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O professor de direito constitucional Gustavo Sampaio analisou o julgamento do STF que pode definir o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro. A Corte deve decidir se a escolha será direta ou indireta. A decisão pode influenciar o cenário político do estado.
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NotíciasTranscrição
00:00de assunto bastante sério que pode definir aí os rumos do Rio de Janeiro.
00:04A expectativa para o julgamento no Supremo Tribunal Federal
00:07que pode definir o novo governador do Estado
00:11movimenta o cenário político e jurídico do país.
00:15Para falar sobre esse tema, a gente vai receber agora um convidado
00:17que já vai aparecer aqui no nosso telão, o professor Gustavo Sampaio,
00:21de Direito Constitucional.
00:23Professor, muito boa noite, obrigada por falar aqui com a gente no Jornal Jovem Pan.
00:28Já peço para o senhor começar explicando um pouco para a gente
00:31quais são os próximos passos, para a gente entender mesmo
00:35o que é que pode acontecer nessa linha do tempo
00:37que está um vácuo ali de poder, digamos assim, né?
00:43Boa noite a você, Beatriz, e a todos aqui na Jovem Pan.
00:47É porque o Estado do Rio de Janeiro, meu Estado, meu querido Estado,
00:51ele tem sido um Estado muito confuso em termos de administração
00:56do mapa político nas últimas décadas.
00:59E agora nós temos essa condição especialíssima
01:03de ausência do governador por renúncia,
01:05mais uma renúncia que a posteriori foi desconsiderada
01:09pelo Tribunal Superior Eleitoral,
01:11por força da condenação em grau de recurso
01:14numa ação de investigação judicial eleitoral.
01:17Nós temos ausência do vice-governador do Estado,
01:21que durante o mandato do governador Cláudio Castro
01:24foi nomeado conselheiro vitalício, portanto,
01:27do Tribunal de Contas do Estado do Rio,
01:29e com base nisso deixou vazia a cadeira de vice-governador.
01:33E nós tivemos o presidente da Assembleia Legislativa
01:38debaixo de investigações e preso cautelarmente
01:42por decisão do Poder Judiciário.
01:44E nós sabemos que na ausência do governador assume o vice,
01:47na ausência do vice-governador o presidente da Assembleia,
01:50e na ausência dele o presidente do Tribunal de Justiça do Estado,
01:55chefe do Poder Judiciário.
01:56É a nossa situação.
01:58Teve que assumir a governadoria o desembargador
02:01Ricardo Couto de Castro, presidente do tribunal,
02:04que vem tramitando, vem cuidando desse momento difícil
02:09de transferência de poder para o próximo chefe do Poder Executivo.
02:14Agora, apenas para concluir, Beatriz,
02:15é bom notar que há um dissenso imenso no Supremo Tribunal Federal
02:20e nós temos que aguardar qual vai ser a resposta da nossa Suprema Corte
02:26a respeito do que se fará no Rio de Janeiro,
02:28se uma eleição direta ou uma eleição indireta.
02:31Por quê?
02:32Porque a Constituição do Estado, no seu artigo 142,
02:37diz que quando o vice-governador se ausenta
02:40e assume o presidente da Assembleia,
02:42ora, é preciso convocar eleições diretas
02:46se essa ausência se deu no primeiro bienio do quadriênio,
02:50nos primeiros dois anos do mandato do governador,
02:53ou se no segundo bienio do quadriênio
02:56as eleições são indiretas.
02:59Mas uma lei em 2015 alterou o Código Eleitoral
03:02dizendo que quando a causa do afastamento do governador e do vice
03:08é uma causa eleitoral,
03:10até seis meses antes do fim do mandato,
03:13as eleições têm que ser diretas.
03:16Então, agora, o Supremo Tribunal Federal,
03:19chamado a decidir por uma reclamação
03:22apresentada pelo PSD,
03:24partido do ex-prefeito do Rio de Janeiro,
03:27Eduardo Paes,
03:27e candidato a governador,
03:29a decidir se vai valer a norma do Código Eleitoral
03:33que manda que as eleições sejam diretas,
03:36ou a norma da Constituição do Estado
03:38que determina que as eleições sejam indiretas,
03:41é nessa expectativa, Beatriz,
03:43que nós nos encontramos neste momento,
03:46aguardando um provimento definitivo
03:48do Supremo Tribunal Federal
03:50para resolver essa questão.
