:26e transfere
15:28para um corpo
15:29que não é eleito.
15:32Então,
15:33isso retira,
15:34vai desativando
15:35a democracia.
15:36Eu brinco hoje
15:36que um deputado
15:37quando é eleito,
15:39ele vai para o Congresso
15:40para decidir
15:41o nome do hospital,
15:43decidir onde passa
15:44uma determinada estrada,
15:46decidir
15:46coisas absolutamente
15:48corriqueiras.
15:49Mas as grandes
15:50decisões
15:51do país,
15:53as grandes decisões
15:54de
15:55maior relevância,
15:57elas hoje
15:57são tomadas
15:58no Supremo Tribunal Federal.
16:00O Congresso
16:00pode até votar
16:01uma lei,
16:02ela vai parar
16:02no Supremo
16:03e ele é que vai decidir
16:04se aquela lei
16:05vai ser mantida,
16:07se não vai.
16:08E mais até do que isso,
16:09ele pode não apenas
16:11descartar uma lei
16:12
16:13aprovada
16:15no Congresso,
16:16como legislar,
16:17que é o que está acontecendo.
16:18Nós estamos
16:18vivenciando
16:20nesses dias
16:20a questão
16:21da regulamentação
16:22das redes sociais,
16:26a pretexto
16:28de julgar
16:29a constitucionalidade
16:30de um artigo
16:30do Marco Civil
16:31da internet,
16:32se é constitucional
16:33ou não,
16:34está se criando
16:35toda uma
16:35regulamentação
16:36de como isso
16:38tem que funcionar.
16:40Papel que não seria,
16:41evidentemente,
16:42do judiciário.
16:43Esse fato
16:44que você pegou
16:45especificamente
16:46da discussão
16:47do artigo 19
16:49e consequente
16:50regulamentação,
16:52uma regulamentação
16:54feita através
16:55de uma decisão judicial,
16:56inclusive
16:56dando ao Congresso
16:58a determinação
17:00ou dizendo
17:02isso vigora
17:03enquanto o Congresso
17:04não se posicionar.
17:07Esse tipo
17:07de evento,
17:09de ação,
17:10é característico
17:11do Brasil hoje
17:11ou existem
17:12coisas semelhantes
17:14acontecendo
17:15em outras democracias,
17:17em outras
17:17cortes constitucionais?
17:18Não,
17:19é uma coisa
17:19bem típica
17:20do Brasil.
17:21Essa amplitude
17:22de poder
17:23que o Supremo
17:24conseguiu
17:25de não apenas
17:27declarar
17:28a inconstitucionalidade
17:29de leis,
17:29mas de
17:30apresentar
17:32uma nova
17:33regulamentação
17:33sobre o assunto
17:34na decisão
17:35que eles chamam
17:35de interpretação
17:37conforme
17:38a Constituição.
17:39Ele fala,
17:39olha,
17:40eu vou interpretar
17:40isso aqui
17:41dessa maneira,
17:42teria que ser
17:42dessa maneira
17:43para ser constitucional.
17:45Ao fazer isso
17:46na prática,
17:46ele está dando
17:47todos os contornos
17:48da nova
17:48regulamentação.
17:49e o Congresso
17:52passa a ser
17:53um mero executor
17:54das premissas
17:56e parâmetros
17:57que já foram fixadas
17:58pelo Supremo
17:58Tribunal Federal.
18:00Isso vale também
18:01em algumas políticas
18:02públicas
18:03para o Executivo.
18:04Então, enfim,
18:05a concentração
18:06de poder
18:06hoje no Supremo
18:07Tribunal Federal
18:08é gigantesca,
18:09é muito grande.
18:10E ela é
18:12antidemocrática
18:12porque
18:13o Supremo
18:14Tribunal Federal
18:15não é um poder eleito.
18:17Independentemente
18:17de o que eles
18:18estejam fazendo
18:19esteja certo ou errado
18:20no mérito,
18:22a questão é que
18:22eles não têm
18:23legitimidade
18:24constitucional
18:25para tomar
18:26essas decisões.
18:27Essas decisões
18:27não são deles,
18:29são do Congresso.

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