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Transcrição
00:00Vamos lá, pessoal! Vamos cuidar agora de um assunto que aparece ali no Código Penal até de forma tímida.
00:07Reabilitação. O que vem a ser a reabilitação?
00:10Estrago aí na tela a redação do artigo 93 e ele diz pra nós o seguinte, olha só,
00:17que a reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva,
00:24assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
00:33E diz ainda o parágrafo único que a reabilitação poderá também atingir os efeitos da condenação
00:39previsto no artigo 92 do Código, que são aqueles efeitos secundários específicos.
00:46Vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos 1º e 2º do mesmo artigo, tá bem?
00:58Então, qual que é a ideia da reabilitação?
01:00Gente, a reabilitação vai trazer um sigilo com relação à condenação.
01:06Exatamente pras pessoas aí que o agente conviver depois que ele cumprir a pena
01:13não saberem que ele sofreu aquela condenação.
01:16Então, exatamente pra gente não ter aquele estigma, ah, você já foi condenado, entendeu?
01:21Então, por exemplo, se ele recebe essa reabilitação, se ele cumpre a condenação dele definitivamente e tudo mais,
01:31quando ele for lá no cartório pegar aquela certidão pra fins civis, pra ele procurar um emprego eventualmente,
01:38não vai ter mais a anotação de que ele sofreu um processo criminal, que ele foi condenado, entendeu?
01:45Então, isso aqui é um mecanismo que viabiliza a ressocialização do agente
01:49e que ele venha daí, a partir de então, a se dedicar a atividades lícitas.
01:55Essa é a ideia da reabilitação, entendeu?
01:59E ó, aqui eu trago então, de forma mais profunda, as seguintes considerações.
02:05A reabilitação, que na lei anterior era considerada como uma causa extintiva da punibilidade,
02:12com o advento aí da lei 7.209 de 84, passou a ser tida como um instituto declaratório que garante ao condenado.
02:21Então, ó, com a reforma que a gente teve no Código Penal, na parte geral,
02:27lá do artigo 1º até o artigo 120, a gente mudou a natureza jurídica da reabilitação.
02:33Ela deixou de ser uma causa extintiva da punibilidade, e agora, o que ela traz de benefício?
02:39Gente, ela é um instituto declaratório que garante o quê?
02:41Ó, sigilo dos registros sobre seu processo, a condenação e a pena,
02:51propiciando ao sentenciado plena reinserção na sociedade.
02:57E esse sigilo, inclusive hoje, ele é algo automático, tá?
03:02Hoje o sigilo já existe automaticamente a partir do cumprimento ou extinção da pena,
03:07segundo o artigo 202 da Alepo.
03:11Na verdade, esse artigo 202 da Alepo, ele acabou esvaziando o pedido de reabilitação.
03:16Antigamente, recebia-se mais, mas com a vigência desse 202 aqui, na lei de execução penal,
03:23hoje é muito difícil, não tem fundamento, porque o advogado, quando ele pede a reabilitação,
03:29é porque tá constando de forma equivocada a condenação que o sujeito já cumpriu,
03:34lá na certidão pra fim civis, aquela que ele obtém no cartório distribuidor, entendeu?
03:40Então, como é automática essa comunicação da vara de execução penal pro cartório distribuidor,
03:46já tira do registro dele, pra fins desse tipo de certidão,
03:51então acabou esvaziando na prática muito esse instituto da reabilitação,
03:56os pedidos formulados por advogados com relação à reabilitação.
03:59Porque a principal função da reabilitação é o quê? Colocar sigilo,
04:02pras pessoas não saberem que esse sujeito foi condenado,
04:05exatamente pra você não ter aquele estigma de reprovação.
04:08Ah, eu não vou contratar um cara que já foi condenado, entendeu?
04:11Porque as pessoas têm esse preconceito cá entre nós, não é verdade isso?
04:15Então, exatamente pra evitar esse tipo de preconceito,
04:18aí a gente coloca um sigilo,
04:20e aí esse sujeito consegue efetivamente ser reinserido.
04:23Então, é um negócio muito importante.
04:25Ó, o sigilo, no entanto, tem que tomar cuidado,
04:28ele não é algo absoluto, tá?
04:30Ele não é absoluto,
04:31pois condenações anteriores deverão ser mencionadas
04:34quando requisitadas as informações pelo juiz criminal.
04:37Por exemplo,
04:39o juiz criminal, ele vai ter acesso
04:41a esses dados das condenações anteriores,
04:44até porque o juiz criminal,
04:47se esse cara praticar um novo crime,
04:48tem que verificar se ele tem maus antecedentes, entendeu?
