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  • há 6 meses
O Habeas Data deste domingo entrevista Magno Guedes Chagas, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Belém

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Transcrição
00:04Olá, eu sou Raul Ferraz e você está assistindo o videocast Abersdata no portal de Oliberal,
00:10o maior veículo de comunicação do norte do Brasil. Hoje temos a honra de entrevistar o
00:17doutor Magno Guedes Chagas, juiz titular da terceira vara de infância e juventude da capital,
00:25Belém, mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, professor visitante da Escola Judicial do
00:35Pará em cursos de pós-graduação, ex-professor da UFPA e da UNAMA, escritor na área de federalismo
00:44e responsabilidade civil e ambiental. Olá doutor Magno, como vai? Tudo bem? Olá, é uma satisfação estar aqui
00:52junto com o senhor, junto com o público do Liberal. Eu é que agradeço a sua presença e essa oportunidade
01:00de o senhor falar de um tema tão importante, especialmente aí que esse livro que o Instituto
01:09de Direito Administrativo lançou está sendo muito comentado, muito falado, ou ainda vai ser o lançamento
01:16oficial, mas enfim, eu já entrevistei o doutor Márcio, já recebi o exemplar do livro, já dei uma olhada,
01:22uma obra muito boa. Então, o tema é um tema muito interessante e as perguntas que eu quero fazer para
01:34o senhor
01:34é que o público, principalmente quem não é técnico, possa entender um pouco mais da importância do direito
01:42administrativo dentro do direito. O senhor poderia discorrer sobre Estado-membro no Sistema Federativo?
01:56Como é que isso acontece? Bem, o Sistema Federativo é introduzido no Brasil pela Constituição de 1889,
02:04juntamente com o regime republicano. Ou seja, é fundamental para se enquadrar o direito atual os temas
02:13república e federalismo. O livro que nós estamos lançando, ele se enquadra com perfeição no Sistema Federativo.
02:22Por quê? O Sistema Federativo, ele permite múltiplos ordenamentos jurídicos.
02:29De um lado, você tem o ordenamento nacional, que tem validade obrigatória para a União, Estados e Municípios.
02:39Você tem o ordenamento federal, que só tem vigência no âmbito federal, no âmbito da União.
02:47Você tem o ordenamento dos Estados-membros, como Pará, Maranhão, Acre, enfim.
02:53E você tem o ordenamento municipal. Nós temos no direito uma preocupação muito grande em torno do estudo do ordenamento
03:02federal.
03:04Ou seja, as leis nacionais e leis federais. E uma preocupação pequena de estudos sistemáticos de leis municipais e estaduais.
03:14O livro que está sendo lançado, ele vem justamente ao encontro desse ordenamento municipal.
03:23Ou, perdão, do ordenamento estadual.
03:27Como se dá a pluralidade normativa no Sistema Federativo?
03:34O senhor poderia, assim, mostrar para a gente?
03:37União, Estado, Município, vamos dizer, a grosso modo, qual a competência de cada um, o que sobre cada um legisla.
03:46E a importância disso para o direito administrativo, especialmente.
03:49No Sistema Federativo, a Constituição Federal, que é o marco que inaugura o Sistema Normativo,
03:57ele estabelece quatro competências legislativas básicas.
04:01De um lado, você tem um Congresso Nacional, que tem a competência não só de elaborar normas nacionais,
04:10que são obrigatórias para todos os entes federativos, como normas federais, que vigem apenas para a União.
04:19De outro lado, você tem as Assembleias Legislativas, como a Assembleia Legislativa do Pará,
04:24que pode estabelecer normas estaduais e as Câmaras Municipais, que estabelecem normas municipais.
04:33Sempre obedecendo as competências estabelecidas na legislação federal, no caso, na Constituição Federal.
04:41Perfeitamente.
04:42Então, a Constituição estabelece aquilo que cada ente pode, sobre o que pode legislar.
04:52Que a União só pode legislar sobre determinados assuntos, o Estado sobre outros e o município sobre outros,
04:58vamos dizer assim, como regra geral, né?
