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Transcrição
00:00Então, nessa ação penal 502-365-32, depoimento do Sr. Dalton do Santos Avancini.
00:08Sr. Dalton, o senhor foi chamado como testemunha nesse processo específico?
00:14Também é informado do processo que o senhor teria celebrado um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal?
00:20É isso mesmo, Sr. Dalton?
00:22Sim, é isso.
00:23Sr. Dalton, tanto na condição de testemunha como na condição de ter celebrado esse acordo de colaboração, o senhor tem um compromisso com a Justiça em dizer a verdade e responder as perguntas que lhe forem feitas, certo?
00:36Perfeitamente.
00:37Eu vou lhe advertir, Sr. Dalton, que se o senhor faltar para a verdade, o senhor responde criminalmente e o senhor perde o seu acordo, certo?
00:44Certo.
00:45Sr. Excelência, pela defesa de Luiz Inácio da Silva, eu vou contraditar a testemunha pelos fundamentos que já são conhecidos desse juízo e que foram apresentados já em outras oportunidades em que colaboradores foram chamados como testemunha.
01:04Certo. Da mesma forma, então, fica registrada a conta dita, fica indeferido, vai ter tomado compromisso ou com base também em razões remissivas que já foram feitas nos depoimentos anteriores?
01:15Sr. Dalton, antes de passar a palavra aqui aos defensores, estou decidido nesse processo, que seria aproveitado dois depoimentos que o senhor teria prestado já perante esse juízo em ações penais conexas.
01:35O senhor prestou dois depoimentos, Sr. Dalton, em duas ações penais conexas que tinham como acusado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
01:46Um depoimento em 21 de novembro de 2016 e outro depoimento em 22 de maio de 2017.
01:56Esses depoimentos serão aproveitados?
01:59Eu indago ao senhor apenas se o senhor teria alguma coisa de retificar do que o senhor disse naquelas ocasiões.
02:05Não, nada na retificada, eu mantenho o que foi dito nesses dois depoimentos.
02:11Certo. Então, eu vou passar a palavra aqui às partes para perguntas complementares do Ministério Público.
02:17Bom dia, Sr. Dalton.
02:19Bom dia.
02:20Sr. Dalton, o que interessa ao presente processo?
02:23Nos depoimentos anteriores, o senhor mencionou que a partir de 2008 começou a atuar na Camaro Corrêa, na área da empresa que tinha participação no cartel de empresas que atuava perante a Petrobras.
02:39O senhor se recorda se as empreiteiras OAS e Odebrecht também faziam parte desse cartel de empresas?
02:46Sim, fazia parte.
02:47O senhor mencionou também que, tendo participado das reuniões, quais eram os representantes das empreiteiras OAS e Odebrecht que participavam dessas reuniões relativas ao cartel de empresas?
03:02Bom, como eu já mencionei nos outros eventos, eu participei a partir dos projetos do Comperde, pelo Odebrecht o senhor Márcio Faria, pela OAS o Agenor Medeiros.
03:16Correto.
03:17Um tema específico desses autos, senhor Dalton, é o contrato relativo ao complexo petroquímico do Rio de Janeiro com o Perde, versa sobre o Pipe Hack.
03:30Especificamente sobre essa obra, qual o seu conhecimento sobre os ajustes que ocorreram entre as empresas que integravam o cartel?
03:38Bom, pessoal, foi nesse processo que eu participei mais efetivamente, e houve uma divisão de todas as obras de implantação do Comperde, entre as empresas que faziam parte do cartel.
03:54Inclusive, quando eu entendi, a Camargo já tinha tido projetos na Renest, então dentro desse acordo ela teria uma participação mais ao final até dos projetos do que...
04:06O Comperde já tinha tido um pedaço de... um volume de contratos dentro do outro empreendimento que é da Renest.
04:16Então, assim, o Comperde fazia parte desse grupo de projetos que estavam sendo colocados e que as empresas dividiam entre elas.
04:25Certo. No seu depoimento anterior, senhor Dalton, que está no evento 2, anexo 400, dos autos, o senhor disse que exatamente a Camargo Correia foi preterida nesse contrato do Pipe Hack,
04:40justamente porque já tinha sido contemplada nos contratos da Renest.
04:44O senhor sabe que, então, houve uma distribuição das obras e de que forma outras empresas foram beneficiadas, então, nesse contrato específico do Pipe Hack?
04:55É, na verdade, as empresas se organizaram aí, né, em função do que elas teriam de direito, entre aspas, aí, né, de contrato, aí, o volume de contrato ainda do Comperde,
05:06e a Camargo, ela ficou mais para o fim das obras, né, quer dizer, ela não nos projetos iniciais.
05:13E as outras empresas do cartel acabaram ficando, fizeram consórcios entre elas, né, agora eu não estou recordando exatamente aqui o do Pipe Hack,
05:22acho que ele estava ao Odebrecht, não sei se estava ao AES também, mas foi dentro desse acordo, né, para atender o volume de obras que elas teriam direito no Comperde.