04:51Então, ele vai conseguir ver.
04:53Aqui no Paraná,
04:55a gente tem um banco de dados
04:57que é chamado de sistema oráculo.
05:00Então, eu pego, jogo lá no sistema
05:02o CPF da pessoa e eu consigo ver o histórico
05:05de tudo que ela tem de passagem.
05:07Então, passagem policial,
05:09ação que tramitou contra ela,
05:11tudo que for criminal, condenação e tudo mais.
05:14e aquilo não apaga.
05:15Só que isso, quem tem acesso,
05:17só quem é o servidor magistrado ali da vara criminal.
05:21Agora, se a pessoa for lá no fórum
05:24pedir uma certidão lá no cartório distribuidor
05:26pra trabalhar, por exemplo,
05:28ou pra uma exigência de um emprego e tudo mais,
05:31ou pra fazer algum negócio jurídico,
05:35a certidão que ela obtém
05:36não conta com esse registro
05:38se ela já está reabilitada, entendeu?
05:42Sai lá, nada consta.
05:43Fica em sigilo, ok?
05:46Mas, no banco de dados específico lá da vara criminal,
05:49nesse sistema que eu falei que aqui no Paraná chama sistema oráculo,
05:52a gente consegue verificar
05:54pra ver se o cara tem maus antecedentes,
05:56caso ele venha praticar uma nova infração.
05:58Beleza?
05:59Então, toma cuidado com esse detalhe.
06:02E, ó,
06:03outra coisa que a gente garante o sigilo é isso aqui, ó.
06:06A suspensão de alguns efeitos extrapenais específicos da condenação.
06:10Assim fica a suspensa, o quê?
06:13A perda do cargo ou função pública,
06:17a incapacidade para o exercício do poder familiar,
06:22tutelar ou curatela,
06:24e a inabilitação para dirigir o veículo.
06:28Só que, cuidado,
06:30o código falou ali no parágrafo único o quê?
06:34Que é vedada nas duas primeiras hipóteses
06:36a reintegração à situação anterior, tá?
06:40Essas duas situações aqui.
06:43Maravilha?
06:44Olha só,
06:44Quais são os requisitos para você ter a reabilitação?
06:49Bom, de acordo com o artigo 94,
06:52temos que a reabilitação poderá ser requerida
06:54decorrido dois anos do dia
06:57em que for extinta,
07:00de qualquer modo,
07:01a pena ou terminada a sua execução,
07:04computando-se o período de prova,
07:07da suspensão e o livramento condicional,
07:10se não sobreviver a revogação
07:13desde que o condenado,
07:15aí,
07:16vem lá os requisitos,
07:17tenha tido domicílio no país
07:20no prazo acima referido,
07:23então de dois anos,
07:24tenha dado durante esse tempo
07:27demonstração efetiva
07:29e constante de bom comportamento público e privado,
07:34e além disso,
07:35tenha ressarcido o dano causado pelo crime,
07:38ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer
07:42até o dia do pedido,
07:45ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima
07:48ou inovação da dívida,
07:52então uma renegociação da dívida,
07:54então optou por pagar de outra forma,
07:57entendeu?
07:58Parágrafo único,
07:59negada a reabilitação,
08:02poderá ser requerida a qualquer tempo,
08:05desde que o pedido seja instruído
08:07com novos elementos comprobatórios
08:09dos requisitos necessários,
08:11essa daí é a redação do artigo 94
08:13que traz esses requisitos,
08:15uma coisa que é bem importante
08:16é que são requisitos cumulativos,
08:19e não importa aqui
08:22se o agente reabilitando
08:24seja primário ou reincidente,
08:27os requisitos valem para ambos,
08:30vale tanto para sujeito que é primário
08:32como para aquele que é reincidente,
08:34e são requisitos cumulativos.
08:36Além disso,
08:37negada a reabilitação,
08:40por faltar aí comprovação
08:42daquelas exigências,
08:44o que acontece?
08:46Ela pode ser novamente requerida
08:47a qualquer tempo,
08:49desde que aí esse novo pedido
08:52seja instruído com novos elementos,
08:54certo?
08:54Comprovando daí o que a lei exige.
08:57Maravilha?
