Nelson Kobayashi analisa as consequências das sanções dos EUA contra o ministro Alexandre de Moraes (STF). Ele destaca que a Lei Magnitsky é usada para punir ditadores, e avalia os impactos diplomáticos e políticos que a medida pode trazer ao magistrado.
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00:00Pois é, a imposição de sanções contra o ministro Moraes e naturalmente no comunicado e as informações que foram compartilhadas pela imprensa americana e brasileira
00:11indicam que todos os eventuais bens de Alexandre de Moraes nos Estados Unidos estariam bloqueados, assim como alguma empresa que esteja ligada a ele, além de contas bancárias.
00:23E aí as apurações mais recentes indicam que o ministro não tem contas nos Estados Unidos, nem empresa, nem bens e o visto dele para conseguir entrar em território norte-americano está vencido há dois anos.
00:38Mas há questões importantes para nós tratarmos, né, Koba, em relação a algumas restrições, porque essa lei Magnitsky, ela é tratada como se fosse a morte financeira da pessoa nas relações internacionais, principalmente.
00:57Possivelmente o ministro conseguirá se utilizar de meios de pagamento dentro do território nacional, mas se utilizar de meios de pagamento, cartões de crédito com bandeira das administradoras norte-americanas,
01:10as mais conhecidas, Visa e American, são justamente empresas norte-americanas administradas em território americano.
01:19O que é preciso considerar em relação à imposição dessas sanções contra o ministro Alexandre de Moraes?
01:25Qual a extensão dessa punição, Koba?
01:29Olha, Cunhato, vamos lá.
01:31As consequências diretas da aplicação dessa sanção, de fato, talvez não causem tanto efeito, assim, no dia a dia do ministro,
01:40já que ele não tem os bens nos Estados Unidos, não tem nem o visto válido neste momento, né,
01:47não tem aí nenhum tipo de bem a ser bloqueado, imóvel, enfim, etc., no território americano.
01:53Mas as consequências indiretas, essas afetam, indespeçavelmente, o ministro.
02:01Inegociavelmente, afetarão o ministro.
02:03Você já citou o exemplo aí dos cartões de crédito.
02:06Mas não é só usar um cartão de crédito no território brasileiro de bandeira americana,
02:11como Visa, Mastercard, American, entre tantas outras.
02:14É usar um voo aqui doméstico de alguma empresa aérea que também faça voos aos Estados Unidos.
02:21Eventualmente, elas podem evitar transportar o ministro.
02:25Fazer movimentações com bancos nacionais do território brasileiro
02:28que tenham também operações financeiras e bancárias com os Estados Unidos
02:32também pode se tornar um problema para o ministro.
02:35Inclusive os bancos estatais, né?
02:36Inclusive Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, são os bancos que os servidores públicos, né,
02:42geralmente recebem, enfim, há uma série de dificuldades indiretas, reflexas, de tabela,
02:49que vão afetar o ministro Alexandre de Moraes, sim.
02:53Então isso vai chegar nele de alguma maneira como algo que ele fazia no cotidiano
02:57que eventualmente vai ter que deixar de fazer.
03:00E chama atenção, né?
03:02É um ministro de uma democracia, é um ministro, pelo menos, de um Estado,
03:06que deveria ser democrático na sua interesa, que é o Estado brasileiro,
03:11e que agora se junta a tantos outros nomes,
03:14que se você for pesquisar quem mais foi sancionado pela lei Magnitsky,
03:18você vai encontrar uma série de ditadores,
03:22uma série de autoridades vinculadas a Estados aporitários.
03:26E agora está lá o nome do ministro Alexandre de Moraes ao lado desses nomes todos.
03:32De qualquer forma, já não é um bom exemplo aqui para o Estado brasileiro.
03:37E aí o Beraldo trouxe alguns exemplos aqui do que pode ter levado o governo americano
03:42a ter tomado essa decisão, e eu traria alguns outros muito rapidamente, Caniato,
03:48porque na essência, a lei Magnitsky, ela visa proteger direitos humanos
03:53e também combate à corrupção, né?
