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Fernanda Rocha, assessora de investimentos da Monte Bravo e comentarista do Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC, explicou como a nova isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil vai injetar R$ 28 bilhões na economia, impactar dividendos, empresas e a renda das pessoas.

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Transcrição
00:00A lei que amplia a faixa de isenção do imposto de renda deve injetar na economia brasileira
00:05R$ 28 bilhões, segundo o presidente Lula.
00:09Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ficar isento.
00:12O governo diz que a lei é neutra do ponto de vista fiscal porque a conta será paga
00:17por quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano.
00:21Quem vai falar sobre o impacto dessas mudanças para os investimentos e negócios é a Fernanda
00:26Rocha, assessora de investimentos da Monte Bravo e nossa comentarista aqui no Radar.
00:30Tudo bem, Fernanda?
00:31Boa tarde.
00:31Boa tarde, Turci.
00:32Boa tarde a todos.
00:33Prazer estar aqui.
00:34Prazer, Fernanda, te receber aqui.
00:36Bom, já tem empresa, por conta da sanção dessa lei, antecipando lucros e dividendos,
00:42né, Fernanda?
00:43Exato.
00:44Nunca vimos dividendos tão gordos quanto esse ano.
00:47É uma forma de fugir um pouco e isentar pelo menos esse estoque que se acumulou de lucros.
00:55Então, se uma empresa, essas listadas, por exemplo, no momento que ela tem esse lucro
01:01acumulado, ela tem que distribuir dentro desse ano, porque se ela deixar, porque ela
01:07é uma SA, ela não consegue ter o benefício de distribuir até 2028, que no caso uma limitada
01:14vai ter essa possibilidade.
01:17A SA ela não tem.
01:19E aí já corre pra fazer agora.
01:21Exato.
01:21Então, estamos vendo aí dividendos gordíssimos.
01:24Bom, Fernanda, vamos colocar aqui no telão algumas das mudanças, então, que são implantadas
01:29aí com essa lei, agora sancionada, né, pelo presidente Lula.
01:33Pedir pra você destacar os pontos que você considera mais importantes aí, então.
01:37Bom, ela sobe a isenção pra 5 mil reais por mês, é o ponto principal, né?
01:41Perfeito.
01:42Então, ela era o PL 1087 e agora ela se transformou em lei, é a lei 15270.
01:50E ela isenta uma camada muito grande da população que ganha até 5 mil reais, fica com essa isenção
01:57do imposto de renda e de 5 mil reais até 7.350 tem uma diminuição dessa isenção, ela
02:04chega até 12 de imposto de renda.
02:07Então, vamos pensar, vamos dividir essa lei em três grandes blocos.
02:12Um bloco é esse, é onde a gente tem essa isenção dessa camada.
02:16O outro é onde a gente fala sobre a parte de distribuição de dividendos.
02:21E o outro bloco é sobre uma tributação sobre a renda acima de 600 mil reais no ano
02:28e chegando a alíquota máxima acima de 1 milhão e 200 de renda.
02:32Então, assim, são três coisas distintas e é muito importante que a gente olhe elas
02:37separadamente, porque uma coisa não se conversa muito com a outra.
02:43Então, essa que é a parte da isenção, então já falamos, a parte onde entra a distribuição
02:49de dividendos das empresas.
02:51vai ser retido na fonte, então na fonte pagadora, antes de passar esse dividendo, vai ser retido
03:0010% sempre que esse montante a distribuir for acima de 50 mil reais, no caso, no mês.
03:10Então, ele vai fazer uma distribuição, mesmo que ele não tenha distribuído o ano inteiro,
03:14ele vai fazer uma distribuição concentrada no mês de dezembro.
03:19Se essa distribuição for acima de 50 mil reais, vai tributar os 10% na fonte.
03:25Por isso que uma forma de fugir dessa tributação na fonte seria fazer essas distribuições
03:30até 50 mil reais por mês que você ganha esse benefício de não ter essa retenção de
03:3610% na fonte.