03:52Professor, eu vou aproveitar e colocar a Dora Kramer,
03:55nossa analista, na conversa,
03:57para te fazer uma pergunta.
03:59Dora, por favor.
04:00Boa noite, professor Gustavo.
04:03Vamos dar aula habitual
04:05que o senhor nos dá sempre que está por aqui.
04:09E eu vou já me aproveitar
04:11e fazer duas de uma vez.
04:14Primeiro, da sua opinião,
04:17o que seria mais correto?
04:19Seguir essa norma do Código Eleitoral
04:22que determina a eleição direta ou não?
04:26Em segundo lugar,
04:28uma vez, depois dessa quarta-feira,
04:30desse dia 8,
04:31o que o Supremo Tribunal decidir?
04:36Estará decidido?
04:38As regras estão definitivas?
04:40Ou haverá ainda possibilidades
04:44de novas reviravoltas?
04:47Duas questões excelentes, Dora.
04:49Sempre de satisfação conversar com você.
04:51Agora, sempre lembrando,
04:53você fala de aulas.
04:54Nesse meu estado do Rio de Janeiro,
04:56eu sou sempre aluno,
04:57porque a cada dia é uma notícia,
04:59é uma novidade,
05:00é uma interpretação diferente da Constituição
05:03e nós vamos aprendendo diariamente,
05:05mas te respondendo, Dora.
05:08Embora nos seja mais simpática a ideia de uma eleição direta,
05:13porque, afinal de contas, é o povo,
05:15é o titular da soberania que decide,
05:17e nós sabemos que a Assembleia Legislativa
05:20aqui do Estado do Rio
05:21anda numa situação muito crítica de credibilidade, Dora.
05:26Deputados envolvidos com crime organizado,
05:29ações penais para todo lado,
05:31parlamentares afastados.
05:33Mas nós temos que sempre nos basear
05:35nas regras do jogo.
05:37Claro que teremos que respeitar
05:39a decisão do Supremo Tribunal.
05:41Mas na minha singela análise,
05:43na minha interpretação, Dora,
05:45a eleição tinha que ser indireta
05:47e eu vou te explicar por quê.
05:48O que o Supremo Tribunal Federal decidiu
05:51cerca de três, quatro anos atrás,
05:54em uma ação direta de inconstitucionalidade,
05:58que foi a ADI 5525,
06:01foi um precedente importante no Supremo Tribunal,
06:05a corte entendeu que quando o afastamento
06:07do governador e do vice
06:09se dão por causa eleitoral,
06:12como, por exemplo, uma condenação
06:14numa ação de investigação judicial eleitoral
06:17por um órgão da justiça eleitoral,
06:19que, neste caso,
06:21como o Código Eleitoral foi alterado
06:24em 2015,
06:25prevendo que,
06:27até seis meses antes do fim do mandato,
06:30seja feita uma eleição direta,
06:33o Supremo Tribunal Federal,
06:35à época,
06:35em voto da relatoria
06:37do ministro Luiz Roberto Barroso,
06:39hoje já aposentado,
06:41fixou o entendimento que vale
06:42a norma do Código Eleitoral.
06:44Por quê?
06:45Porque o Supremo entendeu
06:46que a competência
06:47dentro do federalismo brasileiro,
06:50Dora,
06:50para legislar em matéria eleitoral,
06:53é exclusiva da União Federal,
06:55não dos estados.
06:56E que a norma estadual,
06:58mesmo sendo constitucional,
07:00porque ela está na Constituição do Estado,
07:03ela não prevalece,
07:05porque a competência para legislar
07:07sobre lei eleitoral é federal.
07:09Com base nisso, Dora,
07:11quando o Tribunal Superior Eleitoral
07:13decidiu há pouco,
07:14no julgamento do recurso,
07:15que a eleição seria indireta,
07:17o partido do ex-prefeito do Rio,
07:21o PSD,
07:22correu ao Supremo com uma reclamação.
07:24Reclamação é uma ferramenta processual
07:27para chamar o tribunal a decidir
07:29quando alguma decisão anterior sua,
07:32vinculante,
07:33terá sido respeitada,
07:35desrespeitada,
07:36quero dizer,
07:37por outra corte.
