00:00Em entrevista exclusiva ao repórter Bruno Pinheiro, conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda,
00:06esclareceu que a punição de aposentadoria compulsória para magistrados que cometem infrações graves
00:12contraria entendimento do Conselho, que sempre orienta pela demissão desses juízes.
00:18Acompanhe.
00:19Pra gente tem outro ponto, doutor, que é também sobre os desbragadores.
00:24Alguns casos que estão em andamento e alguns escândalos que acabaram surgindo,
00:27como a venda de sentenças, influências.
00:31E o que essa responsabilização para esse desbragador, para esse nome citado,
00:36sobre essa aposentadoria compulsória, que no olhar da sociedade aqui fora,
00:41essa seria a última instância de uma espécie de uma condenação, uma sentença para esse desbragador.
00:47Ele é aposentado e continuaria recebendo.
00:50Teve uma atualização.
00:51Então, o que o senhor nos conta sobre como ficou, a partir do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e
00:58também aqui do CNJ?
01:00Na verdade, havia uma compreensão um pouco distorcida de que a punição máxima ao magistrado seria uma aposentadoria,
01:09o que pode realmente soar como um prêmio.
01:11Na verdade, se pegarmos as decisões do Conselho Nacional de Justiça que aplicaram ao magistrado a punição máxima,
01:18nós temos em todas elas, em absolutamente todas elas, uma punição administrativa, sim, de aposentadoria compulsória.
01:26Então, aquele magistrado que era punido aqui no Conselho, ele, a partir daquele momento,
01:31já estaria afastado em definitivo da magistratura, recebendo proporcionalmente, não integralmente, né,
01:39esta aposentadoria, mas mais do que isso, nós determinávamos aqui a remessa de cópia dos autos
01:45à Advocacia Geral da União e à Procuradoria dos Estados para que se promovesse as ações cíveis competentes
01:51para a perda do cargo.
01:53Então, esses órgãos deveriam, através da provocação do Conselho,
01:57ingressar com as ações respectivas nos órgãos competentes
02:01para que esse magistrado, punido aqui pelo CNJ, fosse demitido a bem do serviço público.
02:07De modo que a punição que se buscava, ou melhor, que o Conselho determinava,
02:12ele aplicava a aposentadoria compulsória, mas determinava, sim, a promoção dessa ação para a perda do cargo.
02:18Se essas ações tivessem sido promovidas e o julgamento, nos respectivos órgãos, já tivessem ocorrido,
02:25esses magistrados, muito possivelmente, já estariam com essas aposentadorias compulsórias afastadas
02:30e aplicada, então, a pena de demissão através de uma decisão judicial, conforme determina a nossa Constituição.
02:37Então, quero dizer o que com isso?
02:39Que o que o Supremo determinou agora, nós já fazíamos.
02:42O Conselho, a despeito de aplicar a aposentadoria compulsória, remetia para os órgãos competentes
02:48para a aplicação da pena, e sim a pena máxima, que é a demissão a bem do serviço público.
02:55De modo que, nos parece que agora a decisão do Supremo, por óbvio, o Conselho vai cumprir absolutamente todas,
03:01mas dizer, e é importante dizer à sociedade, que o Conselho nunca foi leniente com nenhum tipo de ação ilegal
03:08de magistrado,
03:09muito pelo contrário, aqui no Conselho nós sempre fomos muito rígidos a aplicar a penalidade prevista em lei
03:15e também determinar a remessa para essa ação civil, para a perda do cargo,
03:19e aplicação pelos tribunais desta, que seria, então, a sanção máxima prevista na Constituição,
03:24que é, sim, a perda do cargo público.
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