Pular para o playerIr para o conteúdo principal
O advogado criminalista Ricardo Vieira explica a nova audiência de custódia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi preso e deve continuar na Superintendência da Polícia Federal em Brasília após o ministro Alexandre de Moraes encerrar o julgamento.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/j4Cj3Tgz5kw

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#3em1

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Eu quero falar mais agora e ouvir um pouco mais de opinião técnica sobre tudo que está acontecendo.
00:05Recebo aqui Ricardo Vieira, que é advogado criminalista e que vai também nos conduzir aí para os próximos passos relacionados a esse julgamento.
00:12Doutor, seja muito bem-vindo. É um prazer recebê-lo aqui no nosso 3 em 1.
00:16E eu gostaria de perguntar primeiro sobre esse julgamento que começa hoje na primeira turma do Supremo Tribunal Federal
00:24para avaliar a decisão que foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
00:28Seria algo apenas protocolar diante de tudo que os ministros já demonstraram.
00:33Mas o que esse rito traz para o processo diante dos questionamentos que estão sendo feitos pelas defesas?
00:39Porque em todas as notas que nós recebemos até agora, as defesas dos condenados fazem questão de ressaltar que havia um prazo ainda aberto.
00:50E que esperavam que isso fosse ser levado em conta agora na avaliação da primeira turma.
00:57Como é que o senhor avalia esses elementos e o que a primeira turma vai fazer com eles?
01:03Boa tarde.
01:05Muito boa tarde, Evandro.
01:07A todos os membros da bancada do 3 em 1 e a todos os telespectadores da Jovem Pan.
01:12Essa decisão do ministro Moraes, agora de tarde, de antecipar ou de deixar não se esgotarem ainda alguns embargos ditos infringentes,
01:26é importante colocar, Evandro e a todos os telespectadores, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
01:36que inclusive o Zé Maria mencionou pouco antes.
01:39O artigo 333, ele fala dos embargos infringentes, mas ele fala realmente do pleno.
01:47E é uma questão que, por mais que já tenham alguns entendimentos do STF acerca do cabimento ou não dos embargos infringentes,
01:56o texto literal do Regimento Interno, ele fala sobre o julgamento no pleno e não nas turmas.
02:05E vale lembrar que é um parágrafo único do artigo 333, que foi redigido em 1985.
02:13Superado essa questão, é importante dizer que, eu verifiquei, o ministro Moraes, ele considerou alguns recursos meramente protelatórios.
02:27O que isso significa?
02:28Que esses recursos não vão alterar o estado do julgamento.
02:34Muito embora, como se sabe, ainda existam recursos por parte das defesas acerca desses embargos infringentes.
02:42E agora o ministro Moraes, ele tomou uma decisão monocrática e, por conta até da própria estrutura do Supremo Tribunal Federal,
02:52a decisão monocrática, ela tem que ser convalidada nas turmas.
02:58Porque o Supremo Tribunal Federal, pela sua própria essência, é um órgão colegiado.
03:04E a partir dessa premissa de ser um órgão colegiado, onde existem 11 ministros e, no caso, as turmas que estão julgando isso,
03:15essas decisões monocráticas, elas precisam ser validadas e elas vão ser validadas no plenário da primeira turma,
03:23que é responsável por esse julgamento.
03:26Eu acredito, Evandro, que não vai mudar muito os entendimentos anteriores,
03:33porque os ministros já consideraram que os embargos de declaração, e até para exemplificar para os ouvintes,
03:44o embargo de declaração é cabível quando existe uma omissão, contradição ou obscuridade.
03:51E os ministros, tecnicamente, consideraram que a decisão que foi proferida da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro
04:04e das outras pessoas, eles consideraram que não existe nenhum reparo a ser feito nessa decisão que eles tomaram.
04:13A questão que se discute agora é justamente o voto de divergência que o ministro Fux fez quando do julgamento.
04:23E, como disse, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal tem esta lacuna.
04:32Ele não fala especificamente das turmas, muito embora o STF, através de jurisprudência,
04:39tenha já tomado a decisão em casos similares.
