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Em entrevista ao Jornal da Manhã, o advogado especialista em direito político eleitoral, Marco Toscano, analisou a suspensão das eleições indiretas no Rio de Janeiro pelo ministro Cristiano Zanin. Segundo Toscano, o estado vive uma incerteza jurídica sem precedentes após a saída de Cláudio Castro (PL-RJ).

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Transcrição
00:00Eu quero receber aqui agora o Marco Toscano, que é advogado especialista em direito político eleitoral.
00:05Doutor, seja muito bem-vindo, prazer recebê-lo aqui no nosso Jornal da Manhã.
00:08E eu quero fazer essa pergunta que foi colocada em dúvida ali pelo nosso Rodrigo Viga na participação dele para
00:13o senhor.
00:15O que os caminhos até aqui indicam e os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral indicam sobre a possibilidade de uma
00:23eleição indireta,
00:25da manutenção de uma eleição indireta no Rio de Janeiro?
00:27Vamos lá, tentar explicar isso para a nossa audiência. Eu tenho certeza que o senhor conseguirá. Bem-vindo.
00:35Obrigado. Bom dia a todos. Bom dia aos telespectadores que acompanham esse jornal.
00:41De fato, estamos aqui diante de um grande imbróglio jurídico em relação ao comando do Estado do Rio de Janeiro.
00:50Como bem salientado na reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral,
01:03por julgá-la procedente e isso gerou a cassação dos mandatos dos eleitos.
01:09O que ocorre agora é que há um questionamento em uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal,
01:17que aparentemente a decisão já estava tomada, muito embora julgamento virtual, então o julgamento ainda não se encerrou.
01:24E ontem o ministro Zanin acolhendo um pedido liminar proposto numa ação, numa reclamação junto à corte,
01:35acerca da eleição indireta, se realizaram em uma eleição indireta ou uma eleição direta no Rio de Janeiro.
01:43O que acontece nesse ponto? Para esclarecer a todos os que estão nos assistindo.
01:49A consequência imediata de uma cassação de mandato de um governador em uma ação eleitoral é novas, em regra seriam
02:01novas eleições.
02:03Acontece que numa aparente manobra do então governador Castro, ele renuncia antes do julgamento.
02:13Portanto, há uma vacância do cargo de governador e o cargo de vice, que já estava vago anteriormente,
02:20diante da nomeação do então vice-governador para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
02:26Então, ocorre uma vacância antes do julgamento da AIG pelo Tribunal Superior Eleitoral.
02:32Nessas circunstâncias, haveria uma eleição indireta.
02:36Então, o que o TSE está, o Supremo Tribunal Federal está analisando agora,
02:41é se ocorreria uma eleição indireta ou uma eleição direta.
02:45E aparentemente caminhava-se no sentido de uma eleição indireta.
02:50Acontece que nesse julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto,
02:55ele traz o entendimento de que esta renúncia, na véspera do julgamento da ação eleitoral,
03:02foi uma manobra para se evitar a consequência da ação eleitoral,
03:09que seria uma eleição direta, porque a decisão ocorre há mais de seis meses do término do mandato.
03:17Então, deveria haver uma eleição direta.
03:20Alexandre de Moraes traz, então, o entendimento de que esta renúncia seria uma manobra,
03:26portanto, estaria desviando do objetivo da norma jurídica, da lei eleitoral,
03:31e, portanto, ela não deveria ser considerada.
03:34Esse é o ponto.
03:35O PSD, então, ingressa com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal,
03:42dizendo, sustentando exatamente essa tese que foi aventada no voto do ministro Alexandre de Moraes.
03:48Ministro Zanin faz, então, o quê?
03:51Como o julgamento de uma ação é prejudicial à outra, porque trata-se do mesmo tema,
03:57ele solicita, então, que o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade,
04:03que ainda não estava concluído, saia do plenário virtual
04:07e unifica as duas ações para que haja uma única decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto.
04:16Portanto, existe a possibilidade, sim, do Supremo Tribunal Federal entender
04:20que a renúncia foi uma manobra ilícita e, portanto, seria necessária uma eleição direta.
04:27É o que vamos aguardar agora a decisão do Supremo Tribunal Federal
04:31sobre qual o entendimento que irá prevalecer.
04:35Doutor, isso é algo novo?
04:37Existia uma jurisprudência sobre esses temas?
04:40Como é que a Justiça julga, geralmente, esses casos pela sua...
04:44Enfim, sua história aí na advocacia, o senhor já tinha visto algo parecido?
04:50Olha, esse é um caso único, eu diria.
04:54A discussão sobre os efeitos de uma cassação de um governador
05:01ou qualquer outro membro do executivo eleito numa AISG é algo comum, isso já aconteceu.
05:09Temos vários exemplos aí na história da Justiça Eleitoral.
05:14O que tem de novo nessa discussão aí são duas coisas.
05:18Primeiro, no início do mês de março, o então governador Castro,
05:23antes mesmo do julgamento, ele aprova uma lei que altera as regras da eleição indireta.
05:31E na véspera do julgamento do TSE, em que ele já perdia por dois votos a zero, ele renuncia.
05:38Então, isso é algo inovador, né?
05:42A possibilidade de uma renúncia de um mandato ter tido como motivação real
05:48uma manobra para escapar das consequências da decisão judicial que se avizinhava.
05:55Isso é uma novidade.
05:58E eu acho que é esse que é o ponto mais polêmico dessa questão.
06:02O que os ministros do Supremo Tribunal Federal terão que avaliar agora é
06:06se essa renúncia foi uma manobra jurídica ou não, se ela tinha um outro viés.
06:12Doutor Marcos Toczcano, muito obrigado por conversar conosco aqui no nosso Jornal da Manhã.
06:16As portas estão sempre abertas e, com certeza, esse caso trará outros desdobramentos por aqui.
06:22Não tenho dúvidas quanto a isso.
06:23Eu que agradeço a oportunidade.
06:26Um ótimo dia.
06:27Um ótimo dia.
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