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O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira o projeto de lei que proíbe a cobrança por bagagem de mão em voos comerciais.

A proposta, que tramita há meses, deve reacender o embate entre companhias aéreas e defensores do consumidor, e promete ser uma das votações mais polêmicas da semana.

O texto também abre espaço para mudanças em outras taxas e serviços cobrados pelas companhias, o que gera resistência no setor.

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Transcrição
00:00O plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira com cinco itens na pauta.
00:06Entre eles está o projeto de lei que proíbe a cobrança por bagagem de mão em voos comerciais.
00:13O texto teve regime de urgência aprovado na terça-feira.
00:17A proposta é do deputado Josias Mário da Vitória.
00:21Também pode ser analisado o projeto que regulamenta os programas de milhagem
00:25das companhias aéreas do deputado Amon Mandel.
00:30A proposta estabelece regras sobre validade dos pontos, cobranças de taxas e transparência,
00:36além de proibir a comercialização das milhas por terceiros.
00:41Guilherme Resc, o presidente Hugo Mota, presidente da Câmara Hugo Mota,
00:45parece que está atrás de alguma pauta relevante para ganhar visibilidade.
00:50Mas essa pauta realmente é relevante? Boa tarde.
00:53Tivemos um pequeno problema de sinal com o Guilherme Resc,
01:01mas enquanto estão restabelecendo, eu queria lembrar quem está nos assistindo
01:04que não existe mala grátis.
01:07Se a gente pensar que qualquer mala é um peso adicional de até normalmente cinco quilos
01:12quando é bagagem de mão, isso significa um consumo maior da aeronave
01:16e, portanto, mais gasto com combustível.
01:19O preço que hoje é cobrado a parte da bagagem vai acabar sendo incorporado no valor final das passagens.
01:26Mas, de toda forma, essa não parece ser a preocupação do Hugo Mota,
01:30que precisa, como eu havia dito, Guilherme, de uma pauta positiva.
01:34Mas essa pauta das bagagens de mão é algo relevante, de fato,
01:39que vai trazer um impacto para a imagem dele,
01:41tirando para aquele microcosmo que viaja muito de avião?
01:46Pois é, Inácio. Isso é o que a gente precisa observar.
01:48Mas na avaliação do Hugo Mota, de outros líderes da Câmara também,
01:51que, inclusive, apresentaram esse requerimento de urgência que foi votado ontem,
01:54é sim, é uma pauta popular que, então, deve ser aprovada hoje,
01:57votada, pelo menos hoje, no plenário da Câmara,
02:00para tentar melhorar a imagem da casa.
02:02Depois da aprovação, por exemplo, da PEC da blindagem,
02:05daquele projeto que aumentava o número de deputados,
02:08que acabou desgastando a imagem da Câmara perante o eleitorado,
02:11perante a população.
02:12Vimos uma forte rejeição à PEC da blindagem, por exemplo,
02:15e lembrando que depois, logo na semana seguinte,
02:18o presidente da Câmara, Hugo Mota,
02:19disse que tiraria da frente todas as chamadas pautas tóxicas.
02:22E a gente viu, então, uma tentativa dele de focar a construção da pauta
02:26em propostas que são, na avaliação dele, de interesse da população.
02:29E essa, então, é sim uma pauta que ele considera, agora, prioritária,
02:34que se vote para poder melhorar a imagem da Câmara.
02:36E falando um pouco mais especificamente em relação a esse projeto, Inácio,
02:39o que ele garante ali é o direito, então,
02:41de os passageiros aéreos em voos domésticos e internacionais
02:44de levarem uma bagagem de mão e um item pessoal,
02:47como uma pasta, mochila ou bolsa, sem um custo adicional,
02:51e proíbe, então, as companhias aéreas de aplicarem uma tarifa extra
02:54que restrinja esse direito do passageiro levar, então, uma bagagem de mão.
02:58Enfim, ontem, como você falou, foi aprovado o requerimento de urgência
03:01pelo plenário da Câmara em votação simbólica.
03:04Hugo Mota, logo depois da votação, chegou a dizer que é um abuso
03:06por parte das companhias aéreas aplicarem tarifa extra
03:09para os passageiros que levem, então, a bagagem de mão.
03:14E a votação do projeto em si, do mérito dele, está previsto para hoje,
03:18ainda dependendo da apresentação do parecer pelo relator,
03:20que é o deputado Neto Carleto, do Avante da Bahia, Inácio.
03:25Rodolfo Borges, analisando esse tipo de projeto,
03:28ainda independente do mérito de ser realmente algo positivo ou não,
03:32mas é isso que vai fazer a imagem da Câmara ficar boa
03:34junto à grande parte da população?
03:37Boa tarde a todos.