08:58E aí, para fechar,
09:00nós temos também a revogação
09:02da reabilitação,
09:03que é a previsão do artigo 95 do Código,
09:06que fala para nós que
09:07a reabilitação será revogada
09:11de ofício ou a requerimento
09:15do Ministério Público
09:16se o reabilitado for condenado
09:20como reincidente
09:23por decisão definitiva
09:26a pena que não seja de multa,
09:29ou seja,
09:31cuidado, tá?
09:32A pena que não seja de multa.
09:34Então, tem que ser o quê?
09:36Tem que ser condenado
09:37por pena privativa,
09:40opa,
09:42por pena privativa
09:45de liberdade,
09:49liberdade,
09:54ou
09:54pena restritiva
09:58de direitos.
10:04Beleza?
10:05Toma cuidado com isso.
10:07Para a gente fechar, então,
10:09algumas considerações finais
10:11com relação a esse dispositivo.
10:13Perceba aqui
10:15que o legislador
10:16deixa claro
10:17que a vítima
10:19ou representante legal
10:20da vítima,
10:22mesmo nas hipóteses
10:23de crime perseguido
10:24mediante ação penal
10:25privada,
10:27ela não está legitimada
10:30a requerer
10:30a revogação
10:31da reabilitação.
10:33Isso é bem interessante, tá?
10:35A vítima não está expressamente
10:37aqui habilitada
10:38para fazer esse tipo
10:39de requerimento,
10:40beleza?
10:41De revogação
10:41da reabilitação.
10:43Por quê?
10:44A revogação,
10:45gente,
10:46ela se dá de ofício,
10:48então,
10:48o juiz
10:49a faz
10:50ou
10:52o MP,
10:54o Ministério Público.
10:56Beleza?
10:57A vítima não faz
10:58esse tipo
10:59de requerimento.
11:01O artigo 743
11:02do Código de Processo Penal,
11:05ele estabelece
11:06a competência
11:07para apreciar
11:08aqui o requerimento
11:09de revogação.
11:11e diz
11:12que é
11:12do juiz
11:13da condenação
11:15pressupondo
11:16execução
11:18encerrada.
11:20Beleza?
11:21Então,
11:22toma cuidado
11:22com isso.
11:24E,
11:25se esse pedido
11:26de reabilitação
11:28ele é negado,
11:30poderá
11:31o interessado
11:32recorrer
11:33em apelação
11:34com fundamento
11:35no artigo
11:36593,
11:38inciso
11:39segundo
11:39do Código de Processo Penal.
11:41E da decisão
11:42que conceder
11:43a reabilitação
11:45cabe
11:46não somente
11:47apelação,
11:48mas também
11:49recurso
11:49de ofício,
11:51como estabelece
11:52o 743
11:53do Código de Processo Penal.
11:56Então,
11:56eu trago
11:57essa parte
11:58aqui final
11:58a título
11:59de complementação,
12:00mas é uma matéria
12:01que envolve
12:02propriamente
12:02processo,
12:03processo penal
12:05a sistemática
12:06recursal
12:08nesse ponto.
12:09Ok?
12:10Então,
12:10negou o pedido
12:11de reabilitação,
12:13cabe recurso?
12:14Cabe.
12:14Recurso de apelação
12:15na forma
12:16do 593,
12:17inciso segundo.
12:18Agora,
12:19dessa decisão
12:19que concede
12:20aí a reabilitação,
12:23cabe a apelação,
12:25mas também
12:25cabe recurso
12:26de ofício.
12:28Cabe em dois recursos
12:28aqui na forma
12:30do artigo
12:30746
12:31do Código de Processo Penal.
12:34Ok?
12:34Com relação,
12:35então,
12:35à reabilitação,
12:37é isso,
12:37algo bem simples,
12:38poucos artigos
12:38no Código Penal,
12:39um assunto tímido,
12:40não muito explorado
12:41em provas,
12:42na verdade,
12:44mas aqui
12:45para deixar
12:45sua preparação
12:46extremamente completa,
12:48eu cuidei
12:49nesses poucos minutos.
12:51No próximo bloco,
12:51a gente avança
12:52para estudar
12:53outro conteúdo
12:54aqui muito bacana
12:55dentro
12:56do nosso programa
12:57de Direito Penal
12:57Parte Geral.
12:58Se você ainda
12:59não está acompanhando
13:00as nossas redes sociais,
13:01faça meu favor,
13:03né?
13:03Vamos lá,
13:04vamos acompanhar
13:05os nossos canais.
13:08Valeu, pessoal?
13:09Então,
13:09até a próxima!
13:10Tchau!
13:10Tchau!
13:10Tchau!
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