07:38Então, segundo o PSD,
07:39a decisão do Supremo
07:41na DI 5525,
07:43lá de 2021,
07:44teria sido desrespeitada.
07:46Eu, modestamente,
07:48discordo, Dora,
07:48e explico o porquê.
07:49Porque, em verdade,
07:51me parece claríssimo
07:53que quando a Constituição
07:54do Estado do Rio de Janeiro
07:56fixou no artigo 142
07:58a eleição indireta
08:00a partir do terceiro ano do mandato,
08:03portanto, no segundo bienio,
08:05esse texto da Constituição do Estado
08:08estava reproduzindo
08:10norma constitucional federal
08:12considerada de reprodução
08:14obrigatória.
08:16Do que eu estou falando?
08:17O artigo 80 da Constituição da República
08:20diz que quando o presidente
08:22da República,
08:23e não o governador,
08:24quando o presidente da República
08:25se ausenta,
08:26o vice-presidente da República
08:29também se ausenta
08:30em definitivo do mandato,
08:32assume o presidente
08:33da Câmara dos Deputados,
08:35que se no primeiro bienio
08:37do quadriênio,
08:38há de convocar eleições
08:41diretas
08:42pelo corpo eleitoral
08:43do Brasil.
08:44E se esse incidente
08:46do afastamento definitivo
08:47do presidente do vice
08:48se der no segundo bienio,
08:50convocam-se eleições
08:52indiretas
08:52no Congresso Nacional.
08:54E a doutrina
08:55do direito constitucional
08:56e a própria jurisprudência
08:58mais antiga
08:59do Supremo Tribunal
09:00entende que essa norma
09:01é de reprodução
09:02obrigatória
09:03na Constituição Estadual.
09:05Então,
09:05quando o constituinte
09:06estadual do Rio,
09:07em 1989,
09:09editou o artigo 142,
09:11mandando que a eleição
09:13fosse indireta,
09:14se o incidente
09:15do afastamento
09:16do governador
09:17e do vice
09:18se der no segundo bienio,
09:20estaria reproduzindo
09:21obrigatoriamente
09:22norma constitucional federal.
09:24E nesses termos,
09:25a norma do Código Eleitoral
09:26não há de prevalecer.
09:28Dora,
09:29eu acho que é isso
09:30que vai dividir
09:31o Supremo Tribunal Federal
09:32nessa votação.
09:33O Supremo Tribunal
09:35vai ter que dizer,
09:36finalmente,
09:37se ele mantém
09:38o entendimento
09:39de que a norma
09:40da Constituição do Estado
09:42é reprodução
09:43obrigatória
09:43da norma constitucional federal,
09:45ou se não sendo,
09:47sendo uma norma
09:48facultativa no Estado,
09:49prevalece a norma
09:51do Código Eleitoral
09:52que,
09:52a partir de 2015,
09:54repito,
09:55passou a dizer
09:55que até seis meses
09:57antes do fim do mandato,
09:58o afastamento
09:59do governador
10:00e do vice
10:01determina
10:02que as eleições
10:03sejam diretas.
10:06Por fim,
10:06Dora,
10:06para concluir,
10:08estendi,
10:08peço desculpas,
10:09mas é porque
10:10a complexidade é grande
10:11dessa matéria.
10:13Por fim,
10:14se se entender
10:15que as eleições
10:16são diretas,
10:18nós,
10:19aqui no Estado
10:20do Rio de Janeiro,
10:21seremos chamados
10:21à urna
10:22para eleger um governador
10:24por oito meses.
10:25E,
10:26em outubro desse ano,
10:27iremos à urna
10:28de novo
10:29para escolher
10:29um novo governador
10:30para os próximos
10:31quatro anos
10:32a partir de janeiro
10:33de 2027.
10:35É um Estado
10:35um tanto complexo
10:37o Estado
10:37do Rio de Janeiro,
10:38Dora.
10:39Sempre,
10:40né,
10:41professor?
10:41É um looping.
10:43A gente falava,
10:43eu e Dora,
10:44ontem também,
10:44aqui na edição
10:45do Jornal Jovem Pan,
10:46isso,
10:47parece que o Rio de Janeiro
10:48não sai
10:50desta...
10:51dessa caminhada longa,
10:53vamos dizer assim,
10:54né,
10:54professor?