03:39Olha, infelizmente, pode até ser que algumas pessoas achem
03:42ou enxerguem nesse tipo de medida um benefício
03:46e, portanto, algo a elogiar na Câmara essa iniciativa.
03:52E é por isso, exatamente, que os deputados estão dando prioridade a isso nesse momento.
03:57Não é a prioridade do país isso.
03:59Isso aí revela uma parte, talvez a pior parte do Brasil,
04:04que é essa complicação das coisas.
04:09É achar que complicando você vai melhorar as coisas.
04:13Mas, como você já falou bem claramente, Inácio,
04:16o custo da viagem continua sendo o mesmo.
04:20Ele vai continuar sendo o mesmo.
04:21Se a empresa não puder cobrar apenas daqueles que vão levar a bagagem,
04:27ela vai embutir isso no preço da passagem.
04:29E essa é a lógica de tudo.
04:32Então, muita gente fala contra o pedágio em rodovia,
04:35mas a vantagem conceitual do pedágio em uma rodovia
04:40é que só vai pagar pelo uso da rodovia quem passar por ali.
04:45Se não tiver o pedágio, todo mundo vai pagar por aquilo,
04:49mesmo quem não mora perto dessa rodovia.
04:51Então, tem um conceito envolvido nisso.
04:56A gente sempre chamou atenção no portado do Antagonista
05:00para essa reclamação que a Netflix fez ontem ao apresentar o seu balanço,
05:06porque se projetava que a Netflix ia ganhar,
05:09ia ter um resultado muito bom esse ano,
05:12esse trimestre, aliás, o último trimestre,
05:14o terceiro trimestre do ano,
05:15por conta daquele filme de K-pop e da série Vandinha e tal.
05:22Só que veio uma decisão do STF que não desrespeita diretamente ao Netflix,
05:25mas que vai impor à Netflix uma carga tributária
05:29com a qual ela não estava contando.
05:31Esse tipo de coisa está no mesmo balaio
05:34dessa expectativa que a Câmara tem
05:37de legislar sobre pequenas questões,
05:40mas que têm impactos muito profundos
05:42na segurança jurídica do país.
05:44Então, ficar mudando de regra toda hora,
05:47pelo contrário, não vai beneficiar a população.
05:49A parte da população pode até encarar isso como um benefício no momento,
05:52mas isso dificulta a vida das empresas do país
05:55e, no final dos contos, vai dificultar também a vida da população brasileira.
05:58É mais ou menos também como o meio ingresso do cinema.
06:02Se quase todo mundo tem meia entrada,
06:04o preço fica lá em cima e a meia entrada passa a ser o novo preço cheio.
06:07Enfim, vamos acompanhar para ver o que é que vai dar essa proposta de lei.
06:11Agora, mudando de assunto, mas ainda sobre Brasília,
06:16o Supremo Tribunal Federal publicou na madrugada desta quarta-feira
06:20o acórdão do julgamento em que o ex-presidente Jair Bolsonaro
06:24e mais sete réus foram condenados por comandar um plano
06:27para se dar um golpe de Estado.
06:30Agora, as defesas têm cinco dias para a apresentação dos primeiros recursos,
06:35os embargos declaratórios.
06:36Esse instrumento jurídico tem o poder de pedir ao juiz do caso
06:41esclarecimento sobre eventuais obscuridades no julgamento.
06:45A expectativa é que o STF admita apenas dois embargos declaratórios.
06:50No caso de um terceiro,
06:51esse recurso pode ser considerado de caráter protelatório.
06:54O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro
07:00pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal
07:03a 27 anos e três meses de prisão, mais 124 dias multa.
07:09E para nos ajudar a entender as próximas etapas dessa ação penal,
07:13estamos ao vivo com o advogado constitucionalista Rubens Bessac.
07:17Doutor Rubens, muito boa tarde.
07:21E a pergunta que muita gente deve estar se fazendo é,
07:24de fato, Bolsonaro pode ir preso já em novembro?
07:29Boa tarde, então, José Inácio, estou vendo o Wilson também.
07:34Prazer em estar com vocês aí no Antagonista, no meio de em Brasília.
07:39Sim, esse recurso aparentemente será o único, ou recursos de embargos,
07:43os únicos admitidos, e eles são feitos só quando o acordo é publicado.
07:48É claro que para quem está fora da área jurídica,
07:50muitas vezes vê o julgamento e acha que ali já estão contando os prazos.
07:54Na verdade, não é assim.
07:56Tem que ser feito um documento final, chama-se acordo,
07:58não é a terminologia tradicional nos órgãos colegiados,
08:02em que se colacionam ali os votos todos, o resultado final,
08:07e se faz, ali se permite correções de redação.
08:10Quando ele é publicado, os prazos, então, estão em aberto.
