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  • 19/06/2025
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Transcrição
00:00Então, na ação penal 502.13.65.32, depoimento do Sr. Luiz Eduardo da Rota Soares.
00:07Sr. Soares, o senhor foi chamado nesse processo como testemunha?
00:11Na condição de testemunha, o senhor tem um compromisso com a Justiça em dizer a verdade e responder as perguntas que lhe forem feitas, certo?
00:18Ok.
00:19A senhora teria uma questão de ordem e a contradita.
00:23A contradita eu já vou, desde logo, oferecer nos termos 214 pelos fundamentos já conhecidos desse juízo por se tratar de colaborador.
00:36Sem prejuízo disso, eu só gostaria de registrar que se a testemunha for ouvida como testemunha de defesa, ao meu ver, isso estaria dentro da ordem processual.
00:51Agora, se a testemunha vai ser ouvida sobre o seu acordo de colaboração e a adesão de teses ministeriais, aí me parece que haveria inversão da ordem de testemunha e, consequentemente, nulidade para o processo.
01:07Então, eu só coloco a questão para registrar, eu não tenho condições de saber o conteúdo do depoimento, evidentemente, mas a defesa se preocupa com a eventual inversão da ordem das provas.
01:18Certo. A questão da contradita é um assunto já conhecido, como ele está nesse processo não como parte, mas como testemunha, ele depõe sobre o compromisso.
01:30E o acordo de colaboração também significa que ele tem o compromisso de dizer a verdade.
01:34Então, fica registrado a contradita, mas indeferido.
01:37Na outra situação, ele foi arrolado nesse processo, não pelo Ministério Público, mas pela defesa de Marcelo Bahia Odebrecht.
01:46Então, não tem inversão, ele é testemunha de defesa.
01:49Essa expressão de defesa apenas significa que foi arrolada pela defesa, ou testemunha de aprovação, foi arrolada pela aprovação,
01:55com desrespeito ao conteúdo dos depoimentos que são, vamos dizer assim, até que eles sejam prestados, nós nem temos condições de saber o que se diz.
02:04Senhor Luiz, o senhor tem esse compromisso, então, de dizer a verdade, certo?
02:11Correto.
02:12E esse compromisso decorre não só da sua condição de testemunha, mas também do fato do senhor ser colaborador, certo?
02:19Certo.
02:19Se o senhor faltar com a verdade, o senhor, além de sofrer um processo criminal, o senhor perde o seu acordo, entendeu?
02:26Compreendido.
02:27Eu estou aqui convencionado, senhor Luiz, que nós iríamos aproveitar um depoimento que o senhor prestou, imagino que o senhor já prestou vários depoimentos,
02:36mas um depoimento que o senhor prestou na ação penal 506-3130, já com acordo de colaboração,
02:42uma audiência 12 de julho, e nessa ação penal os réus, os acusados, eram o senhor ex-presidente e o senhor Marcelo Bahia Odebrecht,
02:51além do senhor Antônio Palocci.
02:54Nós vamos aproveitar esse seu depoimento, imagino que o senhor não se recorde os detalhes,
03:00mas desde que o senhor firmou esse acordo, o que o senhor prestou em depoimento em juízo foi sempre o compromisso de dizer a verdade, certo?
03:08Correto.
03:09O senhor teria algo específico que o senhor gostaria de retificar em relação ao que o senhor disse anteriormente?
03:15Não, não.
03:17Então fica aproveitado, eu passo a palavra aqui ao defesa de Marcelo Bahia Odebrecht.
03:20Muito obrigado, excelência.
03:22Bom dia a todos, bom dia, senhor Luiz Eduardo, tudo bom?
03:26Bom dia, tudo bom.
03:27Senhor Luiz Eduardo, eu só vou fazer algumas perguntas complementares, breves,
03:31e peço só para a economia de tempo, que isso pudesse ser bem objetivo, ok?
03:39Senhor Luiz Eduardo, a primeira pergunta é o seguinte,
03:41os pagamentos não contabilizados dentro da empresa Odebrecht foram uma criação de Marcelo,
03:46ou eles já existiam antes da atuação dele?
03:47Conforme a cultura de delegação da empresa Odebrecht,
03:59os executivos encarregados dos respectivos negócios,
04:02eles detinham autonomia ou necessitavam da autorização de Marcelo para realizar pagamentos?
