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A Primeira Turma do STF marcou para 7 de novembro o julgamento dos recursos (embargos declaratórios) apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis réus da chamada "Trama Golpista". Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, foi o único dos oito a não recorrer de sua condenação, indicando aceitação da pena.

A defesa de Bolsonaro insiste na alegação de cerceamento de defesa e na tese de delação "viciada e contraditória" de Mauro Cid.

O advogado Arthur Rollo analisa a fase final dessa ação penal e se os recursos têm alguma chance de reverter as condenações.

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Transcrição
00:00Os recursos apresentados por Jair Bolsonaro e de outros seis réus da ação penal chamada trama golpista
00:07vão começar a ser julgados na primeira turma do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro.
00:14A expectativa é que a análise dos embargos declaratórios ocorra por meio de julgamento no plenário virtual da primeira turma do Supremo.
00:24A discussão deve se alongar até 14 de novembro.
00:28Dos oito réus da chamada trama golpista, sete apresentaram embargos declaratórios.
00:35Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, não recorreu da sua condenação de dois anos de prisão.
00:44A defesa de Jair Bolsonaro argumentou que houve cerceamento de defesa e que a delação do tenente-coronel Mauro Cid é viciada e contraditória.
00:55Já a defesa de Augusto Heleno afirmou que o general não teria condições de pagar a multa de R$ 126 mil,
01:04apesar dele ter sido beneficiado em 2022 por uma portaria para acumular a aposentadoria e o salário de ministro.
01:13Mas para falar sobre essa fase do processo, estamos ao vivo com o advogado Arthur Rolo, especialista em direito penal.
01:22Boa tarde, doutor Arthur.
01:24E a pergunta inicial é quais as chances desses embargos todos prosperarem e eles conseguirem alguma vitória e que tipo de vitória seria?
01:33Bom, embargos de declaração não se destinam a reformar a decisão, isso é importante deixar claro.
01:43Os embargos de declaração têm cabimento para suprir obscuridade, omissão, contradição, tirar dúvida, corrigir erros.
01:54Então não é um rejulgamento nos modos em que foi realizado o julgamento anterior, é apenas para corrigir algum probleminha, alguma imperfeição do acordo.
02:07A alegação de cerceamento de defesa, por exemplo, e o questionamento da delação,
02:13são argumentos de mérito que não são examinados via de regra nos embargos de declaração porque eles trariam o que a gente chama de caráter modificativo,
02:25eles teriam o condão de modificar.
02:28A ideia dos embargos de declaração não é modificar a decisão, é aperfeiçoá-la no caso de algum problema.
02:35Então, na minha concepção, as chances disso produzir um efeito concreto, que não seja uma correção mínima aqui e ali, são mínimas.
02:47Wilson Lima
02:47Doutor Arthur, algo que me chamou muita atenção foi o fato do presidente da primeira turma, o ministro Flávio Dino, levar o caso para plenário virtual.
03:00E aí eu queria lhe perguntar basicamente duas coisas.
03:04Primeiro, na prática, o que isso significa?
03:10Porque quando você leva para plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos, então não tem aquele embate de argumentos.
03:21Mas como o senhor explicou, o embargo declaratório não entra na questão de mérito, então ele tem uma questão ali realmente de esclarecer algo que ficou turvo durante o julgamento.
03:34Então, assim, eu queria entender, na sua visão, qual o motivo o ministro Flávio Dino, presidente da turma, optou por levar esse caso para o plenário virtual.
03:43E segundo, essa fase da primeira fase dos embargos, ela vai terminar em 14 de novembro.
03:52Com isso, abre-se a margem para os segundos embargos.
03:56E aí eu acredito, aí a pergunta que ele faz, é só acredita que a sentença, a condenação em si, o início do cumprimento da sentença, deve ocorrer o quê?
04:06Final de novembro, início de dezembro?
04:10Bom, Wilson, primeiro, os segundos embargos não são comuns.
04:15A gente tem visto, sobretudo em tribunais superiores, quando são opostos segundos embargos,
04:22se se entender que esses segundos embargos têm caráter meramente procrastinatório, como se diz no jargão jurídico,
04:32que é simplesmente para embarrigar, para atrasar o julgamento, tem decisões, um, declarando o trânsito em julgado.
04:41Então, esses embargos aqui, eles são meramente procrastinatórios.
04:46Certifique-se o trânsito em julgado.
04:48Isso acontece em tribunais superiores.
04:51E a outra questão é que determina ali, pode aplicar uma multa por litigância de má-fé.
04:59Eu, enquanto advogado, eu não interponho os segundos embargos,
05:03porque essas duas consequências são bastante comuns.
05:08E o prejuízo para o cliente, muitas vezes, acaba sendo maior.
05:12Em relação ao plenário virtual, não é incomum que, em bargos de declaração,
05:18aliás, geralmente é a regra, em bargos de declaração, que eles são submetidos ao plenário virtual.
05:24A gente sabe que esse caso envolve um ex-presidente da República,
05:28que tem uma importância muito grande.
05:31Excepcionalmente, em virtude dessas características deste processo,
05:34ele poderia ser levado para o plenário físico,
05:39mas, normalmente, é plenário virtual,
05:42porque os votos são lidos e são colocados no processo,
05:48e isso confere maior agilidade.
05:51Normalmente, esses julgamentos colegiados mais rápidos
05:55acontecem no plenário virtual,
05:57então, eu não vejo nisso uma...
05:59Exceção seria se colocasse no plenário físico, nesse caso.
06:02Duda Tejera.
06:05Boa tarde, Arthur Rolo.
06:06Agora, o plenário virtual, ele dá mais agilidade,
06:10mas, te pergunto, ele prejudica as defesas?
06:14Porque, te pergunto isso, porque a minha impressão
06:17é que o plenário virtual vira quase que um arquivo digital na nuvem, né?
06:22As defesas vão lá, sobem os seus documentos,
06:26os seus vídeos, às vezes,
06:28e aí é só uma questão de dar o prazo
06:30e aí já vem a decisão final, assim.
06:33E, nesse período, não tem nenhuma discussão, nenhum debate, né?
06:38Uma maneira...
06:39O plenário virtual não seria uma maneira de evitar qualquer debate
06:44e impedir aí que as defesas tenham um papel mais importante?
06:48Duda, na verdade, as defesas já tiveram as sustentações orais em plenário
06:56e esse julgamento foi amplamente discutido em plenário.
07:04Então, foi exaustivamente, não foi?
07:06A regra não é essa, a gente está acostumado com a praxe judicial
07:12e o que aconteceu nesse julgamento de discussões alongadas e exaustivas
07:18com votos proferidos por horas,
07:21isso não é a regra, é a exceção que justifica,
07:24em virtude da importância do caso.
07:26O plenário virtual restringe discussões jurídicas?
07:31Um pouquinho, sim, mas existe a possibilidade dos advogados,
07:35e certamente o fizeram,
07:37entregarem os memoriais nos gabinetes dos ministros
07:40e despacharem presencialmente com os ministros.
07:44Mas, nesse caso, aí a discussão já foi bastante ampla,
07:49esses temas já foram discutidos no julgamento original,
07:53então a tendência é que a decisão substancialmente seja mantida,
07:57que haja uma correçãozinha num termo,
08:00porque os votos foram muito longos,
08:02alguma questãozinha aclarada, isso é normal,
08:05mas a substância do julgamento mantém-se inalterada.
08:08Mas não vejo cerceamento de defesa, não,
08:11isso é comum.
08:11E aí
08:16E aí
08:22E aí
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