04:43Mas eu acho que é mais prudente, para justamente não gerar qualquer tipo de dúvida ou questionamento futuro,
04:52que o ideal seria esgotar todos os recursos, não cabendo mais recursos,
04:59e aí sim se certifica-se o trânsito em julgado das condenações
05:05e efetivamente se expede-se a guia definitiva de execução penal.
05:12Doutor, nós temos perguntas também aqui dos nossos comentaristas.
05:14Vou abrir um espacinho aqui para eles. Vai lá, Gani.
05:16Obrigado, Evandro.
05:17Doutor Ricardo, exatamente essa é a minha dúvida.
05:19Do ponto de vista técnico, uma vez declarado o trânsito em julgado,
05:24acabou a possibilidade de entrar com os embargos infringentes?
05:30Ou é possível, mesmo assim, após o trânsito em julgado, entrar com os embargos infringentes?
05:38Olha, o trânsito em julgado é o termo jurídico utilizado dentro dos processos,
05:44seja na esfera penal, seja na esfera cível,
05:48de que não cabem mais recursos e que o processo não vai ter mais nenhum tipo de modificação.
05:54Ou seja, as decisões tomadas serão mantidas.
05:58Eu entendo que o único recurso cabível diante de todo o cenário
06:04é a revisão criminal prevista no Código de Processo Penal
06:09e é um instrumento jurídico utilizado somente após o trânsito em julgado.
06:16Então, até a data de ontem, a revisão criminal não poderia ser tomada.
06:22Agora, com essa expectativa do plenário confirmar o trânsito em julgado das condenações,
06:31aí sim é permitido que se faça uma revisão criminal dos casos
06:36e o Código de Processo Penal disciplina quais são as hipóteses,
06:41como, por exemplo, tiver alguma contrariedade à lei.
06:45Lembrando que a revisão criminal é um instrumento para beneficiar os réus
06:53e não para prejudicar, porque é vedada a chamada reformácio-impejos,
06:58quando eu tomo uma decisão prejudicial aos réus.
07:02Então, aparentemente, o único recurso cabível agora seria essa revisão criminal,
07:08mas também acredito que precise de estratégia, as defesas precisam avaliar a pertinência
07:17e o tempo correto para fazer isso, porque uma vez ingressada com a revisão criminal,
07:24essa revisão criminal vai certamente ser distribuída para a primeira turma do Supremo Tribunal Federal.
07:30Fala, Piperno.
07:32Doutor, boa tarde.
07:34Nesse lote de condenados há uma série de militares.
07:39Eles agora também são passíveis de serem punidos pela justiça militar?
07:44Passarão por outro julgamento?
07:47Eles estão sujeitos, sim, à perda de patente.
07:51E uma coisa que a gente tem que colocar aqui no debate é o seguinte.
07:56O Código de Processo Penal, ele prevê, digamos assim, entre aspas,
08:01prisões especiais para certas pessoas.
08:06Que essas prisões, elas especiais, como, por exemplo,
08:11militarem sendo recolhidos a quartéis, a salas de Estado maior,
08:16até mesmo essa questão do ex-presidente Jair Bolsonaro estar recolhido lá na carceragem da Polícia Federal,
08:24são prisões, como eu disse, entre aspas, especiais,
08:28porque todos são iguais perante a lei,
08:31mas tem algumas pessoas, pelas funções que exerceram,
08:35elas não podem ser misturadas ao cárcere comum.
08:39E uma questão até que fica de reflexão,
08:42porque o Código de Processo Penal estabelece isso para prisões provisórias.
08:47E a partir do momento que você tem o trânsito em julgado de um processo
08:52e essa pena vira uma pena definitiva,
08:55a rigor, não teria direito a essa prisão, digamos assim, especial.
09:01E isso também deve ser visto como uma reflexão,
09:05até para os parlamentares,
09:08aperfeiçoarem a lei de execução penal
09:11para preverem essas situações.
