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Os comentaristas discutem a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF o considerou culpado pelos cinco crimes apontados pela PGR na trama que tentou impedir a posse do atual presidente Lula (PT). Os outros sete réus também foram condenados, sendo eles Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cesar Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

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Transcrição
00:00Também quero ilustrar pra vocês aqui no telão essa sequência que foi contada pela Janaína Camelo
00:04pra que você entenda um pouco desse processo a partir de agora.
00:08Então, ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, poderia haver um pedido de vista que suspenderia esse processo por 90 dias.
00:15Havia essa expectativa em relação ao ministro Luiz Fux, o que não aconteceu.
00:20Ele deu um voto, absolveu inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros réus
00:25e, num voto extenso, definiu tudo o que pensava sobre esse processo, mas não pediu vistas.
00:32Ele votou no caso pela absolvição, mas a maioria do Supremo Tribunal Federal, no caso da primeira turma, pela condenação.
00:38O que acontece agora?
00:40Os advogados dos réus podem optar pelos embargos de declaração,
00:45que são questionamentos à maneira como o relator e os outros ministros construíram os seus argumentos.
00:51Se eles encontrarem alguma lacuna na maneira como os ministros justificaram os seus votos pela condenação dos réus,
00:59eles podem utilizar os embargos de declaração.
01:02Ou os embargos infringentes.
01:04Aqui no caso dos embargos infringentes, haveria necessidade daquela regra de que pelo menos dois ministros votassem pela absolvição,
01:11o que não aconteceu na primeira turma.
01:13Mas a Janaína Camelo já trouxe ali um exemplo de um parlamentar que passou por um processo parecido
01:18e que conseguiu, mesmo tendo condenação por unanimidade numa das turmas,
01:23seguir para o plenário do Supremo Tribunal Federal.
01:25Se isso aconteceria com esse núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado aqui no país,
01:32a gente não sabe, vamos precisar aguardar.
01:34De qualquer forma, o Supremo Tribunal Federal tem 60 dias para poder apresentar a decisão de maneira formal.
01:42E aí, depois dessa decisão, digamos assim, publicada, entre aspas,
01:48a defesa tem cinco dias para poder entrar com algum tipo de embargo infringente ou de declaração.
01:54Depois, caso os recursos dos advogados sejam negados,
02:00e aí o Supremo faz o que se chama de transitado e julgado,
02:05aí sim tem a execução de penas, que é definida pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
02:11E os réus começariam a cumprir as penas que poderiam começar ainda em 2025
02:17ou até dezembro de 2024, de acordo com a expectativa de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal.
02:22E aí eu pergunto para você, Alangani,
02:25se diante do que foi apresentado pelos ministros que definiram a condenação,
02:29se há, no teu ponto de vista, a possibilidade de embarcos de declaração,
02:33se tem argumentos que não ficaram muito claros ali diante das decisões tomadas.
02:37No meu entendimento, Evandro, há sim, principalmente naquela distinção entre cogitação e tentativa de golpe.
02:46Para mim, aquilo não ficou muito claro.
02:48Os elementos concretos que ligam Bolsonaro, de fato, a uma tentativa de golpe.
02:54Além do que, eu vou na esteira do argumento do ministro Luiz Fux.
02:58Mas, este processo claramente deveria estar na justiça comum na primeira instância.
03:06Por quê?
03:07A mudança de jurisprudência em março deste ano pelo STF ocorreu após os eventos.
03:14E uma lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
03:19Ok, mas isso, do jeito que ficou, que pelo menos seja julgado no pleno.
03:26Se trata de um ex-presidente da República.
03:30Zé Maria Trindade, falando em Luiz Fux, você acredita que as defesas possam utilizar agora
03:35os argumentos trazidos pelo ministro Fux, que são bastante divergentes dos outros ministros,
03:40para tentar embargos de declaração ou embargos infringentes?
03:43Ou seja, utilizando um entendimento de um dos ministros da turma
03:49para justificar que deveria haver uma revisão nesse processo,
03:54nem que seja na dosimetria de penas, porque é disso que a gente está falando, tá, pessoal?
03:57Se não conseguir reverter a condenação, algo que seria muito difícil,
04:01eu entendo, diante da decisão que foi tomada ali pela maioria dos ministros,
04:04pelo menos conseguir uma redução no tamanho das penas.
04:07Fala, Zé Maria, bem-vindo.
04:10Pelo menos esse é o dever mínimo do defensor, né?
04:13Até para registrar que está defendendo.
04:16Muito obrigado, muito boa tarde.