05:00No âmbito do direito administrativo, você tem uma complexidade muito grande, por quê?
05:07Isso que eu queria chegar.
05:08Tanto a União, quanto o Estado e o município estabelecem normas próprias.
05:13Então, a Constituição Federal, ela estabelece diretivas sobre servidor público, por exemplo,
05:20mas essas diretivas são especificadas por cada ente federativo.
05:26Então, você tem uma legislação própria no âmbito federal,
05:30outra legislação no âmbito dos 27 municípios,
05:34e uma outra legislação no âmbito dos mais de 5 mil municípios no país.
05:40Por aí, você estabelece toda a complexidade normativa,
05:45acrescentando que a doutrina jurídica nacional,
05:49ela foca, sobretudo, a legislação federal.
05:53Então, a legislação municipal e estadual acabam sendo esquecidos no âmbito doutrinário.
06:02Você tem muito poucos estudos em torno disso.
06:05O IDAPAR vem, justamente, suprir esta lacuna, estabelecendo estudos no âmbito estadual.
06:13Perfeito.
06:14O senhor poderia nos dar, assim, um panorama do direito administrativo no Brasil?
06:21Nós temos, hoje, um direito administrativo fortemente focado no âmbito gerencial,
06:30no âmbito de dar eficiência cada vez maior à administração pública.
06:36E, juntamente com essa eficiência, se estabelece a igualdade entre os diversos administrados.
06:47E o processo administrativo paraense no Estado do Pará?
06:54O processo legislativo no Pará é, hoje, regulado pela Lei Estadual 8.972, que é de 2020.
07:05E ela tem, por grande mérito, padronizar os diversos procedimentos no âmbito do Estado do Pará.
07:13Não só na administração direta, como também na administração autárquica e fundamental.
07:21E, perdão, e fundacional.
07:25Fundacional.
07:26Essa, vamos dizer, quando ela padroniza,
07:32ela estabelece regras de processos administrativos
07:38dentro dos vários âmbitos do processo administrativo para todos, seria isso?
07:44Para todos, exatamente.
07:45O fundamental é ver que a lei, ela estabelece uma previsibilidade.
07:53É possível ao administrado, ao advogado administrativista, ao cidadão,
07:59e também ao servidor público ter uma previsão do modo de ser do processo.
08:06Entendi.
08:07Então, vamos dizer assim,
08:10a partir dessa lei que regula o processo administrativo para todos os órgãos,
08:17vamos dizer, do executivo, do legislativo e também do judiciário,
08:22em se tratando de servidor, licitação,
08:30os diversos tipos de licitação, seria isso?
08:33É, o senhor entrou num ponto fundamental.
08:36É indispensável lembrar que a administração,
08:41ela ocorre não só no âmbito executivo,
08:44mas também no âmbito legislativo e no âmbito judiciário.
08:48Lembrando que o judiciário e o legislativo também estabelecem licitações e contratos,
08:55também tem servidores públicos ao qual são garantidas direitos e vedações.
09:05Isso.
09:06E ela estabelece uma igualdade aí.
09:08Todos os servidores e todos os administrados obedecem uma única norma,
09:14tem previsibilidade da forma pela qual vai ser conduzido um processo administrativo, por exemplo.
09:22Não importa que seja para apuração de alguma falta de um servidor do judiciário,
09:29do executivo ou do legislativo, a regra é a mesma.
09:33A regra é a mesma.
09:34Lembrando que não existe trânsito em julgado na administração,
09:41ou seja, é sempre possível socorrer-se ao judiciário caso a pessoa se sinta lesada de alguma forma.
09:49Sim.
09:50No processo administrativo, ele não põe um ponto final naquela demanda.
09:58O judiciário é que vai ter esse papel se alguma das partes se sentir lesada
10:05ou que o seu direito não foi respeitado dentro do processo administrativo.
10:11Nós temos o princípio da inafastabilidade da jurisdição no artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal.