10:54Queria ainda
10:55te fazer mais uma pergunta,
10:57porque os votos
10:57foram zerados,
10:58né,
10:58quando aconteceu
10:59aquele voto
11:00do ministro
11:00Alexandre de Moraes,
11:02zerou o placar,
11:03então,
11:04para recomeçar
11:05essa contagem,
11:06como a gente
11:06estava entendendo aqui,
11:08não tem ainda
11:08uma maioria firmada.
11:09Isso quer dizer
11:10que essa discussão
11:11pode se alongar
11:12muito ainda,
11:13além,
11:13para além do dia oito,
11:15e deixar esse vácuo
11:17ainda por mais tempo,
11:18mais permanente,
11:19até mesmo se for decidida
11:20uma eleição direta,
11:22então,
11:22de repente,
11:23elegeu um governador
11:24por menos tempo,
11:25sete meses,
11:25seis meses?
11:27Olha, Beatriz,
11:28eu espero que isso
11:29não aconteça,
11:30porque diante da emergência
11:32da questão,
11:33o Supremo Tribunal Federal,
11:35no domínio do seu poder
11:36de pauta,
11:37ele tem que dar prioridade
11:38a essa votação,
11:40correr com ela,
11:41para tomar uma decisão
11:42definitiva,
11:43porque o Estado do Rio de Janeiro
11:44está dependente
11:45de um provimento
11:46definitivo do Supremo Tribunal.
11:49Todavia,
11:49se acontecer um pedido
11:50de vista,
11:51por exemplo,
11:52de um ministro,
11:53isso é frequente,
11:54vai se retirar,
11:56naquele momento,
11:57a matéria de votação,
11:58passando-se a uma próxima sessão.
12:00Mas eu tenho sentido,
12:02sabe,
12:02que o ministro Edson Fachin,
12:04atual presidente
12:05do Supremo Tribunal Federal,
12:07que é um juiz
12:08muito comprometido
12:09com a funcionalidade
12:10da corte,
12:11ele tem envidado esforços
12:13no sentido de que
12:14essas vistas
12:15de alguns ministros
12:17para análise
12:18ou reanálise
12:19da matéria
12:19sejam rapidamente
12:21resolvidas.
12:22Então eu acho
12:23que se algum ministro
12:24sacar o processo em vista,
12:26vai devolvê-lo
12:26na sessão subsequente.
12:28E eu estimo
12:29que haja um comprometimento
12:30dos juízes da corte
12:32no sentido
12:33de que não haja
12:34pedido de vista
12:35e que o tribunal,
12:36por mais que venha
12:37a estar dividido,
12:39ele tome uma decisão
12:41direcionada
12:42a resolver
12:42tão logo o problema.
12:44Senão nós vamos ter
12:45esse problema
12:46que você menciona,
12:47Beatriz,
12:48a possibilidade
12:48do mandato tampão
12:50ficar ainda menor
12:51pelo tardamento
12:52da decisão.
12:54É só bom
12:54lembrar o seguinte,
12:56uma característica
12:57especial
12:57da organização
12:58judiciária brasileira,
13:00no Tribunal Superior
13:01Eleitoral,
13:03que é composto
13:04por sete ministros
13:05titulares,
13:06deles três também
13:08são do Supremo
13:08Tribunal Federal,
13:10que também votam
13:11quando a matéria
13:12chega ao Supremo
13:13Tribunal Federal.
13:15Então,
13:16como o Tribunal
13:16Superior Eleitoral
13:17decidiu que a eleição
13:19seria indireta
13:20no Rio,
13:21isso não vincula
13:23o voto
13:23do mesmo ministro
13:24na mesma direção
13:25no STF,
13:26mas já acena
13:27no sentido
13:28de que nós teremos
13:30possivelmente
13:30três ministros
13:31do Supremo
13:32votando pela eleição
13:33indireta.
13:34Então,
13:35que vai haver
13:36dissidência
13:37dentro do tribunal,
13:38provavelmente vai,
13:39Beatriz.
13:39O que importa
13:40é saber o placar
13:41majoritário.
13:42Se a decisão
13:43será por seis a cinco,
13:44sete a quatro,
13:45vamos aguardar
13:46o que decidirá
13:47a nossa Suprema Corte.
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