05:32Certo. Dentro desse contexto, então, senhor Dalton, da distribuição de obras, o senhor se recorda se a Odebrecht, em consórcio com a OTC e a Mendes Júnior,
05:41teria sido contemplada nessa obra específica desse contrato do Pipe Hack?
05:46Sim, o Pipe Hack era um dos projetos que estavam dentro do acordo, né, quer dizer, dentro do entendimento entre as empresas,
05:54na distribuição dos contratos, havia diversos contratos nas implantações de todas as unidades,
06:01e o Pipe Hack era uma dessas, depois tinha a interligação, normalmente, uma série de contratos,
06:05sem dúvida, o Pipe Hack fazia parte desse acordo.
06:08Correto.
06:11Senhor Dalton, especificamente agora sobre um outro contrato, que também é objeto dessa ação penal,
06:16que foi celebrado com o consórcio Reneste-Coneste, que trata da implantação das UHDTs e UGHs da obra da Reneste,
06:25o senhor sabe se a Camaro Corrêa foi convidada a participar dessa licitação específica, e se ela apresentou a proposta?
06:32Olha, quando eu assumi, né, essa área, já, o contrato da Reneste já tinha andado, né,
06:38a gente já estava na fase de assinatura.
06:41Eu tenho quase certeza, assim, que realmente ela foi convidada, né,
06:45porque ela tinha a maior parte dos convites, ela já tinha,
06:48e dentro do acordo, o que se fazia era que o contrato que estava designado numa outra empresa,
06:53a Camaro, ela fazia uma proposta de cobertura, assim, a gente chamava, né,
06:58que a gente estava, mas ela não competia nesse contrato.
07:00E certamente isso aconteceu porque a Camaro ganhou a implantação dos HDTs, né,
07:05que foi um outro contrato, e que ela acabou sendo vencedora, né,
07:09então ela deve ter apoiado esse outro dos concorrentes aí.
07:15Certo, senhor Dalton.
07:17Agora, com relação ao outro contrato, que também é objeto dessa ação penal, senhor Dalton,
07:21o contrato gasoduto Pilar e Pojuca.
07:24O senhor se recorda da participação da Camaro Corrêa nesse processo licitatório?
07:28Não, não me recorda, não.
07:32E com relação ao contrato de GPL duto Urucu Coari?
07:38Também não existe duto, eu não participei de nenhuma discussão sobre isso, não.
07:44Certo.
07:45Por fim, senhor Dalton, com relação ao contrato denominado Novo Sempes,
07:50o senhor tem conhecimento de que a empreiteira Camaro Corrêa participou desse processo licitatório,
07:56foi convidada a participar?
07:59Não.
08:00Na área que eu estava na época, nós não mexemos com o Novo Sempes.
08:04Certo.
08:05O senhor tem conhecimento de que esse contrato também estava incluído nesse cartel de empresas
08:11e foi objeto de distribuição entre as empreiteiras?
08:15Não, não posso ouvir mais, não.
08:20Certo.
08:21No Ministério Público, nada mais, excelência.
08:22Obrigada.
08:23Obrigada, senhor Dalton.
08:24Certo.
08:25Ou a sede de acusação tem perguntas?
08:26As defesas têm perguntas?
08:30Sim, excelência.
08:33Bom dia, senhor Dalton.
08:35Bom dia.
08:36A estação penal faz referência aqui a supostas obras ocorridas em um sítio, em Atibaia,
08:46Estrada Clube da Montanha, bairro Itapetininga.
08:50O senhor tem algum conhecimento sobre essas obras?
08:53Nenhum.
08:54O senhor nunca tratou de nada referente a essas obras?
08:59Nada, absolutamente.
09:00Certo.
09:01E isso também, essas obras, em algum momento foram mencionadas em reuniões que o senhor
09:07participou sobre contratos da Petrobras?
09:11Eu nunca, comigo nunca trataram isso.
09:14Nunca?
09:16Tá bom, era essa a questão só.
09:19Sem mais palavras, sem mais perguntas, excelência.
09:21Pela defesa de Fernando Bittar, em razão do protesto anteriormente feito, deixa de fazer
09:27qualquer pergunta.
09:28Doutor, eu fui examinar os autos, não tem juntada ontem de documento?
09:31Não, doutor, a petição é de sexta-feira, mas é que a nossa foi dada conhecimento praticamente
09:35de quarta para quinta-feira.
09:37Ah, eu vi os documentos, não tem nenhuma relação com a testemunha?
09:40Com a presente, não.
09:41De fato, não tem testemunha dele.
09:43Então, não faz sentido o protesto, doutor.
09:45Não tem perguntas, não tem, mas inventar questões para levantar nulidade, à toa, não é apropriado.
09:50O protesto já está feito, excelência, obrigado.
09:52Está indeferido porque não tem, os documentos juntados no dia 9, que eu acabei de ver pelo
09:56juízo aqui, não tem nenhuma relação com o depoimento prestado nessa data.
10:00Então, esse protesto é impertinente, doutor.
10:05Outra defesa tem perguntas?
10:10O juiz também não tem questões de serem colocadas, então vou declarar encerrado o depoimento
10:14da testemunha.
10:17Pode interromper a gravação.
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