00:04Olá, eu sou Raul Ferraz, você está assistindo o videocast Jabeas Data no portal de Oliberal,
00:12o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar o
00:18doutor Jaciel Papaléu Paz, advogado, professor universitário, mestre em direito pela Unama,
00:24que vai abordar o tema Crimes em face da Seguridade Social. Olá, doutor Jaciel, tudo bem?
00:32Boa tarde, professor Raul, um grande prazer estar de volta com o senhor aqui.
00:36Eu é que agradeço a sua presença aqui com a gente novamente para falar de um tema tão importante
00:43como esse e que está sempre na atualidade.
00:49Sempre, é o dia a dia do cidadão brasileiro, principalmente aqueles contribuintes, que sempre buscam.
01:00Todos nós somos, de uma maneira direta ou de uma maneira indireta. Como uma maneira direta?
01:06Você contribui com o seu esforço físico, com o seu trabalho, e de uma maneira indireta
01:12você consumindo bens e serviços. Até porque o produtor, o empresário, é uma fonte de custeio
01:20da Seguridade Social como um todo.
01:22Exatamente. Doutor Jaciel, qual é a abrangência dos crimes em face da Seguridade Social?
01:32Em primeiro lugar, a gente tem que entender que a Seguridade Social é um sistema.
01:38ela é composta por dois subsistemas, que contempla a saúde e a assistência, que é um subsistema
01:47não contributivo.
01:48Sim.
01:49Quando eu digo não contributivo, a pessoa física, a pessoa jurídica, até porque o benefício
01:56previdenciário é só para a pessoa física.
01:59E nós temos um subsistema contributivo, que é a Previdência Social, que você tem esse
02:06benefício previdenciário, que a gente tanto fala, aposentadoria, incapacidade permanente
02:14por invalidez, enfim, se nós tivermos uma contribuição.
02:18E a Seguridade como um todo, ela tem a sua fonte de custeio, que está pautada na Lei
02:25de 8.212, de 91.
02:27Então, a abrangência de crimes em face da Seguridade, ela vai atingir a fonte de custeio
02:36por falta de contribuição, por uma omissão de contribuição, uma contribuição aquém
02:44do esperado, bem como a abrangência nos próprios benefícios.
02:50Uma fraude em algum documento, uma fraude no sistema de previdência para concessão do
02:58benefício, ou para obter o benefício, ou para manutenção desse benefício.
03:04No momento, é essa a abrangência dos crimes em face à Seguridade Social, porque muitos
03:11só falam da previdência, previdência, mas é a Seguridade, a previdência está dentro
03:18da Seguridade Social.
03:20Doutor Jacial, e quais são as espécies desses crimes?
03:24Em espécie, vamos fazer uma relação da Seguridade Social, agora especificando mesmo
03:32a previdência, nós podemos ter um estelionato previdenciário, nós podemos ter uma omissão,
03:41nós podemos ter uma contribuição indevida, não, uma omissão na contribuição, nós podemos
03:48ter uma apropriação indébita, nós podemos ter fraudes em face aos benefícios.
03:54Tudo isso faz um conjunto de documentos, de atitudes ilícitas que provocam.
04:03Agora, quando a gente faz uma relação especificando agora a previdência, nós presenciamos muito
04:09isso durante a prática forense, a vida forense trabalhista, que muitas reclamatórias trabalhistas
04:16você não constata, você constata a omissão de contribuição previdenciária, e isso
04:23é um crime previdenciário, está certo?
04:26Você quer ver outro crime previdenciário?
04:28É quando você vai admitir alguém e esse alguém diz assim, não, eu não quero que assine
04:33no momento minha carteira de trabalho porque eu estou recebendo Bolsa Família, porque
04:37eu estou recebendo seguro de defesa, seguro de desemprego.
04:41Ambos estão cometendo o crime e ambos podem responder por crime de estelionato perante
04:48a Polícia Federal.
04:51Quem comete essencialmente, basicamente, quem mais comete esses crimes?
04:56Quem comete essencialmente são os contribuintes obrigatórios, aqueles pautados na Lei 8.213.
05:05Quando você fala em previdência, você tem em mente duas leis infraconstitucionais.
05:11A 8.212, que é a fonte de custeio, eu sou fonte de custeio, você é fonte de custeio,
05:17todos nós somos fonte de custeio.
05:20E a 8.213, em que você vai buscar os benefícios, pensão por morte, auxílio ou reclusão,
05:27incapacidade permanente temporária e aposentadoria.
05:31Então, veja bem o seguinte, a partir do momento que não há contribuição, a vítima é a união.
05:42Quem comete o crime?
05:43O empresariado.
05:45Quem comete o crime?
05:46O próprio empregado, quando ele quer ser admitido e não quer carteira assinada.
05:52Porém, pelo fato de ele estar vinculado, recebendo algum benefício do governo federal.