08:13Para os embargos de declaração, cinco dias,
08:16e como você mencionou, José Inácio,
08:18eles são para se corrigir eventuais erros de interpretação
08:22que podem decorrer de obscuridades.
08:25Solucionado isso, já está possível que o ex-presidente Bolsonaro
08:30e aqueles todos condenados no Núcleo 1 possam ser presos.
08:36Wilson Lima, boa tarde, também vem aqui para o debate.
08:39Boa tarde, Inácio, boa tarde, doutor Rubens,
08:43boa tarde principalmente para você, meu amigo, minha amiga,
08:45João, que nos acompanha aqui diariamente nessa nossa labuta,
08:50como eu sempre falo aqui, nos compartilha
08:52nesse nosso momento de raiva aqui no nosso programa.
08:55Doutor Rubens, o senhor falou basicamente sobre a questão dos embargos,
09:00então, assim, o Supremo parece que ele tem uma jurisprudência,
09:04e aí eu queria que o senhor me explicasse um pouco melhor
09:06sobre a questão dos embargos.
09:09Em processos comuns, normais,
09:12as defesas normalmente apresentam dois, três embargos, né?
09:17Que é um primeiro embargo declaratório,
09:20depois um embargo do primeiro embargo declaratório,
09:24aí, no terceiro, um segundo embargo declaratório
09:27para esclarecer dúvidas do segundo embargo declaratório.
09:31Pode parecer meio estranho para você que nos escuta,
09:33mas o direito tem dessas coisas.
09:35Mas no Supremo,
09:37eles só admitem dois embargos, né?
09:40Me parece que é isso.
09:41Você tem o primeiro embargo,
09:42que é justamente para tirar as dúvidas desse acórdão,
09:45publicado o acórdão do primeiro embargo,
09:49aí as defesas podem apresentar um segundo embargo
09:52para esclarecer eventuais dúvidas do primeiro embargo.
09:55E aí, depois, já se parte para a execução,
09:58aí já pode se declarar o trânsito julgado.
10:00É isso mesmo, doutor?
10:02De fato, Wilson,
10:03toda matéria recursal é prevista no âmbito do Supremo Tribunal
10:08pelo seu regimento interno.
10:09Então, muitas vezes, ela destoa da legislação processual civil
10:13ou processual penal,
10:15que é aquela que a gente usa nos demais órgãos colegiados,
10:18sejam das justiças estaduais,
10:20sejam das justiças federais.
10:22Então, ela tem essa peculiaridade
10:24e a praxe no Supremo, realmente,
10:26é que se limite a apresentação de embargos de declaração.
10:29Pode parecer, assim, que é algo protelatório,
10:32muitas vezes, eu sei, a percepção é essa,
10:34mas, na verdade, é importante que, se existem contradições,
10:38obscuridades, como foi mencionado,
10:40elas sejam esclarecidas para que o cumprimento da sentença
10:43seja o mais claro e o mais preservado possível,
10:48inclusive para os condenados.
10:49Então, eu, obviamente, sou da área jurídica,
10:51sou suspeito para ver isso,
10:52mas eu acho que é um bem existir essa possibilidade.
10:55Mas eles são limitados, sim,
10:57você bem lembrou, Wilson,
10:58em até dois, para que você não tenha
11:00algo que realmente, daí sim,
11:02que seria protelatório.
11:03Agora, não me surpreenderia, depois,
11:06desgotado esse prazo inicial de cinco dias,
11:09se as defesas, eu acho que em outras oportunidades,
11:12eu cheguei a mencionar isso,
11:14tem recursos que, pelo regimento e pela jurisprudência
11:19do Supremo, me parecem vedados,
11:22mas eu acho que vão procurar, sim,
11:24recursos de embargos infringentes,
11:27que não caberiam em tese nas turmas,
11:30primeira turma, no caso,
11:32e não caberia também um pedido de revisão
11:34pelo pleno.
11:35Mas me parece que as defesas tentarão
11:38depois desse prazo inicial.
11:40Agora, isso que parece meio, assim, estranho,
11:43na verdade, é a praxe,
11:44você colocou muito bem, Wilson,
11:46até dois, se não são entendidos como
11:49atrapalhando o resultado do julgamento,
11:52protelatórios e seriam indeferidos.
11:56Doutor Rubens, eu queria questionar outra questão,
11:59porque se fala-se sobre a execução da sentença,
12:04se vai ser regime fechado, se vai ser regime domiciliar,
12:08como é que isso pode ocorrer.
12:11Só para a gente explicar para o nosso público,
12:14essa questão, essa definição
12:18sobre como será cumprida a sentença,
12:22isso ocorre em que momento?
12:25Isso é, na primeira turma,
12:27depois que não se admite mais
12:29um segundo embargo declaratório,
12:33ou isso pode ser determinado por ofício
12:35pelo relator, como é que funciona?