03:38Então, isso a gente falou sobre a empresa distribuindo o seu lucro para o seu sócio cotista.
03:45Agora, vamos para o IRPF, que é um outro imposto, que ele não se conversa muito com esse
03:54outro.
03:54Então, ele é um novo imposto.
03:55Então, é possível sim, e o que muita gente não se atentou, que você pague 10%, que
04:01essa empresa vai pagar 10% retendo na fonte pagadora.
04:04você recebe esse valor, então vamos falar de um milhão de reais, reteve ali 10%, você
04:14recebeu 900.
04:15Se você não tem outras formas de compensar, você tem a possibilidade de ser tributado
04:21em mais 10% esses 900 que entrou.
04:24Então, a gente está falando de uma tributação que pode chegar a 10% na fonte, mais 10% no
04:32seu bolo dos seus rendimentos.
04:35Então, é muito importante que essa parte dos investimentos, ela seja olhada de forma
04:40muito minuciosa, porque tem formas de conseguir diminuir essa carga tributária lá, quando
04:48entra no IRPF, que é quando você já tem outras fontes pagadoras de imposto de renda
04:54e essas fontes são acima de 10, elas vão gerando crédito para diminuir o quanto você
05:00vai pagar nesse imposto, quando chega nas suas rendas.
05:05Então, o que é mais importante é que essa empresa também, quando a gente volta para falar
05:11dos dividendos, a empresa, mesmo que ela, como eu falei antes, mesmo que ela não queira
05:16distribuir agora, ela precisa fazer um registro desse acúmulo de lucro que ela possui e fazer
05:25ou um registro na junta comercial, então faz a ata e registra isso na junta comercial,
05:31que é a forma mais conservadora de todas, ou você faz uma assinatura de firma dessa
05:39ata de assembleia dos acionistas, para isso tem que estar registrado antes do final deste
05:45ano, até 31 de 12 de 25.
05:48E na prática, Fernanda, como é que essa tributação de lucros e dividendos, a partir
05:53de 50 mil por mês, vai afetar então quem vive do próprio negócio?
05:59Vai afetar.
06:01Dificilmente a gente encontra formas de não afetar, porque se ele, principalmente se ele
06:05tem essa distribuição de lucros, se ele consegue ter lucros para distribuir para o sócio, acima
06:13de 50 mil reais por mês, ele terá essa tributação, será retido 10% na fonte pagadora, então a
06:21empresa, antes de fazer essa distribuição, ela vai fazer essa retenção de 10%.
06:26Vamos pensar que pode ser que eles colocaram ali algumas alíquotas máximas que a empresa
06:32pode pagar, então 34% para as empresas no geral, então se a empresa que eu tenho já
06:39paga uma alíquota de 34%, que seria alíquota máxima, aí também a gente tem bancos e seguradoras
06:45que a alíquota ainda pode ser maior, que é 40% e 45%, mas vamos falar no geral, esses
06:5034%, se a minha empresa paga já 34% e ela vai fazer essa distribuição de lucros para
06:58minha pessoa física, se passar desses 50 mil reais em um único mês, vai tributar 10%
07:06na fonte.
07:07Esse dividendo chegou para mim, como a minha empresa já paga alíquota máxima, eu vou ter
07:14a possibilidade de aplicar um redutor e se essa minha empresa está na alíquota máxima
07:19e eu não teria que pagar de novo, pagar o IRPF nesse montante quando ele se junta com
07:27os meus outros recebimentos, com as minhas outras fontes de renda.
07:30Então, para essa empresa que já tem uma alíquota alta, ele quando chega na pessoa física
07:36ele teria esse respiro, ele não teria uma nova tributação lá.
07:42Ficam aí as dicas da Fernanda Rocha, assessora de investimentos da Monte Bravo e nossa comentarista
07:47aqui no Radar.
07:49Obrigado, Fernanda, boa semana.
07:50Eu que agradeço.
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