05:56Ele não tem o direito de não querer carteira assinada, tem que ter a ser assinada ou não ser.
06:02Até porque a consolidação de lei do trabalho é clara, ninguém deve ser admitido sem não
06:07ter a carteira assinada, em relação de emprego.
06:11E como eles podem ser denunciados e apurados?
06:15Como é que esses crimes podem ou devem ser denunciados e apurados?
06:20A quem pode denunciar e a quem cabe apurar em primeiro lugar?
06:25O primeiro ponto interessante é você verificar a natureza hoje de uma contribuição previdenciária,
06:31que hoje ela sai do INSS e tem uma natureza de tributo.
06:36Então, vai para a Receita Federal.
06:38Você tem várias maneiras de denunciar.
06:41Qualquer pessoa da sociedade pode fazer uma denúncia, até órgãos representantes da classe
06:47dos trabalhadores, especificamente sindicato da categoria profissional, pode fazer uma denúncia.
06:53E o que é mais interessante, professor, quando você protocola uma reclamatória trabalhista
06:59e você observa que não há a contribuição previdenciária,
07:05é de ofício do magistrado trabalhista oficial do Ministério Público Federal para as providências devidas.
07:14É obrigação, porque se o magistrado não fizer, observando que não há referida a contribuição,
07:21ele também está cometendo crime.
07:23E tem mais um detalhe, professor.
07:26Às vezes o empregado, ele tem o contra-cheque dele, está lá o desconto da previdência.
07:31E o empregador, o empresário, ele não repassa.
07:35Ele mantém em erro a própria união e mantém em erro o empregado.
07:40É, porque depois um dia isso lá na frente vai causar, vai resultar em...
07:47Exato.
07:47Não em prejuízo, porque a previdência, quando comprova que a empresa era escrita e tal,
07:54e teoricamente recolhia, ela arca com isso.
07:56Ou pelo menos ela sim, não sei se ainda é.
07:59Mas esse empregado vai ter dificuldade.
08:02Vai.
08:02Ele vai ter dificuldade...
08:04Vai se aposentar.
08:05Vai.
08:06Principalmente se ele tem um ganho financeiro muito superior ao salário mínimo.
08:12E se ele não tiver condições em provar a remuneração, a base de cálculo vai ser o salário mínimo.
08:18Até ele provar a verdadeira remuneração dele.
08:21Na realidade, professor, esses crimes em face à previdência, você vê diariamente.
08:30Isso aí não deixa de ser um enriquecimento ilícito.
08:35E no processo, o senhor sabe, né?
08:38Quando a gente observa que há uma sequência em condenação, condenações, não cumprimento
08:45de legislação trabalhista previdenciária, nós estamos diante de um instituto chamado
08:51dumping social.
08:52Ou seja, a presunção que você está fraudando, tá?
09:05Doutor Jaciel, quem é a maior vítima e, consequentemente, o maior prejudicado na hipótese desses crimes
09:15contra a previdência?
09:17Dá um recolhimento, dá um debate...
09:20A maior vítima, eu acho que nesse caso, não posso dizer a maior, maiores vítimas, né?
09:26A união, a união é a maior vítima, tá?
09:30Porque, queira ou não queira, é o nosso imposto que está ali, tá certo?
09:35E o beneficiário, no aspecto da previdência.
09:38E o cidadão que tem o trabalho da assistência social, tem o trabalho da saúde, né?
09:47Que todos têm direito à saúde, independentemente da pessoa ter plano de saúde particular ou não.
09:54E as pessoas que realmente necessitam da seguridade social.
09:58Então, a maior vítima, posso enumerar, primeiro, a união.
10:02Segundo, a sociedade como um todo.
10:04E o trabalhador em especial.
10:06Tranquilo, quando a gente fala trabalhador, a gente generaliza.
10:09Pode ser um autônomo, pode ser empregado, enfim.
10:11Aquele que contribui, que um dia espera se aposentar, né?
10:15Espera aposentar e faz aquela contagem diariamente, inclusive por um aplicativo que o governo federal disponibiliza.
10:24Essa é a esperança.
10:25E hoje em dia, professor, quando a gente fala hoje em dia, você pode abrir o aplicativo, tá?
10:31Que o governo federal disponibilize e você observa se há contribuição ou não.
10:36Exatamente.
10:37Mas continua sendo a maior vítima audiência e a sociedade.
10:43Professor Jaciel, foi um imenso prazer tê-lo aqui tratando desse assunto de interesse social, coletivo e para a classe
10:53jurídica em geral.
10:55E eu espero vê-lo aqui novamente em outras oportunidades.
11:00Muito obrigado.
11:01Professor Raul, muito obrigado de coração.
11:03Estamos sempre à disposição.
11:05Forte abraço.
11:07Forte abraço.
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