04:17Boa tarde a todos que estão aqui nos 3 em 1, acompanhando esse momento importantíssimo.
04:23Nós estamos aqui acompanhando a história, fazendo a história do país.
04:28Algo inédito, um ex-presidente da República ser julgado, né?
04:32E agora condenado por tentativa de golpe.
04:35Olha, esse primeiro embargo, chamado embargo de declaração,
04:41ele visa procurar ali inconsistências ou pedir mais explicações no acórdão.
04:48O que é o acórdão?
04:49É o resumo do julgamento que aconteceu.
04:53Esse acórdão é a publicação da sentença, dos votos, né?
04:57E ali o advogado terá 15 dias para apresentar o embargo.
05:02Ele vai analisar o voto de cada ministro, ou seja, a sentença.
05:06A gente fala voto, mas na verdade cada ministro emite uma sentença, né?
05:10E a sentença vitoriosa é que está valendo.
05:14E aí ele pega os votos dos ministros, a sentença final,
05:18e compara ali com o acórdão.
05:20É um nome estranho, mas é assim mesmo que se dá o nome na justiça.
05:24Esse acórdão traz a verdadeira sentença, o resumo e o resultado de todo o julgamento.
05:30E aí esse primeiro embargo é pedindo explicações.
05:33Às vezes a redação não fica precisa,
05:36aí o advogado pergunta o que quer dizer esta frase, está num duplo sentido.
05:41Ou mesmo há uma inconsistência, porque no momento da decisão falou-se isso,
05:48e agora no acórdão tem isso.
05:49Aí o tribunal, a primeira turma, dá uma resposta sobre aquilo.
05:56Diante desta resposta, aí os advogados podem apresentar este novo embargo,
06:01que aí já muda o mérito, que pode mudar o mérito.
06:06Como disse a Janaína muito bem explicou,
06:08não há no regimento interno nada que explique formalmente
06:12quando há a possibilidade dos embargos infringentes,
06:15que ficaram famosos e mudaram sentenças durante o julgamento do mensalão.
06:22Não diz em que condição, quantos votaram divergentes para se definir este embargo.
06:29Mas o advogado, a função dele é apresentar lá a sua defesa.
06:33O Fábio Piperno, você vê muitas lacunas naquilo que foi trazido pelos ministros durante este julgamento?
06:39Não, por enquanto não.
06:40Até porque é o seguinte, no embargo de declaração não cabe mais a contestação de
06:45ah, ele deveria ser julgado pela turma ou pelo pleno.
06:50Isso está fora de questão, já foi superado.
06:52Mas, por exemplo, eu vi hoje um jurista...
06:56Eles podem questionar a apresentação de provas,
06:57eles podem questionar a construção do entendimento do ministro que levou à condenação,
07:01o cálculo que ele fez para a dosimetria de penas, isso eles podem questionar.
07:05No julgamento do mensalão que o Zé agora trouxe ao debate,
07:11os embargos infringentes foram concedidos a partir do momento em que
07:16os condenados tinham quatro votos favoráveis.
07:20Então, com sete a quatro o dia, com oito a três, não.
07:25Então, ampliou-se agora o entendimento de que seriam necessários pelo menos
07:31dois votos favoráveis aos réus para que, então, as suas defesas pudessem requerer
07:36o embargo infringente.
07:38Nesse exemplo que é perfeito, aliás, que a Janaína citou,
07:42a questão não foi em relação ao resultado do julgamento,
07:50mas há uma outra questão que teria sido, então, a prescrição.
07:56E aí, no caso da prescrição, dois ministros concordaram que provocou, então,
08:01a possibilidade de ser requerido o embargo infringente.
08:04Mas, por exemplo, o acórdão, ele vai elucidar algumas questões que são fundamentais.
08:11Um jurista hoje, enfim, no jornal, acho que não é um globo, levanta a seguinte questão.
08:18A partir de quando, por exemplo, o Bolsonaro poderia requerer progressão de pena?
08:23Há uma dúvida legal sobre isso.
08:25Por quê?
08:26Porque para um crime comum, crime, digamos, que não use da violência,
08:33geralmente se fala que, no Brasil, o condenado pode pedir, então,
08:38progressão de pena a partir do cumprimento de um sexto.
08:42Muito bem.
08:43Só que, quando o condenado, assim o foi, porque ele foi condenado por uso da violência,
08:52isso sai de um sexto e vai para um quarto, ou seja, obriga, então, o condenado a cumprir 25% da pena.
08:59Então, esse tipo de questão que vai ter que ser esclarecida posteriormente.