09:14Porque, por exemplo, não é crível
09:16que um ex-presidente da República
09:19seja encarcerado com presos perigosos,
09:24com presos que respondem crimes por homicídio,
09:28por tráfico de drogas,
09:30enfim, crimes considerados graves pela legislação.
09:33E, na prática,
09:35isso também já ocorre em relação, por exemplo,
09:38a presos que são policiais militares.
09:41Por conta de serem pessoas que já exerceram
09:45a função pública de policiar nas ruas,
09:50essas pessoas acabam sendo necessários
09:53serem recolhidas em um estabelecimento prisional especial,
09:58direcionado a policiais,
10:01porque se forem colocadas ao cárcere,
10:05certamente essas pessoas correm risco de vida.
10:08Vai lá, Zé Maria Trindade.
10:12Pois é, eu ouvi reclamações de delegados
10:15em casos anteriores sobre a prisão na Polícia Federal.
10:20Eles argumentam lá de que não tem condições,
10:23como um presídio,
10:24de atender as demandas de visitas e de plantões,
10:28os plantões terão que ser fortificados,
10:32e eles não têm matéria humana e tal.
10:34Uma superintendência da Polícia Federal
10:37pode levar ao ministro,
10:40que vai executar a pena,
10:41dizer, olha, nós não temos condições
10:43de cumprir essa pena toda,
10:45de 27 anos aqui na Polícia Federal.
10:48Por outro lado,
10:49eu acho que é preciso fortalecer ali
10:52a superintendência da Polícia Federal,
10:54que é frágil,
10:55e se tratando de a possibilidade de um resgate
10:59ou coisa parecida, né?
11:01Quer dizer, existe essa possibilidade
11:04da Polícia Federal ir ao ministro Alexandre
11:07e falar, olha, nós não temos condições
11:08de manter o preso aqui?
11:10Zé Maria, eu acredito sim que exista,
11:15realmente muda a rotina dos policiais,
11:18porque você tem um ex-presidente da República
11:21encarcerado e sob os cuidados da Polícia Federal.
11:25E se, por ventura, aconteça alguma coisa,
11:30a responsabilidade é da Polícia Federal
11:33e os policiais, óbvio, acabam sentindo um incômodo,
11:36porque não é normal, não é comum
11:39que se tenha um ex-presidente da República
11:42encarcerado em suas dependências.
11:45Mas também eu acredito, Zé Maria,
11:48que essa questão é uma questão excepcional
11:52e que o ex-presidente deva, sim,
11:55cumprir a sua pena lá dentro da Polícia Federal,
12:00porque, como eu disse,
12:02se for o ex-presidente submetido
12:04a uma prisão comum,
12:07a uma penitenciária comum,
12:09aí, sim, os cuidados têm que ser bem maiores,
12:13os cuidados têm que ser redobrados,
12:16inclusive em relação aos outros presos
12:19que lá habitam,
12:21porque, como se sabe,
12:22a Polícia Federal não é local
12:24de cumprimento de pena
12:26e, a partir do momento que o ex-presidente
12:28está recolhido lá na superintendência
12:31da Polícia Federal em Brasília,
12:32ele não tem outros colegas de cela.
12:35e, a partir do momento que, se, porventura,
12:40for dada uma ordem para a execução da pena
12:42lá no presídio da Papuda,
12:44eu acredito que o grau de segurança
12:46ainda tenha que ser maior,
12:47em relação não só ao entorno da prisão,
12:50mas também dentro da prisão,
12:52para separar o ex-presidente
12:55em relação aos demais presidiários,
12:58porque lá existem presos
13:00de toda a natureza.
13:02E tem que separar o joio do trigo,
13:05como eu disse,
13:07porque não pode um ex-presidente
13:09ser misturado com presos
13:12que, porventura,
13:13respondam processos de homicídio,
13:15que é o crime mais grave
13:17que está previsto na nossa legislação.
13:19Dr. Ricardo Vieira,
13:21obrigado pela tua participação conosco
13:22aqui no 3 em 1.
13:23Até a próxima.
13:25Eu que agradeço.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado