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O presidente Lula assinou o tradicional decreto de Indulto de Natal, publicado no Diário Oficial. Além do indulto, o presidente sancionou uma lei que torna obrigatória a coleta de material genético (DNA) de condenados a penas superiores a 8 anos e de autores de crimes violentos ou sexuais, visando aprimorar a identificação criminal no país.


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Transcrição
00:00Volta com você já já. Agora vamos em Brasília de novo porque o presidente Lula concedeu induto de Natal
00:06para alguns presos esse ano, mas excluiu condenados dos crimes do atentado à democracia ao golpe de estado do 8 de janeiro.
00:14Janaína Camelo, vamos falar com você então novamente para atualizar essa informação.
00:20Quais crimes foram excluídos? Quais condenados?
00:22Pois é, Márcia, o presidente Lula publicou o tradicional decreto de induto natalino
00:32que é previsto pela Constituição, é de direito todos os anos que esse induto seja concedido pelo presidente da República.
00:39É o perdão da pena que pode ser ou total ou parcialmente.
00:43Então o presidente nesse decreto desse ano deixou de fora condenados por crimes contra o Estado,
00:51o Estado Democrático de Direito. Então estão de fora desse benefício, obviamente,
00:56aqueles que foram condenados nos processos do 8 de janeiro e também os condenados na trama golpista, né?
01:03Como, por exemplo, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.
01:07Até agora quem foi condenado no julgamento da trama golpista é apenas o Núcleo 1, que inclui Jair Bolsonaro.
01:13Quais são os outros crimes também que ficaram de fora?
01:15Quem cometeu crimes hediondos, condenados também por tráfico de drogas ou líderes de organizações criminosas,
01:23condenados por crimes violentos contra mulher, crianças e contra adolescentes,
01:27e também quem firmou o acordo de colaboração premiada.
01:30Fica de fora quem fez delação premiada desse induto.
01:34Ele é concedido, por exemplo, a quem foi condenado até 8 anos de prisão, inicialmente em regime fechado,
01:40ele é concedido a quem já tenha cumprido um quarto da pena quando não for reincidente
01:45ou um terço da pena se for reincidente.
01:49Entre 8 e 12 anos de prisão, se tiver cumprido um quarto da pena quando não reincidente
01:56ou um terço da pena quando reincidente.
01:58Tem também benefícios para mulheres com filhos de menos de 12 anos de idade,
02:03também pessoas com deficiência e pessoas com mais de 60 anos de idade.
02:08Márcia.
02:08Agora, Jana, o Lula também sancionou uma lei que obriga a coleta de DNA dos condenados.
02:16É isso? Conta melhor para a gente, por favor.
02:21Exatamente. É uma lei que define regras para a coleta de material genético, de DNA,
02:27para identificação criminal.
02:28Então, o que muda na prática é que aqueles que foram condenados a prisão,
02:32a mais de 8 anos de prisão, inicialmente em regime fechado,
02:35serão obrigados a passar por esse tipo de exame, né?
02:39Coleta de material genético para identificação criminal.
02:43A amostra, segundo essa lei, diz o seguinte,
02:45que essa amostra deve ser usada exclusivamente para fins de identificação criminal
02:49e depois que for utilizada da elaboração ali do perfil genético,
02:53essa amostra deve ser descartada imediatamente
02:56e aí se mantém apenas aquele material suficiente para eventual contraperícia, por exemplo.
03:02Também a legislação diz que amplia ali, estão ampliados também os tipos de crimes
03:06que essa identificação criminal com coleta de DNA pode ser determinada por um juiz.
03:12crimes, por exemplo, com grave violência contra a pessoa,
03:15crime contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis,
03:19crimes contra crianças e adolescentes e também delitos envolvendo organizações criminosas armadas.
03:26Márcia.
03:27Obrigada, Janaína Camelo, pelas informações.
03:30Antes de eu me despedir de você, eu quero também saber da sua ceia de Natal,
03:34o que você gosta de comer, onde que você vai passar.
03:36Ô, Márcia, aqui a gente está no regime de plantão, né?
03:43Então, vai ser aquela tradicional ceia, bem gostosa com a família,
03:47ali só com os íntimos, porque no dia 25, no dia seguinte, 6 horas da manhã,
03:53vou estar fazendo plantão lá no hospital da F-Stat,
03:55onde Jair Bolsonaro vai passar por uma cirurgia.
03:57Mas vai ser uma ceia bem gostosa junto da família dos queridos, viu?
04:02Isso que importa, né, Jana? Tá bom.
04:04Obrigada, então, pelas informações.
04:06Agora...
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