09:03Uma questão que nós precisamos entender também é se Jair Bolsonaro já poderia utilizar
09:07esse prazo de cumprimento de prisão domiciliar para, digamos assim, descontar da pena
09:13que foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal durante essa condenação.
09:16Esse é um outro fato que ainda gera dúvida e que agora os advogados de Jair Bolsonaro
09:22vão tentar obter ali junto ao Supremo Tribunal Federal.
09:25Ah, não vamos conseguir mexer na dosimetria?
09:27Então, que se já desconte o que ele cumpriu dentro de casa a partir dessa determinação
09:33do ministro Alexandre de Moraes de uma prisão provisória ou preventiva,
09:37foi nesse caso preventiva, porque a gente está falando sobre um temor
09:40ou, digamos assim, uma precaução do Supremo Tribunal Federal
09:44diante da possibilidade de Jair Bolsonaro interferir no processo que corria ali no Supremo.
09:49Então, se decreta uma prisão preventiva que ele cumpre em regime domiciliar
09:53e agora se tenta descontar com mais essa ferramenta obtida pela defesa.
09:58Ô Bruno Musa, como é que você avalia os próximos passos
10:00a partir de um processo que é bastante complexo
10:03e que mexe também com questões bastante divergentes
10:08entre o que definiu a maioria da primeira turma
10:10e entre o que foi apresentado pelo ministro Luiz Fux.
10:15Boa tarde, pessoal.
10:16Bom, eu acho que aqui, como você muito bem colocou,
10:19a discussão é muito mais da dosimetria do que qualquer outra coisa.
10:23Vejo como muito rara qualquer possibilidade de reversão disso,
10:27afinal de contas, a gente fala há muito tempo que esse resultado estava dado,
10:30declarações dos envolvidos que julgariam o processo e julgaram o processo
10:35praticamente fora dos autos, já dava toda a sua opinião,
10:40o que obviamente isso não é legal, não estou falando legal na Constituição,
10:46mas não é legal o juiz se pronunciar fora dos autos de qualquer maneira.
10:49Então, acho praticamente impossível qualquer tipo de reversão,
10:52mas sim a dosimetria da pena pode ser colocada aqui em pauta.
10:57Inclusive, eu estava lendo hoje da possibilidade, graças ao voto muito bem embasado na Constituição,
11:03com dados, fatos ali, números de Luiz Fux,
11:07sobre a possibilidade dos advogados recorrerem às cortes internacionais.
11:12Eu, de fato, não conheço se há um precedente histórico desse no Brasil
11:16e que, em caso positivo, tenha tido alguma possibilidade de mudança.
11:21Também vejo isso muito improvável, não recorrer às cortes, eu me refiro,
11:25mas improvável qualquer mudança, mesmo sob qualquer, digamos,
11:30escrutínio das cortes internacionais.
11:32Então, acho que o que nós podemos aqui debater é se haverá algum tipo de mudança na pena,
11:40que, de fato, na minha opinião, bom, todos conhecem o meu posicionamento a respeito desse julgamento,
11:46assim como disse o Luiz Fux, não haveria competência do STF para estar julgando
11:50e, caso esse processo existisse, estaria nas cortes inferiores.
11:55Mas, nesse ponto, eu acho que fica muito em aberto qualquer possibilidade,
12:01ou melhor, fica muito restrito qualquer possibilidade de eventuais mudanças com relação a isso.
12:08Mas vale mencionar que a pena, 27 anos, ou os outros que foram um pouco menos,
12:13foram penas extremamente rigorosas também.
12:16Ou seja, estamos falando de pessoas que praticam crimes muito mais hediondos,
12:21ou crimes hediondos, tidos pela própria Constituição,
12:24que acabam ficando, muitas vezes, meses ou um ano no Brasil,
12:27onde, infelizmente, hoje nós temos total incentivo a, digamos,
12:32para aqueles que não são éticos e morais, à criminalidade.
12:35Afinal de contas, baseado no risco-retorno,
12:38a gente tem uma possibilidade muito grande de ver pessoas verdadeiramente perigosas
12:42soltas muito rápido.
12:44Estou falando de ladrões, estou falando de assassinos e crimes hediondos.
12:48Portanto, acho que aqui no Brasil, como esse cenário,
12:51na minha opinião, esse julgamento foi muito mais político do que técnico,
12:54a possibilidade de reversão disso é nula.
12:57E de dosimetria da pena, eu acho que veremos ainda as cenas dos próximos capítulos.
13:00Talvez a chance de mudar seja única e exclusivamente aí.
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