03:56São os dois grandes motes ali de fundamentação da aplicação da lei.
04:01E em se tratando de direitos humanos pela atuação do ministro Alexandre de Moraes,
04:05eu não tenho como não me recordar de algumas questões que são evidentemente
04:09afrontas a direitos humanos e que aconteceram aqui no Brasil.
04:13Quando nós tivemos os atos do 8 de janeiro,
04:16que são atos desprezíveis, atos que devem ser, sim, repudiados,
04:20que não devem se repetir nunca na história e que devem ser sempre lembrados
04:23como que não se deve acontecer,
04:26na sequência, nós tivemos prisões de centenas passando dos mil presos,
04:34logo ali de imediato, homens e mulheres juntos.
04:38Isso, segundo tratados internacionais, é a afronta de direitos humanos.
04:41Mais do que isso, idosos com crianças presos,
04:46junto com aquelas pessoas todas.
04:47Tinha pessoas que estavam acompanhadas de seus filhos e filhas
04:50e estavam todos presos.
04:52Isso é a afronta de direitos humanos.
04:54Mais do que isso, a gente teve pessoas que ficaram presas por dias
04:58nessas condições esperando uma audiência de custódia.
05:02Tão criticada a audiência de custódia que eu aqui,
05:04excepcionalmente, diante de todos os colegas, defendo,
05:07que deve acontecer no prazo de 24 horas, segundo a lei,
05:10sobre penas de tornar uma prisão ilegal.
05:13Só que não valeu para os presos do 8 de janeiro,
05:16porque eles esperaram por dias para ter uma audiência de custódia.
05:20E quando tiveram audiência de custódia, tiveram essas prisões em flagrante
05:23convertidas em prisão preventiva.
05:26Inclusive, quando a gente vê o enunciado da imposição da sanção,
05:29eles falam de prisões preventivas em desacordo com a legislação.
05:33Essas são várias, porque se a pessoa tem residência fixa,
05:36ela tem uma atividade lícita, ela não tem nenhum tipo de antecedente,
05:40ela já foi proibida de estar acampando, de estar manifestando,
05:43ela tem que responder em liberdade à regra sobre pena de violação.
05:48Há requisitos à prisão preventiva e, portanto, aos direitos humanos.
05:52Sem citar as peculiaridades de cada uma dessas pessoas, hein?
05:57Temos mães presas até hoje, mães de crianças, menores.
06:01Nós tivemos um caso que chama muito a atenção de uma pessoa com comorbidades,
06:06doença, problemas médicos, não sei exatamente no detalhe de que natureza,
06:11mais problemas médicos, com o atestado médico de que deveria ter um cuidado maior,
06:16pedindo prisão domiciliar, comparecer do Ministério Público, hein?
06:20O acusador, o PGR, concordando com a prisão domiciliar,
06:25e isso numa fila de decisões engavetados, sem decisão nenhuma, do ministro,
06:30e a pessoa morreu na cadeia.
06:32E aí, será que é um absurdo dizer que isso pode ser considerado uma violação a direitos humanos?
06:37Não é. É questionável. Você pode defender ou criticar, gostar ou não gostar,
06:42mas isso é, inadvertidamente, uma possibilidade de ser, sim, considerado uma violação a direitos humanos.
06:49Ou seja, há margem de interpretação nesse sentido, e a gente está citando só alguns poucos exemplos, hein?
06:54Lembrando que o ministro é relator de quase tudo no STF,
06:58em especial, o maior absurdo de todos, o inquérito permanente.
07:03Em democracias, não existe inquérito permanente.
07:07Estado permanente de investigação, principalmente de opositores do governo.
07:13Isso aí é sinal de abuso em qualquer democracia do mundo.
07:17Então, a gente tem uma série de argumentos que poderiam fundamentar a decisão tal como ela aconteceu.