10:19Ou seja, é sempre possível você socorrer-se ao judiciário em caso de direitos violados.
10:29Doutor, uma última pergunta.
10:32Como é que funciona a comunicabilidade de instâncias e o processo administrativo?
10:39Nós temos basicamente três searas no direito.
10:44Seara administrativa, penal e cível.
10:47A seara administrativa regulamenta a administração pública,
10:55que, como eu já disse, não se limita ao executivo, mas também ao judiciário e legislativo.
11:02Nós temos a seara penal, ou seja, a seara de crimes ocorridos,
11:07e a seara cível, de regulamentação entre entes privados.
11:13É fundamental visualizar que, embora independentes, essas searas se comunicam em algumas situações.
11:22Nós temos basicamente cinco situações em que a seara criminal se comunica para o cível.
11:29Primeiramente, se determinada conduta é estabelecida como crime e é estabelecido uma sentença penal absolutória
11:40por negativa do fato, ou seja, um juiz criminal determina que o fato não ocorreu,
11:48você teria a coisa julgada no âmbito administrativo.
11:52Uma segunda situação, se o juiz estabelece que aquele indivíduo não praticou o fato,
12:00ou seja, o fato criminoso ocorreu, mas aquela pessoa não o praticou,
12:05você também tem coisa julgada, não só no cível e no administrativo.
12:10Você tem também a possibilidade de sentença penal condenatória em que você estabelece uma certeza,
12:19não só de ocorrência do fato criminoso, como a ocorrência de autoria.
12:24Você também tem coisa julgada na administração pública.
12:30E, de outro lado, você tem uma sentença em que não existe prova para condenação criminal,
12:36em que o fato pode voltar a ser examinado no âmbito cível e administrativo.
12:44E, por último, você tem uma situação em que não haveria crime,
12:49em que a situação pode ser examinada no âmbito cível e no âmbito administrativo.
12:57Lembrando que nem toda infração cível e nem toda infração administrativa
13:05é necessariamente uma infração criminal.
13:09Perfeito.
13:10Então, é fundamental visualizar esses três âmbitos do direito como autônomos,
13:18no entanto, interdependentes.
13:20Um pode causar reflexo no outro.
13:23Um pode causar reflexo no outro, sempre examinado a situação por situação.
13:30Perfeito.
13:31Só um último questionamento que eu acho que é importante fazer.
13:40Com relação aos militares, eles se enquadram aqui?
13:45Não.
13:45Os militares têm uma legislação própria e uma competência própria.
13:51Existe todo um ordenamento diferenciado em torno dos militares.
13:56Você tem, por exemplo, a possibilidade de prisão administrativa.
14:00Sim.
14:01Coisa que não existe no âmbito cível.
14:03Não, não.
14:04Nem mais até na questão do fiel depositário.
14:08Com certeza.
14:09Mas, então, eles ficam fora dessa legislação.
14:14Eles ficam fora dessa legislação.
14:16Existe uma legislação própria para abarcar, inclusive, os atos administrativos praticados pela corporação?
14:24Exatamente.
14:25Isso não quer dizer que, no âmbito militar, você não possa aplicar a lei por analogia.
14:32Mas, em princípio, você tem uma normatividade própria.
14:35Perfeito, perfeito.
14:37Doutor Magno, foi um imenso prazer tê-lo aqui.
14:41E eu espero que o senhor volte outras vezes.
14:45Achei brilhante a sua exposição, muito didática e perfeito.
14:52Eu acho que deu para saber um pouco mais, conhecer um pouco mais sobre o tema.
15:01E foi muito importante essa sua fala.
15:05Eu agradeço muito e espero que o senhor venha novamente para a gente tratar desse assunto
15:10e de outros aí que o senhor, como juiz, transita por algumas varas e que trata de outras competências.
15:21Assim que quiser, as nossas portas estão abertas.
15:25Eu agradeço o convite e a gente está à disposição para novas entrevistas.
15:30Muito obrigado.
15:31Obrigado.
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