04:06Pontoando, a partir do momento que eu participei mais ativamente desse processo,
04:17até 2008, 2006 ou 2008, precisava da autorização de Marcelo,
04:22mas a partir do final de 2008, os LES, os líderes empresariais, tinham autonomia.
04:29Fora do contexto da planilha italiana, o senhor se recorda de algum pedido de pagamento
04:38que tenha sido autorizado ou informado a Marcelo?
04:41Os pagamentos que eram realizados por outros executivos,
04:55essas informações, elas eram informadas a Marcelo Odebrecht?
04:58O senhor sabe dizer se alguma vez os contratos com a Petrobras foram fonte da planilha italiana?
05:15Não sei o que dizer, porque eu não cuidava dessa planilha italiana.
05:21Há outras pessoas dentro da planilha que estavam estruturadas.
05:28Então, o senhor não sabe dizer se houve algum pagamento que foi descontado da planilha, então?
05:34Não sei o que dizer.
05:35Pelo que o senhor se recorda, alguma vez Marcelo Odebrecht aprovou algum pagamento referente a Márcio Faria?
05:46Ou que foi requisitado por Márcio Faria?
05:50Não, para mim não.
05:51Pelo milenho, não.
05:55Ok, sem mais perguntas.
05:57Outros defensores têm questões?
06:00Eu tenho referência.
06:05Bom dia, senhor Luiz Eduardo.
06:09Bom dia.
06:12O senhor sabe dizer se no sistema MyWebDay constam lançamentos para executivos ou executivos da Odebrecht?
06:26Se no MyWebDay tem lançamentos para executivos ou ex-executivos da Odebrecht?
06:32Isso.
06:32Não sei dizer diretamente.
06:35Pode haver.
06:37Certo.
06:38O senhor recebeu algum valor que esteja registrado no sistema MyWebDay?
06:45Não.
06:45Pessoalmente?
06:47Não.
06:50O senhor é titular de uma empresa chamada Norburg Odebrecht?
06:58Fui proprietário, sim.
07:00Essa empresa recebeu algum valor proveniente do setor de operações estruturadas?
07:08Do setor de operações estruturadas, não.
07:11O senhor, o nome do senhor é o senhor Paulo Sérgio, da Rocha Soares, correto?
07:27Correto.
07:27O senhor sabe dizer se o senhor Paulo Sérgio tinha alguma atuação em relação aos sistemas que eram utilizados ou são utilizados pelo Odebrecht?
07:40Ele foi responsável pela criação e manutenção do ambiente do Odebrecht.
07:53E também, ele parece que forneceu os servidores do MyWebDay, onde foi instalado a MyWebDay.
08:03O senhor sabe dizer se ele também teve alguma atuação em relação aos sistemas utilizados por um banco de Antigua, o MindBank?
08:20Ele foi MindBank Antigua, contratou ele e também forneceu os servidores onde foram instalados os sistemas do MindBank Antigua.
08:34Certo. O senhor sabe dizer se o senhor Paulo Sérgio trabalhava no mesmo endereço com o senhor Olívio Rodrigo Júnior?
08:45No mesmo endereço não, andares diferentes.
08:48Andares diferentes, mas no mesmo prédio?
08:52Sim.
08:52O senhor sabe dizer se o senhor Paulo Sérgio e o senhor Olívio foram sócios na empresa Draft System?
09:03Não sei dizer. Não tenho os detalhes da empresa Draft System.
09:13Certo.
09:17O senhor sabe dizer se houve a migração dos servidores do Drozes e do MyWebDay da Suíça para a Suécia em 2015?
09:33Só do Drozes, mas também não.
09:38Certo. Então, do Drozes ocorreu em 2015?
09:42Sim.
09:44Certo.
09:45O senhor sabe dizer se os usuários desse sistema foram informados sobre essa migração e se havia alguma orientação para que fizessem backup do conteúdo desse sistema?
10:04Não, o que eu saiba, não houve nenhuma comunicação dos usuários. Foi transparente para os usuários.
10:15Certo. O senhor sabe dizer se o senhor Paulo Sérgio da Rocha Soares tinha acesso remoto ao Drozes e ao MyWebDay?
10:26O MyWebDay, ele não tinha acesso nenhum. Quem tinha acesso eram os técnicos do Aldebrecht.
