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O ministro Luiz Fux explicou que, para caracterizar o crime de organização criminosa com uso de arma de fogo, não basta apenas o porte da arma. É necessário que a denúncia comprove o efetivo emprego da arma por algum membro do grupo durante as atividades criminosas. Fux reforça que a tipificação depende da demonstração concreta do uso do armamento no contexto das ações da organização.

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Transcrição
00:00Agora passo ao fundamento da análise da atipicidade
00:06para organização criminosa com emprego de arma,
00:11porque a lei exige emprego de arma.
00:14Tendo em vista que a denúncia imputou aos réus
00:17a prática do crime de organização criminosa
00:20com a causa de aumento do emprego de arma de fogo,
00:23eu tenho de passar a analisar as premissas teóricas
00:27à incidência desta majorante.
00:30É o que está na denúncia.
00:33O artigo 2º, parágrafo 2º da lei,
00:35determina o aumento da pena até a metade
00:37caso a organização criminosa se utilize de arma de fogo
00:41na sua atuação.
00:46Leio o dispositivo.
00:48Artigo 2º, parágrafo 2º.
00:50As penas aumentam-se até a metade
00:53se na atuação da organização criminosa
00:56houver emprego de arma de fogo.
00:59O texto legal é suficientemente claro
01:02no sentido de exigir para incidência da causa de aumento
01:06ou efetivo emprego da arma de fogo
01:09na atuação da organização criminosa.
01:12A alusão da lei aos substantivos,
01:25atuação e emprego
01:28gera a necessidade que seja minimamente narrada
01:33e demonstrada a concreta utilização de arma de fogo
01:39durante a operação da organização criminosa.
01:42Ou seja, na prática dos crimes
01:45para os quais se tenha constituído a organização,
01:49deve ter sido utilizada arma de fogo,
01:53como estabelece o tipo penal.
01:56Eu volto àquela lição
01:57da mão que encaixa perfeitamente na luva,
02:02que é a ideia da tipicidade
02:03que foi aqui invocada com êxito por Evaristo de Moraes.
02:09Por todos, eu cito uma parte da doutrina
02:14sobre a organização criminosa
02:16que assim propõe a sua tese.
02:22Em síntese, o integrante da organização criminosa
02:25deve utilizar efetivamente a arma de fogo
02:30para a prática de infrações penais
02:31destinadas a operir vantagem ilícita.
02:36Assim, também,
02:38outra corrente da doutrina,
02:40mais no mesmo sentido,
02:42assenta que não basta
02:43que algum integrante da organização criminosa
02:46seja portador da arma de fogo,
02:50fazendo-se necessário
02:52que a arma seja efetivamente utilizada
02:57pela organização criminosa
02:58em sua atividade fim.
03:02Essa é a lição dos nossos doutrinadores.
03:05São delitos novos,
03:07vão perpassar ainda pela jurisprudência,
03:09mas são significativos elementos
03:11de doutrina
03:12que devemos levar em consideração.
03:15Afinal de contas,
03:15são mentes brilhantes
03:17que se dedicaram ao estudo específico
03:20da organização criminosa.
03:21Percebe-se a toda evidência
03:24que o fato de indivíduos
03:27que venham a ser acusados
03:27da prática de crime
03:28de organização criminosa
03:30serem titulares
03:32do direito legítimo
03:34a pó de arma de fogo.
03:36Várias autoridades aqui
03:37são titulares
03:38do direito legítimo
03:40a pó de arma.
03:42Não se usa,
03:42mas temos o porte.
03:44Mas no crime tem de usar.
03:46No crime tem de usar.
03:47Tem de usar
03:51porque nos termos
03:52da legislação vigente
03:55não tem
03:56qualquer repercussão penal
03:59revelando-se
04:01manifestamente inaplicável
04:02o disposto do parágrafo segundo
04:04sem apenas portar a arma de fogo.
04:08Se assim o fosse,
04:10nem preciso concluir.
04:13Nós temos porte de arma de fogo.
04:15É nesse sentido
04:17que eu quis dizer.
04:19É preciso que a denúncia
04:20narre
04:21e comprove
04:22efetivo
04:23o emprego
04:24da arma de fogo
04:25por algum membro
04:27do grupo
04:27durante as atividades
04:29da organização criminosa.
04:34Utilize a arma de fogo.
04:36Nesse sentido,
04:39agora a nossa jurisprudência,
04:42os tribunais
04:42do nosso país
04:43têm afirmado
04:44que não
04:45restando comprovada
04:48a utilização
04:50de armas
04:52na atuação
04:52dos acusados
04:53deve ser afastada
04:55a causa
04:56de aumento
04:57da escrita
04:58no parágrafo
04:59segundo,
04:59o artigo
05:00segundo da lei
05:0012.850.
05:04E aqui foi o Tribunal
05:05de Justiça
05:06do Distrito Federal
05:07que estabeleceu
05:08bem como que
05:09na organização
05:10criminosa armada
05:11e não se exige
05:12a apreensão
05:14do armamento
05:15para caracterizar
05:16a majorante.
05:18E diz o Tribunal
05:19de Justiça
05:20do Rio Grande do Sul
05:21por isso que eu
05:21mencionei no início
05:22e nós devemos
05:24dar exemplo
05:24a mais de 90
05:26tribunais
05:26do país.
05:28Porque como
05:28que eles pensam
05:29atualmente?
05:31Não basta
05:32um mero porte.
05:33É necessário
05:34a presença
05:35de elementos
05:35probatórios
05:36acerca do
05:37efetivo emprego
05:38de armas
05:39de atividade
05:40criminosa.
05:42Nós devemos
05:43dar exemplo.
05:44Nós temos
05:45pela primeira vez
05:47a análise
05:47mais profunda
05:49de um delito
05:50novo
05:51e recentemente
05:53no plenário
05:54quando nós
05:55discutíamos
05:55o absurdo
05:56de devolver
05:57bens produtos
06:00de conduta
06:01ilícita
06:02confessada
06:03pelo
06:04criminoso
06:05que disse
06:07que adquiriram
06:08os bens
06:08com o produto
06:09do crime
06:10naquela oportunidade
06:12se mencionou
06:15que isso é uma
06:17questão nova
06:18e que vai se
06:19evoluindo
06:19progressivamente.
06:21O Supremo
06:22Tribunal Federal
06:23pelo seu plenário
06:24nunca enfrentou
06:26essa questão
06:27complexa
06:28desse complexo
06:30de crimes
06:30com base
06:32nesses fundamentos
06:34bem
06:35elencados
06:37por sua excelência
06:38o procurador
06:39da justiça
06:40geral da república
06:41que sabe
06:42perfeitamente
06:43pela sua
06:44postura
06:45de altura
06:45que dissenso
06:47não é discórdia.
06:49É entendimento
06:50diverso
06:50que pertence
06:51a uma
06:52colegialidade.
06:53E vossa excelência
06:54não tem o título
06:55de ministro.
06:56Poderia tê-lo
06:56pelas suas qualidades.
06:58Mas senta
06:59ao lado
07:00do presidente
07:00da corte.
07:01Em alguns países
07:02é ministro.
07:04Por conseguinte
07:05para que incida
07:07a causa
07:07de aumento
07:08previsto
07:08no artigo
07:08segundo
07:09parágrafo
07:09segundo
07:09da lei
07:1012.850
07:11é necessário
07:13que ao menos
07:13a organização
07:14criminosa
07:15tenha atuado
07:16empregando
07:18efetivamente
07:19arma de fogo.
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