12:38Pode ser determinado por ofício,
12:41e é passível que a decisão dele
12:42possa ser impugnada também,
12:44o nosso sistema prevê recursos
12:47quando a parte que sofre uma irresignação
12:50querer resignar-se,
12:52tudo em prol do devido processo legal.
12:54Mas é uma decisão, em princípio,
12:56dada pelo ministro Alexandre de Moraes,
12:58mas me parece, apesar de se fazerem
13:01uma série de conjecturas e tudo,
13:03que seria muito difícil,
13:05especificamente no caso do presidente Bolsonaro,
13:08vamos lembrar que ele é um dos condenados
13:09dentro do Núcleo 1,
13:12mas no caso dele,
13:13pela condição de saúde, pela idade,
13:15seria muito difícil se negar
13:16o cumprimento da sentença domiciliarmente.
13:20Isso não é um benefício,
13:22algo que se dá de bandeja, de presente.
13:26Na verdade, é uma prisão como as outras,
13:28mas a legislação processual penal brasileira
13:31e de muitos outros países
13:32prevê que em determinadas condições
13:34a pessoa, para não agravar o seu estado de saúde,
13:37ou até em atenção à sua idade,
13:39já considerado mais avançada,
13:42pelo nosso padrão da pirâmide etária brasileira,
13:45que ele possa cumpri-la domiciliarmente,
13:49mas é uma pena como as outras.
13:50Agora, sim, é decidido pelo relator,
13:53mas se ele negar,
13:55pode ser eventualmente objeto de algum agravo,
13:58algum instrumento recursal dessa natureza.
14:01Que daí caberia para a primeira coisa.
14:03Uma última pergunta.
14:05Vamos supor que ele seja condenado,
14:07realmente, à prisão domiciliar,
14:09que ele vai cumprir em regime de prisão domiciliar.
14:12Muda-se algo do que ele tem hoje
14:14em relação a visitas, acesso,
14:16quem pode morar na casa?
14:18O que é que muda para a figura que ele tem hoje?
14:23Muda, sim, porque uma prisão
14:25é muito mais rigorosa
14:27no sentido de quem pode visitar,
14:30quem não pode visitar,
14:31mas eu acho que, obviamente,
14:34ele fica dentro da casa,
14:35não se tem um controle absoluto
14:37do que se passa dentro da casa,
14:39porque não existirão,
14:41pelo menos em princípio,
14:43policiais encarregados
14:44de verificar o que se passa dentro da casa
14:46e, sim, evitar que ele saia.
14:49Ele tem uma tornozereira eletrônica
14:52para não acontecer o que aconteceu outro dia
14:53com esse presidente Collor,
14:54de, inexplicavelmente,
14:56dois, três dias,
14:57desligou a pulseira,
14:59alegou que foi um problema de baterias,
15:01mas isso tudo é cuidado
15:02na execução de sentença
15:04para que ela seja cumprida
15:06exatamente como foi decidido
15:07pela primeira turma,
15:08no caso dela ser mantida,
15:09e me parece que será mantida.
15:11Agora, me parece que ele terá
15:12maiores limitações, sim,
15:14porque hoje as limitações dele
15:16é uma prisão cautelar
15:17que ele tem hoje
15:18por descumprimento
15:19daquelas cautelares anteriores
15:21que tinham sido dadas
15:22pelo ministro Moraes.
15:24Me parece que, ao se determinar
15:28o cumprimento da pena agora,
15:29ele não conseguirá mais receber
15:32as visitas que tem recebido,
15:35que provavelmente isso se circunscreva
15:37mais nas condições que os presos
15:39podem ter para o seu núcleo familiar
15:42muito íntimo, pedindo,
15:44burocraticamente, agindo nesse sentido.
15:47Não fica muito claro aí
15:50a situação da sua esposa,
15:51mas me parece que a sua esposa
15:53e a sua filha menor
15:54estarão permitidas
15:56de permanecer na casa
15:57porque são ali
15:59a sua residência também.
16:01Então, eu acho que não haverá
16:02uma limitação
16:03que poderia até ser draconiana
16:05nesse sentido.
16:06Mas eu acho que são limitações
16:08maiores, sim,
16:09decorrentes agora
16:10não de um cumprimento
16:12de medidas cautelares
16:13que implicaram a sua prisão
16:14por conta daquela investigação,
16:16que nem é processo ainda,
16:18dele turbar o processo
16:20junto com o seu filho Eduardo.
16:21Agora sim,
16:22uma condenação formal
16:24em regime penitenciário
16:27de reclusão,
16:28mas com a faculdade
16:29dele cumpri-la,
16:31que me parece que é o que acontecerá
16:32domiciliarmente.
16:44E aí
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