10:36O Drozes, qualquer usuário do Drozes tinha acesso remoto ao ambiente do Drozes.
10:43Eu, inclusive, qualquer um.
10:45Certo. O senhor Paulo Sérgio, como técnico de informática responsável pelo sistema, ele também tinha acesso remoto?
10:56Sim, claro.
10:58E o senhor sabe dizer se ele poderia fazer alterações no sistema por essa via remota como técnico responsável?
11:07O Drozes nunca foi um sistema. Um ambiente colaborativo entre colaborador e servidor.
11:15Não tem nenhum tipo de alteração que ele podia fazer em sistema. Ele poderia fazer manutenção do ambiente.
11:22Certo. O senhor sabe dizer se houve alguma supressão ou adulteração de dados desse sistema Drozes?
11:39Não sei dizer.
11:43E em relação ao MyWebDay?
11:44Qual foi a última vez que o senhor teve acesso a esses sistemas?
12:00O MyWebDay, desde 2015, eu já não estava mais na área.
12:07Não tinha mais acesso. Não acessava mais.
12:13O Drozes, acho que no começo de 2016.
12:18Certo.
12:19Existe um laudo da Polícia Federal que diz que houve evidências de destruição de conteúdo do sistema Drozes.
12:32E que essas evidências estariam ligadas a um IP.
12:37O IP 201-26-148-29.
12:44O senhor sabe dizer a quem pertence esse IP?
12:48Eu não sei.
12:50Eu não conheço esse logo também.
12:51Está certo. Eu agradeço a sua colaboração, senhor Luiz Eduardo, e devolvo a palavra ao magistrado.
13:09Outros defensores têm negação a isso?
13:11Só uma coisinha.
13:12Quando o senhor ratificou o depoimento prestado, eu pensei que fosse o mesmo.
13:16Mas só no anexo 181, desculpe, no evento 181, anexo 5, foi juntado também um interrogatório
13:23que a testemunha teria prestado no caso de sondas, que é a ação penal 50-54-932-88-2016-4-04-7000.
13:33Só confirmar se ele ratifica também esse depoimento, daí inibe de eu precisar fazer outras perguntas.
13:37Esse é um caso que não participou a defesa do ex-presidente.
13:41Então eu pediria só que você...
13:42O que eu estou ratificando é o outro que a defesa participou.
13:46Então eu pediria só a você, excelência, para poder fazer uma última pergunta.
13:49Tá, pode ser.
13:50Obrigado, excelência.
13:55Senhor Luiz Eduardo, nesse interrogatório,
14:01quando o senhor foi perguntado pelo magistrado
14:05sobre o sistema de pagamento anterior a 2009.
14:12E o senhor respondeu que antes de 2009, o Marcelo fazia...
14:17Vou ler como está aqui.
14:19Antes de 2009, era o Marcelo que fazia.
14:21Tinha esse contato com o Birassi, na regra que me foi passado na época pelo Huberto Silva.
14:27Daí o magistrado diz, essa informação foi do Huberto Silva.
14:30O senhor responde sim.
14:32Aí pergunta se o senhor tinha contato pessoal com o Marcelo,
14:34e o senhor lhe diz muito raramente.
14:35O senhor confirma isso?
14:38Confirmo.
14:38Ok.
14:39Sem mais perguntas, excelência.
14:40Poderia fazer uma última pergunta, testemunho?
14:42Senhor Luiz Eduardo, pela defesa do ex-presidente do Inácio Lula Silva,
14:47uma última questão.
14:49O senhor é acionista,
14:51ou tem opções de ações do grupo Odebrecht?
14:55O Odebrecht?
14:58Não tenho mais.
15:00Tive um ILP, Incentivo Longo Praus.
15:05Isso quando o senhor recebeu?
15:08Não recebi ainda.
15:10O senhor vai receber, então?
15:12Espero que sim.
15:13Certo.
15:14E isso foi por ocasião do seu desligamento da companhia?
15:18Sim.
15:19Era a regra do ILP.
15:21Certo.
15:22Tá bom, excelência.
15:23Devo a palavra para o senhor.
15:24Outros defensores têm inagações?
15:26Ministério Público.
15:27Sem perguntas.
15:28Mas sem a legislação.
15:30O juízo também não tem questões,
15:31então vou declarar encerrado o depoimento do senhor Luiz Eduardo Arrasso Soares.

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