00:00Mais uma vez vamos girar a nossa reportagem para te contar que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,
00:06sancionou a lei número 18.157, que cria um cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro.
00:14A Danúbia Braga chega ao vivo aqui ao Jornal da Manhã trazendo os detalhes para a gente dessa lei.
00:20Danúbia, muito bom dia para você. O que deve constar nesse cadastro? E essa lei já está valendo?
00:26Pessoa Raia, bom dia para você, bom dia a todos.
00:32Olha, essa decisão já foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor nos próximos 30 dias.
00:38Esse cadastro, então, deve conter os dados pessoais completos, uma foto, características físicas e impressões digitais
00:47dos condenados ali por estupro que esteja com trânsito em julgado.
00:52Além disso, a sentença tem que estar em trânsito em julgado.
00:57Esse cadastro também deve conter, inclusive, material genético, ou seja, o DNA dessa pessoa.
01:04Também vale para esse banco o material genético dos que já foram condenados por estupro
01:10e já cumpriram, inclusive, a sua pena, conforme o texto que foi, então, aprovado nesta última segunda-feira.
01:18O projeto de lei é de autoria do deputado Gil Diniz, do PL, chegou para o governador no último mês,
01:24depois de ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
01:29Essa proposta, ela indica também que fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública,
01:35o cadastro, a responsabilidade também por regulamentar, por fazer a criação e atualização desse banco de dados.
01:43Então, nos próximos dias, já entra em vigor esse cadastro que deve ser de forma completa
01:48para aqueles condenados por estupro.
01:51Volto com vocês.
01:53Obrigada, Danúbia, pelas suas informações.
01:55Até já.
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